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Diário Oficial da União · 10/08/2026 · pág. 27

DOU 10/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081000027 27 Nº 149, segunda-feira, 10 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/servicos/defesas-e-recursos. 7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado. DIA 19 de Agosto de 2026, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): ROBERTO FRISONI LEMOS 1 - Processo nº: 10700.725512/2024-24 - Recorrente: L. R. NORDESTE S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARCELO MADRIGAL MUNHOZ TEIXEIRA 2 - Processo nº: 13370.720470/2021-60 - Recorrente: POSTO MONTE CARLO RUBINEIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL JOSE APARECIDO DIAS Presidente do(a) SP-DRJ08-SPO / 4ª Turma de Julgamento PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 18/08/2026 a 18/08/2026 Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 21 Turma da DRJ08 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU. 2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/servicos/defesas-e-recursos. 7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado. DIA 18 de Agosto de 2026, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): LUIS FERNANDO MAYOR DA SILVA 1 - Processo nº: 15746.722445/2024-83 - Recorrente: VILA REAL BEBIDAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 15746.722750/2024-75 - Recorrente: HORIZONTE FABRICACAO DISTRIBUICAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): SERGIO EDUARDO BARRETO MAYR 3 - Processo nº: 17227.728823/2024-27 - Recorrente: CAMARO DA SERRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 19515.720074/2020-46 - Recorrente: AVENUE HOCHE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL SERGIO EDUARDO BARRETO MAYR Presidente do(a) SP-DRJ08-RPO / 21ª Turma de Julgamento PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 20/08/2026 a 20/08/2026 Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 12 Turma da DRJ09 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU. 2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/servicos/defesas-e-recursos. 7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado. DIA 20 de Agosto de 2026, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): DIEGO SILVA DE CARVALHO 1 - Processo nº: 10980.730870/2022-98 - Recorrente: ELECTROLUX DO BRASIL S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 12448.907281/2022-77 - Recorrente: EXCELERATE ENERGY COMERCIALIZADORA DE GAS NATURAL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS 3 - Processo nº: 10640.720670/2026-10 - Recorrente: SUPERMERCADO BAHAMAS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 15588.720213/2025-31 - Recorrente: VIATRAN VIACAO TRANSBRASILIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 17227.721479/2023-64 - Recorrente: ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 17227.721912/2025-23 - Recorrente: IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LEON HELLMANZICK 7 - Processo nº: 10783.907537/2023-91 - Recorrente: ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 10783.907539/2023-80 - Recorrente: ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 10783.907540/2023-12 - Recorrente: ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 10783.907541/2023-59 - Recorrente: ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 11 - Processo nº: 10783.909686/2023-94 - Recorrente: ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 12 - Processo nº: 10783.909687/2023-39 - Recorrente: ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 13 - Processo nº: 10783.909688/2023-83 - Recorrente: ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 10783.909689/2023-28 - Recorrente: ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 15 - Processo nº: 10783.909690/2023-52 - Recorrente: ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 16 - Processo nº: 10783.909691/2023-05 - Recorrente: ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 17 - Processo nº: 10783.909692/2023-41 - Recorrente: ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 18 - Processo nº: 10783.909693/2023-96 - Recorrente: ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 19 - Processo nº: 10783.909694/2023-31 - Recorrente: ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 20 - Processo nº: 10783.909695/2023-85 - Recorrente: ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 21 - Processo nº: 10783.909696/2023-20 - Recorrente: ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 22 - Processo nº: 10783.909697/2023-74 - Recorrente: ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 23 - Processo nº: 10783.909698/2023-19 - Recorrente: ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 24 - Processo nº: 10783.909699/2023-63 - Recorrente: ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 25 - Processo nº: 10783.909700/2023-50 - Recorrente: ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 26 - Processo nº: 10783.909701/2023-02 - Recorrente: ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 27 - Processo nº: 10783.909703/2023-93 - Recorrente: ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 28 - Processo nº: 10783.909705/2023-82 - Recorrente: ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL LEON HELLMANZICK Presidente do(a) SC-DRJ09-FNS / 12ª Turma de Julgamento PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 19/08/2026 a 19/08/2026 Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 02 Turma da 10 DRJ a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o interessado poderá encaminhar vídeo ou áudio com a sustentação oral, ou arquivo de texto contendo memorial, no prazo de até cinco dias corridos contados da data da publicação. 2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3) Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos. 7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado. Ausente justificadamente o julgador Leandro Darci Lauck. DIA 19 de Agosto de 2026, ÀS 08:00 HORAS Relator(a): JOSE LUIZ FEISTAUER DE OLIVEIRA 1 - Processo nº: 10283.012962/99-40 - Recorrente: TECHNOS DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 19515.723009/2012-62 - Recorrente: FIBRIA CELULOSE S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL JOSE DARIO BARCELLOS PUJOL Presidente do(a) RS-DRJ10-POA / 2ª Turma de Julgamento SECRETARIA ADJUNTA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 131, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. CÔNJUGE DEPENDENTE. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUTIBILIDADE. Na situação em que o cônjuge é considerado como dependente na Declaração de Ajuste Anual do outro cônjuge, o valor da pensão alimentícia pago pelo dependente a seu ex-cônjuge não pode ser deduzido na apuração do imposto devido no ano-calendário; tal dedução somente seria possível na hipótese de apresentação de declaração em conjunto pelo casal. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. CÔNJUGE DEPENDENTE. DESPESAS MÉDICAS. ENTIDADE FAMILIAR. DEDUTIBILIDADE. O declarante pode deduzir para fins de apuração da base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual o valor das despesas médicas pagas pelo dependente (cônjuge) relativas ao seu próprio tratamento e ao de seu cônjuge. Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, arts. 226 e 229; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, arts. 1.565, 1.566 e 1.568; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, caput, inciso II, alíneas "a" e "c", e § 2º, inciso II; Regulamento do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 71, § 1º, inciso I, e 76, caput, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 72, caput, inciso II, alínea "b", 90, caput, inciso I, e 100, § 1º; Solução de Consulta Cosit nº 15, de 29 de fevereiro de 2016. Assunto: Processo Administrativo Fiscal CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA . Não produz efeitos a consulta que versar sobre fato definido ou declarado em disposição literal de lei e sobre fato disciplinado em ato normativo, publicado antes de sua apresentação. Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, art. 52, incisos V e VI; Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, art. 94, inciso V e VI; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, inciso VII e IX. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral