DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
15.4.5 Os candidatos que concorram às vagas reservadas e que estejam também classificados pela ampla concorrência constarão de ambas as listas e, se habilitados para a Terceira Etapa, apresentarão um único requerimento de inscrição definitiva, permanecendo concorrendo simultaneamente pela ampla concorrência e pela respectiva modalidade de reserva de vagas, observadas as regras deste Edital.
- DA TERCEIRA ETAPA DO CONCURSO DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
16.1 O candidato aprovado na Segunda Etapa do Concurso apresentará, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contado da data da convocação, requerimento de inscrição definitiva.
16.2 Os documentos exigidos para instruir o requerimento de inscrição definitiva serão recebidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, na forma e pelo meio indicados no respectivo edital de convocação. 16.2.1 Até o término do prazo fixado para a inscrição definitiva, qualquer cidadão poderá representar contra candidato habilitado, mediante petição fundamentada dirigida ao Presidente da Comissão do Concurso, assegurados ao candidato o contraditório e a ampla defesa.
16.3 O requerimento de inscrição definitiva será dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, instruído com os seguintes documentos: a) cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;
b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito; c) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;
d) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral; e) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
f) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
g) os títulos definidos no subitem 18.3 deste Edital;
h) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;
i) formulário fornecido pela Comissão do Concurso, em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação, bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica; j) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a Instituição, inclusive atestando a existência ou não de qualquer punição disciplinar. 16.3.1 A fim de atender ao disposto na alínea "j" do subitem 16.3 deste Edital, o candidato não advogado deverá entregar uma declaração, assinada, atestando que nunca foi inscrito na OAB. O candidato cuja inscrição tenha sido suspensa ou cancelada deverá entregar a declaração do Conselho Secional respectivo referente ao período em que esteve inscrito.
16.4 Considera-se atividade jurídica, para os efeitos de inscrição definitiva: a) aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito; b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906/1994, art. 1º) em causas ou questões distintas; c) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico; d) o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;
e) o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de
litígios.
16.5 É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou de qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.
16.6 A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão do Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento. 16.7 Fica assegurado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução CNJ nº 75/2009 e suas alterações. 16.8 DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL E PSICOTÉCNICO
16.8.1 O candidato será convocado para submeter-se ao exame de sanidade física e mental, que será por ele próprio custeado, observadas as instruções constantes do respectivo edital de convocação. 16.8.2 O exame de sanidade física e mental destina-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato.
16.8.3 O exame psicotécnico destina-se a avaliar as condições psicológicas do candidato e será realizado por médico psiquiatra ou psicólogo, mediante procedimentos e instrumentos tecnicamente adequados à avaliação.
16.8.4 O exame de sanidade física e mental será realizado por profissionais do Tribunal ou por ele indicados, e o exame psicotécnico, pela Fundação Getulio Vargas, devendo os respectivos laudos ser encaminhados à Comissão do Concurso.
16.8.5 O não comparecimento a qualquer dos exames acarretará a eliminação do candidato, ressalvada a hipótese de remarcação prevista no subitem 3.12 deste Ed i t a l . 16.8.6 Os exames de que tratam os subitens 16.8.1 a 16.8.3 não poderão ser realizados por profissionais que tenham entre os candidatos cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau. 16.8.7 As demais instruções relativas à realização de cada fase serão divulgadas no respectivo edital de convocação.
16.9 DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL
16.9.1 O candidato submeter-se-á à sindicância da vida pregressa e à investigação social destinadas a apurar o preenchimento dos requisitos indispensáveis ao exercício da magistratura.
16.9.2 A sindicância será realizada pela Comissão do Concurso, mediante a realização das diligências que julgar necessárias e convenientes, podendo, para esse fim e conforme o caso, requisitar ou solicitar informações, documentos e a realização de diligências a órgãos e unidades internas do Tribunal, bem como a outras instituições públicas ou privadas.
16.9.3 O Presidente da Comissão do Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares. 16.9.4 As demais instruções relativas a essa fase serão divulgadas no respectivo edital de convocação.
