DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
- DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA
SELETIVA
13.1 O cálculo da nota em cada bloco da Prova Objetiva Seletiva (I, II e III), comum a todos os candidatos, corresponderá à soma das notas obtidas em todas as questões que o compõem. 13.2 A nota na Prova Objetiva Seletiva será igual à soma das notas obtidas em cada bloco da Prova Objetiva Seletiva.
13.3 Será considerado habilitado na Prova Objetiva Seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 12 (doze) acertos no Bloco I, 9 (nove) acertos no Bloco II e 9 (nove) acertos no Bloco III e, satisfeita essa condição, alcançar, também, no mínimo, 60 acertos do total das questões dos três blocos. 13.3.1 O cálculo da nota final na Prova Objetiva Seletiva (NFPOS) será feito de acordo com a seguinte fórmula: NFPOS = NB1 + NB2 + NB3, em que:
a) NB1 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do Bloco I; b) NB2 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do Bloco
II;
c) NB3 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do Bloco
III. 13.3.2 Os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado no subitem 13.3 serão eliminados do Concurso Público, não tendo nele qualquer classificação, ressalvado o disposto no subitem 13.3.4. 13.3.3 Serão classificados para a segunda etapa:
a) os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos e os empatados na última posição, no caso de o Concurso possuir até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos; b) os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos e os empatados na última posição, se o Concurso contar com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos.
13.3.4 Os redutores previstos nas alíneas "a" e "b" do subitem 13.3.3 e os mínimos por bloco previstos no subitem 13.3 não se aplicam aos candidatos inscritos nas vagas reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas, que serão convocados para a Segunda Etapa em listas específicas, desde que obtenham nota igual ou superior a 6,0 (seis) na Prova Objetiva Seletiva.
13.3.5 Os redutores previstos nas alíneas "a" e "b" do subitem 13.3.3 não se aplicam aos candidatos com deficiência, que serão convocados para a Segunda Etapa em lista específica desde que alcancem a pontuação mínima prevista no subitem 13.3 deste Ed i t a l .
13.3.6 Os candidatos que concorram às vagas reservadas e que alcancem os patamares estabelecidos no subitem 13.3.3 serão convocados para a Segunda Etapa tanto pela lista de ampla concorrência quanto pela respectiva lista específica de candidatos às vagas reservadas.
13.4 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES E DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA SELETIVA
13.4.1 O gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva Seletiva será publicado no Diário Oficial da União em até 3 (três) dias após a realização da prova e divulgado no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26. 13.4.2 O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar no prazo de 2 (dois) dias úteis, mediante formulário próprio disponível no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26, observadas as respectivas instruções. 13.4.3 O candidato deverá ser claro, consistente, objetivo e fundamentado em seu pleito. Não será conhecido o recurso que não atender a essas exigências ou for intempestivo. 13.4.4 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou sem as informações exigidas, será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Examinadora da FGV. 13.4.5 Após a análise dos recursos contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva Seletiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o gabarito ou anular a questão. 13.4.6 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.
13.4.7 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Objetiva Seletiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 13.4.8 Após o julgamento dos recursos contra o gabarito oficial preliminar, serão divulgados o gabarito oficial definitivo e o resultado preliminar da Prova Objetiva Seletiva.
13.4.9 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da Prova Objetiva Seletiva no prazo de 2 (dois) dias úteis, mediante formulário próprio disponível no sítio eletrônico da Fundação Getulio Vargas. Após a análise dos recursos, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 13.4.10 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, correio eletrônico ou via postal, nem por meio diverso daquele indicado para a respectiva interposição.
13.4.11 O candidato não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de não conhecimento.
13.4.12 Não será conhecido o recurso cuja fundamentação não corresponda
ao objeto impugnado.
13.4.13 Não caberá pedido de revisão da decisão proferida em recurso, nem recurso contra o gabarito oficial definitivo ou contra o resultado definitivo da Prova Objetiva Seletiva. 13.4.14 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora da FGV, a Comissão do Concurso ou qualquer de seus respectivos membros. 13.4.15 Apurado o resultado definitivo da Prova Objetiva Seletiva, o Presidente da Comissão do Concurso publicará, no Diário Oficial da União, a relação dos candidatos classificados e a convocação para a Segunda Etapa, com divulgação nos sítios eletrônicos da Fundação Getulio Vargas e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 14. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA SELETIVA
14.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora e trinta minutos do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente e do documento de identidade original. 14.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos originais, com foto e em meio físico.
