DOU 10/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081000023 23 Nº 149, segunda-feira, 10 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Fazenda SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E ORÇAMENTO PORTARIA SGTO/SE/MF Nº 2.335, DE 5 DE AGOSTO DE 2026 () Fixa o quantitativo de vagas a serem preenchidas por meio de reversão de aposentadoria, no interesse da Administração, para servidores do Ministério da Fa z e n d a . A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 09 da Portaria SE/MF nº 12 de 02 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 06 de janeiro de 2026, e considerando o disposto no inciso II do art. 25 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, e demais informações que constam do Processo N.º 19995.010663/2026-52, resolve: Art. 1º Fixar o quantitativo de vagas, conforme relação de cargos constante no anexo único desta Portaria, destinadas à reversão de servidor aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério. Art. 2º A reversão, no interesse da administração, fica sujeita à existência de dotação orçamentária e financeira, devendo ser observado o disposto na Lei Complementar N.º 101, de 4 de maio de 2000. Art. 3º O servidor aposentado será revertido para o mesmo cargo, classe e padrão em que se deu a aposentadoria ou para o cargo decorrente de sua transformação, de acordo com o disposto no § 1º do art. 25 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 4º Efetivada a reversão, o servidor será lotado segundo as necessidades do órgão, conforme o disposto no art. 5º do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000. Art. 5º Na hipótese da reversão no interesse da administração, inexistindo vaga na unidade do órgão ou da entidade requerida pelo servidor, este poderá optar por ser lotado em outra, dentre as oferecidas pela administração, ficando para este fim vedado o pagamento de ajuda de custo para deslocamento, conforme o disposto no art. 6º do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000. Art. 6º Será tornado sem efeito o ato de reversão se o exercício não ocorrer no prazo de quinze dias, conforme o disposto no art. 7º do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em na data da publicação. JULIANA PINHEIRO DE MELO VILAR FALCÃO ANEXO . .Grupo .Cargo .Descrição do Cargo .Quantitativo . .403 .100 .Auditor Federal de Finanças e Controle .3 . .434 .550 .Técnico do Seguro Social .7 ()Republicada por ter saído, no DOU de 7-8-2026, Seção 1, pág. 49, com incorreção no original. COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL RESOLUÇÃO CGSN Nº 193, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 Altera o Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024. O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, resolve: Art. 1º O Anexo Único do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 19. ............................................................................................................... § 1º ..................................................................................................................... § 2º O Secretário-Executivo do CGSN poderá instituir grupos técnicos de trabalho, para os quais poderão ser convidados representantes de órgãos e de entidades, públicas ou privadas, observadas as competências da Secretaria-Executiva estabelecidas pelo art. 17." (NR) "Art. 23................................................................................................................. .............................................................................................................................. § 3º As propostas encaminhadas por parlamentares em exercício no Congresso Nacional ou por ministros de Estado serão dispensadas dos requisitos estabelecidos neste artigo, o que não impedirá a solicitação de esclarecimentos adicionais, quando necessários." (NR) "Art. 24. .............................................................................................................. ............................................................................................................................. § 2º O Secretário-Executivo poderá solicitar informações e documentos complementares, quando necessários à apreciação da proposta: I - ao proponente, que deverão ser anexados ao processo digital mencionado no inciso III do caput do art. 23; ou II - a órgãos ou entidades, públicas ou privadas, de representação nacional ou regional." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA GOMES REGO Vice-Presidente do Comitê CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 20 a 21/08/2026 Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção, em sessões síncronas não presenciais a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 1.1) É permitido realizar sustentação oral; a) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou b) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal - e-CAC. 1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; 2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet, no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg- xPYjmdGcqCk4rdvRg; 4) Os julgamentos adiados, dentro da mesma reunião, serão realizados independentemente de nova publicação; e 5) Caso haja processo paradigma em sessão, o resultado do julgamento do item da tabela abaixo servirá para o julgamento dos itens da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos do § 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023. DIA 20 de Agosto de 2026, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN 1 - Processo nº: 15746.720031/2020-96 - Recorrente: G.S MICALI ARTIGOS ESPORTIVOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 15746.720032/2020-31 - Recorrente: G.S MICALI ARTIGOS ESPORTIVOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 12448.919854/2021-24 - Recorrente: MINERACAO BARATINHA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 10783.908813/2020-95 - Recorrente: PLACAS DO BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 10925.903287/2021-96 - Recorrente: PLANATERRA- TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 10830.914509/2021-55 - Recorrente: SINCH BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 10830.914510/2021-80 - Recorrente: SINCH BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 10166.792295/2021-30 - Recorrente: SMX AGROINDUSTRIAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 20 de Agosto de 2026, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): DANIEL RIBEIRO SILVA 9 - Processo nº: 18470.902069/2022-12 - Recorrente: ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 10218.720413/2012-64 - Embargante: FAZENDA NACIONAL e Interessado: AUTO POSTO RIO VERDE LTDA 11 - Processo nº: 13804.002116/2003-21 - Recorrente: CONCREPAV PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 12 - Processo nº: 10660.903558/2020-81 - Recorrente: FUNDACAO EDUCACIONAL DE LAVRAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 13 - Processo nº: 13502.900636/2013-77 - Embargante: FAZENDA NACIONAL e Interessado: OXITENO NORDESTE S A INDUSTRIA E COMERCIO 14 - Processo nº: 12448.906427/2020-03 - Recorrente: WARTSILA BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 15 - Processo nº: 12448.917886/2019-71 - Recorrente: WARTSILA BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 16 - Processo nº: 12448.919185/2019-76 - Recorrente: WARTSILA BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 21 de Agosto de 2026, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA 17 - Processo nº: 10880.904398/2019-69 - Recorrente: CAVAN PRE-MOLDADO S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 18 - Processo nº: 10166.911200/2018-98 - Recorrente: CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 19 - Processo nº: 10830.723957/2013-31 - Recorrente: INTERMAQUINAS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 20 - Processo nº: 10880.939510/2019-82 - Recorrente: LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 21 - Processo nº: 10980.921445/2019-19 - Recorrente: MASTER PUBLICIDADE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 22 - Processo nº: 10882.906575/2021-46 - Recorrente: NR ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS E RECURSOS HUMANOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 23 - Processo nº: 10880.932817/2022-58 - Recorrente: SANTISTA TEXTIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 24 - Processo nº: 10830.910906/2020-77 - Recorrente: SPE PEDRA PRETA ENERGIA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 21 de Agosto de 2026, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA 25 - Processo nº: 10882.903409/2017-10 - Recorrente: SULLAIR DO BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 26 - Processo nº: 13851.720833/2017-78 - Recorrente: TRANSBIA TRANSPORTES BALDAN S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 27 - Processo nº: 10183.902583/2019-86 - Recorrente: UNIC EDUCACIONAL SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 28 - Processo nº: 10735.901628/2016-69 - Recorrente: VETEC QUIMICA FINA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 29 - Processo nº: 10855.900843/2010-91 - Recorrente: VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR Presidente do Conselho PAUTA DE JULGAMENTO Data da Reunião: 21/08/2026 Pauta ordinária suplementar de julgamento dos recursos da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, em sessões síncronas não presenciais a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 1.1) É permitido realizar sustentação oral; a) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou b) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal - e-CAC. 1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; 2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet, no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg- xPYjmdGcqCk4rdvRg; 4) Os julgamentos adiados, dentro da mesma reunião, serão realizados independentemente de nova publicação; e 5) Caso haja processo paradigma em sessão, o resultado do julgamento do item da tabela abaixo servirá para o julgamento dos itens da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos do § 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023. DIA 21 de Agosto de 2026, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA 4 - Processo nº: 10880.747066/2023-57 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: OLGA RABINOVICH CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR Presidente do Conselho