DOU 09/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 153, sexta-feira, 9 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de determinada etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor um segundo recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca examinadora.
5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso, tornando-se ineficazes em caso de negação de provimento.
5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito, claro e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião, mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente.
5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o certame.
- Disposições Gerais.
6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações pertinentes. 6.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares dos cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo de uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e revogação da portaria de nomeação.
6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e, ou, revalidados segundo a legislação vigente. 6.5. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo e-mail [email protected]. Processo nº 23114.910678/2024-04.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 7/2023
PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 07/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA E A FUNDAÇÃO DE APOIO UNIVERSITÁRIO.. PROCESSO: 23117.035703/2023-41. OBJETO: O valor do item 5.1 da Cláusula Quinta do Convênio nº 07/2023, será modificado em razão do aditamento. DATA DE ASSINATURA: 08/08/2024. SIGNATÁRIOS: pela UFU, o Reitor Valder Steffen Júnior, e pela FAU, o Diretor Executivo Rafael Visibelli Justino.
Ministério do Esporte
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 952419/2023. Processo n. º 71000.092421/2023-00.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Município de Maceió/AL - CNPJ: 12.200.135/0001-80. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 952419/2023, o prazo estabelecido na Sublcáusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, em conformidade com o Parecer n.º 602/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º 177/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R - MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10, XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024.
Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e, se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário. Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pelo CONCEDENTE. Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio. Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º 952419/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. Data de Assinatura: 07/08/2024.
Signatários: Concedente: TARCIANA BARRETO SÁ - Secretária Executiva Substituta - Matrícula Funcional nº 1054370. Convenente: FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO - Secretário Municipal de Esporte - Matrícula Funcional nº 0964292-7.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00002/2023, ao Instrumento código 945154. Convenentes: Concedente: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO, , Unidade Gestora: 154034, Convenente: PROMACOM-PROJETO MAIS COMUNIDADE, CNPJ nº 23040307000111. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 1.000.000,00, Valor de Contrapartida: 0,00, Vigência: 08/11/2023 a 07/09/2024. Data de Assinatura: 08/08/2024. Assina: Pelo FUNDAC AO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO / JOSE DA COSTA FILHO - Reitor
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 90013/2024 - UASG 154034
Nº Processo: 23102001203201727 . Objeto: Reconhecimento de dívida referente a Nota fiscal eletrônica 000.000.008, de 01/08/2024 no valor de R$257.278,14 (duzentos e cinquenta e sete mil, duzentos e setenta e oito reais e quatorze centavos) em favor da empresa PUPO RESTAURANTE E COZINHA INDUSTRIAL LTDA, CNPJ 04.449.984/0001-43. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Reconhecimento de dívida. Declaração de Inexigibilidade em 08/08/2024. MARCIO MENDES DA CUNHA. Pró-reitor de Administração. Ratificação em 08/08/2024. ANA PAULA MANDARINO MENDONCA. Diretora de Atividades de Apoio. Valor Global: R$ 257.278,14. CNPJ CONTRATADA : 04.449.984/0001-43 PUPO RESTAURANTE E COZINHA INDUSTRIAL LTDA.
(SIDEC - 08/08/2024)
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 154034
Número do Contrato: 10/2022. Nº Processo: 23102.004432/2017-01. Contratante: UNIRIO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO RJ. Contratado: 29.254.646/0001-87 - SECAO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIRIO. Objeto: Retificar a data de assinatura do segundo termo aditivo ao termo de autorização onerosa nº. 10/2022: onde se lê "rio de janeiro, 12 de junho de 2023." leia-se "rio de janeiro, 12 de junho de 2024.". Vigência: 13/06/2022 a 13/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 27.337,56. Data de Assinatura: 07/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 07/08/2024).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2024 - UASG 154043
Nº Processo: 23117.030594/2024-57. Dispensa Nº 434/2024. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA . Contratado: 21.238.738/0001-61 - FUNDAÇÃO DE APOIO UNIVERSITÁRIO. Objeto: Gestão financeira do projeto "curso de orientação em formação didática, metodologia e currículo bilíngue de surdos - 2º edição".
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 08/08/2024 a 03/12/2024. Valor Total: R$ 36.330,55. Data de Assinatura: 08/08/2024.
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 953947/2023. Processo n. º 71000.095606/2023-68. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo/SP - CNPJ: 46.523.239/0001-47. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 953947/2023, o prazo estabelecido na Sublcáusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, em conformidade com o Parecer n.º 556/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º 152/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R - MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10, XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024. Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e, se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário. Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pelo CONCEDENTE.
Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio. Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º 953947/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. Data de Assinatura: 06/08/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139. Convenente: SÉRGIO PASIN - Secretário Municipal de Esportes e Lazer - Matrícula Funcional nº 4073-4.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento n. º 955774/2024. Processo n. º 71000.011435/2024-11. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Associação de Voleibol Feminino de Lages - CNPJ: 14.972.542/0001-30. Objeto: Implementação e Desenvolvimento do Projeto Vôlei Para Todos - 2ª Etapa, no Município de Lages/SC. Valor Total: R$ 100.000,00. Vigência: 06/08/2024 a 06/02/2026. Data da Assinatura: 06/08/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139, Convenente: REGIA MARCELA FÁVERO - Presidente da Associação de Voleibol Feminino de Lages.
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(COMPRASNET 4.0 - 08/08/2024).
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90029/2024
O Agente de Contratação da Universidade Federal de Uberlândia declara que as Empresas Vencedoras foram:_BRUNO ITENS: 6, 10, 11, 13, 22, 28, 35, 44. DARLU ITEM 14. E7 ITEM: 65. EUGÊNIO ITEM: 42. GTMAX ITENS: 19, 20, 21, 53. JB ITEM: 17.M. ALCIONE ITENS: 27, 41: MAX ITEM: 71. ORTHOVIDA ITEM: 2. P.CHELES ITEM: 50. PABLO ITEM: 39. PRISMA ITEM: 8. RAFA ITENS: 5, 26, 30, 31, 32, 58. RICPEL ITEM: 12. ROBERTO ITEM: 60. SÃO BERNARDO ITEM:16. SUPER ITENS: 4, 45, 68. TY BORTHOLIN ITENS: 36, 40. Itens Cancelados: 1, 3, 25, 47, 57, 59, 66. Itens Não Cotados: 7, 9, 15, 18, 23, 24, 29, 33, 34, 37, 38, 43, 46, 48, 49, 51, 52, 54, 55, 56, 61, 62, 63, 64, 67, 69, 70.
NEIRE LUCE GONÇALVES PONTES Agente de Contratação
(SIDEC - 08/08/2024) 154043-15260-2024NE111111
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento n. º 959816/2024. Processo n. º 71000.018121/2024-31. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Federação Brasiliense de Taekwondo e Para-Taekwondo - FETAB - CNPJ: 04.631.344/0001-50. Objeto: Realização do projeto TaekWondo para Futuro do Esporte e Cultura em Movimento no Distrito Federal/DF.
Valor Total: R$ 200.000,00. Vigência: 02/08/2024 a 02/08/2025.
Data da Assinatura: 02/08/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139, Convenente: ADEMAR INÁCIO LAMOGLIA - Presidente da Federação Brasiliense de Taekwondo e Para-Taekwondo - FETAB.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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