DOU 09/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 153, sexta-feira, 9 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Ministério do Trabalho e Emprego
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Código 960529, Nº Processo: 19968200081202421, Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Convenente: ASSOCIACAO CENTRO DE INFORMACAO E ASSESSORIA TECNICA - CIAAT CNPJ nº 09285588000141, Objeto: Desenvolver a qualificação profissional por meio de cursos de iniciação, aperfeiçoamento e qualificação, visando desenvolver mão de obra especializada para aumentar as oportunidades de emprego e renda, reduzindo o déficit de profissionais qualificados e promovendo a inclusão social., Valor Total: R$ 500.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2024 - R$ 500.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2024NE000135, Valor: R$ 500.000,00, PTRES: 245521, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 335041, Vigência: 02/08/2024 a 02/08/2025, Data de Assinatura: 02/08/2024, Signatários: Concedente: MAGNO ROGERIO CARVALHO LAVIGNE CPF nº .176.695-*, Convenente: PEDRO CARLOS DOS SANTOS CPF nº .592.896-*.
GABINETE DO MINISTRO
EDITAL Nº 2 - MTE, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, considerando a nulidade da convocação do candidato sub judice Guilherme Peixoto Resende, inscrição nº 10038030, para a avaliação multiprofissional dos candidatos que se declararam com deficiência, bem como a nulidade da retificação do resultado final sindicância de vida pregressa e do resultado final no concurso público, torna sem efeito o Edital nº 1 - MTE, de 17 de maio de 2024, publicado no DOU de 20 de maio de 2014, seção 3, página 101. (Processo nº 19958.203925/2024-13).
LUIZ MARINHO
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE RESCISÃO
REFERÊNCIA: Rescisão amigável do Termo de Adesão ao Contrato Nº 1/2021/SE de prestação de serviços por tempo determinado que celebram entre si o Ministério do Trabalho e Emprego e VANESSA BARBOSA FERREIRA. Processo nº: 19958.100250/2023-62 DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a Rescisão Amigável do Termo de Adesão ao CONTRATO Nº 1/2021/SE, tendo em vista o pedido de rescisão contratual solicitado pelo CONTRATADO.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Não possui repercussão financeira, nem altera os quantitativos inicialmente contratados. DOS SIGNATÁRIOS: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo da SecretariaExecutiva, do Ministério do Trabalho e Emprego e VANESSA BARBOSA FERREIRA. DATA DA RESCISÃO: 02 /08 /2024.
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DIRETOR SUBSTITUTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA o Sr. Alexandre Modonezi de Andrade, CPF XXX.441.178-XX, que se encontra em lugar incerto e não sabido, cujo OFÍCIO SEI Nº 48941/2024/MTE foi devolvido ao remetente após tentativa de comunicação via postal, para informar sobre a aprovação das contas do Convênio MTB/SENAES n° 0001/2016 (Transferegov.br nº 831234/2016), processo nº 47975.000133/2016-06. Aos legitimados, será assegurado vista dos autos do processo, a ser solicitada pelo telefone (61) 2021-5252 ou pelo e-mail: [email protected].
EDUARDO BAPTISTA VIEIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DIRETOR SUBSTITUTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA a Sra. Débora Ferreira de Almeida, CPF XXX.763.797-XX que se encontra em lugar incerto e não sabido, cujo OFÍCIO SEI Nº 54182/2024/MTE foi devolvido ao remetente após tentativa de comunicação via postal, para solucionar pendências relativas ao Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 123/2012 - Sistema TransfereGov nº 776777, processo nº 46069.004225/2012-93, conforme informado, no prazo de 15 (quinze) dias. O não atendimento a esta notificação poderá resultar em instauração de tomada de contas especial. Aos legitimados, será assegurado vista dos autos do processo, a ser solicitada pelo telefone (61) 2021-5252 ou pelo e-mail: [email protected].
