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Diário Oficial da União · 18/08/2026 · pág. 99

DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

DESPACHO Nº 3.047, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº 48500.020728/2026-91. Interessado: Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural - COORSEL, CNPJ nº 86.448.057/0001-73; Decisão: homologar os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a COORSEL e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em legislacao.aneel.gov.br.

ANDRÉ MEISTER Gerente DESPACHO Nº 3.049, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº 48500.020731/2026-12. Interessado: Cooperluz - Cooperativa Distribuidora de Energia Fronteira Noroeste, CNPJ nº 95.824.322/0001-61; Decisão: homologar os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Cooperluz e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveislem legislacao.aneel.gov.br

DESPACHO Nº 3.116, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº 48500.901451/2019-78. Interessado: Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI, CNPJ nº 95.289.500/0001-00. Decisão: homologar os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram o DEMEl e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em legislacao.aneel.gov.br

ANDRÉ MEISTER

Gerente

DESPACHO Nº 3.118, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº 48500.903943/2019-06. Interessado: CRELUZ - Cooperativa de Distribuição de Energia, CNPJ nº 91.950.261/0001-28. Decisão: homologar os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a CRELUZ e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em legislacao.aneel.gov.br

ANDRÉ MEISTER Gerente ANDRÉ MEISTER Gerente DESPACHO Nº 3.061, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O GERENTE DE OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º, inciso XXIII, Portaria da ANEEL nº 6.827, de 4 de maio 2023, tendo em vista os dispositivos na Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP no 001, de 24 de novembro de 1999, e na Resolução Normativa Aneel no 1.044, de 27 de setembro de 2022, e considerando o que consta do do Processo 48500.020738/2026-26, decide:

(i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura que entre si celebram a Permissionária Cooperzem Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica - Cooperzem Distribuição, CNPJ nº 78.829.843/0001-92, e Acessoline Telecomunicações Ltda. ; (ii) a receita proveniente do contrato homologado no item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Cooperzem Distribuição, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

ANDRÉ MESISTER DESPACHO Nº 3.062, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº 48500.904357/2017-17. Interessado: Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda. - EFLUL, e indicados no Anexo. Decisão: homologar os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda. - EFLUL, CNPJ nº 86.531.175/0001-40, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em legislacao.aneel.gov.br

ANDRÉ MEISTER Gerente DESPACHO Nº 3.063, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº 48500.020737/2026-81 . Interessado: Empresa Força e Luz João Cesa Ltda., e indicados no Anexo. Decisão: homologar os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Empresa Força e Luz João Cesa Ltda., CNPJ nº 86.301.124/0001-22 e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em legislacao.aneel.gov.br

ANDRÉ MEISTER Gerente DESPACHO Nº 3.067, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº 48500.020726/2026-00 . Interessado: Força e Luz Coronel Vivida Ltda, e indicados no Anexo. Decisão: homologar os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Força e Luz Coronel Vivida Ltda, CNPJ nº 79.850.574/0001-09, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em legislacao.aneel.gov.br

ANDRÉ MEISTER Gerente DESPACHO Nº 3.096, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº 48500.904934/2019-24. Interessado: Hidropan Distribuição de Energia S.A., e indicados no Anexo. Decisão: homologar os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Hidropan Distribuição de Energia S.A., CNPJ nº 91.982.348/0001-87, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em legislacao.aneel.gov.br

ANDRÉ MEISTER Gerente DESPACHO Nº 3.112, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº 48500.020733/2026-01 Interessado: Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A., CNPJ nº 83.855.973/0001-30. Decisão: homologar os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. - DCELT, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em legislacao.aneel.gov.br

ANDRÉ MEISTER Gerente DESPACHO Nº 3.114, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº 48500.903889/2017-29. Interessado: Muxfeldt Marin & Cia Ltda., CNPJ nº 97.578.090/0001-34. Decisão: homologar os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Muxfeldt Marin & Cia Ltda. - Muxenergia, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em legislacao.aneel.gov.br.

DESPACHO Nº 3.125, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº48500.901439/2019-63. Interessado: Nova Palma Energia Ltda, CNPJ nº 89.889.604/0001-44. Decisão: homologar os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Nova Palma Energia Ltda e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em legislacao.aneel.gov.br

ANDRÉ MEISTER Gerente DESPACHO Nº 3.126, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O GERENTE DE OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º, inciso XXIII, Portaria da ANEEL nº 6.827, de 4 de maio 2023, tendo em vista os dispostos na Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP no 001, de 24 de novembro de 1999, e na Resolução Normativa Aneel no 1.044, de 27 de setembro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 48500.904932/2019-35, decide:

(i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Permissionária CRERAL - Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai, CNPJ nº 89.435.598/0001-55, e a Cznet Telecom; (ii) a receita proveniente do contrato homologado no item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela CRERAL, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

ANDRÉ MEISTER DESPACHO Nº 3.127, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O GERENTE DE OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, , no uso da atribuição delegada pelo art. 1º, inciso XXIII, Portaria da ANEEL nº 6.827, de 4 de maio 2023, tendo em vista os dispostos na Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP no 001, de 24 de novembro de 1999, e na Resolução Normativa Aneel no 1.044, de 27 de setembro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002864/2026-07, decide:

(i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Permissionária Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Promissão - CERPRO, CNPJ nº 44.560.381/0001-39 e a Zamai & Santos Provedores De Acesso Ltda. (ii) a receita proveniente do contrato homologado no item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela CERPRO, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

ANDRÉ MEISTER

SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO

DESPACHO Nº 2.651, DE 20 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.014307/2025-40, decide: (i) conhecer do requerimento administrativo protocolado pela empresa Onenergy Ltda, CNPJ 54.091.472/0001-26, de aprovação dos três orçamentos de conexão de microgeração distribuída: nº 2502202011 - Sítio Clarão, nº 2502202023 - Rua Lourival Gurgel e nº 2502212220 - Sítio Salobro, pela Neoenergia Cosern, para, no mérito, negar-lhe provimento, em razão do enquadramento na vedação prevista no art. 655-E da Resolução Normativa nº 1.000/2021.

ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 2.868, DE 31 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.011920/2026-96, decide:

(i) conhecer do recurso interposto pelo representante do Restaurante Niva Jr Ltda., CNPJ 17.747.522/0001-54; (ii) em sede de juízo de reconsideração, dar provimento ao recurso, para reformar o Despacho nº 2.086/2026, reconhecendo a regularidade da representação processual do consumidor; (iii) no mérito, dar provimento a reclamação interposta pelo consumidor acerca da devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação tarifária da unidade consumidora nº 201598304, determinando que a Enel Distribuição São Paulo promova a complementação da devolução dos valores faturados a maior, de forma que a restituição final observe o critério de devolução em dobro previsto no art. 113, § 2º, da Resolução Normativa nº 414/2010 no período de setembro de 2015 a novembro de 2021, com atualização monetária e juros de mora aplicáveis, abatidos os valores já restituídos no período; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação do seu cumprimento.

ANDRÉ MEISTER Gerente

ANDRÉ RUELLI

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