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Diário Oficial da União · 18/08/2026 · pág. 115

DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

PROCURADORIA-GERAL

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE EDITAIS E CONTRATOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Quinto Termo Aditivo ao Contrato 14/2023. Contratante: UNIÃO, por meio do Ministério Público do Trabalho/Procuradoria-Geral. Contratada: STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S/A, CNPJ 58.069.360/0001-20. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 14/2023, por mais um período de 45 (quarenta e cinco) dias corridos ou até a comprovação do cumprimento integral dos requisitos de início da prestação dos serviços estabelecidos para o contrato decorrente do Pregão n° 90004/2026, o que ocorrer primeiro, com data a contar de 16/08/2026, com fulcro na Cláusula Vigésima Primeira do instrumento contratual, bem como no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993, PGEA 20.02.0001.0006689/2020-20. Valor total estimado de R$ 7.150.539,22. Nota de Empenho Global 2026NE000114, de 23/01/2026. Data da assinatura: 14/08/2026. Signatários: Pela Contratante, Teresa Cristina Aires de Assis. Pela Contratada, Sérgio Parca dos Santos.

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº 6/2026

Convenentes: o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, por intermédio da PRT DA 2ª REG I ÃO e a AÇÃO EDUCACIONAL CLARETIANA, mantenedora do CLARETIANO - CENTRO UNIVERSITÁRIO. Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 5 (cinco) anos. Data da assinatura: 13/08/2026. Vera Lucia Carlos, Procuradora-Chefe, Ronaldo Mazula, Vice-Reitor. Processo Administrativo nº 20.02.0200.0001842/2026-40. São Paulo, 17 de agosto de 2026.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO N° 10.2026: ABERTURA DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO

A Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região intima a empresa BRASILTECHS DEDETIZADORA LTDA. , CNJP 60.462.917/0001-30, sobre a abertura de processo de responsabilização, determinado pela Diretora Regional. O processo visa apurar infração administrativa cometida no curso do Aviso de Dispensa Eletrônica 03/2026, com fundamento na Portaria PGR/MPU 178/2023, alterada pela Portaria PGR/MPU 412/2026. A conduta a ser apurada enquadra-se na infração discriminada no inciso V, do art. 155, da Lei 14.133/2021, que prevê que o licitante será responsabilizado administrativamente por não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, sendo-lhe aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar, conforme o § 4° do art. 156, da Lei 14.133/2021 e o disposto no art. 2°, IV c/c § 2°, I, da Instrução Normativa DG 2/2024 que regulamenta a aplicação da Portaria PGR/MPU 178/2023, em razão de não ter enviado, após duas convocações, documentos exigidos no certame. A empresa terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta notificação, para apresentar defesa quanto à conduta imputada. No entanto, o processo prosseguirá independentemente da manifestação da empresa. A consulta dos autos do processo administrativo eletrônico e a apresentação de manifestação via PGEA 20.02.0200.0001516/2026-15 deverão ser realizadas por meio do PROTOCOLO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO, disponível no portal do MPT (https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login), devendo o representante legal da empresa efetuar seu pré-cadastro e tomar as demais providências indicadas nas orientações disponíveis no portal.

São Paulo/SP, 17 de agosto de 2026. Comissão Permanente para Condução de Processos de Apuração de Responsabilidade

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO/PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, em atenção ao Processo n.º 0.02.0600.0001376/2025-29 instaurado para apuração de responsabilidade por notícia de descumprimento do objeto da contratação estabelecida na Dispensa de Licitação n° 13/2025 (Nota de Empenho n° 138/2025), de ordem do Diretor Regional da PRT 6ª Região, após frustradas as tentativas de comunicação, NOTIFICA a empresa Centurion Comercio e Serviços de Informática Ltda, inscrita no CNPJ nº 22.115.618/0001-30, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente defesa preliminar, de acordo com o disposto no art. 44, §§ 5° a 7°, da Portaria PGR/MPU n° 178/202. O procedimento administrativo está disponível para consulta, que pode ser acessado por meio de petição protocolada no sítio https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login. O processo continuará em tramitação, independente da manifestação do acusado, de forma eletrônica, seguindo os trâmites da Portaria PGR/MPU N° 178 de 13 de setembro de 2023.

