DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
a) para os candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas, a fração resultante será elevada ao primeiro número inteiro subsequente quando igual ou superior a 0,5, e desprezada quando inferior, nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução CNJ nº 203/2015;
b) para as pessoas com deficiência, a fração resultante será sempre desprezada, vedado o arredondamento superior, nos termos do art. 73 da Resolução CNJ nº 75/2009. 4.1.3.1 Sempre que, do recálculo, resultar para determinada modalidade número de vagas reservadas superior ao de candidatos já convocados naquela lista, a diferença será convocada na sequência do subitem 4.2.1, observada a ordem de classificação da respectiva lista. 4.1.3.2 O número de vagas reservadas apurado em cada recálculo não poderá ser reduzido em recálculos posteriores, nem prejudicará convocações já efetivadas.
4.1.3.3 Não havendo candidato habilitado na lista da modalidade a que couber a vaga, aplicam-se as regras de reversão do subitem 4.2.
4.2 A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade entre a ampla concorrência e as modalidades de reserva de vagas, na forma da sequência de convocação fixada no subitem 4.2.1, considerada a relação entre o número total de vagas disponibilizadas e os percentuais aplicáveis a cada modalidade, e as seguintes regras de reversão: a) as vagas reservadas aos candidatos quilombolas que não forem preenchidas por falta de candidatos habilitados serão revertidas aos candidatos indígenas;
b) as vagas reservadas aos candidatos indígenas que não forem preenchidas por falta de candidatos habilitados serão revertidas aos candidatos quilombolas;
c) inexistindo candidatos indígenas ou quilombolas habilitados em número suficiente, as vagas remanescentes serão revertidas aos candidatos negros (pretos ou pardos);
d) inexistindo candidatos negros (pretos ou pardos) habilitados em número suficiente, as vagas remanescentes serão destinadas às demais modalidades de reserva e, subsidiariamente, à ampla concorrência, observado o subitem 4.2.1; e) inexistindo candidatos habilitados nas modalidades de reserva, as vagas remanescentes serão revertidas à ampla concorrência; f) inexistindo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas destinadas à ampla concorrência, as vagas remanescentes serão destinadas aos candidatos habilitados nas modalidades de reserva, observados os respectivos percentuais e os critérios de alternância e proporcionalidade; g) aplicam-se, no que couber, as regras comuns de concorrência e de confirmação da condição declarada previstas no item 8 deste Edital.
4.2.1 A convocação dos candidatos aprovados observará a seguinte sequência de alternância e proporcionalidade, aplicável às 11 (onze) vagas ofertadas neste Edital: 1ª e 2ª posições - ampla concorrência; 3ª posição - candidatos negros (pretos ou pardos); 4ª posição - ampla concorrência; 5ª posição - pessoas com deficiência; 6ª posição - ampla concorrência; 7ª posição - candidatos negros (pretos ou pardos); 8ª, 9ª e 10ª posições - ampla concorrência; 11ª posição - candidatos negros (pretos ou pardos).
4.2.1.1 Esgotada a sequência do subitem 4.2.1, ela será reiniciada a partir da 1ª posição, de modo contínuo, para as vagas subsequentes surgidas durante o prazo de validade do Concurso, observado o recálculo previsto no subitem 4.1.3.
4.2.2 O candidato inscrito simultaneamente na condição de pessoa com deficiência e na condição de negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola, na forma do subitem 7.10, figurará em todas as listas em que concorra e, quando convocado, será computado na modalidade correspondente à posição da sequência do subitem 4.2.1 em que ocorrer a convocação, vedada a dupla computação do mesmo candidato para fins de preenchimento das vagas reservadas. 4.2.3 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato beneficiário seguinte na ordem de classificação da respectiva lista e, não havendo candidato habilitado em número suficiente, será revertida à ampla concorrência.
4.3 O Concurso terá validade por 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, e alcançará as vagas constantes neste Edital e aquelas que eventualmente surgirem durante o seu prazo de validade, observados os mesmos critérios de reserva de vagas a pessoas com deficiência, negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas.
4.4 O Curso de Formação Inicial (CFI), estabelecido na Resolução ENFAM nº 02/2016 e oferecido pela Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (ESMAFE5), não constitui etapa do Concurso, sendo realizado após a posse. Durante todo o período de duração do CFI, os juízes federais substitutos permanecerão à disposição da ESMAFE5. 4.4.1 Concluído o CFI, os magistrados serão lotados em uma das seis seções judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região - Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe -, observadas a ordem de classificação no Concurso e a necessidade do serviço. 5. DOS REQUISITOS BÁSICOS À INVESTIDURA DO CARGO 5.1 São requisitos para ingresso no cargo de Juiz Federal Substituto: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade de direitos e obrigações civis, com gozo dos direitos políticos (art. 12, § 1º, da Constituição Federal; Decreto nº 70.391/1972 e Decreto nº 3.927/2001);
b) ter menos de 70 anos na data da posse;
c) ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em instituição pública ou particular reconhecida pelo MEC;
d) haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, nos termos do art. 93, I, da Constituição Federal;
e) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
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f) estar quite com as obrigações eleitorais;
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g) estar no gozo dos direitos civis e políticos;
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h) possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais;
i) ter equilíbrio psicoemocional para o exercício do cargo, demonstrado em exame psicotécnico;
j) gozar de sanidade física e mental, comprovada em exame de saúde;
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k) ter, na investigação procedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região,
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comprovados bons antecedentes morais e sociais;
l) aprovação em todas as etapas do Concurso; e
- m) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital. 6. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 As pessoas com deficiência têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, sendo reservados 10% (dez por cento) do total das vagas, em consonância com o subitem 4.1 deste Edital. 6.2 Serão consideradas pessoas com deficiência, para fins de inscrição no presente Concurso, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 e no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012; no parágrafo único do art. 1º da Lei Federal nº 14.126/2021; na Lei Federal nº 14.768/2023; e na Lei Federal nº 15.176/2025, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. Consideram-se, ainda, pessoas com deficiência aquelas que apresentem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme prevê o § 1º do art. 73 da Resolução CNJ nº 75/2009. 6.3 No momento da inscrição preliminar, o candidato que desejar concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá selecionar a opção e enviar o atestado médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples - em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 28 de agosto de 2026 até as 16h do dia 28 de setembro de 2026, horário oficial de Brasília/DF, no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26. 6.3.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.3.2 O atestado ou laudo médico comprobatório da deficiência alegada, com validade por prazo indeterminado para fins de inscrição no concurso, nos termos do § 1º do art. 74 da Resolução CNJ nº 75/2009, deverá conter: a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, hipótese em que o atestado deverá estar acompanhado de audiometria; d) a deficiência múltipla, se for o caso, constando a associação de duas ou mais deficiências; e
e) a deficiência visual, se for o caso, hipótese em que o atestado deverá estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.
6.4 A não apresentação, no ato de inscrição, de qualquer dos documentos especificados no subitem 6.3, bem como o não atendimento das exigências ou condições previstas neste Edital, implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vagas. Nesse caso, o candidato concorrerá às vagas de ampla concorrência, desde que preenchidos os demais requisitos previstos neste Edital.
6.5 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 11 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas. 6.6 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26.
6.7 O candidato, cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido, poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas, por meio do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26. 6.8 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso, figurará na lista de ampla concorrência e também na lista específica de candidatos com deficiência.
6.8.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas por meio do e-mail [email protected], até o dia 28 de setembro de 2026, para a correção da informação, pois a situação caracteriza erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
6.9 De acordo com o art. 75 da Resolução CNJ nº 75/2009, o candidato com deficiência submeter-se-á, na mesma ocasião do exame de sanidade física e mental, à avaliação da Comissão Multiprofissional quanto à existência de deficiência e sua extensão. 6.9.1 A Comissão Multiprofissional será composta de 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do Tribunal, cabendo ao mais antigo presidi-la. 6.9.2 A perícia médica será realizada na mesma cidade em que o candidato realizou a Prova Objetiva Seletiva e as Provas Escritas.
6.10 O não comparecimento à avaliação pela Comissão Multiprofissional, o não atendimento a eventual solicitação de entrega dos exames ou a conclusão, pela Comissão Multiprofissional, de inexistência ou insuficiência da deficiência ensejarão a exclusão do candidato das respectivas vagas reservadas, sem prejuízo de sua manutenção no certame em relação às vagas de ampla concorrência, se classificado.
6.10.1 O candidato que prestar declaração falsa em relação à sua deficiência será excluído do certame, em qualquer etapa, assegurados o contraditório e a ampla defesa, além de responder civil e criminalmente pelas consequências decorrentes do seu ato. 6.10.2 As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem preenchidas serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação, na forma do art. 77, § 1º, da Resolução CNJ nº 75/2009, prosseguindo-se na sequência do subitem 4.2.1. 6.11 Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica continuará figurando apenas na lista de ampla concorrência, desde que tenha nota suficiente para tanto. 6.12 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos. 6.13 A Comissão Multiprofissional, até 3 (três) dias antes da data fixada para o deferimento da inscrição definitiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência. 6.14 A Comissão Multiprofissional, a seu critério, poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto. 6.15 O grau de deficiência do candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. 6.16 A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante será empreendida no estágio probatório a que se submeterá o candidato aprovado no certame. 7. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS),
INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
7.1 Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, 30% (trinta por cento) delas são reservadas a negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas, nos termos previstos na Lei Federal nº 15.142/2025 e nas Resoluções CNJ nº 203/2015, nº 512/2023 e nº 657/2025. A distribuição será de 25% (vinte e cinco por cento) para negros (pretos ou pardos), 3% (três por cento) para indígenas e 2% (dois por cento) para quilombolas.
7.1.1 Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem 7.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 2º da Resolução CNJ nº 203/2015. 7.1.2 A reserva de vagas aplicar-se-á sempre que o número de vagas do Edital for igual ou superior a 2 (duas), incidindo também sobre as vagas que surgirem durante a validade do certame.
7.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas a negros (pretos ou pardos), indígenas ou quilombolas, juntando a documentação complementar indicada neste Edital, conforme a hipótese, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 28 de agosto de 2026 até as 16h do dia 28 de setembro de 2026, horário oficial de Brasília/DF, sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26.
7.3 Consideram-se:
a) Pessoas pretas ou pardas: aquelas que assim se autodeclararem, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial); b) Pessoas indígenas: aquelas que se identificam como parte de coletividade indígena e são reconhecidas por seus membros como tal, independente de viver ou não em território indígena;
c) Pessoas quilombolas: aquelas pertencentes a um grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887/2003. 7.4 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso, não podendo ser estendida a outros certames.
7.5 A autodeclaração é facultativa; contudo, a sua ausência impossibilitará o candidato de concorrer às vagas reservadas, ficando ele submetido exclusivamente às regras gerais do Edital. 7.6 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo dos procedimentos de confirmação previstos neste Edital e da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de fraude ou má-fé.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026081800136