Dia Oficial

Diário Oficial da União · 18/08/2026 · pág. 137

DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

7.7 Comprovada fraude ou má-fé na autodeclaração, serão aplicadas as consequências previstas no item 8 deste Edital, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

7.8 A opção pela concorrência às vagas destinadas a candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas, formalizada na inscrição preliminar, não poderá ser alterada posteriormente, ressalvada a correção de erro material na forma do subitem 7.12 deste Edital.

7.9 A relação dos candidatos inscritos na condição de negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26. 7.10 Os candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas ou quilombolas com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas a candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas ou quilombolas. 7.11 Os candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos), indígenas ou quilombolas serão submetidos aos procedimentos de confirmação complementar previstos no item 8 deste Edital, observadas as regras e os momentos próprios de cada modalidade. 7.11.1 Os procedimentos presenciais de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas serão realizados na respectiva cidade em que o candidato realizou a Prova Objetiva Seletiva e as Provas Escritas, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas no item 8 deste Edital. 7.12 O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas, por meio do e-mail [email protected], até o dia 28 de setembro de 2026, para a correção da informação, por se tratar de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

  1. DOS PROCEDIMENTOS DE CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA AS VAGAS RESERVADAS

8.1 DAS DISPOSIÇÕES COMUNS À INSCRIÇÃO, À COMPROVAÇÃO E AOS PROCEDIMENTOS DE CONFIRMAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS

8.1.1 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Inscrição, indicar a respectiva opção de concorrência e encaminhar a documentação específica exigida para a modalidade escolhida, na forma deste item. 8.1.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG ou JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações constantes do link de inscrição para o envio da documentação. 8.1.3 Não serão aceitos documentos encaminhados para endereço eletrônico diverso daquele indicado no sistema de inscrição, nem aqueles entregues pessoalmente na sede da Fundação Getulio Vargas (FGV).

8.1.4 Não será admitido o envio dos documentos exigidos neste Edital fora do prazo ou por fax, correio eletrônico ou qualquer outra via que não seja a expressamente prevista. 8.1.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção pela modalidade de reserva de vagas, o correto preenchimento dos dados e o envio da documentação exigida neste item. 8.1.6 Os candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no Concurso. 8.1.7 Os candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas aprovados dentro do número de vagas destinado à ampla concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 8.1.8 A nomeação dos candidatos observará a sequência de alternância e proporcionalidade do subitem 4.2.1 e as regras de reversão do subitem 4.2 deste Ed i t a l .

8.1.9 A autodeclaração ou autoidentificação realizada para fins de participação neste Concurso terá validade exclusivamente para este certame, não produzindo efeitos para outros concursos ou para outras finalidades.

8.1.10 Os membros das comissões responsáveis pelos procedimentos de confirmação complementar da condição de candidatos indígenas e quilombolas deverão possuir prévia capacitação sobre aspectos históricos, socioculturais, jurídicos e antropológicos relativos aos respectivos grupos, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Justiça.

8.2 DOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS)

8.2.1 Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos), o candidato deverá declarar-se negro (preto ou pardo), de acordo com o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 8.2.2 No ato da inscrição, o candidato que optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos) deverá encaminhar, além de fotografia colorida de documento oficial de identificação, um dos seguintes documentos, conforme o caso:

a) fotografia colorida, nítida e atual do rosto e dos ombros, tirada há menos de 1 (um) ano, com o candidato de frente para a câmera, em ambiente com boa iluminação, com o rosto plenamente visível, cabelos soltos e sem o uso de adereços; a fotografia poderá ser realizada por meio de aparelho celular; ou

b) comprovante de validação da autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda), emitido pela Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado do domicílio do candidato, em decorrência de sua participação no Exame Nacional da Magistratura (ENAM), observado o prazo de validade do documento e a manutenção do mesmo domicílio perante o respectivo Tribunal de Justiça.