RAFAEL MAIA DE BARROS E SILVA Diretor Regional

PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 53/2024 Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A.(Laboratório Gaspar), CNPJ nº 614866500731-48. Objeto: inclusão de exames de genética. Vigência a partir de 17/08/2026 Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado ANA CAROLINA PIRES DE OLIVEIRA e VANESSA BRITO DE CASTRO suas Procuradoras. Processo nº 0.03.000.002939/2024-82.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 394/2026

Termo de Credenciamento nº 394/2026, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a CB MELO CLÍNICA DE PSICOLOGIA BEM VIVER LTDA., CNPJ: 26.244.546/0001-81, para prestação de Serviços Paramédicos. PGEA: 0.03.000.009068/2026-90. Vigência: 12/08/2026 a 11/08/2031. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado CLAUDNEI BARCELLOS MELO (Sócio-proprietário).

Tribunal de Contas da União

SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO

SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS

EDITAL Nº 726/2026-TCU/SEPROC, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

TC 010.755/2017-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA Caroline Carvalho Noleto, CPF: 643.550.043-68, representada pelo Sr. Marcelo Bruno Martins Feitosa, OAB: 8706/MA, do Acórdão 10262/2021-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de 27/7/2021, proferido no processo

TC 010.755/2017-9, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares as contas apreciadas e condenou ao pagamento de débito e/ou multa. Fica NOTIFICADA, ainda, do Acórdão 1160/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 28/2/2023, proferido no processo TC 010.755/2017-9, por meio do qual o Tribunal conheceu dos recursos interpostos e, no mérito, deu-lhes provimento parcial.

Dessa forma, fica Caroline Carvalho Noleto, CPF: 643.550.043-68, representada pelo Sr. Marcelo Bruno Martins Feitosa, OAB: 8706/MA notificada a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 14/8/2026: R$ 135.684,63; em solidariedade com os responsáveis, Gutemberg Fernandes de Araújo, CPF180.228.633-00, Rafael Mendonça Oliveira, CPF-005.807.543-75, Áurea Bacelar, CPF282.146.413-49, Mirella Goulart Cavalcante Rego, CPF-705.425.703-00, Valdineide Alves Nunes, CPF-322.644.963-04. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.

Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 4.452,79 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.

O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa e do débito (caso o cofre credor deste seja o Tesouro Nacional) pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU). Outras instruções de pagamento e demais informações estão disponíveis na Plataforma de Dívidas do TCU, no endereço eletrônico ~~https://divida.apps.tcu.gov.br/pagtesouro.~~ O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ~~(www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.

Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais ~~(https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais)~~ ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.

ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço

EDITAL Nº 736/2026-TCU/SEPROC, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Processo TC 024.878/2025-1- Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, comunico que foi determinada a OITIVA da empresa AGROMAQUINAS EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA, CNPJ: 05.604.422/0001-90, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação (art. 250, inciso V, c/c art. 276, § 3º, do Regimento Interno do TCU), pronunciese quanto às ocorrências descritas nos autos do processo acima mencionado.

Por meio do Acórdão nº 1295/2026-TCU-Plenário, proferido na sessão de 19/5/2026, este Tribunal referendou a medida cautelar adotada pelo Relator e as respectivas medidas acessórias, determinando à Codevasf a suspensão das adesões por outros órgãos da Administração Pública à Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico 90059/2025, até deliberação sobre o mérito (peças 71 e 78 dos autos).

A matéria está sendo objeto de exame no âmbito do Tribunal de Contas da União e poderá resultar decisão no sentido de desconstituir o ato ou o procedimento considerado irregular. A ausência de manifestação no prazo estabelecido não impedirá o prosseguimento do processo e a apreciação da matéria pelo TCU. O Tribunal poderá declarar a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).

O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.

Informações detalhadas acerca do processo e da(s) irregularidade(s) acima indicada(s) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais (https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.

MARYZELY MARIANO

Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1

EDITAL Nº 746/2026-TCU/SEPROC, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Processo TC 005.759/2025-0- Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica determinada a AUDIÊNCIA de Edno Alves da Silva, CPF: 616.301.442-15 (art. 12, III, Lei 8.443/1992), para que, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresente, por escrito, razões de justificativa quanto às ocorrências descritas a seguir, de forma resumida:

Não cumprimento do prazo originalmente estipulado para prestação de contas dos recursos federais do Termo de Compromisso 2213/2011 (omissão no dever de prestar contas, cujo prazo encerrou-se em 12/11/2018), o que caracteriza infração ao art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; Lei 11.578/2007; Resolução CD/FNDE 13/2012; Portaria FNDE 513/2014; e ao termo de compromisso pactuado.

A rejeição das razões de justificativa poderá ensejar: a) imputação de multa (art. 58 da Lei 8.443/1992); b) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade destas contas, se esta for a natureza do processo (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).

O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( ~~www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.

Informações detalhadas acerca do processo e da(s) irregularidade(s) acima indicada(s) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais ~~(https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais)~~ ou 0800644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.

ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço

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