DOU 09/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 153, sexta-feira, 9 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
c) apresentar documentação médica (atestado ou laudo ou relatório) emitida em período superior a 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; d) deixar de cumprir as exigências de que tratam este subitem e o subitem 3.2.1.2 deste Edital; e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação da sua condição de deficiência; f) evadir-se do local de realização da avaliação multiprofissional sem passar por todos os procedimentos da avaliação; e g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.5 deste Edital.
3.2.1.3.1 - Caso a deficiência do candidato não esteja enquadrada na legislação definida no subitem 3.1.2.1, o candidato será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência e constará apenas da listagem geral (ampla concorrência), ou seja, não concorrerá às vagas reservadas para PcD. 3.2.1.4 - Os documentos médicos (atestado ou laudo ou relatório) ou laudos caracterizadores, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital, dos candidatos classificados deverão obedecer às seguintes exigências: a) ter sido expedido há, no máximo, 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; b) descrever a espécie e o grau ou nível de impedimento que caracterize a deficiência (impedimentos nas funções e estruturas do corpo); c) apresentar a provável causa da deficiência (se conhecida); em se tratando de diagnóstico, seja nosológico ou hipotético, somente poderá ser emitido por médico. (Inciso X do art. 4º da Lei 12.842, de 10 de julho de 2013);
d) no caso de pessoa com deficiência física, o candidato deverá apresentar documentação médica (atestado ou laudo ou relatório) ou laudo caracterizador de deficiência contendo uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as variações anatômicas e/ou funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como, uso de próteses e/ou órteses; e) apresentar os graus de autonomia ou descrever limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros;
f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;
g) no caso de pessoa com deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de documentação médica (atestado ou laudo ou relatório) ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital; caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria com e sem Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI); h) no caso de pessoa com deficiência visual, o candidato deverá apresentar a documentação médica (atestado ou laudo ou relatório) ou laudo caracterizador de deficiência contendo informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos; acompanhado de exame que comprove a deficiência. i) no caso de pessoa com deficiência intelectual, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos; j) para as pessoas com deficiência mental, o laudo deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso; k) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências e deverão ser apresentadas as informações já listadas de cada uma delas; e l) quando se tratar de deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), ou psicólogo(a) especializado(a) na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
1) capacidade de comunicação e interação social;
2) reciprocidade social;
3) qualidade das relações interpessoais; e
4) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
3.2.1.5 - A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no Concurso Público Nacional Unificado; b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais à especialidade da atuação profissional ou da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais; e f) o resultado de avaliações complementares e especializadas que venham a ser solicitadas pela equipe multiprofissional.
3.2.1.6 - O resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições: a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA - Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente, conforme previsto no subitem 3.1.2.1 deste Edital; e,
b) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - Em caso de documentação médica (atestado ou laudo ou relatório) ou laudo caracterizador não caracterizar a deficiência de acordo com a legislação vigente, o candidato será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência, constando apenas da listagem geral (Ampla Concorrência). 3.2.2 - Os candidatos que apresentarem situação NÃO CARACTERIZADA, de acordo com o parecer preliminar da Equipe Multiprofissional, poderão interpor Recurso contra o resultado nos dias 16 e 17/07/2024, no site do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/).
3.2.3 - Após a divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre o laudo da deficiência, o candidato poderá, ainda, inserir novo documento que comprove a sua deficiência e/ou exames complementares. O parecer da Equipe Multiprofissional será soberano e definitivo para fins de exclusão do candidato das vagas reservadas para PcD, após essa etapa.
3.2.4 - As vagas reservadas para candidatos com deficiência que não forem providas serão revertidas para Ampla Concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.
3.2.5 - O parecer favorável da equipe multiprofissional habilita o candidato tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da legislação e conforme sua classificação, e não o exime da obrigação de caso convocado, submeter-se à avaliação de saúde admissional.
Leia-se:
1 - Das Disposições Preliminares (...)
b) segunda fase: perícia médica (avaliação biopsicossocial) por meio de análise da documentação médica sobre a condição declarada de deficiência, de caráter eliminatório, por Equipe Multiprofissional sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio.
3 - Das vagas reservadas
(...)
3.2.1 - Os candidatos com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se aprovados na prova discursiva, participarão da avaliação biopsicossocial, por ordem de classificação, destinada à avaliação documental por equipe multiprofissional, designada pela Fundação Cesgranrio, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 9.508, de 2018, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à luz da legislação.
