DOU 10/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081000019 19 Nº 149, segunda-feira, 10 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO MATO GROSSO DO SUL RESOLUÇÃO - CDR Nº 10, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Deliberação sobre os recursos apresentados pelos candidatos a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de Assentamento União e Reconstrução, localizado no município de Cassilândia/MS, no âmbito do Edital nº 051/2025, processo 54000.116339/2025-12. O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR) DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SR(MS), órgão colegiado instituído de acordo com os artigos 2º e 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, por seu Coordenador, no uso das atribuições previstas no inciso IV do artigo 112 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União-DOU em 30 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada na sua 452ª reunião, realizada em 23 de junho de 2026, e; CONSIDERANDO a Lei nº 4.504/64; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.629/93; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 152, de 11 de julho de 2025; CONSIDERANDO o Edital nº 051/2025, do Processo de Seleção de Beneficiários do PA União e Reconstrução (SEI nº 25521411) CONSIDERANDO o Relatório (SEI nº 28993195), processo 54000.116339/2025-12; CONSIDERANDO o Voto/Incra/CDR/Nº 07/2026, constante na Ata de Reunião 452ª CDR SR(16)MS 23.06.2026 (SEI nº 29033989), resolve: Art. 1º ACOLHER os recursos e DEFERIR as inscrições dos candidatos e candidatas a seguir, que se inscreveram no Edital nº 051/2025, ALTERANDO a decisão da Comissão Regional Permanente de Seleção de Famílias para o PNRA, no âmbito da SR(16)MS: Vinicius Matos Assis (inscrição SR1605120250008); Valquiria Lemos da Silva (inscrição SR1605120250143); Raquel Jesus dos Santos (inscrição SR1605120250178); Iria Patrícia Schneider de Oliveira (inscrição SR1605120250011); e Marinete Lemes da Silva (inscrição SR1605120250018). Art. 2º REJEITAR os recursos e INDEFERIR a inscrição dos candidatos e candidatas a seguir, que se inscreveram no Edital nº 051/2025, MANTENDO a decisão da Comissão Regional Permanente de Seleção de Famílias para o PNRA, no âmbito da SR(16)MS: Claudecir Barbosa dos Santos (inscrição SR1605120250017); Mayara Felix Furtado Alves (inscrição SR1605120250149); José Henrique Ragasson (inscrição SR1605120250223); Sirlei Soares da Silva (inscrição SR1605120250135); Adivair dos Reis Silva (inscrição SR1605120250012); Jorge Vicente de Lima (inscrição SR1605120250167); Adelaidio Soares da Silva (inscrição SR1605120250134); Victoria Gabrielly Vieira (inscrição SR1605120250003); Leila Torres de Aquino Farias (inscrição SR1605120250050); Janie Paulino Leal Souza (inscrição SR1605120250036); Gabriela Alves da Silva (inscrição SR1605120250056); Maura Helena de Souza (inscrição SR1605120250092); Thais Aparecida Alves Silva (inscrição SR1605120250157); Luana Santos de Miranda (inscrição SR1605120250181); Fabio Aparecido Ferreira (inscrição SR1605120250208); Maria Antonia Lemes (inscrição SR1605120250202); Luzia de Fátima Viana (inscrição SR1605120250095); Rozenice Bernardes da Silva (inscrição SR1605120250062); Jucelino Rodrigues de Souza (inscrição SR1605120250173); Joel Garcia de Carvalho (inscrição SR1605120250186); Iraci Narcizo de Almeida (inscrição SR1605120250130); Larice Barbosa de Souza (inscrição SR1605120250115); Paul Simon Hampel (inscrição SR1605120250079); Suziene Silva Santos (inscrição SR1605120250099); Lindinalva Aparecida Pereira (inscrição SR1605120250165); Paulo Sergio dos Santos (inscrição SR1605120250213); Dejanira Catarina Pereira dos Santos (inscrição SR1605120250025); Geraldo Eugênio de Souza (inscrição SR1605120250097); Leontina de Camargo (inscrição SR1605120250027);e, Vailton Porfírio de Pádua (inscrição SR1605120250148). Art. 3º Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço e no Diário Oficial da União. PAULO ROBERTO DA SILVA Coordenador Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.204, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Portaria MDS nº 1.071, de 28 de março de 2025, que institui o Comitê Permanente de Calamidades Públicas e Emergências no âmbito do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 11.407, de 31 de janeiro de 2023, e o Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve: Art. 1º O art. 3º da Portaria MDS nº 1.071, de 28 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 31 de março de 2025, seção 1, páginas 20 e 21, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ..................................................................... XV - Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais; .................................................................................. XVII - Assessoria Especial de Assuntos Internacionais. .................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR Nº 74, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT/1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o estabelecido no Art. 3º da Resolução GECEX nº 528, de 17 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - D. O. U . de 18 de outubro de 2023, que prorrogou o compromisso de preços, nos termos constantes nos seus anexos I e II, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas, comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, fabricados pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd., COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export., torna público que: 1. Deverão ser observados preços de exportação não inferiores a US$ 1.282,28/t (mil, duzentos e oitenta e dois dólares estadunidenses e vinte e oito centavos por tonelada), na condição CIF, para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso. 2. O preço a que se refere o item 1 foi calculado a partir da aplicação do fator de correção de 1,00299106 ao preço anteriormente vigente, divulgado por meio da Circular SECEX nº 54, de 7 de julho de 2026. 3. De acordo com a fórmula contida no item C do Anexo I e no item 3 do Anexo II da Resolução GECEX nº 528, de 2023, o fator de correção de que trata o item 2 foi determinado para o mês de agosto de 2026 pela variação da média de preços do açúcar do trimestre maio a julho de 2026, que alcançou 14,82 US$ cents/lb (quatorze centavos de dólar estadunidense e oitenta e dois décimos por libra peso), em relação à média de preços do trimestre fevereiro a abril de 2026, que chegou 14,71 US$ cents/lb (quatorze centavos de dólar estadunidense e setenta e um décimos por libra peso). 4. O preço de exportação constante do item 1 deverá ser aplicado às mercadorias cuja data do conhecimento de embarque ocorra a partir de 10 dias após a publicação desta Circular. 5. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA FERREIRA DE MATOS SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 2.656, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 Suspende, por cento e oitenta dias, os efeitos do Ato Aprobatório referente ao Projeto Técnico-Econômico (PTE) da empresa HOROS QUÍMICA DA AMAZÔNIA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, tendo em vista o que consta no Processo nº 52710.007230/2024-72, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos do Ato Aprobatório dos Projetos Técnico- Econômicos (PTE) relativos aos produtos listados abaixo em nome da empresa HOROS QUÍMICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrição Suframa nº 20.0108.08-5, CNPJ nº 05.917.351/0001-85, em razão da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP) ano-base 2023, nos termos da análise contida no Parecer de Acompanhamento de Projeto (PAP) nº 588/2024/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA . . .ITEM .DESCRIÇÃO PRODUTO .CÓ D I G O SUFRAMA .DOCUMENTO A P R O BAT Ó R I O . .1 .TINTA A BASE DE POLÍMEROS S I N T É T I CO S .0335 .Resolução 0125/2007 . .2 .MASSA (INDUTO) PARA PINTURA .1501 .Resolução 0125/2007 § 1º Transcorridos os primeiros noventa dias da suspensão, deverá ser submetida ao Conselho de Administração da Suframa (CAS) uma proposição de cancelamento em caráter definitivo do ato aprobatório referido no caput deste artigo, em cumprimento ao Art. 31 da Portaria Suframa nº 1398, de 7 de maio de 2024. § 2º Fica assegurada à empresa, durante o curso da suspensão, e antes da efetivação do cancelamento dos incentivos fiscais, a apresentação de prova de regularização visando a sua reabilitação junto à Superintendência Adjunta de Projetos (SPR), conforme previsto no Art. 32 da Portaria Suframa nº 1.398, de 07 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR PORTARIA SUFRAMA Nº 2.673, DE 5 DE AGOSTO DE 2026 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, os termos do Parecer de Engenharia nº 125/2026/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Ec o n o m i a nº 132/2026/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.117629/2026-22, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial pleno de DIVERSIFICAÇÃO da empresa JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. (CNPJ: 04.898.857/0002-02 e Inscrição SUFRAMA: 20.0163.27-2), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 125/2026/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 132/2026/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS), código SUFRAMA 0335, recebendo os benefícios fiscais previstos do Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.