Dia Oficial

Diário Oficial da União · 10/08/2026 · pág. 3

DOU 10/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081000003 3 Nº 149, segunda-feira, 10 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 6 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os Art. 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e nos art. 3º a 6º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, resolve: Nº 1.221 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário MARCO VINICIUS MARATTE, inscrito no CRMV- PR sob nº 20246, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE no estado do Paraná (Processo nº 21034.029397/2026-41). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.222 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário MATEUS DALLA COSTA GUARDA, inscrito no CRMV-PR sob nº 25782, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE no estado do Paraná (Processo nº 21034.030010/2026-08). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALMIR ANTONIO GNOATTO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO PORTARIA Nº 136, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 () O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49, do Anexo I, do Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21036.002249/2026-60, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário MARCO ANTÔNIO DA SILVA TAVARES, inscrito no CRMV-PE sob o nº 07363-VP para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ ALDO DOS SANTOS () Republicada por ter saído, no DOU Nº 148, DE 7/8/2026, Seção 1, pág. 6, com incorreção no original. SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL R E T I F I C AÇ ÃO Na publicação do Diário Oficial da União, PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 170, de 17 de julho de 2026, Seção 1, pág. 70, onde se lê "Habilitar o médico veterinário JENNIFER DE LIMA PECH, inscrita no CRMV-RS sob o nº 25180, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual de pássaros em eventos nos municípios autorizados pelo Órgão Executor de Sanidade Agropecuária no estado do Rio Grande do Sul, observando as normas e dispositivos legais em vigor" leia-se "Habilitar a médica veterinária JENNIFER DE LIMA PECH, inscrita no CRMV-RS sob o nº 25180, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Órgão Executor de Sanidade Agropecuária no estado do Rio Grande do Sul, observando as normas e dispositivos legais em vigor". SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.669, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 () Altera a denominação do Consórcio Intermunicipal de Saúde e Multifinalitário do Alto Vale do Itajaí - CISAMA para Consórcio Público Interfederativo de Saúde e Multifinalitário do Alto Vale do Itajaí - CISAMAVI, permanecendo inalterada sua integração ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria MAPA nº 672, de 8 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 21050.006957/2021-87, resolve: Art. 1º A denominação do Consórcio Intermunicipal de Saúde e Multifinalitário do Alto Vale do Itajaí (CISAMA), integrado ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) pela Portaria SDA nº 702, de 17 de novembro de 2022, passa a ser Consórcio Público Interfederativo de Saúde e Multifinalitário do Alto Vale do Itajaí (CISAMAVI). Art. 2º Ficam mantidos os efeitos decorrentes da integração do consórcio ao SISBI-POA, incluindo escopos, habilitações e demais condições aplicáveis aos Serviços de Inspeção Municipais vinculados. Art. 3º Cabe ao Departamento de Planejamento e Estratégia do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária promover a atualização da denominação do consórcio no Cadastro SISBI do Sistema de Gestão do Serviço de Inspeção (e- SISBI/SGSI). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C A R LO S G O U L A R T () republicada, por ter saído no DOU nº 148, de 07/88/2026, Seção 1, Página 06, com incorreção no original. PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.671, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria nº 672, de 8 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 21000.021567/2026-37, resolve: Art. 1º Fica integrado o Serviço de Inspeção Municipal de Paraíso, localizado no Estado de Santa Catarina, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA. Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI-POA, o Serviço de Inspeção Municipal de Paraíso será habilitado no Cadastro Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA no Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção, o e-SISBI/SGSI, por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/agricultura/pt- br/assuntos/suasa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART