Dia Oficial

Diário Oficial da União · 10/08/2026 · pág. 20

DOU 10/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081000020 20 Nº 149, segunda-feira, 10 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto do Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MC TI nº 7.841, de 22 de setembro de 2022; II - o investimento em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), no percentual mínimo exigido pela legislação vigente sobre o faturamento bruto no mercado interno, deduzidos os tributos correspondentes à comercialização do produto do Art. 1º desta Portaria e o valor das aquisições de produtos incentivados, conforme legislação pertinente; III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR PORTARIA SUFRAMA Nº 2.674, DE 5 DE AGOSTO DE 2026 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa WASION DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, nos termos do Parecer de Engenharia nº 139/2026/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 140/2026/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.055137/2025-55, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial pleno de DIVERSIFICAÇÃO da empresa WASION DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ: 09.291.019/0001-09 e Inscrição Suframa 20.0164.16-3, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 139/2026/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 140/2026/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CONCENTRADOR PRIMÁRIO PARA S.M.C.M.R.E.E., código Suframa 2260, e REPETIDOR DE SINAL PARA S.M.C.M.R.E.E., código Suframa 2265, recebendo os incentivos fiscais previstos no Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº 8.387/91. Art. 3º Estabelecer para os produtos a que se refere o art. 1º desta Portaria, os limites anuais de importação de insumos, condizentes com a legislação vigente do Processo Produtivo Básico - PPB, nos termos do inciso I do art. 5º combinado com o inciso II do art. 13 da Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, considerando o inciso I, § 7º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991. Art. 4º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, para os produtos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MC TI nº 10.023, de 22 de novembro de 2022, no que couber; II - o investimento em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), em percentual mínimo exigido pela legislação vigente, incidente sobre o faturamento bruto decorrente da comercialização no mercado interno, dos produtos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, deduzido dos tributos apurados nesta operação, bem como dos valores das aquisições de produtos incentivados utilizados no processo produtivo, nos termos da legislação aplicável. III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR Ministério da Educação INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PORTARIA Nº 1.473/GR/IFAM, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Reitoria, conforme solicitado nos autos do Processo nº 23443.009981/2026-94. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS (IFAM), no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) Nº 116-A, de 21 de junho de 2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, resolve: Art. 1º Extinguir na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Gabinete da Reitoria e Pró-Reitoria de Administração (PROAD), a Coordenação-Geral e o Departamento, conforme abaixo: . .N O M E N C L AT U R A .V I N C U L AÇ ÃO .CÓ D I G O . .Coordenação-Geral de Comunicação Social e Evento .Gabinete da Reitoria .FG - 0 1 . .Departamento de Administração e Apoio Técnico .Diretoria de Logística .CD-04 Art. 2º Criar na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Reitoria e Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (DPDI), o Departamento e a Coordenação, conforme abaixo: . .N O M E N C L AT U R A .V I N C U L AÇ ÃO .CÓ D I G O . .Departamento de Comunicação Social .Reitor .CD-04 . .Coordenação de Sustentabilidade .DPDI .FG - 0 2 Art. 3º Alterar na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/PROAD, a vinculação da Coordenação, conforme abaixo: . .N O M E N C L AT U R A .V I N C U L AÇ ÃO . . .De .Para . .Coordenação de Transporte e Manutenção .Departamento de Administração e Apoio Técnico .Gabinete da Reitoria Art. 4º Alterar na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (DPDI), o Código da Coordenação, conforme abaixo: . N O M E N C L AT U R A .CÓ D I G O . . .De .Para . .Coordenação de Gestão de Documentos .FG - 0 2 .FG - 0 1 Art. 5º Compete ao Departamento de Comunicação Social (DCOM): I - formular, implementar e monitorar a Política Institucional de Comunicação Pública do IFAM, em consonância com a missão institucional e os marcos legais da administração pública federal. II - promover a articulação entre a Reitoria e os campi, por meio de grupos de trabalho, visando à consolidação de uma rede de comunicação institucional. III - estabelecer diretrizes estratégicas para a atuação integrada