3.2.1.1 - A equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da Fundação Cesgranrio analisará a documentação médica enviada no período de inscrições para fins de qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146, de 2015, e suas alterações, dos artigos 3º e 4º do Decreto n.º 3.298, de 1999, do § 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764, de 2012, da Lei n.º 14.126, de 2021, e do Decreto n.º 9.508, de 2018, e suas alterações, e da Lei Federal nº 14.768/2023. (...)
3.2.1.2 - Os candidatos serão avaliados pela equipe multiprofissional com base na documentação médica (atestado ou laudo ou relatório) enviada, via upload, no ato da inscrição que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência (se conhecida), bem como a provável causa da deficiência, preferencialmente de acordo com o modelo constante do Anexo VIII deste Edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. 3.2.1.3 - Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação da condição de sua deficiência: a) não apresentar documentação médica (atestado ou laudo ou relatório) (original ou cópia autenticada em cartório);
b) enviar documentação médica (atestado ou laudo ou relatório) emitida em período superior a 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Ed i t a l , exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; c) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação da sua condição de deficiência.
c) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação da sua condição de (...)
3.2.1.4 - A documentação médica (atestado ou laudo ou relatório) ou laudos caracterizadores, preferencialmente conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital, dos candidatos classificados, deverão obedecer às seguintes exigências: (...)
d) no caso de pessoa com deficiência física, o candidato deverá apresentar documentação médica (atestado ou laudo ou relatório) ou laudo caracterizador de deficiência contendo uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as variações anatômicas e/ou funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como uso de próteses e/ou órteses; (...)
g) no caso de pessoa com deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de documentação médica (atestado ou laudo ou relatório) ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital; caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria com e sem Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI); h) no caso de pessoa com deficiência visual, o candidato deverá apresentar a documentação médica (atestado ou laudo ou relatório) ou laudo caracterizador de deficiência contendo informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos; acompanhado de exame que comprove a deficiência.
i) no caso de pessoa com deficiência intelectual, na documentação (atestado ou laudo ou relatório) ou do laudo caracterizador de deficiência, deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos;
j) para as pessoas com deficiência mental, a documentação médica (atestado ou laudo ou relatório) ou do laudo caracterizador de deficiência deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso; k) no caso de deficiência múltipla, na documentação médica (atestado ou laudo ou relatório) ou do laudo caracterizador de deficiência, deverá constar a associação de duas ou mais deficiências e deverão ser apresentadas as informações já listadas de cada uma delas; e
(...)
3.2.1.5 - A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará: (...) c) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais; e d) o resultado de avaliações complementares e especializadas que venham a ser solicitadas pela equipe multiprofissional. 3.2.1.6 - O resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições: a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA - Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente, conforme previsto no subitem 3.1.2.1 deste Edital; e, b) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - Em caso de documentação médica (atestado ou laudo ou relatório) ou laudo caracterizador não caracterizar a deficiência de acordo com a legislação vigente, o candidato será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência, constando apenas da listagem geral (Ampla Concorrência).
3.2.2 - Os candidatos que apresentarem situação NÃO CARACTERIZADA, de acordo com o parecer preliminar da Equipe Multiprofissional, poderão interpor Recurso contra o resultado nos dias 13 e 14/11/2024, no site do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/). (...)
Alterações: ajustes nos procedimentos de avaliação biopsicossocial para verificação de condição de pessoa com deficiência, esclarecendo que será feita com base na documentação médica enviada pelo candidato ou pela candidata, podendo ser atestado, laudo, relatório ou laudo caracterizador de deficiência. 2 - Os editais nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8/2024 passam a vigorar com as seguintes alterações:
Onde se lê: 8.10 - O candidato, no dia da realização das provas, não poderá anotar as respectivas respostas no seu respectivo Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer anotação ou impressão no documento sujeitará o candidato infrator à eliminação deste Concurso Público Nacional Unificado.
8.10.1 - Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos em cada sala só serão liberados quando todos as tiverem concluído ou as mesmas se tenham encerrado. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas. (...) 8.17 - O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público Nacional Unificado se:
8.17 - O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público (...)
u) realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões, a Folha de Redação e a Folha de Discursiva. Leia-se:
8.10 - O candidato, no dia da realização das provas, poderá anotar as respectivas respostas exclusivamente na Folha para Anotação do Gabarito, a ser fornecida pela equipe de fiscalização, em cada um dos turnos da aplicação. Qualquer anotação ou impressão em outro documento sujeitará o candidato infrator à eliminação deste Concurso Público Nacional Unificado. 8.10.1 - A anotação das respostas na Folha para Anotação do Gabarito deverá ser feita dentro do tempo de prova determinado em edital.
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