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Diário Oficial da União · 18/08/2026 · pág. 143

DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

XI - participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto; XII - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5 ponto; XIII - certificado de conclusão de Programa de Residência instituído por Tribunal, com duração de pelo menos 12 (doze) meses: 0,5 ponto. 18.4 É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de prazo para esse fim.

18.5 A nota da Avaliação de Títulos será atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, observado o valor fixado para cada título no subitem 18.3, sendo 10 (dez) pontos a nota máxima, ainda que a soma da pontuação dos títulos seja superior. 18.6 Será pontuado apenas um título por inciso do subitem 18.3 deste Edital, prevalecendo, quando apresentado mais de um título enquadrável no mesmo inciso, aquele de maior pontuação. 18.7 Não constituem títulos:

a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva; b) trabalho cuja autoria individual não esteja devidamente comprovada; c) atestado de capacidade técnico jurídica ou de boa conduta profissional; d) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos etc.).

18.8 A Comissão do Concurso fará publicar, no Diário Oficial da União, o resultado provisório da Avaliação de Títulos.

18.9 Nos 2 (dois) dias úteis seguintes à publicação do resultado provisório da Avaliação de Títulos no Diário Oficial da União, o candidato poderá requerer vista e, em igual prazo, contado do término da vista, interpor recurso, observados os procedimentos estabelecidos no respectivo edital de resultado provisório. 18.10 As demais informações relativas à Avaliação de Títulos serão divulgadas em edital específico. 19. DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

19.1 A classificação dos candidatos habilitados, em cada uma das listas em que concorram, obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:

a) Prova Objetiva Seletiva: peso 1 (um);

b) Prova Escrita Discursiva: peso 3 (três);

c) Prova Prática: peso 3 (três);

d) Prova Oral: peso 2 (dois);

e) Avaliação de Títulos: peso 1 (um). 19.2 Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, sendo desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do Concurso. 19.2.1 A média final, calculada por média aritmética ponderada de acordo com os pesos previstos no subitem 19.1, será expressa com 3 (três) casas decimais, sem arredondamento.

19.3 Para efeito de desempate, prevalecerá, sucessivamente:

19.3.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

19.4 Aprovado pela Comissão do Concurso o quadro classificatório, será o resultado final do Concurso submetido à homologação do Órgão Especial.

19.5 A ordem de classificação será observada, na lista de ampla concorrência e em cada lista específica de candidatos às vagas reservadas, para fins de nomeação, observada a sequência de alternância e proporcionalidade do subitem 4.2.1. 20. DOS RECURSOS - DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 Ressalvados os procedimentos específicos previstos neste Edital, o candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do ato impugnado. 20.2 Não será conhecido o recurso interposto em desacordo com as especificações previstas neste Edital ou no ato que disciplinar sua interposição. 20.3 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, correio eletrônico, via postal, imprensa ou redes sociais, nem por qualquer meio diverso daquele previsto neste Edital ou no ato que disciplinar sua interposição. 20.4 O candidato é responsável pela correta transmissão do recurso. A Fundação Getulio Vargas e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região não se responsabilizam pelo não recebimento decorrente de falhas nos equipamentos ou na conexão utilizados pelo candidato, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica alheios aos sistemas disponibilizados para a interposição do recurso.

20.5 A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato expor de forma clara o pedido e as respectivas razões. Quando impugnar mais de uma questão de prova, deverá apresentar, de forma destacada, o pedido e a fundamentação referentes a cada questão recorrida. 20.6 O candidato deverá identificar-se apenas no campo próprio destinado à interposição do recurso, sendo vedada qualquer identificação nos campos destinados às respectivas razões, sob pena de não conhecimento. 20.7 Não caberá pedido de revisão da decisão proferida em recurso, nem recurso contra o gabarito oficial definitivo ou contra o resultado definitivo de prova ou avaliação. 20.8 As decisões da Comissão do Concurso proferidas em sede recursal são definitivas na esfera administrativa.

