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Diário Oficial da União · 18/08/2026 · pág. 135

DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

Da Costa Aires / 260000081695, Welber Silva Santos / 260000064712, Wellington Cordeiro Pereira / 260000107266, Welyson Da Costa Paraense Baía / 260000066434, Wenner Melo / 260000069331, Wesley Alves Nogueira / 260000078932, Wesley Bartolomeu Fernandes De Souza / 260000060787, Wesley Lucena De Oliveira / 260000061093, Westerfanio Belarmino De Sousa / 260000058541, Wigo De Jesus Gonçalves / 260000079136, Willams Da Silva Oliveira / 260000225074, William Julio Ferreira / 260000163668, Willian De Moura Almeida / 260000061261, Willian Douglas Junqueira / 260000059789, Willian Figueiredo Vieira / 260000163139, Wilson Torres Costa / 260000056725, Yago Henrique Dos Santos Gonçalves / 260000070222, Yara Ravenna Nascimento Do Rosário / 260000070749, Yasmin Bento Do Nascimento / 260000225877, Yasmin Pereira Da Silva / 260000156814, Youssef Rodrigues Crespo Da Silva / 260000063616, Yuri Evanovick Leitão Furtado / 260000083431, Yuri Mello Normandia / 260000191119, Zacarias Leal Da Silva.

IV - Relação das pessoas examinandas habilitadas - INDÍGENAS, na seguinte ordem: número de inscrição e nome em ordem alfabética.

260000057412, Amaurí Dos Santos Araújo / 260000061808, Ana Cristina Nascimento Kambiwa Pankararu Freire / 260000167804, Antonia Sanarah Alves Timbó / 260000063502, Clenildo Gemaque De Oliveira / 260000064397, Durval Farney Messa Bezerra / 260000219516, Ednaldo Ferreira De Lima Júnior / 260000224934, Fernando Kern Filgueira De Sá / 260000151754, Gabriel Cristovam Candido / 260000182791, Paula Gabriela Barbosa Hosken / 260000111383, Pedro Paulo Centurião / 260000205890, Rayanna Victoria Araujo Da Silva Barbosa / 260000201878, Rebeca Cristine Cavalcante De Oliveira / 260000056475, Valeria Cristina Barbosa Taveira.

V - Relação das pessoas examinandas habilitadas - QUILOMBOLAS, na seguinte ordem: número de inscrição e nome em ordem alfabética. 260000137241, Adailson Flexa Moraes / 260000076481, Elias Moreira Santos Filho / 260000057534, Júlia Maciel De Oliveira Brito / 260000222786, Karlenilson Silva Macieira / 260000119178, Ludmila Oliveira Paixão / 260000091214, Nicole Pereira Alves / 260000219732, Thiago Vinicius Papaterra Boa Morte / 260000057467, Vonez Antonio Carlos.

b) a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida; e

c) a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

  1. DO CONCURSO

3.1 A Primeira Etapa - Prova Objetiva Seletiva e a Segunda Etapa - Provas Escritas serão realizadas nas cidades de Aracaju (SE), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Natal (RN) e Recife (PE). A perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência e os procedimentos presenciais de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas serão realizados na respectiva cidade em que o candidato realizou a Prova Objetiva Seletiva e as Provas Escritas, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste Edital. As demais etapas serão realizadas na cidade de Recife (PE).

3.2 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nas cidades elencadas no subitem 3.1, a Fundação Getulio Vargas se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem dos candidatos. 3.3 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Bras í l i a / D F. 3.4 O Concurso abrangerá as seguintes etapas: I - Primeira Etapa - Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório; II - Segunda Etapa - Provas Escritas (Discursiva e Sentenças), de caráter eliminatório e classificatório; III - Terceira Etapa - de caráter eliminatório, as seguintes fases:

a) Sindicância da vida pregressa e investigação social;

b) Exame de sanidade física e mental;

Min. BENEDITO GONÇALVES Presidente da Comissão de Exame

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

EDITAL Nº 1, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 XVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª REGIÃO

O DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DA COMISSÃO DO XVI CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, tendo em vista o disposto na Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009 do Conselho Nacional de Justiça e demais alterações, torna pública a realização de concurso público para o provimento de cargos de Juiz Federal Substituto da 5ª Região, mediante as condições estabelecidas neste edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por intermédio da Comissão do Concurso, em conjunto com a Fundação Getulio Vargas - FGV.

1.2 O presente Concurso Público destina-se ao provimento de 11 (onze) vagas para o cargo de Juiz Federal Substituto da 5ª Região e formação de cadastro de reserva, observado o prazo de validade do Concurso.

1.2.1 Das vagas estabelecidas, 10% (dez por cento) delas são reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da Resolução CNJ nº 75/2009 e das disposições específicas deste Edital.

1.2.2 Das vagas estabelecidas, 30% (trinta por cento) delas são reservadas a negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas, nos termos previstos na Lei Federal nº 15.142/2025 e nas Resoluções CNJ nº 203/2015, nº 512/2023 e nº 657/2025. A distribuição será de 25% (vinte e cinco por cento) para negros (pretos ou pardos), 3% (três por cento) para indígenas e 2% (dois por cento) para quilombolas. 1.3 O valor do subsídio do cargo de Juiz Federal Substituto da 5ª Região é de R$ 37.765,55 (trinta e sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), na data de publicação deste Edital, de acordo com a Lei nº 14.520/2023, a Lei nº 11.143/2005 e a Resolução STF nº 795/2023 e alterações posteriores. 1.4 O prazo de validade do certame é de 2 (dois) anos, prorrogável, uma única vez, por igual período, contado da data da publicação da homologação do resultado final.

1.5 Qualquer candidato inscrito no Concurso poderá impugnar o presente Edital, mediante petição escrita e fundamentada dirigida ao Presidente da Comissão do Concurso, protocolizada por meio do endereço eletrônico [email protected], em até 5 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar, sob pena de preclusão. 1.6 A Comissão do Concurso não realizará a Prova Objetiva Seletiva enquanto não responder às eventuais impugnações apresentadas na forma do subitem 1.5.

  1. DAS COMISSÕES

2.1 A Comissão do Concurso, que exercerá as atribuições de Comissão Examinadora, é composta pelos seguintes membros:

. .MEMBROS
.C AT EG O R I A
.NOME
. .Titular
(Presidente)
.Desembargador Federal
.RUBENS
DE
MENDONÇA
CANUTO
NETO
. Titulares
.Desembargadora Federal
.JOANA CAROLINA LINS PEREIRA
.
.Juiz Federal
.JOÃO LUÍS NOGUEIRA MATIAS
.
.Advogada
.LORENA BRAGA D'ALMEIDA GUEDES
DUARTE
.
.Professor
da
Universid
Federal de Pernambuco
ade .LEONARDO JOSÉ RIBEIRO COUTINHO
BERARDO CARNEIRO DA CUNHA
. .
.Procuradora
Regional
República
da .CAROLINE MACIEL DA COSTA
. Suplentes
.Desembargadora Federal
.CIBELE
BENEVIDES
GUEDES
DA
FO N S EC A
.
.Desembargador Federal
.RODRIGO ANTONIO TENORIO CORREIA
DA SILVA
.
.Juíza Federal
.DANIELLE SOUZA DE ANDRADE E SILVA
C AV A LC A N T I
.
.Advogado
.TIAGO ASFOR ROCHA LIMA
.
.Professora
da
Universid
Federal de Pernambuco
ade .ANTONELLA
BRUNA
MACHADO
TORRES GALINDO
. .
.Procurador
Regional
República
da .ROBERTO MOREIRA DE ALMEIDA

2.2 Os membros da Comissão do Concurso, nos seus afastamentos, serão substituídos pelos respectivos suplentes, designados pela Comissão do Concurso. 2.3 Os candidatos poderão impugnar, fundamentadamente, no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da relação dos candidatos inscritos, a composição da Comissão do Concurso, mediante petição escrita dirigida ao seu Presidente. 2.4 Aplicam-se aos membros da Comissão do Concurso os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil.

2.4.1 Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados, por escrito, ao Presidente da Comissão do Concurso, pelos respectivos membros, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos. 2.5 Constituem também motivo de impedimento: a) o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na Magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;

c) Exame psicotécnico.

IV - Quarta Etapa - Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;

V - Quinta Etapa - Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.