16.10 DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS DA TERCEIRA ETAPA
16.10.1 Os resultados da inscrição definitiva, dos exames de sanidade física e mental e psicotécnico e da sindicância da vida pregressa e investigação social serão divulgados em edital, observada a proteção dos dados pessoais e o caráter reservado das informações que assim devam permanecer.
16.10.2 Do indeferimento da inscrição definitiva e dos resultados que considerem o candidato inapto ou contraindicado em qualquer das fases da Terceira Etapa caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do respectivo resultado, dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso. 16.10.3 Os recursos serão recebidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, na forma e pelo meio indicados no respectivo edital de resultado.
16.10.4 Mantido, após o julgamento do recurso, o indeferimento da inscrição definitiva, a inaptidão ou a contraindicação do candidato, este será eliminado do Concurso.
- DA QUARTA ETAPA - PROVA ORAL
17.1 Os candidatos habilitados na Terceira Etapa serão convocados para a Quarta Etapa - Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório.
17.2 Os temas e disciplinas objeto da Prova Oral são os contidos no Conteúdo Programático (Anexo I), cabendo à Comissão do Concurso agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico que será divulgado no sítio eletrônico do Tribunal com antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação à realização da Prova Oral.
17.3 O sorteio dos pontos e a Prova Oral serão realizados em datas, horários e local indicados em edital de convocação específico, observado o prazo de antecedência previsto no subitem 3.11 deste Edital. 17.3.1 O sorteio público do ponto será realizado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao início da respectiva arguição.
17.3.2 A ordem de arguição dos candidatos será definida mediante sorteio público realizado na data e no horário designados para o início da Prova Oral. 17.3.3 Caso seja inviável a arguição de todos os candidatos habilitados no mesmo dia, a Comissão do Concurso poderá dividi-los em grupos.
17.4 A Prova Oral será realizada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão do Concurso, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato. 17.4.1 Haverá registro em gravação de áudio e vídeo ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.
17.4.2 Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Oral, ressalvada a hipótese de remarcação prevista no subitem 3.12 deste Edital. O não comparecimento na data originalmente designada ou, quando houver remarcação, na nova data fixada implicará a eliminação do candidato do Concurso.
17.5 A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão do Concurso avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo. 17.5.1 Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). 17.5.2 Durante o tempo da arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa sem comentários ou anotações, a critério da Comissão do Concurso. 17.5.3 A nota final da Prova Oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.
17.5.4 Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da Prova Oral.
17.6 Os resultados da Prova Oral serão divulgados e publicados pelo Presidente da Comissão do Concurso no prazo fixado no edital de convocação da referida etapa. 17.7 Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a Quinta Etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis).
17.8 Sem prejuízo do cabimento de recurso nos termos do item 20 deste Edital, é irretratável em sede recursal a nota atribuída na Prova Oral. 18. DA QUINTA ETAPA - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
18.1 Após a publicação do resultado da Quarta Etapa do Concurso - Prova Oral, a Comissão do Concurso avaliará os títulos apresentados pelos candidatos aprovados. 18.2 A comprovação dos títulos será feita no momento da inscrição definitiva, conforme o subitem 16.3, "g", deste Edital, sendo considerados, para efeito de pontuação, os títulos obtidos até então.
18.3 Constituem títulos:
I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano: a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos - 2,0 pontos; acima de 3 (três) anos - 2,5 pontos;
b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos - 1,5 ponto; acima de 3 (três) anos - 2,0 pontos. II - exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 1,5 ponto;
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 0,5 ponto. III - exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:
a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos - 0,5 ponto; acima de 3 (três) anos - 1,0 ponto; b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos - 0,25 ponto; acima de 3 (três) anos - 0,5 ponto.
IV - exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos - 0,5 ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 1,0 ponto; acima de 8 (oito) anos - 1,5 ponto; V - aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:
V - aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I: a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, AdvocaciaGeral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5 ponto; b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem acima: 0,25 ponto.
VI - diplomas em curso de Pós-Graduação:
a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0 pontos; b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,5 ponto;
c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5 ponto.
VII - graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5 ponto;
VIII - curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horasaula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) - 0,25 ponto;
IX - publicação de obras jurídicas:
a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo
jurídico - 0,75 ponto;
b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico - 0,25 ponto. X - láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5 ponto;
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