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Diário Oficial da União · 10/08/2026 · pág. 24

DOU 10/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081000024 24 Nº 149, segunda-feira, 10 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL RESOLUÇÃO CMN Nº 5.333, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Resolução CMN nº 5.326, de 3 de julho de 2026, que estabelece as condições, os encargos financeiros e os prazos aplicáveis à linha de crédito reembolsável de que trata o art. 3º da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 7 de agosto de 2026, tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 3º, § 6º, da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, resolveu: Art. 1º A Resolução CMN nº 5.326, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Os recursos utilizados pelas instituições participantes, na condição de credores, para realização de operações de crédito a beneficiários do Desenrola Adimplentes devem ser provenientes das seguintes fontes: ................................................................................................... II - 30% (trinta por cento) de recursos próprios das instituições participantes. .........................................................................................." (NR) "Art. 5º As taxas de juros aplicáveis às instituições participantes serão calculadas mediante a conversão em fatores da remuneração prevista no art. 2º, § 1º, e dos encargos financeiros definidos no art. 4º, caput, incisos I e II, conforme aplicável, e sua posterior multiplicação." (NR) Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 2º da Resolução CMN nº 5.326, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2026. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL MURICCA GALÍPOLO Presidente do Banco CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA ATO COTEPE/PMPF Nº 22, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000738/2026-63, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 16 de agosto de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: . ITEM UF .Q AV .AEHC .GNV .GNI .ÓLEO COMBUSTÍVEL . . . .(R$/ litro) .(R$/ litro) .(R$/ m³) .(R$/ m³) .(R$/ litro) .(R$/ Kg) . .1 .AC .- .5,0538 .- .- .- .- . .2 .AL .3,4910 .5,1155 .4,5764 .- .- .- . .3 .AM .- .4,9684 .3,3321 .1,8306 .- .- . .4 .AP .- .5,8100 .- .- .- .- . .5 .BA .- .4,5900 .3,6940 .- .- .- . .6 .CE .- .4,9850 .5,1334 .- .- .- . .7 .DF .- .*4,1700 .6,7800 .- .- .- . .8 .ES .- .4,7435 .4,3510 .- .- .- . .9 .GO .- .3,9831 .- .- .- .- . .10 .MA .- .5,0700 .- .- .- .- . .11 .MG .7,0586 .4,3584 .5,1343 .- .- .- . .12 .MS .6,4970 .3,9977 .4,5715 .- .- .- . .13 .MT .8,7856 .3,7943 .4,0497 .3,6700 .- .- . .14 .PA .- .4,7533 .- .- .- .- . .15 .PB .5,4140 .4,7906 .5,0388 .- .4,9389 .4,9389 . .16 .PE .- .5,1100 .- .- .- .- . .17 .PI .5,6800 .4,6400 .- .- .- .- . .18 .PR .- .4,2756 .4,5057 .- .- .- . .19 .RJ .2,4456 .4,7300 .*4,4300 .- .- .- . .20 .RN .- .5,2500 .5,0300 .- .- .- . .21 .RO .- .5,3460 .- .- .4,0864 .- . .22 .RR .9,0400 .5,4140 .- .- .- .- . .23 .RS .- .4,4524 .4,8338 .- .- .- . .24 .SC .- .4,4122 .4,7615 .- .- .- . .25 .SE .6,7100 .5,2970 .4,8090 .- .- .- . .26 .SP .- .3,7700 .- .- .- .- . .27 .TO .9,7700 .5,2100 .- .- .- .- Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E DE CAPITALIZAÇÃO PAUTA DA 338ª SESSÃO DE JULGAMENTO A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do inciso II do artigo 41 do Regimento Interno do CRSNSP, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024, na modalidade de videoconferência. EM 26 DE AGOSTO DE 2026, ÀS 09H30MIN E EM 27 DE AGOSTO DE 2026, ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO DIA. Relator: José Antônio Maia Piñeiro 001) 10132.000017/2025-81 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), IRB Brasil Resseguros S.A (33.376.989/0001-91) (Recorrente), Alessandra Martins Monteiro (Recorrente), Cesar Augusto Ribeiro Cavalcante (Recorrente), Hugo Sales Teixeira (Recorrente), Isabel Blazquez Solano (Recorrente), Juliana Fonseca de Oliveira Lanzillotti (Recorrente), Ricardo Cianella de Souza Massa (Recorrente), Rodrigo de Valnisio Pires Azevedo (Recorrente), Wilson Toneto (Recorrente), Daniel Chacur de Miranda (OAB/RJ 147.781) (Advogado), Pedro Henrique Gomes Ramiz Wright (OAB/RJ 219.398) (Advogado), Thiago Martins dos Santos Fraga Neto (OAB/RJ 217.682) (Advogado), Daniel Sampaio de Andrade (OAB/RJ 257.321) (Advogado), André Filipe Guimarães Fortunato (OAB/SP 456.868) (Advogado), Uri de Sousa Wainberg (OAB/RJ 204.672) (Advogado), Ana Paula dos Santos Bento (OAB/RJ 89.493) (Advogada), Cássio da Gama Amaral (OAB/SP 324.673) (Advogado) e Bárbara Bassani de Souza (OAB/SP 292.160) (Advogada). 002) 15414.603573/2016-71 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Salvador Lapis Júnior (Recorrente), Charles Mendes Teixeira (OAB/RS 69.723) (Advogado) e Ricardo Athanásio Felinto de Oliveira (OAB/RS 39.389) (Advogado). 003) 15414.652167/2025-22 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Companhia Excelsior de Seguros S.A (33.054.826/0001-92) (Recorrente), Terezinha Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada) e Juliano Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 174.180) (Advogado). Relatora: Carmen Diva Beltrão Monteiro 004) 15414.613963/2022-05 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Fernando Passos (Recorrente), José Carlos Cardoso (Recorrente), Lúcia Maria da Silva Valle (Recorrente), Paulo Daniel Araújo da Rocha (Recorrente), Eli Loria (OAB/SP 316.727) (Advogado), Daniel Kalansky (OAB/SP 222.487) (Advogado), Denis Morelli (OAB/SP 206.667) (Advogado), Ivan Iegoroff de Mattos (OAB/SP 316.184) (Advogado), Letícia Braz Mendonça (OAB/SP 417.145) (Advogada), Alexandre Rangel Ribeiro (OAB/SP 186.466) (Advogado) e Geraldo Pedroso Filho (OAB/SP 86.068) (Advogado). 005) 15414.643631/2021-66 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Fernando Passos (Recorrente), Carlos Augusto Velloso da Silveira (Recorrente), José Carlos Cardoso (Recorrente), José Farias de Souza (Recorrente), Paulo Daniel Araújo da Rocha (Recorrente), Rodrigo de Valnisio Pires Azevedo (Recorrente), Bárbara Bassani de Souza (OAB/SP 292.160 ) (Advogado), Rafael Paixão da Silva Lima (OAB/RJ 164.062) (Advogado), Luiz Rodolpho Carneiro de Castro (OAB/RJ 96.128) (Advogado), Lucas Akel Filgueiras (OAB/SP 345.281) (Advogado), Giovana Bosso (OAB/SP 490.624) (Advogado), Caroline Cidri (OAB/SP 511.499) (Advogado), Eli Loria (OAB/SP 316.727) (Advogado), Daniel Kalansky (OAB/SP 222.487) (Advogado), Denis Morelli (OAB/SP 206.667) (Advogado), Ivan Iegoroff de Mattos (OAB/SP 316.184) (Advogado), Lucas Thedim de Barros (OAB/RJ 234.861) (Advogado), Cássio da Gama Amaral (OAB/SP 324.673) (Advogado) e Letícia Braz Mendonça (OAB/SP 417.145) (Advogada). 006) 15414.620167/2025-63 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), BP Seguradora S.A (50.180.527/0001-13) (Recorrente), André de Almeida Rodrigues (OAB/SP 164.322-A) (Advogado), Rafael Zinato Moreira (OAB/RJ 160.442) (Advogado) e João Ricardo Ferreira Fortini Pimentel (OAB/RJ 258.820) (Advogado). Relatora: Luciana Gonçalez 007) 15414.628569/2025-14 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Aruana Seguradora S.A (07.017.295/0001-58) (Recorrente), Terezinha Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada) e Juliano Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 174.180) (Advogado). Relatora: Greicilane Ruas Martins de Queiroz 008) 15414.626640/2025-16 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Via Capitalização S.A. (88.076.302/0001-94) (Recorrente) e Manuela Mottin Borges (OAB/RS 72.424) (Advogado). 009) 15414.600797/2023-50 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Alfredo Lália Neto (Recorrente), Hélio Bitton Rodrigues (Recorrente), Iran Martins Porto Júnior (Recorrente), José Ismar Alves Torres (Recorrente), Milton Bellizia Filho (Recorrente), Helio Bitton Rodrigues (OAB/RJ 71.709) (Advogado), André Leal Faoro (OAB/RJ 51.671) (Advogado), Raphael Manhães Martins (OAB/RJ 147.187) (Advogado), Leila Marcia Nogueira da Costa Caires (OAB/RJ 125.974) (Advogada), Fernanda Castelliano Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada) e Cássio Monteiro Rodrigues (OAB/RJ 180.066) (Advogada). 010) 15414.610643/2021-12 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), José Carlos Cardoso (Recorrente), Paulo Daniel Araújo da Rocha (Recorrente), Eli Loria (OAB/SP 316.727) (Advogado), Daniel Kalansky Ponczek (OAB/SP 222.487) (Advogado), Ivan Iegoroff de Mattos (OAB/SP 316.184) (Advogado), Denis Morelli (OAB/SP 206.667) (Advogado), Geraldo Pedroso Filho (OAB/SP 86.068) (Advogado) e Gabriela Da Costa Cervieri (OAB/SP 108.924) (Advogada). Relator: Eduardo D´Amato 011) 15414.665444/2025-67 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora S.A. Infinite (50.316.213/0001-03) (Recorrente), Osvaldo Alves Nogueira Filho (Recorrente), Daniel Chacur de Miranda (OAB/RJ 147.781) (Advogado), Vanessa de Matos Sampaio (OAB/RJ 138.151) (Advogada), Thiago Martins dos Santos Fraga Neto Paesanti (OAB/RJ 217.682) (Advogado) e Mariana de Almeida Nunes de Matos (OAB/RJ 195.710) (Advogada). 012) 15414.629593/2017-52 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Jediel Lima da Rocha (Recorrente), Marcelo Cassio Necho (Recorrente), Roberto Massao Yamamoto (OAB/SP 125.394) (Advogado) e Paulo Fernando de Moura (OAB/SP 84.812) (Advogado). 013) 15414.637427/2021-14 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Fernando Passos (Recorrente), Paulo Daniel Araújo da Rocha (Recorrente), Letícia Braz Mendonça (OAB/SP 417.145) (Advogada), Rafael Paixão da Silva Lima (OAB/RJ 164.062) (Advogado) e Luiz Rodolpho Carneiro de Castro (OAB/RJ 96.128) (Advogado). Total de processos: 13 (treze) a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSNSP, página "Pautas de Julgamento" (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos- colegiados/crsnsp/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura. b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 4º do art. 28 do Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pela Portaria MF nº 1.387, de 30 de agosto de 2024: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente independentemente de nova convocação e publicação.". c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos dos artigos 33, 34 e 50 do Regimento Interno do CRSNSP, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024: "Art. 33 - Desejando proferir sustentação oral, deverão os advogados constituídos, o representante legal do recorrente ou a pessoa a quem for conferido mandato com poderes específicos, requerer à Secretaria-Geral, até vinte e quatro horas antes do início da sessão, suas inscrições para fazê-lo, podendo ainda, requerer, no mesmo prazo, que seja o feito julgado prioritariamente, desde que justificado, sem prejuízo das prioridades legais. Parágrafo único. A ausência do participante inscrito para a realização de sustentação oral não impedirá o julgamento do recurso de seu interesse." "Art. 34 (...) IX - no caso de continuidade de julgamento interrompido em sessão anterior, havendo mudança na composição do Colegiado, poderá ser dada possibilidade de nova sustentação oral às partes, à critério do Presidente, ainda que já a tenham feito, e tomados todos os votos, ressalvado o disposto no inciso V, do caput;