20.9 Não serão conhecidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora da FGV, a Comissão do Concurso ou qualquer de seus respectivos membros; b) cuja fundamentação não corresponda ao objeto impugnado; c) que não contenham fundamentação ou cuja fundamentação seja inconsistente ou incoerente; d) intempestivos; e) cujas razões contenham palavra, sinal, marca ou qualquer outro elemento que permita identificar o candidato.

20.10 Os recursos de competência da Comissão do Concurso serão julgados em sessão pública, por maioria de votos, vedado o julgamento monocrático. 20.10.1 Cada recurso será distribuído, por sorteio e alternadamente, a um dos membros da Comissão do Concurso, que funcionará como relator. 21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1 As despesas relativas à participação no Concurso serão de responsabilidade do candidato.

21.2 A nomeação dos candidatos observará as regras de classificação do item 19 e a sequência de alternância e proporcionalidade do subitem 4.2.1. 21.3 Os atos de caráter geral, editais, convocações, avisos e comunicados relativos ao Concurso serão divulgados nos sítios eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26 e http://www.trf5.jus.br, e o inteiro teor deste Edital, também no endereço eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, sem prejuízo de sua publicação no Diário Oficial da União quando exigida neste Edital ou pela legislação aplicável. 21.4 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso. 21.5 Eventuais referências a diplomas normativos no âmbito do conteúdo programático das provas (Anexo I) terão caráter meramente indicativo das matérias abrangidas, prevalecendo a descrição dos temas e institutos constantes do programa. 21.6 As sessões públicas previstas neste Edital para identificação das provas e divulgação de resultados serão realizadas no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 21.6.1 A cada etapa, a Comissão do Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência e listagens específicas dos candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas que alcançarem a nota mínima exigida.

21.6.2 A publicação do resultado final do Concurso será feita em listas distintas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos e as demais, respectivamente, a pontuação dos candidatos com deficiência, negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas, os quais serão convocados na ordem das vagas a eles reservadas, observado o subitem 4.2.1. 21.7 A Comissão do Concurso poderá editar instruções complementares e estabelecer as providências e os cronogramas operacionais necessários à execução do Concurso, desde que não alterem as regras ou os prazos expressamente fixados neste Ed i t a l .

21.8 Será eliminado do Concurso o candidato que incorrer em qualquer das hipóteses de eliminação previstas neste Edital ou que deixar de preencher requisito indispensável à sua participação ou aprovação no certame. 21.9 É de responsabilidade do candidato conhecer e observar as disposições deste Edital e acompanhar a publicação dos atos, editais, instruções e comunicados relativos ao Concurso, não podendo alegar desconhecimento. 21.10 Sem prejuízo das consequências específicas previstas neste Edital e das demais sanções cabíveis, a constatação, a qualquer tempo, de falsidade em declaração ou documento apresentado pelo candidato poderá acarretar a anulação dos atos dela decorrentes, inclusive da inscrição, das provas, da aprovação ou da nomeação, conforme o momento em que for verificada, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 21.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, à vista das normas legais de regência específica, notadamente a Resolução CNJ nº 75/2009.

21.12 A Fundação Getulio Vargas e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região poderão, quando necessário, encaminhar comunicação pessoal ao candidato por correio eletrônico ou via postal, sem prejuízo das publicações e divulgações previstas neste Edital. Compete ao candidato manter atualizados seus dados de contato na forma do subitem 9.21.

21.13 A inscrição e a participação no Concurso implicarão o tratamento dos dados pessoais necessários à organização, ao planejamento, à execução, à segurança, à fiscalização e à publicidade dos atos do certame, inclusive dados cadastrais, de identificação, de contato e de desempenho e, quando necessário, dados pessoais sensíveis exigidos pelas regras deste Edital. 21.13.1 O tratamento dos dados pessoais observará as finalidades previstas neste Edital e os princípios e direitos estabelecidos na Lei nº 13.709/2018.

21.14 O tratamento dos dados pessoais terá fundamento nas bases legais aplicáveis previstas na Lei nº 13.709/2018, especialmente no cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício das competências legais do Poder Público e no exercício regular de direitos em processo administrativo, observadas, quanto aos dados pessoais sensíveis, as hipóteses previstas no art. 11 da referida Lei, inclusive, quando aplicável, a prevenção à fraude e a segurança nos processos de identificação e autenticação. 21.15 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso por meio do telefone 0800 591 3078 ou pelo e-mail [email protected].

21.16 As alterações das regras ou dos prazos expressamente fixados neste Edital somente poderão ser realizadas por meio de Edital de Retificação.

Des. RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO

O conteúdo programático contempla legislação, jurisprudência e doutrina pertinentes aos temas expressamente indicados neste Anexo, observadas, quanto às alterações legislativas e aos julgamentos supervenientes, as regras previstas no item 3.7 deste Edital.

BLOCO UM Direito Constitucional Direito Previdenciário Direito Penal Direito Processual Penal Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor BLOCO DOIS Direito Civil Direito Processual Civil Direito Empresarial Direito Financeiro e Tributário BLOCO TRÊS Direito Administrativo Direito Ambiental Direito Internacional Público e Privado Noções Gerais de Direito e Formação Humanística Direitos Humanos BLOCO I DIREITO CONSTITUCIONAL 1. Constituição, constitucionalismo e neoconstitucionalismo. Transconstitucionalismo. Poder constituinte originário e derivado. Reforma constitucional. Emendas constitucionais. Mutação constitucional. Direito constitucional intertemporal. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Disposições constitucionais transitórias. Princípios fundamentais. Estado Democrático de Direito. República, Federação e separação de Poderes. 2. Hermenêutica constitucional. Métodos e princípios de interpretação e concretização constitucional. Interpretação dos direitos fundamentais. Colisão de normas e direitos fundamentais. Proporcionalidade e razoabilidade. Lacunas e integração. Interpretação conforme a Constituição. Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto. Limites da interpretação constitucional. 3. Teoria geral dos direitos fundamentais. Evolução, dimensões, características, eficácia e efetividade. Titularidade. Eficácia nas relações privadas. Restrições e limites. Núcleo essencial. Proporcionalidade. Proibição de proteção insuficiente. Abuso de direito. Judicialização dos direitos fundamentais. 4. Direitos e garantias fundamentais em espécie. Vida e integridade física e moral. Igualdade e não discriminação. Legalidade. Liberdades públicas. Liberdade de expressão, informação e imprensa. Privacidade, honra, imagem e proteção de dados pessoais. Direitos da personalidade. Propriedade e sua função social. Acesso à justiça. Devido processo legal. Segurança jurídica. Remédios constitucionais. Garantias constitucionais penais. Direitos sociais, econômicos, culturais e ambientais. Direitos políticos. Partidos políticos. Nacionalidade. 5. Tratados internacionais de direitos humanos. Incorporação e hierarquia. Sistemas global e regional de proteção. Proteção multinível. Controle de convencionalidade. Dignidade da pessoa humana. Cidadania. Diálogo entre cortes e ordens jurídicas. Transconstitucionalismo. Justiça Federal e direitos humanos.

  1. Federalismo. Entes federativos. Autonomia. Repartição de competências. Competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Bens da União. Competências exclusivas, privativas, comuns, concorrentes e suplementares. Intervenção federal e estadual. 7. Poder Legislativo. Organização, atribuições e funcionamento. Processo legislativo. Espécies normativas. Iniciativa, deliberação, sanção, veto e promulgação. Estatuto dos parlamentares. Imunidades e incompatibilidades. Comissões parlamentares de inquérito. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. Tribunais de Contas. 8. Poder Executivo. Presidência da República. Atribuições e responsabilidade. Crimes de responsabilidade e impeachment. Poder regulamentar. Administração regulatória. Conselhos constitucionais. Defesa do Estado e das instituições democráticas. Estado de defesa e estado de sítio. Forças Armadas. Segurança pública. 9. Poder Judiciário. Princípios, organização, autonomia e garantias. Magistratura. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Conselho Nacional de Justiça, Conselho da Justiça Federal, Tribunais Regionais Federais e Justiça Federal de primeiro grau. Competência da Justiça Federal. Juizados Especiais Federais. Estatuto da Magistratura. Organização da Justiça Federal. Ética judicial.

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