DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
comunicados e instruções específicas para a sua realização, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 9.1.1 A inscrição preliminar do candidato neste Concurso depende da apresentação do certificado de habilitação no Exame Nacional da Magistratura (ENAM), nos termos do art. 4º-A da Resolução CNJ nº 75/2009. 9.1.2 As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 28 de agosto de 2026 a 28 de setembro de 2026. 9.1.3 O valor da taxa de inscrição será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos do art. 17 da Resolução CNJ nº 75/2009.
9.2 Para efetuar sua inscrição preliminar, o interessado deverá acessar, via internet, o sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26, observando o seguinte: a) acessar o site a partir das 16h do dia 28 de agosto de 2026 até as 16h do dia 28 de setembro de 2026, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF; b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções; c) enviar, por meio de upload, o certificado de habilitação no Exame Nacional da Magistratura emitido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), observada a validade estabelecida no art. 4º-A, §7º, da Resolução CNJ nº 75/2009; d) enviar, por meio de upload, cópia de documento de identificação que comprove a nacionalidade de seu titular e contenha fotografia e assinatura (frente e verso); e) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de Recolhimento da União (GRU), relativa à taxa de inscrição, que deverá ser impressa e paga em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda do comprovante de inscrição; f) após as 16h do dia 28 de setembro de 2026, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição; g) o pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrição via Internet, ou seja, até a data de 29 de setembro de 2026; h) declarar estar ciente de que, até a data final da inscrição definitiva, deverá preencher os requisitos para ingresso na carreira, conforme subitem 5.1 deste Edital; i) realizar o envio, via upload, de foto 3x4, conforme subitem 9.4. 9.2.1 Para fins do disposto na alínea "d" do subitem 9.2 deste Edital, serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e Carteira Nacional de Habilitação que indique, de forma expressa, a nacionalidade de seu titular ou a naturalidade em cidade/UF do Brasil, observando-se que documentos antigos que não contenham essas informações não atendem a esta exigência. 9.3 Somente será recebida a inscrição preliminar do candidato que enviar a documentação indicada nas alíneas "c", "d" e "i" do subitem 9.2 deste Edital. 9.3.1 O candidato deverá obrigatoriamente enviar a documentação constante do subitem 9.2 deste Edital devidamente conferida. 9.3.2 Somente será deferido o pedido de inscrição preliminar que estiver instruído com os documentos exigidos nas alíneas "c", "d" e "i" do subitem 9.2 deste Ed i t a l .
9.3.3 Não serão aceitas inscrições extemporâneas.
9.3.4 Não serão aceitas inscrições condicionais, inclusive aquelas condicionadas à entrega posterior de documentos, nem requerimentos de inscrição apresentados por via postal, fax ou correio eletrônico. 9.3.5 O não envio da documentação mencionada nas alíneas "c", "d" e "i" do subitem 9.2, ou o envio de documentação incompleta, acarretará o indeferimento da inscrição. 9.3.6 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não é requisito suficiente para o deferimento da inscrição preliminar. 9.4 No ato da inscrição, o candidato deverá fazer o upload de 1 (uma) foto 3x4 cm do rosto, em formato JPEG ou JPG, com tamanho máximo de 1 MB, conforme as orientações a seguir: a) o rosto deverá estar de frente, em primeiro plano, com boa iluminação e sem sombras, bem como descoberto (sem chapéu, sem óculos escuros, sem cabelo cobrindo-o ou outros elementos que escondam a face do examinando, mesmo que parcialmente); b) o fundo deverá ser neutro e não conter nada além da imagem da pessoa fotografada (similar à foto do RG).
9.4.1 A fotografia anexada poderá ser confrontada com a imagem do participante durante as etapas do Concurso.
9.5 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por meio da GRU emitida pela Fundação Getulio Vargas, gerada ao término do processo de inscrição. 9.6 A GRU estará disponível no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição. O pagamento da GRU poderá, também, ser realizado por PIX através da leitura de QRCode disponível na mesma GRU.
9.7 Todos os candidatos inscritos no período das 16h do dia 28 de agosto de 2026 às 16h do dia 28 de setembro de 2026 poderão reimprimir, caso necessário, a GRU, no máximo até as 23h59 do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (29 de setembro de 2026), quando esse recurso será retirado do site da Fundação Getulio Vargas.
9.8 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 29 de setembro de 2026, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição. 9.8.1 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
9.8.2 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC/TED, ordem de pagamento, Pix que não esteja relacionado com o QRCode gerado na impressão da GRU, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
9.8.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento da GRU ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
9.8.4 Quando do pagamento da GRU, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento da referida GRU não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. 9.8.5 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso. 9.8.6 O Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a Fundação Getulio Vargas não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 9.9 As inscrições efetuadas pela internet somente terão validade após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária ou o deferimento da solicitação de sua isenção, nos termos do item 10 deste Edital, desde que atendidas as demais exigências previstas neste item para o deferimento da inscrição preliminar.
