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Diário Oficial da União · 18/08/2026 · pág. 129

DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS

DECISÃO SUROC Nº 481, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.103256/2026-11, decide: Art. 1º Habilitar a empresa UNIÃO DE NEGÓCIOS E ADMINISTRAÇÃO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 31.626.873/0001-38, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Bolívia, pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROC Nº 483, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.101258/2026-67, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa OJALUZ S.A., RUT nº 214901900012, até 30 de janeiro de 2035, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Uruguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROC Nº 485, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.104304/2026-80, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar de Trânsito à empresa PERLIM TRANSPORT LTDA, NIT Nº 567062022, até 11 de março de 2031, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre a Bolívia e o Peru, com trânsito pelo Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROC Nº 492, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.107369/2026-87, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa IDALAN S.A., RUT Nº 213546680016, até 17 de Agosto de 2036, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre o Uruguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROC Nº 495, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.104948/2026-78, decide: Art. 1º Habilitar a empresa KUHN & ANDREOLLA LTDA, CNPJ 09.523.196/000173, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Paraguai, pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROC Nº 506, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.078784/2026-16, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa LIDERTRUCK LTDA, NIT Nº 388817020, até 26 de outubro de 2030, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Bolívia e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO

R E T I F I C AÇ ÃO

Na Decisão Suroc nº 480, de 10 de agosto de 2026, publicada no DOU nº 154, de 17 de agosto de 2026, seção 1, página 178, no Título Onde se lê:

"Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros" Leia - se:

"Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de

Cargas"

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

DECISÃO Nº 47, DE 23 DE JULHO DE 2026

A COORDENADORA-GERAL DE CONSTRUÇÃO RODOVIÁRIA SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições previstas no art. 89 do Regimento Interno do DNIT, após análise dos fatos constantes do Processo nº 50600.022271/2018-62, proferiu a Decisão Administrativa de Primeira Instância 25059851, por meio da qual determinou o ressarcimento ao erário no valor de R$ 8.098.535,34 (oito milhões, noventa e oito mil, quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos), em cumprimento ao subitem 9.2 do Acórdão nº 826/2015-Plenário/TCU, valor a ser atualizado de acordo com os normativos pertinentes, imputando responsabilidade solidária à empresa FIDENS ENGENHARIA S.A., CNPJ nº 05.468.184/0001-32, no âmbito do Contrato nº 00 00227/2009, bem como à empresa supervisora ASTEC ENGENHARIA LTDA ., CNPJ nº 65.708.604/0001-328, detentora do Contrato nº 22 00010/2009.

MARILIA BOMTEMPO PEREIRA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 4.116, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das suas atribuições regimentais e da competência que lhe foi delegada no Art. 1º, Inciso I, da Portaria nº 931 de 30/05/2016, do Diretor-Geral do DNIT, publicada no D.O.U. de 01/06/2016.

CONSIDERANDO o Laudo Técnico Especializado, de 12/08/2026 (25683315), elaborado pelo CONSÓRCIO INSPEÇÕES BRASIL, no âmbito do Contrato nº 316/2025, cujo objeto é a realização de inspeções rotineiras das Obras de Arte Especiais localizadas nas rodovias sob administração do DNIT - Lote 2, referente à OAE 170005 - Ponte sobre o Córrego Treviso Grande, situada no km 15,32 da BR-259/ES, que avaliou a evolução das condições observadas entre as inspeções realizadas em março e julho de 2026, classificando-a com Nota 1, conforme registrado nos autos do Processo nº 50617.001063/2026-51. CONSIDERANDO que o referido Laudo Técnico recomendou a realização de investigação complementar e avaliação urgente da estrutura, bem como a imediata consideração, por parte do DNIT, da adoção de medidas paliativas de restrição ou, inclusive, de interrupção do tráfego sobre a OAE, diante do agravamento das manifestações patológicas identificadas.

CONSIDERANDO que, em 13 de agosto de 2026, foi realizada nova visita técnica à OAE, ocasião em que se constatou a evolução significativa das manifestações patológicas e o agravamento das condições estruturais anteriormente observadas, conforme registrado no Relatório Fotográfico (25684723);

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a integridade da estrutura até a conclusão da avaliação estrutural específica e emissão de manifestação técnica conclusiva quanto às condições de segurança da OAE, conforme recomendação da equipe técnica; CONSIDERANDO que o tráfego intenso e desordenado de veículos na via em questão configura risco iminente de sinistros com vítimas; CONSIDERANDO a necessidade premente de mitigar danos acelerados ao patrimônio público; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir a segurança viária e a proteção à vida; resolve: Art. 1º Determinar a interdição total e imediata do tráfego de veículos e pedestres na OAE 170005 - Ponte sobre o Córrego Treviso Grande, localizada no km 15,32 da BR-259/ES. Art. 2º O cumprimento das restrições estabelecidas será assegurado por equipes de fiscalização do DNIT, com o apoio da Polícia Rodoviária Federal.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas na Resolução nº 11, de 21 de setembro de 2022, do DNIT, bem como àquelas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e, conforme o caso, à responsabilização por dano ao patrimônio público da União.

Art. 4º A interdição permanecerá vigente até a conclusão das avaliações estruturais complementares e definição das medidas necessárias para o restabelecimento das condições adequadas de segurança operacionalidade da estrutura, com a completa recuperação da patologia, ou até manifestação técnica em contrário expedida pela área competente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROMEU SCHEIBE NETO

Ministério Público da União

MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR

SECRETARIA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR

PORTARIA Nº 562/DG/SEC/MPM, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, pelo artigo 1º, inciso I, da Portaria nº 290/PGJM, de 5 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade de modificar a estrutura organizacional do Ministério Público Militar definida na Portaria nº 54/PGJM, de 31 de março de 2026, resolve: Alterar a estrutura organizacional do Ministério Público Militar, na forma descrita a seguir, a partir da publicação em Diário Oficial da União.

.
.
.SITUAÇÃO ANTERIOR . .SITUAÇÃO ATUAL
. .Quantitativo .D E N O M I N AÇ ÃO .Cargo/
Função
.Quantitativo .D E N O M I N AÇ ÃO .Cargo/
Função
. . .MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR . . .MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR .
. . .PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR . . .PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR .
. . .Secretaria da Procuradoria-Geral de Justiça Militar . . .Secretaria da Procuradoria-Geral de Justiça Militar .
. . .Secretaria da Direção-Geral . . .Secretaria da Direção-Geral .
.
.1
.Assessor I (67592) .CC-1 .0 .Assessor I (67592) .CC-1
. . .Departamento de Tecnologia da Informação . . .Departamento de Tecnologia da Informação .
.
.1
.Coordenadoria
de Gestão
e
Governança
de Tecnologia
da
Informação (65724)
.CC-3 .0 .Coordenadoria de Gestão e Governança de Tecnologia da Informação
(65724)
.CC-3
.
.0
.Coordenadoria de Projetos e Soluções Digitais (65724) .CC-3 .1 .Coordenadoria de Projetos e Soluções Digitais (65724) .CC-3
.
.1
.Divisão de Desenvolvimento de Sistemas (65787) .CC-2 .0 .Divisão de Desenvolvimento de Sistemas (65787) .CC-2
.
.0
.Assessoria de Planejamento, Gestão e Governança de Tecnologia
da Informação (65787)
.CC-2 .1 .Assessoria de Planejamento, Gestão e Governança de Tecnologia da
Informação (65787)
.CC-2
.
.0
.Assessor 1 (67592) .CC-1 .1 .Assessor I (67592) .CC-1

ANTÔNIO CARLOS ALVES COUTINHO

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