EDUARDO BAPTISTA VIEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO PLQAJT, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do DecretoLei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto ao SEMUR/DF, cujo contato pode ser realizado por meio do endereço eletrônico [email protected] ou presencialmente, no endereço: Superintendência Regional do Trabalho no DF, SCS QD.8, Ed. Venâncio 2000, Bloco B50, Sala 119, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.333.900. Para a solicitação do referido código, será necessária a especificação do pedido e a comprovação da capacidade de representação, com a apresentação/envio dos documentos comprobatórios, como, por exemplo, procuração, contrato social, além dos documentos pessoais.
| . .E M P R EG A D O R . .A M DA SILVA COMERCIO |
.P R O C ES S O .14185.005754/2024-25 |
. .ND |
.DOCUMENTO .20.300.645-3 |
.V A LO R ( R $ ) .16.879,02 |
|---|---|---|---|---|
| DE ALIMENTOS LTDA . .ARBRENT SOLUCAO |
.14152.048933/2022-72 | .AI | .22.303.990-0 | .2.917,59 |
| EMPRESARIAL LTDA .ARBRENT SOLUCAO |
.14152.048934/2022-17 | .AI | .22.303.991-8 | .36064 |
| . EMPRESARIAL LTDA |
, | |||
| . .ARBRENT SOLUCAO |
.14152.048935/2022-61 | .AI | .22.303.992-6 | .448,86 |
| EMPRESARIAL LTDA . .ARBRENT SOLUCAO EMPRESARIAL LTDA |
.14152.048936/2022-14 | .AI | .22.303.993-4 | .748,10 |
. .ARBRENT SOLUCAO EMPRESARIAL LTDA |
.14152.048937/2022-51 | .AI | .22.303.994-2 | .13,78 |
. .ARBRENT SOLUCAO EMPRESARIAL LTDA |
.14152.048938/2022-03 | .AI | .22.303.995-1 | .74,81 |
| . .ARBRENT SOLUCAO |
.14152.048939/2022-40 | .AI | .22.303.996-9 | .746,65 |
| EMPRESARIAL LTDA | ||||
| . .ARBRENT SOLUCAO |
.14185.008946/2022-21 | .ND | .20.234.486-0 | .65.103,72 |
| EMPRESARIAL LTDA . .CASA RICA MOVEIS, DECORACOES E ELETROS LT DA |
.14152.104726/2023-96 | .AI | .22.571.337-3 | .1.415,01 |
. .CASSOL LIMPEZA URBANA |
.14185.010144/2023-62 | .ND | .20.271.009-2 | .83.755,62 |
| E SANEAMENTO LTDA . .COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA |
.14185.008445/2024-15 | .ND | .20.303.819-3 | .136.942,46 |
. .COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBICAO |
.14152.063171/2022-34 | .AI | .22.318.228-1 | .2.080,90 |
| U . .CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE |
.14152.090095/2022-30 | .AI | .22.345.152-5 | .2.288,39 |
| VALORES LTDA . .CONSTRUTORA ARTEC S/A - EM RECUPERACAO |
.14152.223531/2021-82 | .AI | .22.252.837-1 | .15.036,41 |
| JUDICIAL . .COOPERATIVA DE PRODUCAO ASSISTENCIA |
.14185.021263/2023-41 | .ND | .20.283.789-1 | .101.611,21 |
| , TECNICA E EXTENSAO RURAL-COOPSATER |
||||
| . .COZINHA DO MUNDO BUFFET LTDA |
.14185.019198/2022-11 | .ND | .20.308.015-7 | .276.965,58 |
| . .CRISTAL AGROFLORESTAL |
.14185.008583/2022-24 | .ND | .20.234.109-7 | .115.400,20 |
| LT DA . .DUDU COMERCIO DE PASTEL LTDA |
.14152.196694/2023-47 | .AI | .22.663.305-5 | .5.789,91 |
. .ECO TINTAS COMERCIO DE TINTAS LTDA |
.14152.180283/2022-59 | .AI | .22.435.325-0 | .822,91 |
. .ECO TINTAS COMERCIO DE TINTAS LTDA |
.14152.180284/2022-01 | .AI | .22.435.326-8 | .224,43 |
| . .ECO TINTAS COMERCIO |
.14152.180285/2022-48 | .AI | .22.435.327-6 | .1.421,39 |
| DE TINTAS LTDA . .ECO TINTAS COMERCIO DE TINTAS LTDA |
.14152.180286/2022-92 | .AI | .22.435.328-4 | .2.089,64 |
. .ECO TINTAS COMERCIO DE TINTAS LTDA |
.14185.027516/2022-17 | .ND | .20.308.212-5 | .49.479,50 |
. .EMPREENDIMENTOS |
.14185.026178/2021-15 | .ND | .20.301.864-8 | .116.809,61 |
| FLORESTAIS LTDA . .EMPREITEIRA CERRADO |
.14152.160360/2021-73 | .AI | .22.189.903-1 | .13.861,50 |
| FORTE LTDA . .EMPREITEIRA CERRADO FORTE LTDA |
.14152.160362/2021-62 | .AI | .22.189.905-7 | .2.495,07 |
. .EMPREITEIRA CERRADO FORTE LTDA |
.14152.160363/2021-15 | .AI | .22.189.906-5 | .1.201,33 |
. .EMPREITEIRA CERRADO FORTE LTDA |
.14152.160364/2021-51 | .AI | .22.189.907-3 | .271,94 |
| . .EMPREITEIRA CERRADO |
.14185.023119/2021-87 | .ND | .20.292.100-0 | .55.296,64 |
| FORTE LTDA . .EMPREITEIRA CERRADO FORTE LTDA |
.14185.027601/2021-96 | .ND | .20.214.737-1 | .2.827,42 |
. .FELIPE VINICIUS DA SILVA FELIPE VINICIUS DA SILVA |
.14152.062340/2024-81 14152062341/2024-25 |
.AI AI |
.22.745.088-4 22745089-2 |
.1.415,01 104734 |
| . . . .FELIPE VINICIUS DA SILVA FELIPE VINICIUS DA SILVA |
.. .14152.062342/2024-70 14185008632/2024-91 |
. .AI ND |
... .22.745.090-6 20304045-7 |
.., .598,48 6953519 |
| . . . .FRANCISCA PEREIRA |
.. .14152.199811/2021-62 |
. .AI |
... .22.229.118-4 |
.., .1.415,01 |
| RAMOS . .IRFATUR TURISMO E HOTELARIA SA |
.14152.041593/2022-59 |
.AI |
.22.296.650-5 |
.29.397,01 |
| . .IRFATUR TURISMO E |
.14152.041612/2022-47 | .AI | .22.296.669-6 | .18.131,09 |
| HOTELARIA SA . .IRFATUR TURISMO E HOTELARIA SA |
.14152.041616/2022-25 | .AI | .22.296.673-4 | .18.131,09 |
. .JOAO E IELTON SALGADOS LT DA |
.14152.015890/2022-49 | .AI | .22.270.948-1 | .1.654,26 |
. .S.A. ATACADISTA DE |
.14152.045668/2022-71 | .AI | .22.300.725-1 | .2.080,90 |
| ALIMENTOS LTDA. . .SABOR 10 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA |
.14152.110401/2022-61 | .AI | .22.365.458-2 | .1.421,39 |
. .SABOR 10 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA |
.14152.110403/2022-51 | .AI | .22.365.460-4 | .1.415,01 |
. .SABOR 10 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA |
.14152.110404/2022-03 | .AI | .22.365.461-2 | .778,26 |
| . .SABOR 10 COMERCIO DE | .14152.110406/2022-94 | .AI | .22.365.463-9 | .1.271,77 |
| ALIMENTOS LTDA . .SABOR 10 COMERCIO DE |
.14152.110407/2022-39 | .AI | .22.365.464-7 | .1.271,77 |
| ALIMENTOS LTDA . .SABOR 10 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA |
.14185.018627/2022-24 | .ND | .20.307.717-2 | .48.722,97 |
. .SANTO ANTONIO - COMERCIO DE SUB- |
.14185.025000/2021-49 | .ND | .20.301.866-4 | .841.292,27 |
| PRODUTOS ANIMAIS LTDA . .SL EMPREENDIMENTOS |
.14185.009118/2023-91 | .ND | .20.269.852-1 | .88.424,32 |
| FLORESTAIS LTDA |
||||
| . .SMART SERVICE SERVICOS LT DA TENDENZA INDUSTRIA E |
.14185.012247/2022-86 14185006953/202370 |
.ND ND |
.20.307.924-8 202673430 |
.51.517,98 7706602 |
| . . COMERCIO LTDA |
..- | . | ...- | .., |
. .TMF RESTAURANTE LTDA |
.14152.055495/2022-07 | .AI | .22.310.552-0 | .416,18 |
| . .TMF RESTAURANTE LTDA | Documento assinado digitalmente .14152.055500/2022-73 FABIOLA Chefe da Seç |
conform .AI DE N ão de |
e MP nº 2.200-2 de 2 .22.310.557-1 AZARE OLIVEIRA Multas e Recu |
4/08/2001, .1.056,18 rsos |
102
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080900102