8.2.3 O não envio do documento exigido no subitem 8.2.2, ou o seu envio em desacordo com as disposições deste Edital, implicará o indeferimento da opção do candidato pela reserva de vagas aos candidatos negros (pretos ou pardos), permanecendo o candidato inscrito no Concurso pela ampla concorrência, desde que atendidos os demais requisitos previstos neste Edital. 8.2.4 Os candidatos aprovados na Segunda Etapa - Provas Escritas, que tiverem se declarado negros (pretos ou pardos) no ato da inscrição e tiverem encaminhado o documento previsto na alínea "a" do subitem 8.2.2, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação, destinado à confirmação complementar da autodeclaração. 8.2.5 Fica dispensada a realização de novo procedimento de heteroidentificação para o candidato que já tiver sua autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) validada no âmbito do Exame Nacional da Magistratura (ENAM), desde que apresente, até o último dia do período de inscrições, o comprovante previsto na alínea "b" do subitem 8.2.2, observadas as condições de validade estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. 8.2.6 O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para esse fim, constituída por, no mínimo, 5 (cinco) membros e respectivos suplentes, observados os requisitos de reputação ilibada, residência no Brasil e capacitação específica em relações raciais e enfrentamento ao racismo, bem como a diversidade racial e de gênero e a participação majoritária de pessoas negras (pretas ou pardas), nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Justiça.

8.2.7 O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em 2 (duas) etapas.

8.2.8 A primeira etapa será realizada a partir da fotografia encaminhada pelo candidato no momento da inscrição.

8.2.9 Somente os candidatos cuja autodeclaração não for confirmada após a análise realizada na primeira etapa serão convocados para a segunda etapa, que consistirá em averiguação presencial ou telepresencial, conforme definido no edital de convocação, observado o prazo mínimo de antecedência estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça.

8.2.10 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, consideradas as características fenotípicas apresentadas no momento da realização do procedimento, não

sendo considerados registros ou documentos pretéritos, ressalvado o aproveitamento do procedimento realizado no ENAM nas hipóteses expressamente admitidas pelo Conselho Nacional de Justiça. 8.2.11 A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, mediante parecer motivado, sendo vedada a deliberação na presença dos candidatos. 8.2.12 O procedimento de heteroidentificação será filmado, e a gravação será utilizada para subsidiar a análise de eventuais recursos. A recusa do candidato em se submeter à filmagem acarretará sua eliminação do Concurso, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Justiça. 8.2.13 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será divulgado por meio de Edital, contra o qual o candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis. O recurso será apreciado por Comissão Recursal composta por integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação, observada a regulamentação aplicável, não cabendo novo recurso da decisão da Comissão Recursal. 8.2.14 Comprovada fraude ou má-fé na autodeclaração, será instaurado procedimento administrativo para apuração dos fatos, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 8.2.15 O não comparecimento à segunda etapa do procedimento de heteroidentificação ou a não confirmação da autodeclaração do candidato como pessoa negra (preta ou parda) acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos), passando o candidato a concorrer exclusivamente pela ampla concorrência, desde que tenha obtido, em cada fase anterior, a nota ou pontuação mínima exigida para os candidatos da ampla concorrência. 8.3 DOS CANDIDATOS INDÍGENAS 8.3.1 Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Inscrição, declararse indígena e indicar a opção de concorrer às vagas reservadas, observado o período de inscrições. 8.3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar, além de fotografia colorida de documento oficial de identificação, declaração de pertencimento ao respectivo povo ou comunidade indígena, assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia. 8.3.3 O não envio da documentação exigida no subitem 8.3.2, ou o seu envio em desacordo com as disposições deste Edital, implicará o indeferimento da opção pela concorrência às vagas reservadas aos candidatos indígenas, permanecendo o candidato no Concurso pela ampla concorrência, desde que atendidos os demais requisitos previstos neste Edital. 8.3.4 A autodeclaração do candidato indígena será submetida a procedimento de heteroidentificação, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Justiça. 8.3.5 Os candidatos autodeclarados indígenas serão entrevistados presencialmente por Comissão de Heteroidentificação constituída por 5 (cinco) pessoas de notório saber na área, das quais, ao menos, 3 (três) serão necessariamente indígenas. 8.3.6 No processo de avaliação, a Comissão considerará, entre outros elementos pertinentes à identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial, a memória histórica ou linguística e o reconhecimento do candidato pelo respectivo povo indígena. 8.3.7 O edital de convocação para o procedimento de heteroidentificação, contendo as normas e informações complementares necessárias à participação dos candidatos, será oportunamente divulgado no sítio eletrônico da Fundação Getulio Vargas. 8.3.8 Após a análise pela Comissão de Heteroidentificação, será divulgado Edital de resultado provisório da avaliação, contra o qual o candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis. O recurso será apreciado por comissão recursal constituída na forma estabelecida neste Edital e na regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, não cabendo novo recurso da decisão da comissão recursal. 8.3.9 Comprovada fraude ou má-fé na autodeclaração, será instaurado procedimento administrativo para apuração dos fatos, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

