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Diário Oficial da União · 09/08/2024 · pág. 103

DOU 09/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 153, sexta-feira, 9 de agosto de 2024

ISSN 1677-7069

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO WE3FXV

A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto ao SEMUR/DF, cujo contato pode ser realizado por meio do endereço eletrônico [email protected] ou presencialmente, no endereço: Superintendência Regional do Trabalho no DF, SCS QD.8, Ed. Venâncio 2000, Bloco B50, Sala 119, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.333.900. Para a solicitação do referido código, será necessária a especificação do pedido e a comprovação da capacidade de representação, com a apresentação/envio dos documentos comprobatórios, como, por exemplo, procuração, contrato social, além dos documentos pessoais.

. .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO
. .AZZURRA MARKETING E PROPAGANDA
LT DA
.14185.009932/2024-97 .ND .20.305.595-1
. .COMERCIAL JHS DE ALIMENTOS LTDA
FA L I D O
.14185.011608/2024-39 .ND .20.307.489-1
. .ESCOLA
DE
EDUCACAO
INFANTIL
GENESIS LTDA
.14185.010392/2024-94 .ND .20.306.124-1
. .INDUSTRIA DE
CONFECCOES IRMAOS
OLIVEIRA LTDA
.14185.013416/2024-67 .ND .20.309.565-1
. .JG CERAMICA E SERVICOS LTDA .14185.008936/2024-58 .ND .20.304.465-7
. .NACIONAL COMERCIO DE ARTIGOS DE
OPTICOS LTDA
.14152.076006/2024-12 .AI .22.758.754-5
. .PLUS SPORTS LTDA .14185.012696/2024-96 .ND .20.308.725-9
. .PONTAO MIX LTDA .14185.011156/2024-95 .ND .20.306.988-9
. .TRANSMOB - PRESTACAO DE SERVICOS
DE TRANSPORTES LTDA
.14185.008939/2024-91 .ND .20.304.468-1
. .ZILETI RESTAURANTE LTDA .14185.010097/2024-38 .ND .20.305.785-6

Em 8 de Agosto de 2024 FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA Chefe da Seção de Multas e Recursos

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL SETOR DE MULTAS E RECURSOS

EDITAL DE DECISÃO 7T2X77

A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .

. .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ )
. .FOCAR-VISTORIA VEICULAR LTDA .14152.072679/2024-95 .AI .22.755.427-2 .822,91
. .FOCAR-VISTORIA VEICULAR LTDA .14152.072680/2024-10 .AI .22.755.428-1 .125,56
. .FOCAR-VISTORIA VEICULAR LTDA .14152.072681/2024-64 .AI .22.755.429-9 .299,24
. .FOCAR-VISTORIA VEICULAR LTDA .14152.072682/2024-17 .AI .22.755.430-2 .299,24
. .FOCAR-VISTORIA VEICULAR LTDA .14152.072683/2024-53 .AI .22.755.431-1 .13,40
. .FOCAR-VISTORIA VEICULAR LTDA .14152.072684/2024-06 .AI .22.755.432-9 .127,04
. .FOCAR-VISTORIA VEICULAR LTDA .14185.009827/2024-58 .ND .20.305.480-6 .41.039,94
. .POLIGONAL
ENGENHARIA
E
CONSTRUCOES LTDA
.14152.072798/2024-48 .AI .22.755.546-5 .4.194,60
. .POLIGONAL
ENGENHARIA
E
CONSTRUCOES LTDA
.14152.072799/2024-92 .AI .22.755.547-3 .18.610,38

Em 5 de Agosto de 2024. MARCELO NANTES DE OLIVEIRA Chefe da Seção de Multas e Recursos

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RV6BPS

A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .

. .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO
. .ADIL EL SAHLI LTDA .14152.079699/2024-97 .AI .22.762.447-5
. .ADIL EL SAHLI LTDA .14152.079700/2024-83 .AI .22.762.448-3
. .ADIL EL SAHLI LTDA .14152.079701/2024-28 .AI .22.762.449-1
. .ADIL EL SAHLI LTDA .14185.011187/2024-46 .ND .20.307.021-6

Em 5 de Agosto de 2024. MARCELO NANTES DE OLIVEIRA Chefe da Seção de Multas e Recursos

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE PERNAMBUCO

SETOR DE MULTAS E RECURSOS

EDITAL DE DECISÃO Nº 3626Z4

A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .

. .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ )
. .CAMILA DRUMMOND DE MATTOS
PINTO
.14152.140888/2021-26 .AI .22.170.480-9 .1.368,60
. .CAMILA DRUMMOND DE MATTOS
PINTO
.14152.145912/2021-13 .AI .22.175.504-7 .1.368,60
. .CAMILA DRUMMOND DE MATTOS
PINTO
.14152.145955/2021-07 .AI .22.175.547-1 .800,00
. .DAMIAO LOURENCO DA SILVA .14152.004070/2022-21 .AI .22.259.128-5 .1.376,72
. .DAMIAO LOURENCO DA SILVA .14152.004073/2022-65 .AI .22.259.131-5 .2.754,16
. .DAMIAO LOURENCO DA SILVA .14152.004074/2022-18 .AI .22.259.132-3 .2.754,16
. .DAMIAO LOURENCO DA SILVA .14152.004075/2022-54 .AI .22.259.133-1 .1.654,81
. .DAMIAO LOURENCO DA SILVA .14152.004076/2022-07 .AI .22.259.134-0 .1.238,70
. .DAMIAO LOURENCO DA SILVA .14152.004077/2022-43 .AI .22.259.135-8 .437,92
. .DAMIAO LOURENCO DA SILVA .14152.004080/2022-67 .AI .22.259.138-2 .2.776,11
. .DAMIAO LOURENCO DA SILVA .14152.004081/2022-10 .AI .22.259.139-1 .408,25
. .DAMIAO LOURENCO DA SILVA .14152.004083/2022-09 .AI .22.259.141-2 .2.754,16
. .DAMIAO LOURENCO DA SILVA .14152.004089/2022-78 .AI .22.259.147-1 .1.376,72
. .DAMIAO LOURENCO DA SILVA .14152.004091/2022-47 .AI .22.259.149-8 .1.376,72
. .DAMIAO LOURENCO DA SILVA .14152.004092/2022-91 .AI .22.259.150-1 .4.868,22
. .VANILDO ROQUES ALVES .14152.040382/2023-80 .AI .22.506.997-1 .22.447,71
. .W PREMIUM GROUP SERVICOS
AUXILIARES
EM
PORTOS
E
AEROPOR
.14152.014781/2024-76 .AI .22.697.529-1 .1.248,54

Em 7 de Agosto de 2024 DANIEL OLIVEIRA PESSOA Chefe da Seção de Multas e Recursos

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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