DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
b) Para comprovar que é doador de medula óssea, o candidato deverá encaminhar o Comprovante de inscrição no REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea), acompanhado do demonstrativo de, ao menos, 1 (uma) doação, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor, o nome legível e completo da assinante ou documento devidamente certificado, ainda que seja em forma digital. 10.2.1 Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
10.2.2 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, por meio postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outros meios que não o expressamente previsto no subitem 10.2 deste Edital.
10.3 Expirado o período de remessa dos documentos, não serão aceitos pedidos para inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
10.4 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de obter a isenção da taxa de inscrição estará sujeito: a) ao cancelamento da inscrição e à exclusão do Concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado final;
b) à exclusão da lista de aprovados, se constatada após a homologação do resultado final e antes da nomeação; ou c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se constatada após a sua publicação. 10.5 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício à pessoa interessada, que estará sujeita à análise e ao deferimento por parte da FGV. 10.6 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), ou ter obtido a isenção em outros certames não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição. 10.7 O não cumprimento das exigências estabelecidas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou algum documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção. 10.8 É de inteira responsabilidade do candidato a consulta ao resultado do seu pedido de isenção do pagamento do valor da Taxa de Inscrição no Concurso Público, que será publicado no canal oficial de divulgação dos resultados e no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26.
10.9 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de um link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26.
10.10 Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção indeferidos, tendo interesse em permanecerem inscritos e concorrerem ao certame, deverão efetivar sua inscrição acessando o sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26, imprimir a GRU e realizar o pagamento, no prazo previsto na alínea "g" do subitem 9.2.https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26 10.11 O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público. 10.12 O deferimento do pedido de isenção dispensa o candidato do pagamento da taxa de inscrição, sem prejuízo do atendimento das demais exigências previstas no item 9 deste Edital para o deferimento da inscrição preliminar.
- DOS ATENDIMENTOS ESPECIAIS AOS CANDIDATOS
11.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada etapa do Concurso e enviar, até o dia 28 de setembro de 2026, por meio de aplicação específica disponível no link de inscrição, a documentação comprobatória que justifique o atendimento especial solicitado. 11.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional, o candidato deverá enviar laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde que contenha recomendação expressa da necessidade de tempo adicional e a respectiva justificativa. Após o período mencionado no subitem anterior, a solicitação será indeferida, ressalvada a hipótese prevista no subitem 11.1.2.
11.1.2 Excepcionalmente, solicitações supervenientes de atendimento especial poderão ser atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, quando decorrentes de fato ocorrido após 28 de setembro de 2026. O candidato deverá encaminhar solicitação de atendimento especial por meio do correio eletrônico [email protected], acompanhada de cópia digitalizada de laudo médico que justifique o pedido, ateste a superveniência do fato e especifique os recursos especiais necessários.
11.1.3 Quando deferida a concessão de tempo adicional, será acrescida 1 (uma) hora ao tempo previsto para a realização da prova.
11.1.4 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
11.1.5 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a Fundação Getulio Vargas não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico ou o parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) terá validade somente para este Concurso Público.
11.1.6 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
11.2 A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial para essa finalidade, na forma e no prazo previstos neste item.
11.2.1 Na data de realização da prova, a candidata deverá apresentar a certidão de nascimento da criança e levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, que ficará com a criança em sala reservada e será responsável por sua guarda. 11.2.2 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
11.2.3 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. Aplicam-se ao acompanhante as mesmas proibições impostas aos candidatos de uso de aparelhos celulares, eletrônicos e similares.
11.2.4 O tempo despendido para a amamentação de criança de até 6 (seis) meses de idade será compensado em favor da candidata, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 13.872/2019.
11.2.5 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por
fiscal.
11.2.6 A Fundação Getulio Vargas e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região não disponibilizarão, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda de criança. 11.3 Será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26 a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
11.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas pelo sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26.