14.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, identidade infantil, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 14.2.2 Não serão aceitos documentos digitais, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento, sendo obrigatória a apresentação de documento original, com fotografia e em meio físico, ressalvada a hipótese prevista no subitem 14.4 deste Edital. 14.3 Ressalvada a hipótese prevista no subitem 14.4, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 14.2 deste Edital não poderá realizar a prova e será automaticamente eliminado do Concurso. 14.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
14.4.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 14.5 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a Fundação Getulio Vargas procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas. 14.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim.
14.5.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala. 14.6 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial. 14.7 Não será admitido o ingresso do candidato na sala de realização da prova após o horário fixado para o seu início. 14.7.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a eliminação do candidato do Concurso.
14.8 A partir do fechamento dos portões é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como proibido aos candidatos qualquer contato com o ambiente externo. 14.9 A partir da abertura dos portões e entrada do candidato no local de aplicação, é vedado ao candidato usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. O candidato deverá dirigir-se diretamente à sua sala, identificar-se e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas para, então, aguardar na sala o início da avaliação.
14.10 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas após o seu início. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de prova nos últimos 30 (trinta) minutos de prova.
14.10.1 O candidato que se retirar antes do prazo previsto no subitem 14.10 não terá sua prova corrigida, assinando o Coordenador local o registro correspondente. 14.10.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 14.10, deverá assinar o registro lavrado pelo Coordenador local, declarando sua desistência do Concurso.
14.10.3 Os 3 (três) últimos candidatos a terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo liberados somente após os três terem entregado o material utilizado e seus nomes e assinaturas terem sido registrados em ata. A recusa em permanecer na sala ou em assinar a ata acarretará a eliminação do candidato.
14.10.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do Concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação. 14.11 Iniciada a prova, o candidato somente poderá retirar-se temporariamente da sala com autorização e acompanhamento da fiscalização.
14.11.1 O afastamento temporário da sala não acarretará prorrogação do tempo individual destinado à realização da prova, ressalvada a hipótese prevista no subitem 14.13.3 deste Edital. 14.11.2 Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva Seletiva. O não comparecimento ao local de realização da prova no dia e horário determinados implicará a eliminação do candidato. 14.11.3 Se, por motivo fortuito ou de força maior, a prova sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será assegurado aos candidatos do local afetado o tempo total previsto neste Edital para sua realização. 14.11.4 Os candidatos afetados deverão permanecer no local de prova e observar as orientações da coordenação. Durante a interrupção, o tempo destinado à realização da prova ficará suspenso. 14.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação. 14.13 A FGV poderá, a qualquer momento durante a realização da prova, utilizar equipamentos eletrônicos específicos destinados à detecção da presença de aparelhos eletrônicos não permitidos, com a finalidade de resguardar a segurança, a lisura e a isonomia do certame. 14.13.1 O candidato poderá ser submetido, a qualquer momento, inclusive durante a realização da prova, a procedimento de detecção de metais e/ou de equipamentos eletrônicos. 14.13.2 A recusa do candidato em se submeter aos procedimentos de detecção previstos neste item implicará a sua eliminação do Concurso Público, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 14.13.3 Caso a realização dos procedimentos de detecção ocasione interrupção temporária da prova, o tempo eventualmente despendido será compensado ao final, exclusivamente para o candidato submetido à verificação, desde que devidamente autorizado pela coordenação da aplicação.
14.14 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame, no dia de realização da Prova Objetiva Seletiva, os candidatos poderão ser submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída das salas e dos sanitários.
14.14.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas. 14.14.2 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
14.15 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 14.16 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso. 14.17 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, comunicar-se com outro e/ou for surpreendido portando fora da embalagem porta-objetos:
a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras e/ou similares, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pen drive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, notebook, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.; b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira, grafite, marca-texto e/ou borracha; c) livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação; d) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;
e) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
f) quaisquer tipos de armas, ressalvado o subitem 9.17 deste Edital.
14.17.1 Ressalvada a hipótese prevista no subitem 14.17.2, o candidato que estiver portando objeto ou equipamento relacionado no subitem 14.17 deverá informar ao fiscal da sala, que determinará seu recolhimento em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.
14.17.2 Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia da realização das provas. Contudo, caso seja verificada essa situação, o candidato deverá apresentar o porte de arma e será
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