DOMFO 17/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 22 ATO Nº 6020/2026 – SEPOGA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO , no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo n° P329246/2026; RESOLVE conceder o Afastamento parcial de 100 (cem) horas mensais para Cursar Mestrado Profissional em Tecnologia Educacional pela Universidade Federal do Ceará - UFC, a partir da data de 10/08/2026 até 09/08/2028, sem prejuízo de seus vencimentos, nos termos do art. 82, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, do art. 79, inciso I, da Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984 (Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza) e Decreto nº 16.294, de 12 de junho de 2025, publicado no DOM de 12 de junho de 2025, que disciplina o afastamento dos Profissionais do Magistério do Serviço Público Municipal de Fortaleza, do(a) servidor(a) público(a) municipal MÁRCIA MARIA DE SOUSA AZEVEDO, ocupante do cargo efetivo de Professor, matrícula n° 6644603, com carga horária atual de 200 (duzentas) horas mensais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, com exercício funcional na Coordenadoria Academia do Professor Darcy Ribeiro. GABINETE DA SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM 10 DE AGOSTO DE 2026.
Ciro Mesquita de OliveiraSecretário Municipal da Educação Patrícia Maria Campos Pinheiro
Secretária Executiva Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
ATO Nº 6021/2026 – SEPOG
A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO , no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo n° P299246/2026; RESOLVE conceder o Afastamento total de 200 (duzentas) horas mensais para cursar Doutorado em Educação pela Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo - FEUSP, a partir 11/08/2026 até 01/07/2030, sem prejuízo de seus vencimentos, nos termos do art. 82, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, do art. 79, inciso I, da Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984 (Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza) e Decreto nº 16.294, de 12 de junho de 2025, publicado no DOM de 12 de junho de 2025, que disciplina o afastamento dos Profissionais do Magistério do Serviço Público Municipal de Fortaleza, do servidor público municipal LEANDRO DA SILVA PEREIRA JUNIOR ocupante do cargo efetivo de Professor Pedagogo, matrícula nº 12155803, com carga horária 200 (duzentas) horas mensais, com exercício funcional no Centro de Educação Infantil Ana Amélia Bezerra de Menezes e Souza da Coordenadoria do Distrito de Educação 4, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação. GABINETE DA SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM 10 DE AGOSTO DE 2026.
Ciro Mesquita de Oliveira SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Patrícia Maria Campos PinheiroSECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 6028/2026 – SEPOG
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº.13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº P433275/2025 ; RESOLVE conceder o Abono de Permanência, com fundamentação no art. 32, § 2º, da Lei Complementar nº 298/2021, de 26.04.2021, publicada no DOM nº 17.027, de 26.04.2021, ao(a) servidor(a) ALINE GOOSSEN DE ANDRADE , matrícula n° 49771-01 , Professor Pedagogo , lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Educação , a partir de 15.10.2025 . SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO , em 10 de agosto de 2026.
Patrícia Maria Campos Pinheiro SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
assinado digitalmente
ATO Nº 6035/2026 - SEPOG
O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas alterações posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem sobre os procedimentos de concessão de Licença-Prêmio a servidores do Município de Fortaleza; RESOLVE reconhecer ao(à) servidor(a) EMILYANNE GONZAGA ARNAUD , MEDICO, matrícula n° 5084901, lotada no(a) HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OL - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE, o direito a 3 (três) meses de licença-prêmio relativo ao período aquisitivo de 02/06/2021 a 01/06/2026, cuja concessão para início de gozo será deferida posteriormente, na dependência de requerimento da interessada, sopesada a conveniência para a Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de Agosto de 2026
CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N. 51/2025
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária a Sra. Carolina Price Evangelista Monteiro , nomeada por meio do ato nº 0002/2025 - GABPREF, de 2 de janeiro de 2025, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.367.730/0001-86, situada à Rua Luiz Gama, 280, Luciano Cavalcante, representada por seu Gerente Comercial o Sr. Victor Simão Bedê, CPF n° 007.XXX.XXX-56, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do contrato de serviços n°. 51/2025, referente a contratação de empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de terceirização de mão de obra nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n°