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Diário Oficial da União · 10/08/2026 · pág. 22

DOU 10/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081000022 22 Nº 149, segunda-feira, 10 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 X - encaminhar ao setor responsável pela análise técnica e financeira, tempestivamente e com a documentação pertinente, os instrumentos que tenham atingido a fase de prestação de contas à concedente. XI - cadastrar e tramitar as prestações de contas das transferências voluntárias recebidas a fim de que sejam enviadas aos órgãos concedentes. XII - encaminhar os processos referentes aos instrumentos executados por fundação de apoio à Coordenação de Análise de Prestação de Contas, para análise, emissão de parecer técnico e adoção das providências necessárias ao encerramento do processo no âmbito institucional. XIII - encaminhar os processos referentes aos instrumentos finalizados no qual o IFAM configura como concedente à Coordenação de Análise de Prestação de Conta, para análise, emissão de parecer técnico e adoção das providências necessárias ao encerramento do processo no âmbito institucional. XIV - prestar apoio à Coordenação de Análise de Prestação de Contas quanto aos processos de Instrumentos de Transferências. XV - manter organizado o arquivo, físico e digital, dos processos de formalização e tramitação sob sua responsabilidade. XVI - elaborar relatórios gerenciais sobre a quantidade, a situação e o andamento dos instrumentos em tramitação, quando solicitado pela Coordenação de Prestação de Contas ou por outras instâncias competentes. XVII - executar outras atividades correlatas relacionadas aos Instrumentos de Transferências, no âmbito de sua competência. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de 10 de agosto de 2026. JAIME CAVALCANTE ALVES PORTARIA Nº 1.475/GR/IFAM, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 Altera na Estrutura Organizacional da Pró-Reitoria de Ensino (PROEN) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM), as Coordenações, conforme solicitado nos autos do Processo nº 23443.009702/2026-92. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS (IFAM), no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) Nº 116-A, de 21 de junho de 2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, resolve: Art. 1º Extinguir na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Ensino (PROEN) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM), a Coordenação, conforme abaixo: . .N O M E N C L AT U R A .CÓ D I G O . .Coordenação Geral de Biblioteca (CGEB) .FG - 0 2 Art. 2º Criar na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Ensino (PROEN) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM), a Coordenação, conforme abaixo: . .N O M E N C L AT U R A .V I N C U L AÇ ÃO .CÓ D I G O . .Coordenação do Sistema de Bibliotecas .Pró-Reitoria de Ensino .FG - 0 2 Art. 3º Compete à Coordenação do Sistema de Bibliotecas: I - assessorar a Pró-Reitoria de Ensino (PROEN) no tocante ao Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI-IFAM), assim como quanto às informações institucionais relacionadas ao acervo bibliográfico do IFAM. II - coordenar as ações de implantação e gerenciamento dos sistemas de informações e softwares vinculados aos produtos e serviços das bibliotecas dos campi do I FA M . III - coordenar o depósito legal da produção intelectual (dados, publicações) produzida pela comunidade do IFAM: servidores, discentes, pesquisadores e demais colaboradores vinculados ao Instituto Federal do Amazonas. IV - desenvolver planos, programas e/ou projetos relativos às áreas de atuação comuns às Bibliotecas do IFAM, propondo-os ao COB. V - propor recomendações sobre políticas biblioteconômicas do SIBI-IFAM com base em discussões técnicas. VI - gerenciar políticas referentes aos serviços e produtos de informações do S I B I - I FA M . VII - realizar cursos, treinamentos e outros eventos que possam contribuir para o aperfeiçoamento do pessoal técnico-administrativo das bibliotecas. VIII - propor à Pró-Reitoria de Ensino o estabelecimento de convênios ou parcerias junto a órgãos de fomento visando à captação de recursos suplementares. IX - integrar-se a sistemas nacionais e internacionais de informação visando ao acesso, ao compartilhamento e à divulgação da produção técnico-científica gerada pelo I FA M . X - promover a integração e o intercâmbio entre as bibliotecas que fazem parte do Sistema. XI - incentivar e sugerir atividades de divulgação e de marketing das bibliotecas. XII - propor a criação de Comissões de Estudos e Trabalhos Temáticos (CETTs). XIII - avaliar, com o apoio das CETTs, serviços e produtos oferecidos pelas bibliotecas do SIBI. XIV - coordenar a aplicação das políticas de produtos e serviços das bibliotecas de forma participativa com a comunidade institucional. XV - manter a articulação do SIBI-IFAM com os demais segmentos institucionais. XVI - participar de reuniões e/ou comissões com os gestores dos campi, da Reitoria e de órgãos de outras instituições para fins de cumprimento dos objetivos do SIBI. XVII - representar o SIBI-IFAM quando se fizer necessário. XVIII - elaborar, sugerir e acompanhar o processo de compra integrada de títulos/obras e materiais diversos, bem como mobiliário e demais equipamentos das bibliotecas. XIX - elaborar plano e relatório anual das atividades desenvolvidas. XX - promover o cumprimento do Regimento do Sistema Integrado de Bibliotecas do IFAM. XXI - contribuir para o cumprimento do Regulamento das Bibliotecas do I FA M . Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de 10 de agosto de 2026. JAIME CAVALCANTE ALVES