9.10 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 9.11 Verificada falsidade em declaração ou informação fornecida pelo candidato, ou irregularidade nas provas que lhe seja imputável, poderão ser anulados os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, observado o disposto no subitem 21.10 deste Ed i t a l . 9.12 O candidato que identificar incorreção no nome informado durante o processo de inscrição deverá solicitar sua retificação por meio do e-mail [email protected], acompanhada de cópia dos documentos que contenham os dados corretos ou de cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil. 9.13 Será eliminado do certame, a qualquer tempo, o candidato que, tendo cometido erro grosseiro na digitação de seu nome no ato da inscrição, não promover a respectiva retificação na forma do subitem 9.12, bem como aquele que apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso. 9.14 Se no processamento das inscrições for verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada somente a realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da Fundação Getulio Vargas pela data e hora de envio do requerimento via Internet, ficando as demais inscrições automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. 9.15 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração Pública.
9.16 Fica assegurada a possibilidade de uso de nome social à pessoa transexual ou travesti durante o concurso. Para tanto, deverá solicitá-lo pelo e-mail [email protected] até as 16h do dia 28 de setembro de 2026. 9.16.1 Juntamente com a solicitação de atendimento pelo nome social, deverá ser enviada cópia simples do documento oficial de identidade do candidato. 9.16.2 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A Fundação Getulio Vargas e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado. 9.16.3 O candidato nessa situação deverá realizar a inscrição utilizando o seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público. 9.16.4 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem 9.16. 9.17 Não será permitido o porte de arma no ambiente de prova, nos termos do art. 34, III, da Resolução CNJ nº 75/2009. O candidato detentor de porte legal, nos termos da Lei nº 10.826/2003, deverá comunicar a situação no ato da inscrição e, no dia da prova, apresentar-se à coordenação da unidade para desmuniciar e lacrar a arma, mediante termo de identificação, na forma do subitem 14.17.2.
9.17.1 No dia da realização da Prova Oral, caso o candidato necessite portar arma de fogo, deverá comunicar o fato imediatamente ao chegar, sendo, então, encaminhado à sala apropriada, onde deverá desmuniciar e acautelar a arma, mediante o preenchimento de termo de identificação, no qual deverão constar os dados relativos ao armamento. 9.18 A partir da homologação da inscrição, não será aceita solicitação de alteração dos dados nela constantes, ressalvadas as hipóteses previstas nos subitens 6.8.1, 7.12 e 9.12 deste Edital. 9.19 O candidato cujo pedido de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas pelo sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26. Na ocasião do recurso, não será possível a complementação da documentação enviada.
9.19.1 Deferidos os pedidos de inscrição preliminar, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar, uma única vez, no Diário Oficial da União, a relação dos candidatos inscritos, da qual correrão os prazos previstos nos subitens 2.3 e 2.4.1 deste Ed i t a l . 9.20 No requerimento de inscrição preliminar, sob as penas da lei, o candidato declarará que: a) conhece, aprova e se sujeita às prescrições deste Edital; b) atende ao requisito de nacionalidade previsto na alínea "a" do subitem 5.1 deste Edital; c) concluiu curso de bacharelado em Direito em instituição pública ou particular reconhecida pelo MEC; d) deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito, em consonância com o disposto no art. 93, I, da Constituição Federal e no art. 23, § 1º, "a", da Resolução CNJ nº 75/2009; e) está ciente de que, por ocasião da inscrição definitiva, a não apresentação dos documentos constantes do subitem 16.3 deste Edital acarretará sua exclusão do concurso; f) autoriza a Comissão do Concurso a realizar investigações reservadas para verificar se foram preenchidos os requisitos indispensáveis ao exercício da magistratura. 9.21 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante a Fundação Getulio Vargas enquanto estiver participando da Primeira e da Segunda Etapas do Concurso, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento da Fundação Getulio Vargas, conforme o caso, e perante a Comissão do Concurso do Tribunal Regional Federal da 5ª Região a partir da Terceira Etapa e, se aprovado, após a homologação do resultado final. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
9.22 O candidato declara ciência de que seus dados pessoais serão tratados para as finalidades relacionadas à organização, ao planejamento, à execução, à segurança, à fiscalização e à publicidade dos atos do Concurso, nos termos dos subitens 21.13 e 21.14 deste Edital e da Lei nº 13.709/2018.
9.23 O candidato declara ciência de que determinados dados pessoais poderão ser divulgados nos atos e resultados do Concurso quando sua publicação for necessária ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, à transparência do certame, ao controle de seus resultados ou à aplicação das regras de classificação e de reserva de vagas, observada a legislação de proteção de dados pessoais.
- DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
10.1 Terão direito à isenção da taxa de inscrição os candidatos que: a) pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; ou b) sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 10.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de indeferimento do pedido, a correta indicação, no sistema de inscrição, da hipótese de isenção que pretende pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. 10.2 A isenção mencionada no subitem 10.1 poderá ser solicitada no período das 16h do dia 28 de agosto de 2026 às 16h do dia 1º de setembro de 2026, horário oficial de Brasília/DF, por meio de inscrição no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26, devendo o candidato, obrigatoriamente:
a) Para comprovar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), a Fundação Getulio Vargas consultará o órgão gestor do CadÚnico, através do nome e CPF do candidato, informado no formulário de inscrição. O candidato deverá enviar declaração legível e assinada de ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme Anexo II), devidamente assinada.
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