DOU 10/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081000018 18 Nº 149, segunda-feira, 10 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Cesta de produtos .AL .NSA .NSA .NSA .5,20 . .Cesta de produtos .BA .NSA .NSA .NSA .5,73 . .Cesta de produtos .CE .NSA .NSA .NSA .5,92 . .Cesta de produtos .ES .NSA .NSA .NSA .13,18 . .Cesta de produtos .MA .NSA .NSA .NSA .2,62 . .Cesta de produtos .MG .NSA .NSA .NSA .0,38 . .Cesta de produtos .MS .NSA .NSA .NSA .2,02 . .Cesta de produtos .PE .NSA .NSA .NSA .1,64 . .Cesta de produtos .RJ .NSA .NSA .NSA .8,09 . .Cesta de produtos .RN .NSA .NSA .NSA .2,08 . .Cesta de produtos .RO .NSA .NSA .NSA .0,07 . .Cesta de produtos .SC .NSA .NSA .NSA .0,33 . .Cesta de produtos .SP .NSA .NSA .NSA .6,42 . .Cesta de produtos .TO .NSA .NSA .NSA .2,22 . Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB . Notas: NSA - Não se aplica . * Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho. (*)Republicada por ter saído, no DOU nº 148, de 7-8-2026, Seção 1, pág. 22, com incorreção no original. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 2.118, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 Retifica área e município de localização do Projeto de Assentamento Internacional, código SIPRA MA0188000, localizado no município de Santa Luzia, no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54235.000007/1997-01 e decidiram pela regularidade da retificação de informações da Portaria/INCRA/SR(12)/MA/Nº 63, de 14 de outubro de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 199, de 15 de outubro de 1997, Seção I, pág. 23.281, que criou o Projeto de Assentamento Internacional, código SIPRA MA0188000, localizado no município de Santa Luzia, no estado do Maranhão; Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(12)MA e a Nota Técnica Nº 2643/2026/SR(12)MA-T2/SR(12)MA-T/SR(12)MA/INCRA (28546500); resolve: Art. 1º Retificar a área de 949,6007ha (novecentos e quarenta e nove hectares, sessenta ares e sete centiares) e o município de Santa Luzia, constante da Portaria/INCRA/SR(12)/MA/Nº 63, de 14 de outubro de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 199, de 15 de outubro de 1997, Seção I, pág. 23.281, que criou o Projeto de Assentamento Internacional, código SIPRA MA0188000, para a área de 956,5674ha (novecentos e cinquenta e seis hectares, cinquenta e seis ares e setenta e quatro centiares), e o município Bom Jesus das Selvas, no estado do Maranhão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 2.119, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 Retifica a área e a capacidade do Projeto de Assentamento Engenho Riachão do Norte, código SIPRA PE0068000, localizado no município de Amaraji, no estado de Pernambuco. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Pernambuco - SR(03)PE e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 21440.001491/1995-31 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(03)/PE/Nº 61, de 09 de novembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União Seção 1, pág. 18028, de 10 de novembro de 1995, que criou o Projeto de Assentamento Engenho Riachão do Norte, código SIPRA PE0068000, localizado no município de Amaraji, no estado de Pernambuco; Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(03)PE e a Nota Técnica nº 3813/2026/SR(03)PE-F4/SR(03)PE-F/SR(03)PE/INCRA (29268052); resolve: Art. 1º Retificar a área de 487,0000 ha (quatrocentos e oitenta e sete hectares), constante da Portaria INCRA/SR(03)/PE/Nº 61, de 09 de novembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União Seção 1, pág. 18028, de 10 de novembro de 1995, que criou o Projeto de Assentamento Engenho Riachão do Norte, código SIPRA PE0068000, localizado no município de Amaraji, no estado de Pernambuco, para a área de 434,9807 ha (quatrocentos e trinta e quatro hectares, noventa e oito ares e sete centiares), e a capacidade de 52 (cinquenta e duas) unidades familiares, para a a capacidade de 43 (quarenta e três) unidades familiares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 2.120, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 Retifica área do Projeto de Assentamento José Carlos, código SIPRA RO0076000, localizado no município de Vale do Anari, no estado de Rondônia. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional de Tocantins - SR(17)RO e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54300.000538/1998-82 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(17)RO/Nº 22, de 05 de Maio de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 90, Seção 1, pág. 10, de 14 de maio de 1998 (29470544), que criou o Projeto de Assentamento José Carlos, código SIPRA RO0076000, localizado no município de Vale do Anari, no estado do Rondônia; Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento José Carlos, com base cartográfica da SR(17)RO, conforme Parecer 21394 (29471017); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.500,0000ha (mil e quinhentos hectares), constante da Portaria INCRA/SR(17)RO/Nº 22, de 05 de maio de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 90, Seção 1, pág. 10, de 14 de maio de 1998 (29470544), que criou o Projeto de Assentamento José Carlos, código SIPRA RO0076000, para a área de 1.666,7457 (mil, seiscentos e sessenta e seis hectares, setenta e quatro ares e cinquenta e sete centiares), e a capacidade de 51 (cinquenta e uma) unidades familiares, para a capacidade de 55 (cinquenta e cinco) unidades familiares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 2.123, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 Retifica a área e a capacidade do Projeto de Assentamento Taboca, código SIPRA TO0374000, situado no município de Monte do Carmo, no estado do Tocantins. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA- INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Tocantins - SR(26)TO e da Diretoria de Obtenção de Terra (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54400.002196/2005-14 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(26)TO/Nº 88, de 28 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 250, de 29 de dezembro de 2005, Seção 1, página 127, que criou o Projeto de Assentamento Taboca, código SIPRA TO0374000, localizado no município de Monte do Carmo, no estado do Tocantins; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Taboca, na base cartográfica da SR(26)TO e na Nota Técnica nº 3848/2026/SR(26)TO-T2/SR(26)TO- T/SR(26)TO/INCRA (29292601); resolve: Art. 1º Retificar a área de 701,9069 ha (setecentos e um hectares, noventa ares e sessenta e nove centiares), constante da Portaria/INCRA/SR(26)TO/Nº 88, de 28 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 250, de 29 de dezembro de 2005, seção 1, página 127, que criou o Projeto de Assentamento Taboca, código SIPRA TO0374000, localizado no município de Monte do Carmo, no estado do Tocantins, para a área de 1.225,1198ha (mil, duzentos e vinte e cinco hectares, onze ares e noventa e oito centiares), bem como a capacidade de assentamento de famílias de 15 (quinze) unidades agrícolas familiares, para a capacidade ocupacional de 52 (cinquenta e duas) unidades agrícolas familiares. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 2.125, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 Retifica a área e a capacidade do Projeto de Assentamento Sul Bonito, código SIPRA MS0038000, localizado no município e comarca de Itaquiraí, no estado de Mato Grosso do Sul. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando a manifestação dos órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul - SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54000.105116/2026-19, decidindo pela regularidade da retificação das informações constantes da Portaria/INCRA/SR(16)MS nº 60, de 09 de outubro de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Sul Bonito, código SIPRA MS0038000, localizado no município e comarca de Itaquiraí, no estado de Mato Grosso do Sul; Considerando as informações constantes do Projeto de Assentamento, a base cartográfica atualizada da SR(16)MS e o Parecer nº 21444/2026/SR(16)MS-F4/SR(16)MS- F/SR(16)MS/INCRA (29478556); resolve: Art. 1º Retificar a área do Projeto de Assentamento Sul Bonito, código SIPRA MS0038000, localizado município e comarca de Itaquiraí, no estado de Mato Grosso do Sul, constante da Portaria/INCRA/SR(16)MS nº 60, de 09 de outubro de 1996, de 6.653,50ha (seis mil, seiscentos e cinquenta e três hectares e cinquenta ares) para 6.351,9049ha (seis mil, trezentos e cinquenta e um hectares, noventa ares e quarenta e nove centiares), e a capacidade de 400 (quatrocentas) unidades agrícolas familiares, para a capacidade de 422 (quatrocentas e vinte e duas) unidades agrícolas familiares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 2.126, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 Retifica a área e a capacidade do Projeto de Assentamento Sudam, código SIPRA TO0076000, situado nos municípios de Pau D'arco e Araguaína, no estado de Tocantins. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA- INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Tocantins - SR(26)TO e da Diretoria de Obtenção de Terra (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 21452.000396/1995-91 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(26)TO/Nº 50, de 05 de setembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 172, de 06 de setembro de 1995, seção 1, página 13.815, com área total de 5.150,0000ha (cinco mil e cento e cinquenta hectares), localizado nos municípios de Pau D'Arco e Araguaína, no estado de Tocantins, com previsão de criação de 106 (cento e seis) unidades agrícolas familiares; Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Sudam, com a base cartográfica da SR(26)TO e a Nota Técnica nº 2984/2026/SR(26)TO-T2/SR(26)TO- T/SR(26)TO/INCRA (28744595); resolve: Art. 1º Retificar a área de 5.150,0000ha (cinco mil e cento e cinquenta hectares), constante da Portaria/INCRA/SR(26)TO/Nº 50, de 05 de setembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 172, de 06 de setembro de 1995, Seção 1, página 13815, que criou o Projeto de Assentamento Sudam, código SIPRA TO0076000, localizado nos municípios de Pau D'Arco e Araguaína, no estado do Tocantins, para a área de 5.530,9701ha (cinco mil, quinhentos e trinta hectares, noventa e sete ares e um centiare), e a capacidade de assentamento de família de 106 (cento e seis) unidades agrícolas familiares, para a capacidade ocupacional de 87 (oitenta e sete) unidades agrícolas familiares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI