DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
encaminhado à coordenação da unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento. 14.18 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer materiais ou dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 14.17 deste Edital, tampouco comunicação entre os candidatos. 14.18.1 O Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a Fundação Getulio Vargas recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 14.17 no dia de realização das provas. 14.18.2 A Fundação Getulio Vargas não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados. 14.19 Sob pena de ser eliminado do Concurso, antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos relacionados no subitem 14.17 deste Edital. 14.19.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de prova. 14.20 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas. 14.21 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das
provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando, fora da embalagem porta-objetos devidamente lacrada, aparelhos eletrônicos ou outros objetos cuja guarda nessa embalagem seja exigida por este Edital; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a
sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de questões ou no cartão de
respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do Concurso Público; l) não permitir a coleta de sua assinatura ou digital; m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não
transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis ou em qualquer meio que não os permitidos; o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma em desacordo com o disposto no subitem 9.17 deste Edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;
r) receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões;
s) não se identificar na sala antes do início das provas;
t) não assinar o cartão de respostas, a lista de presença ou qualquer documento que exija a sua assinatura;
u) for surpreendido portando bebida alcoólica ou qualquer tipo de substância entorpecente;
v) for surpreendido levando consigo o caderno de questões ou qualquer parte dele antes do horário permitido.
14.22 Nos casos de eventual falta de prova ou material personalizado de aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova e do material, a Fundação Getulio Vargas tem a prerrogativa para entregar ao candidato o material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação. 14.23 O candidato poderá obter informações referentes à primeira etapa do Concurso via internet no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26.
14.24 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais. 14.25 O candidato que desejar relatar à Fundação Getulio Vargas fatos ocorridos durante a realização da primeira etapa do Concurso deverá fazê-lo por e-mail, no endereço eletrônico [email protected].
14.26 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste Edital. 14.27 Não serão fornecidas informações nem documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
14.28 Nos termos do art. 311-A do Código Penal, constitui crime fraudar ou tentar fraudar concurso público. O candidato que praticar conduta ilícita ou divulgar informação sigilosa relativa ao conteúdo das provas estará sujeito às sanções legais cabíveis, inclusive à eliminação do certame, sem prejuízo da responsabilização penal.
- DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO - PROVAS ESCRITAS
15.1 NORMAS GERAIS
15.1.1 A segunda etapa do Concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, uma discursiva e uma prática. A prova discursiva será realizada em um único dia e a prova prática será dividida em 2 (dois) dias. 15.1.1.1 As provas serão aplicadas nas datas prováveis de 21 de fevereiro de 2027 e 22 de fevereiro de 2027, sendo:
a) no dia 21 de fevereiro de 2027, no período da manhã, das 8h às 12h, prova
discursiva;
b) no dia 21 de fevereiro de 2027, período da tarde, das 15h às 20h, prova prática de sentença civil; e c) no dia 22 de fevereiro de 2027, período da tarde, das 15h às 20h, prova prática de sentença criminal. 15.1.2 Na avaliação das provas serão considerados o conteúdo e o desenvolvimento pertinentes ao tema, a capacidade de exposição e a utilização correta da Língua Portuguesa. 15.1.2.1 Em razão da utilização incorreta da Língua Portuguesa, poderá ser descontado até 10% (dez por cento) do valor total da nota.
15.1.3 A nota final de cada prova será atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00
(dez). 15.1.4 O candidato poderá consultar legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.
15.1.4.1 Material de uso permitido:
a) legislação não comentada, não anotada e não comparada; b) códigos; c) decretos;
d) resoluções;
e) instruções normativas;
f) portarias;
g) índice remissivo, exceto índices remissivos que contenham trechos de
súmulas; h) regimento interno dos tribunais e dos conselhos; i) leis de introdução dos códigos; j) exposições de motivos dos códigos. 15.1.4.1.1 O material de uso permitido poderá conter evidências de utilização anterior, tais como: a) trechos destacados por marca texto, sublinhados etc.; b) simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide Art. 2º da Lei nº 8.112/1990); c) separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou
similares.
15.1.4.2 Material de uso proibido:
a) códigos comentados, anotados ou comparados;
b) anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas), sendo permitida a simples remissão, feita diretamente na legislação, a artigos ou a texto de lei, bem como remissão a mero número de súmulas e decisões judiciais, desde que sem qualquer trecho do texto da súmula ou da decisão;
c) súmulas;
d) enunciados;
e) jurisprudências;
f) informativos de Tribunais;
g) orientações jurisprudenciais;
h) cópias reprográficas (xerox ou similares);
i) revistas;
j) livros de doutrina;
k) índices remissivos que contenham trechos de súmulas; l) qualquer documento obtido na internet; m) livros, apostilas, anotações, materiais e(ou) quaisquer obras que contenham modelos de petições, roteiros/rotinas ou fluxogramas de petições e afins; n) dicionários ou qualquer outro material de consulta que contenha qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente;
o) computador, notebook, tablet ou equipamento similar.