8.3.10 O não comparecimento ao procedimento de heteroidentificação ou a qualquer etapa obrigatória para a confirmação da condição declarada, bem como a não confirmação da autodeclaração do candidato como indígena, acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas, passando o candidato a concorrer exclusivamente pela ampla concorrência, desde que tenha obtido, em cada fase anterior, a nota ou pontuação mínima exigida para os candidatos da ampla concorrência.

8.4 DOS CANDIDATOS QUILOMBOLAS

8.4.1 Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos quilombolas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Inscrição, declararse quilombola e indicar a opção de concorrer às vagas reservadas, observado o período de inscrições.

8.4.2 No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar, além de fotografia colorida de documento oficial de identificação, os seguintes documentos:

a) declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e b) certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade à qual o candidato pertence. 8.4.3 O não envio de qualquer dos documentos exigidos no subitem 8.4.2, ou o seu envio em desacordo com as disposições deste Edital, implicará o indeferimento da opção do candidato pela reserva de vagas aos candidatos quilombolas, permanecendo o candidato inscrito no Concurso pela ampla concorrência, desde que atendidos os demais requisitos previstos neste Edital. 8.4.4 A autodeclaração do candidato quilombola será submetida a procedimento de verificação documental complementar, realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área e composta majoritariamente por quilombolas, nos termos da regulamentação aplicável. 8.4.5 O procedimento de verificação documental complementar será realizado mediante análise da documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, especialmente dos documentos previstos no subitem 8.4.2. 8.4.6 A Comissão de Verificação Documental Complementar deliberará pela maioria de seus membros, mediante parecer motivado, e considerará reconhecido como quilombola o candidato cuja condição seja confirmada pela maioria dos membros da Comissão. 8.4.7 Após a análise pela Comissão, será divulgado Edital de resultado provisório da avaliação, contra o qual o candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis. O recurso será apreciado por comissão recursal constituída na forma estabelecida neste Edital e na regulamentação aplicável, não cabendo novo recurso da decisão da comissão recursal.

8.4.8 Comprovada fraude ou má-fé na autodeclaração, será instaurado procedimento administrativo para apuração dos fatos, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 8.4.9 O não comparecimento para a entrega da documentação ou para qualquer procedimento obrigatório de verificação, bem como a não confirmação da autodeclaração do candidato como quilombola, acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos quilombolas, passando o candidato a concorrer exclusivamente pela ampla concorrência, desde que tenha obtido, em cada fase anterior, a nota ou pontuação mínima exigida para os candidatos da ampla concorrência.

  1. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

9.1 A inscrição preliminar será efetuada exclusivamente na forma descrita neste Edital e implicará a completa ciência e a tácita aceitação das regras do Concurso estabelecidas neste Edital, nas normas legais pertinentes e em eventuais aditamentos,

137

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026081800137