3.5 Compete à Fundação Getulio Vargas a organização e a execução da Primeira Etapa do Concurso, o apoio logístico e operacional à realização da Segunda Etapa, sob supervisão da Comissão do Concurso instituída pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e a realização do exame psicotécnico, integrante da Terceira Etapa. 3.6 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

3.7 As provas versarão sobre o Conteúdo Programático contido no Anexo I do presente Edital. 3.7.1 As modificações legislativas ocorridas após a publicação deste Edital, ainda que se encontrem em período de vacatio legis, poderão ser objeto de questionamento e avaliação nas provas, desde que publicadas até o 7º (sétimo) dia anterior à realização da respectiva prova e guardem pertinência temática com o correspondente conteúdo programático. 3.7.2 Poderão igualmente ser objeto de questionamento e avaliação os julgamentos, ocorridos após a publicação deste Edital, de recursos especiais submetidos ao rito dos recursos repetitivos, de recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida e de ações de controle concentrado de constitucionalidade, desde que, até o 7º (sétimo) dia anterior à realização da respectiva prova, o seu resultado tenha sido divulgado em notícia ou informativo de jurisprudência disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, conforme o caso, e guarde pertinência temática com o correspondente conteúdo programático. 3.7.3 Não poderão ser objeto de questionamento ou avaliação as modificações legislativas publicadas ou os julgamentos divulgados na forma dos subitens anteriores após os marcos temporais estabelecidos nos subitens 3.7.1 e 3.7.2. 3.8 Os resultados, após disponibilizados no Diário Oficial da União, serão divulgados na internet nos sítios eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26 e http://www.trf5.jus.br, no link "Concursos - Magistrados". 3.9 Será considerado aprovado para o ingresso no cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do Concurso.

3.10 Será eliminado do certame o candidato que:

a) não obtiver classificação, observado o redutor previsto no subitem 13.3.3 deste Edital, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição;

b) não atingir a pontuação mínima nas Provas Escritas;

c) não for habilitado na Terceira Etapa;

d) não atingir a pontuação mínima na Prova Oral;

e) não comparecer à realização de quaisquer das Provas Escritas ou da Prova Oral, no dia, hora e local determinados pela Comissão do Concurso, munido de documento oficial de identificação, ressalvada a hipótese de remarcação prevista no subitem 3.12 deste Edital; f) for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão do Concurso; e g) incorrer em quaisquer das hipóteses de eliminação previstas neste

Ed i t a l .

3.11 As etapas presenciais obrigatórias do Concurso, inclusive avaliações e procedimentos complementares, serão convocadas por edital com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 50 da Resolução CNJ nº 75/2009.

3.12 Na primeira e na segunda etapas, será observada a vedação de coincidência de datas com as mesmas etapas de outro concurso para a magistratura previamente comunicado ao CNJ. Nas demais etapas, havendo coincidência entre datas de comparecimento de um mesmo candidato em mais de um concurso para a magistratura, será assegurada a remarcação da data, nos termos do art. 50, § 1º, da Resolução CNJ nº 75/2009.

  1. DAS VAGAS

4.1 O Concurso destina-se ao preenchimento de 11 (onze) vagas para o cargo de Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, bem como as que vierem a ser criadas ou providas a título de cadastro de reserva durante o prazo de validade do Concurso, sendo reservadas: a) 10% (dez por cento) às pessoas com deficiência, nos termos assegurados pelo art. 37, inc. VIII, da Constituição Federal e da Resolução CNJ nº 75/2009;

b) 30% (trinta por cento) das vagas a candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas, nos termos previstos na Lei Federal nº 15.142/2025 e nas Resoluções CNJ nº 203/2015, nº 512/2023 e nº 657/2025, distribuídos em 25% (vinte e cinco por cento) para candidatos negros (pretos ou pardos), 3% (três por cento) para candidatos indígenas e 2% (dois por cento) para candidatos quilombolas.

4.1.1
4.1 e os critério
e ocorrerá da s
A distribuição
s de arredonda
eguinte forma:
das va
mento
gas observa os
previstos nas a
percentuais
líneas "a" e
indicados no
"b" do subite
subitem
m 4.1.3,
. .Cargo .Ampla
concorrência
.PcD .Negros
(pretos
ou
pardos)
.Indígenas .Quilombolas .Total
. .Juiz
Federal
Substituto
.7 .1 .3 .0 .0 .11 +
CR

4.1.2 A reserva de vagas incide igualmente sobre as vagas que vierem a ser criadas ou autorizadas durante o prazo de validade do Concurso, procedendo-se, a cada provimento, ao recálculo dos percentuais sobre o total acumulado de vagas do certame, na forma do subitem 4.1.3.

4.1.3 Entende-se por total acumulado de vagas a soma das 11 (onze) vagas ofertadas neste Edital com as vagas criadas ou autorizadas durante o prazo de validade do Concurso. A cada alteração desse total, apurar-se-á, para cada modalidade, o número de vagas reservadas mediante aplicação do respectivo percentual, observado o seguinte:

135

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