15.1.4.3 Os candidatos deverão isolar, previamente, com grampo ou fita adesiva, as partes não permitidas dos textos de consulta, de modo a impedir sua utilização durante as provas, sob pena de não poder consultá-los. 15.1.4.4 O material de consulta de que trata o subitem 15.1.4 deste Edital será conferido antes e no decorrer das provas escritas, quantas vezes se julgar necessário. 15.1.4.5 O candidato que utilizar ou tentar utilizar material de consulta proibido será eliminado do Concurso e terá anuladas as provas escritas.
15.1.4.6 Não será admitida legislação impressa pelo candidato (fotocopiada ou baixada da internet), somente sendo permitida a consulta a publicações produzidas pelas editoras. Fica ainda vedada a atualização de legislação pelos próprios candidatos. 15.1.5 A simples transcrição ou reprodução de norma de direito positivo não representará, por si só, abordagem suficiente do tema considerado.
15.1.6 As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, vedado o uso de líquido corretor de texto ou de caneta hidrográfica fluorescente. 15.1.7 As questões serão entregues já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las. 15.1.7.1 Durante a realização das provas escritas, a Comissão do Concurso, no exercício das atribuições de Comissão Examinadora, permanecerá reunida em local previamente divulgado, para deliberar sobre os incidentes ocorridos na aplicação, inclusive falhas de impressão ou de integridade dos cadernos e questões de ordem suscitadas pela coordenação, vedado o esclarecimento de que trata o subitem 15.1.7. 15.1.8 O candidato deverá devolver ao fiscal o Caderno de Textos Definitivos de resposta e poderá levar o caderno de provas e o rascunho, desde que se retire da sala nos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do horário fixado. Os Cadernos de Textos Definitivos de resposta serão os únicos documentos válidos para correção. Será anulada a prova escrita a que se referir o Caderno de Textos Definitivos de resposta não devolvido pelo candidato. 15.1.9 A correção das provas dar-se-á sem a identificação do nome do candidato.
15.2 DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA
15.2.1 A prova discursiva consistirá em uma dissertação e quatro questões acerca de quaisquer dos pontos do programa das disciplinas constantes do Anexo I deste Edital, sendo que a dissertação valerá 4,00 (quatro) pontos e as questões valerão 1,50 (um e meio) pontos cada. 15.2.2 Na prova discursiva, será aprovado o candidato que alcançar a nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos.
15.2.2.1 Na correção da prova discursiva serão considerados, em cada questão e na dissertação: a) o domínio do conteúdo e a correção jurídica da abordagem; b) a capacidade de exposição, a coerência e a articulação argumentativa; c) a utilização correta da Língua Portuguesa. Os critérios objetivos de pontuação e o respectivo espelho de correção serão divulgados por ocasião do resultado preliminar.
15.2.3 A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pela Comissão do Concurso. A realização da sessão será divulgada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de Edital específico, no Diário Oficial da União e nos sítios eletrônicos da Fundação Getulio Vargas e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 15.2.4 A correção da prova prática de sentença ficará condicionada à aprovação do candidato na prova discursiva. 15.3 DA PROVA PRÁTICA 15.3.1 A prova prática consistirá na lavratura de 2 (duas) sentenças, uma criminal e outra civil, em dias distintos.
15.3.2 Para aprovação na prova prática, o candidato deverá obter nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos em cada sentença. A nota de cada sentença será atribuída na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), e a nota da prova prática corresponderá à média aritmética das notas obtidas nas sentenças civil e criminal.
15.3.2.1 Na correção de cada sentença serão considerados: a) o relatório e a delimitação das questões controvertidas; b) o enfrentamento das preliminares e prejudiciais; c) a fundamentação de fato e de direito, inclusive quanto à valoração da prova; d) o dispositivo e sua congruência com o pedido; e) os consectários legais e as demais deliberações necessárias; f) a técnica processual, a estrutura e o uso correto do vernáculo. Os critérios objetivos de pontuação e o respectivo espelho de correção serão divulgados por ocasião do resultado preliminar.
15.3.3 A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pela Comissão do Concurso. A realização da sessão será divulgada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de Edital específico, no Diário Oficial da União e nos sítios eletrônicos da Fundação Getulio Vargas e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
15.4 DOS RECURSOS CONTRA AS PROVAS ESCRITAS
15.4.1 Nos 2 (dois) dias úteis seguintes à publicação do resultado preliminar de cada prova escrita, o candidato poderá requerer vista da respectiva prova por meio do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26, observadas as instruções constantes do edital de resultado.
15.4.2 Após o término do prazo para vista da respectiva prova escrita, o candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar no prazo de 2 (dois) dias úteis, por meio do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26, observadas as instruções constantes do edital de resultado. 15.4.3 O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso.
15.4.4 O recurso não poderá conter, nos campos destinados às razões, qualquer palavra, sinal, marca ou outro elemento que permita identificar o candidato, sob pena de não conhecimento.
141
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026081800141