Dia Oficial

Diário Oficial da União · 10/08/2026 · pág. 17

DOU 10/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081000017 17 Nº 149, segunda-feira, 10 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA PORTARIA SAF/MDA Nº 372, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 (*) Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia. O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.269, de 18 de dezembro de 2025, e nº 5.312, de 25 de junho de 2026, do Conselho Monetário Nacional - CMN, resolve: Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de agosto de 2026 a 09 de setembro de 2026, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006. Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo. Art. 2º Os preços de mercado apresentados no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de julho de 2026, e os bônus de desconto terão validade para o período de 10 de agosto de 2026 a 09 de setembro de 2026, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.269, de 18 de dezembro de 2025, e nº 5.312, de 25 de junho de 2026, do CMN. Art. 3º Fica revogada a Portaria SAF/MDA Nº 368, de 6 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 08 de julho de 2026, na edição 126, seção 1, página 16. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de agosto de 2026. VANDERLEY ZIGER ANEXO . .Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) . .Bônus de AGOSTO de 2026 . .Com base nos preços de JULHO de 2026 . .Produto .Unidades da Fe d e r a ç ã o .Unidade de Comercialização .Preço de Garantia (R$/unid) .Preço Médio de Mercado (R$/unid) .Bônus de Garantia de Preço (%) . .AÇAÍ (FRUTO DE CULTIVO) .AP .kg .2,44 .1,76 .27,87 . .ALHO .MG .kg .14,80 .14,01 .5,34 . .ALHO .RS .kg .14,80 .7,31 .50,61 . .ALHO .DF .kg .14,80 .13,00 .12,16 . .ALHO .GO .kg .14,80 .11,13 .24,80 . .ARROZ LONGO FINO EM CASCA .CE .60 kg .80,00 .74,17 .7,29 . .ARROZ LONGO FINO EM CASCA .PI .60 kg .80,00 .78,88 .1,40 . .ARROZ LONGO FINO EM CASCA .RJ .60 kg .80,00 .78,00 .2,50 . .ARROZ LONGO FINO EM CASCA .RS .50 kg .63,74 .62,63 .1,74 . .ARROZ LONGO FINO EM CASCA .SC .50 kg .63,74 .57,46 .9,85 . .BA N A N A .CE .20 kg .32,45 .22,45 .30,82 . .BA N A N A .PE .20 kg .32,45 .31,34 .3,42 . .BA N A N A .ES .20 kg .32,45 .31,40 .3,24 . .BA N A N A .GO .20 kg .32,45 .25,22 .22,28 . .BORRACHA NATURAL CULTIVADA .BA .kg .4,87 .4,43 .9,03 . .BORRACHA NATURAL CULTIVADA .ES .kg .4,87 .4,35 .10,68 . .BORRACHA NATURAL CULTIVADA .MG .kg .4,87 .4,39 .9,86 . .BORRACHA NATURAL CULTIVADA .SP .kg .4,87 .4,60 .5,54 . .BORRACHA NATURAL CULTIVADA .PR .kg .4,87 .4,20 .13,76 . .BORRACHA NATURAL CULTIVADA .MS .kg .4,87 .4,60 .5,54 . .C A N A - D E - AÇ Ú C A R .AL .t .145,34 .136,20 .6,29 . .C A N A - D E - AÇ Ú C A R .BA .t .145,34 .125,00 .13,99 . .C A N A - D E - AÇ Ú C A R .PB .t .145,34 .139,61 .3,94 . .C A N A - D E - AÇ Ú C A R .PE .t .145,34 .143,94 .0,96 . .C A N A - D E - AÇ Ú C A R .PI .t .145,34 .135,85 .6,53 . .C A N A - D E - AÇ Ú C A R .RN .t .145,34 .144,47 .0,60 . .CASTANHA DE CAJU .PI .kg .5,50 .4,50 .18,18 . .E R V A - M AT E .SC .15 kg .15,70 .10,36 .34,01 . .FEIJÃO CAUPI .TO .60 kg .285,06 .150,00 .47,38 . .FEIJÃO CAUPI .CE .60 kg .285,06 .281,89 .1,11 . .FEIJÃO CAUPI .MA .60 kg .285,06 .220,00 .22,82 . .FEIJÃO CAUPI .MT .60 kg .285,06 .145,04 .49,12 . .L A R A N JA .PA .40,8 kg .28,76 .10,47 .63,60 . .L A R A N JA .BA .40,8 kg .28,76 .12,34 .57,09 . .L A R A N JA .SE .40,8 kg .28,76 .7,58 .73,64 . .L A R A N JA .PR .40,8 kg .28,76 .24,94 .13,28 . .L A R A N JA .RS .40,8 kg .28,76 .15,50 .46,11 . .LEITE .MA .l .2,29 .2,27 .0,87 . .LEITE .RN .l .2,29 .2,10 .8,30 . .MANGA .MG .kg .3,47 .2,67 .23,05 . .M A R AC U JÁ .SE .kg .2,94 .2,81 .4,42 . .M A R AC U JÁ .SC .kg .2,94 .2,30 .21,77 . .MEL DE ABELHA .BA .kg .16,71 .12,38 .25,91 . .MEL DE ABELHA .PI .kg .16,71 .13,00 .22,20 . .MEL DE ABELHA .RN .kg .16,71 .16,00 .4,25 . .MEL DE ABELHA .MG .kg .16,71 .13,11 .21,54 . .MEL DE ABELHA .SP .kg .16,71 .9,59 .42,61 . .MEL DE ABELHA .PR .kg .16,71 .11,01 .34,11 . .MEL DE ABELHA .RS .kg .16,71 .9,59 .42,61 . .MEL DE ABELHA .SC .kg .16,71 .12,23 .26,81 . .MEL DE ABELHA .MS .kg .16,71 .13,00 .22,20 . .MILHO .TO .60 kg .52,39 .47,74 .8,88 . .MILHO .BA .60 kg .63,08 .56,54 .10,37 . .MILHO .MA .60 kg .63,08 .57,03 .9,59 . .RAIZ DE MANDIOCA .RO .t .603,76 .602,01 .0,29 . .RAIZ DE MANDIOCA .AL .t .603,76 .478,26 .20,79 . .RAIZ DE MANDIOCA .BA .t .603,76 .527,94 .12,56 . .RAIZ DE MANDIOCA .CE .t .603,76 .460,72 .23,69 . .RAIZ DE MANDIOCA .PE .t .603,76 .564,13 .6,56 . .RAIZ DE MANDIOCA .ES .t .508,23 .240,39 .52,70 . .RAIZ DE MANDIOCA .MG .t .508,23 .500,43 .1,53 . .RAIZ DE MANDIOCA .RJ .t .508,23 .343,75 .32,36 . .RAIZ DE MANDIOCA .SP .t .508,23 .377,75 .25,67 . .RAIZ DE MANDIOCA .SC .t .508,23 .501,63 .1,30 . .RAIZ DE MANDIOCA .MS .t .508,23 .467,14 .8,08 . .SORGO .TO .60 kg .39,29 .36,00 .8,37 . .SORGO .BA .60 kg .47,31 .43,50 .8,05 . .T O M AT E .BA .kg .1,90 .1,38 .27,37 . .T O M AT E .PI .kg .1,90 .1,07 .43,68 . .TRIGO .SP .60 kg .82,40 .66,65 .19,11 . .TRIGO .PR .60 kg .78,51 .71,69 .8,69 . .TRIGO .RS .60 kg .78,51 .69,74 .11,17 . .TRIGO .SC .60 kg .78,51 .69,63 .11,31 . .TRIGO .MS .60 kg .82,40 .75,09 .8,87