das unidades de comunicação nos campi. IV - coordenar e supervisionar a comunicação interna, a comunicação externa, a comunicação digital, o cerimonial, o design institucional, a imprensa e a produção editorial do IFAM no âmbito da comunicação institucional. V - zelar pela imagem institucional e pela identidade visual do IFAM, garantindo sua aplicação correta e coerente em todas as unidades. VI - assessorar a Reitoria em assuntos relacionados à comunicação, imprensa, cerimonial e relações públicas. VII - produzir conteúdos jornalísticos, audiovisuais, gráficos, editoriais e digitais voltados à comunicação das ações institucionais. VIII - planejar e executar campanhas de interesse institucional em diálogo com os setores estratégicos da Reitoria. IX - monitorar a presença institucional nos meios de comunicação e redes sociais, respondendo a demandas da imprensa e da sociedade. X - coordenar o portal institucional e suas plataformas associadas. XI - planejar, organizar e executar os cerimoniais oficiais da Reitoria, bem como apoiar tecnicamente os campi nas atividades protocolares. XII - fomentar e articular ações de desenvolvimento para os servidores da área de comunicação da Reitoria e dos campi, visando ao fortalecimento das estruturas locais por meio da descentralização, da escuta ativa e do suporte técnico contínuo. XIII - elaborar relatórios e indicadores de desempenho da comunicação institucional, de ofício ou quando solicitado pelos setores competentes. XIV - promover práticas voltadas à produção e difusão de conteúdos institucionais e ao uso pedagógico das mídias. XV - articular-se com instituições públicas, meios de comunicação, coletivos culturais e redes sociais para fortalecer a imagem e o papel social do IFAM. Art. 6º Compete à Coordenação de Sustentabilidade: I - coordenar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a revisão periódica do Plano de Logística Sustentável (PLS) no âmbito do IFAM, em articulação com as demais unidades de governança; II - assessorar a Reitoria, as Pró-Reitorias e as Diretorias Sistêmicas na formulação de políticas, diretrizes e normas institucionais que promovam o desenvolvimento sustentável integrado; III - fomentar a cultura da sustentabilidade na comunidade acadêmica, promovendo ações de conscientização, capacitação e engajamento direcionadas a servidores, discentes e colaboradores terceirizados; IV - orientar e propor critérios socioambientais e de ecoeficiência para a realização de compras públicas e contratações sustentáveis, alinhados à legislação vigente; V - propor diretrizes para o consumo consciente de recursos naturais e insumos, bem como monitorar os indicadores de eficiência energética, uso da água e redução de descartáveis na instituição; VI - estabelecer orientações técnicas para o gerenciamento adequado, a redução da geração e a destinação correta dos resíduos sólidos e rejeitos produzidos nas unidades do IFAM; VII - articular-se com as comissões locais de sustentabilidade dos campi para descentralizar as ações, garantir a padronização de procedimentos e apoiar o cumprimento das metas institucionais; VIII - incentivar a inclusão de conteúdos, princípios e práticas de educação ambiental e sustentabilidade de forma transversal nos Projetos Pedagógicos de Cursos (PPCs); IX - apoiar o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão voltados à inovação tecnológica sustentável, transição energética, economia solidária e agroecologia; X - consolidar as informações setoriais e elaborar o Relatório Anual de Práticas de Sustentabilidade do IFAM, conferindo transparência às metas alcançadas; XI - promover a inserção e a representação do IFAM em redes de cooperação técnica, comitês externos e parcerias nacionais ou internacionais voltadas ao desenvolvimento sustentável; e XII - zelar pelo cumprimento da legislação ambiental aplicável à Administração Pública Federal, propondo medidas mitigadoras para desvios ou riscos socioambientais identificados na instituição. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de 10 de agosto de 2026. JAIME CAVALCANTE ALVES PORTARIA Nº 1.474/GR/IFAM, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Estrutura Organizacional da Pró-Reitoria de Administração (PROAD) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM), conforme solicitado nos autos do Processo nº 23443.009640/2026-19. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS (IFAM), no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) Nº 116-A, de 21 de junho de 2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, resolve: Art. 1º Alterar na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Administração (PROAD) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM), a nomenclatura do Departamento e da Coordenação, conforme abaixo: . . N O M E N C L AT U R A . .De .Para . .Departamento de Execução Orçamentária e Contabilidade .Departamento de Execução Orçamentária e Financeira . .Coordenação de Prestação de Contas .Coordenação de Análise de Prestação de Contas