DOU 09/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 153, sexta-feira, 9 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
DATA DE ASSINATURA: 2 de Agosto de 2024. VIGÊNCIA: 02/08/2024 até 02/12/2026
SIGNATÁRIOS: Luis Eduardo Bovolato - Reitor da Universidade Federal do Tocantins - UFT, Marcello de Lima Lelis - Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Aleandro Lacerda Gonçalves - Administrador- Tocantins Carbono SPE Ltda, e Léo Araújo da Silva - Diretor Geral FAPTO
R E T I F I C AÇ ÃO
PROCESSO: 23101.006096/2024-62
Retificar o extrato do Convênio de Estágio Internato Rural entre Fundação Universidade Federal do Tocantins-UFT e Fundo Municipal de Saúde de Palmeir ó p o l i s / T O, publicado no Diário Oficial, Seção 3, nº 150, 06/08/2024, p. 66. Onde se lê: Secretaria Municipal de Palmeirópolis - TO. Leia-se: Fundo Municipal de Saúde de Palmeirópolis - TO.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO F R A N C I S CO
EXTRATOS DE REGISTROS DE PREÇOS
A Universidade Federal do Vale do São Francisco-Univasf, torna público o registro de preços das seguintes atas:
Ata de Registro de Preço nº 01/2024, Pregão nº 44/2023, item 15. Processo nº 23402.028503/2023-17. Objeto: eventual aquisição de equipamento medico hospitalar. Valor máximo da Ata R$46.000,00. Fim da vigência 08/01/2025.
Ata de Registro de Preço nº 02/2024 e nº 03/2024. Pregão nº 38/2023. Processo nº 23402.029459/2023-62. Objeto: eventual aquisição de gases especiais e cilindro. Valor máximo da Ata R$328.220,24. Fim da vigência 16/01/2025.
Ata de Registro de Preço realizado por meio do Pregão nº 39/2023, processo nº 23402.030637/2023-06, tendo como objeto: eventual aquisição de rações, registrado sob nº de atas Ata SRP nº 04/2024, nº 08/2024 nº 10/2024, vigentes até 30/01/2025; e Ata SRP nº 05/2024, nº 06/2024, nº 07/2024 e nº 09/2024 vigentes até 17/01/2025 Detalhamento da Ata no site www.comprasnet.gov.br, acesso livre UASG 154421
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90040/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 31/07/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - SRP - Aquisição de mobiliário de escritório.
JOYCE SANTANA BERNARDO Pregoeira
(SIDEC - 08/08/2024) 154051-15268-2024NE800000
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90058/2024 - UASG 154051
Nº Processo: 23114910001202468. Objeto: Licenciamento de direitos permanentes de uso de software.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 09/08/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Av.p.h.rolfs - S/n - Campus Universitário - Reitoria, - Viçosa/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/154051-5-90058-2024. Entrega das Propostas: a partir de 09/08/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 23/08/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
CRISTIANE DE SOUZA CARNEIRO Pregoeira
(SIASGnet - 08/08/2024) 154051-15268-2024NE800000
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS
EDITAL Nº 46, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO
Edital de Concurso Público Nº 46/2024
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº 7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas alterações, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução Consu nº 03/2023 e demais legislações e regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições, exclusivamente, através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o Concurso Público destinado ao provimento de 01 docente da Carreira do Magistério Superior, Professor Classe A - com denominação Adjunto A, nível I, em regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com lotação no Departamento de Matemática, do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas, para a área de Geometria Diferencial/Sistemas Dinâmicos, com a seguinte titulação: Doutor em Matemática ou Matemática Aplicada. O prazo de validade deste concurso será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa e em quatro fases (Conhecimento, Didática, Defesa de Projeto e Títulos), observadas as determinações nos termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas alterações; da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; na Resolução Consu nº 03/2023; e demais legislações e regulamentações pertinentes;
- DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO.
2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do Ensino Superior aquelas pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber e da cultura.
2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe A, observando o que está disposto no artigo 8º da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFV recebendo o vencimento básico inicial de R$ 4.875,18 (quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos) e a retribuição por titulação de R$ 5.606,46 (cinco mil, seiscentos e seis reais e quarenta e seis centavos).
- DAS INSCRIÇÕES.
3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereços incorretos fornecidos pelo candidato.
3.2. A taxa de inscrição será de R$ 120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do pagamento, seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional"; estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de medula óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018.
3.2.1. O resultado da solicitação de isenção, que é de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o seu pedido, será divulgado oficialmente no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do resultado. 3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Banca do Concurso, serão publicadas no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br), após a homologação das inscrições, de forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes no processo seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento e suspeição ou pedido de impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da Banca do Concurso, seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Regimento Interno da UFV, e, no que couber, na Resolução Consu nº 03/2023, disponível no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
- DAS PROVAS.
4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em quatro fases: a) Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; c) Prova de Defesa de Projeto em Pesquisa; e d) Prova de Títulos.
4.2. Da Prova de Conhecimento.
4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 23 de setembro de 2024, às 08h (oito horas), na sala 307, no Departamento de Matemática, de acordo com o conteúdo programático e a referência bibliográfica. 4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por meio do sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4.2.3. De acordo com o artigo 27 da Resolução Consu nº 03/2023:
4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando documento oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o candidato que não estiver presente será automaticamente eliminado do processo seletivo. Será entregue aos candidatos um cronograma com datas e horários mais prováveis das provas do concurso, elaborado de acordo com o número de participantes das diversas provas, visando orientar os candidatos e facilitar as adequações de horários que se fizerem necessárias ao longo do concurso.
4.2.3.2. A Comissão Avaliadora, após a sua instalação, elaborará, a partir do conteúdo programático publicado no edital do concurso, uma lista de 10 pontos ou mais com temas e a divulgará para os candidatos.
4.2.3.3. Antes do sorteio de um ponto, os candidatos tomarão conhecimento dos pontos da lista, e a todo candidato será concedido o direito de dialogar com a Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborada a partir do conteúdo programático.
4.2.3.4. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência, ou não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos. A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as decisões tomadas pela própria Comissão. 4.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes e anexada ao processo do concurso.
4.2.4. A realização da Prova de Conhecimento, de acordo com o artigo 28 da Resolução Consu nº 03/2023, deverá obedecer aos seguintes procedimentos: 4.2.4.1. Será sorteado um código de identificação alfanumérico para cada candidato antes do sorteio do ponto, de forma que apenas o candidato conheça o seu próprio código.
4.2.4.2. Os candidatos deverão escrever secretamente seu nome no código alfanumérico e depositá-lo em um envelope, no qual ficarão os códigos de todos os candidatos. Esse envelope será lacrado, ficará de posse do presidente da Banca e só será aberto em sessão pública, após a divulgação das notas da Prova de Conhecimento.
4.2.4.3. O prazo para a redação dessa prova será de até 3 (três) horas, sem consulta a qualquer material, inclusive anotações. A cada candidato será entregue um envelope contendo folhas de papel rubricadas pelo presidente da Banca, a serem utilizadas para a realização da prova.
4.2.4.4. Cada candidato identificará sua prova apenas por meio do respectivo código alfanumérico, impondo-se a desclassificação àquele candidato que assinar ou colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação, sendo vedada a utilização de corretivos, marca texto e similares.
4.2.4.5. Os dois últimos candidatos da prova escrita, cujos nomes deverão ser registrados em ata, somente poderão sair simultaneamente do recinto, quando ambos tiverem encerrado a prova. 4.2.4.6. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a sua correção, por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora, que atribuirá notas individuais justificando-as, conforme critérios estabelecidos, apresentados no item 4.2.5.
4.2.4.7. A Comissão Avaliadora, antes de iniciar a correção da prova de conhecimento no
formato discursivo, deverá discutir, fundamentar e registrar o método de avaliação e correção e definir o padrão de resposta para a prova, fornecendo pontuação e parâmetros comparativos, para que, em caso de haver interposição de recurso pelo candidato, o requerente tenha conhecimento da análise individual de cada avaliador em que conste a pontuação de cada critério analisado.
4.2.5. A avaliação da Prova de Conhecimento deverá obedecer aos seguintes critérios: I - Adequação da estrutura da prova em relação ao ponto sorteado; II - Abordagem dos elementos essenciais, com capacidade de análise e síntese; III - Correção e clareza na redação da prova; e IV - Atualidade e precisão na linguagem, no tratamento dos conceitos e informações.
4.2.6. A Prova de Conhecimento de cada candidato será corrigida pelos membros avaliadores da Comissão Avaliadora, os quais atribuirão, cada um, nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com duas casas decimais, sem arredondamento. Após a correção, as notas atribuídas serão lançadas e guardadas em envelopes identificados por Membro avaliador.
4.2.7. Apurado o resultado da Prova de Conhecimento pela Comissão Avaliadora, o presidente da Banca encaminhará à CPPD o quadro com as notas dos candidatos, relacionados pelos códigos alfanuméricos, sem identificação nominal, no formato PDF, assinado por todos os membros da Comissão. O resultado será divulgado pelo presidente da Banca em mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso e, posteriormente, pela SOC, no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4.2.8. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de Conhecimento, média inferior a 7,00 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros avaliadores da Comissão Avaliadora.
4.3. Da Prova Didática.
4.3.1. A Prova de Didática, a ser aplicada na data provável de 25 de setembro de 2024, será gravada e filmada, e deverá ser planejada e executada em nível de graduação, para a Carreira de Magistério Superior. Essa prova visa avaliar as capacidades de comunicação, planejamento, ordenamento, síntese e adequação das estratégias de aprendizagem aos conteúdos. A qualidade e o uso dos recursos e do material didático, a fundamentação e a organização dos conteúdos serão consideradas na avaliação da Prova de Didática.
4.3.2. A Prova de Didática será realizada obedecendo ao seguinte processo:
4.3.2.1. Em sessão pública, após a revelação dos nomes dos candidatos correspondentes aos códigos alfanuméricos e dos aprovados na Prova de Conhecimento, a Comissão Avaliadora divulgará uma lista de 10 (dez) pontos, ou mais, com temas elaborados por ela a partir do conteúdo programático publicado neste Edital.
4.3.2.2. O presidente da Banca passará uma lista de presença para a assinatura dos candidatos. O candidato aprovado na Prova de Conhecimento que não estiver presente no momento do sorteio do ponto da Prova de Didática será eliminado do concurso.
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