11.4 CANDIDATOS COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS
11.4.1 Os candidatos com doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à Fundação Getulio Vargas, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo pelo e-mail [email protected] tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o subitem 11.1.2. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
11.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, utilizem marcapasso, pinos cirúrgicos ou outros dispositivos metálicos deverão comunicar previamente a situação à Fundação Getulio Vargas, nos moldes do subitem 11.1 deste Edital, e comparecer ao local de provas munidos dos exames ou laudos que comprovem a necessidade de uso desses dispositivos. 11.6 Verificada falsidade em declaração ou documento apresentado para obtenção de atendimento especial, serão aplicadas as consequências previstas neste Edital, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 11.7 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos documentos apresentados para requerimento de condições especiais, uma vez que, a qualquer tempo, a Comissão do Concurso poderá requerer a apresentação desses documentos.
- DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO - PROVA OBJETIVA SELETIVA
12.1 A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, está prevista para o dia 29 de novembro de 2026, com duração de 5 (cinco) horas, das 13h às 18h, segundo o horário oficial de Brasília/DF.
12.1.1 A Prova Objetiva Seletiva será realizada nas cidades de Aracaju (SE), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Natal (RN) e Recife (PE).
12.2 Os locais, a data e o horário para realização da Prova Objetiva Seletiva serão divulgados no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26.
12.2.1 Os portões de acesso aos locais de provas de todas as unidades de aplicação serão abertos às 11h30 e fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 12h30, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, sendo terminantemente proibida a entrada de candidato após o fechamento dos portões.
12.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
12.3.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à Prova Objetiva Seletiva no dia, horário e local determinados implicará a eliminação do candidato do Concurso.
12.4 A Prova Objetiva Seletiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 5 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.
12.4.1 As questões da Prova Objetiva Seletiva serão formuladas de modo que a resposta reflita, necessariamente, a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores. 12.4.2 As questões serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados no caderno de provas.
12.4.3 Formulada a questão sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada alternativa de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.
12.5 Em conformidade com o art. 32 e Anexo I da Resolução CNJ nº 75/2009, o quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões da Prova Objetiva Seletiva:
| . .DISCIPLINAS | .Q U ES T Õ ES |
|---|---|
| . .Bloco I: | 40 |
| . .Direito Constitucional | |
| . .Direito Previdenciário | |
| . .Direito Penal | |
| . .Direito Processual Penal | |
| . .Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor | . |
| . .Bloco II: | 30 |
| . .Direito Civil | |
| . .Direito Processual Civil | |
| . .Direito Empresarial | |
| . .Direito Financeiro e Tributário | . |
| . .Bloco III: | 30 |
| . .Direito Administrativo | |
| . .Direito Ambiental | |
| . .Direito Internacional Público e Privado | |
| . .Noções Gerais de Direito e Formação Humanística | |
| . .Direitos Humanos | . |
| . .T OT A L | .100 |
| 12.6 As questões da Prova Objetiva Seletiva versarão Programático constante do Anexo I, observada a distribuição de dis quadro do subitem 12.5 deste Edital. 12.7 A Prova Objetiva Seletiva será corrigida por meio eletrônico. |
sobre o Conteúdo ciplinas prevista no de processamento |
12.8 A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo atribuído o valor de 0,1 (zero vírgula um) ponto para cada questão respondida de acordo com o gabarito oficial. 12.9 Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.
12.10 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.
12.11 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
12.12 Caso o candidato receba caderno de questões de tipo diferente daquele indicado no cartão de respostas, deverá comunicar imediatamente o fato ao fiscal de sala, para a adoção das providências cabíveis e o respectivo registro em ata. A ausência de comunicação e de registro acarretará a correção da prova de acordo com o tipo indicado no cartão de respostas, não cabendo reclamação posterior nesse sentido.
12.13 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
12.14 O candidato é responsável pela conferência dos próprios dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, a data de nascimento e o número de seu documento de identidade.
12.15 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal o cartão de respostas, devidamente assinado no campo próprio. O candidato que deixar de entregar ou de assinar o cartão de respostas será eliminado do Concurso.
12.16 As imagens dos cartões de respostas serão disponibilizadas aos candidatos, independentemente de requerimento, em página de consulta individual no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26, após a divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva Seletiva. Posteriormente à publicação do resultado final do Concurso, as imagens permanecerão disponíveis pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos. 12.17 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
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