DOU 10/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081000031 31 Nº 149, segunda-feira, 10 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.267, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Cancela, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona, por motivo de cancelamento da habilitação ao REIDI concedida à pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o art. 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 656 e no art. 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.277591/2022-08, Art. 1º Cancelada, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A., CNPJ nº 00.103.582/0001-31, relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica Janaúba 15, de titularidade da pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA JANAUBA XV LTDA, CNPJ nº 37.380.978/0001-36, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SPE nº 200, de 13/05/2020, em decorrência da expiração do prazo máximo de fruição da habilitação ao REIDI concedida à pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, com efeitos anteriores à coabilitada. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 133, de 31 de agosto de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 02/09/2022, seção 1, página 104, através do qual fora concedida a coabilitação ao regime, no curso do processo digital nº 13032.277591/2022-08. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 28/02/2023, abrangendo referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 20, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 Amplia o alfandegamento da instalação portuária localizada no Porto Organizado de Itajaí (SC) que menciona O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 1.152, de 20 de maio de 2026, e da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10906.133936/2024-51, declara: Art. 1º O art. 2º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 37, de 4 de outubro de 2024, que trata do alfandegamento da área administrada pela JBS Terminais Ltda., CNPJ 11.448.549/0001-60, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O recinto, com área de 146.600,99 m², de acordo com os Termos Aditivos 1 e 3 ao Contrato de Arrendamento mencionado no art. 1º, e posição georreferenciada - 26,902425 e -48,662254, poderá movimentar e armazenar cargas soltas ou unitizadas, contêineres dry, refrigerados, frigorificados e carga IMO, na importação e exportação, e proceder ao embarque, desembarque e trânsito de passageiros procedentes do exterior ou a ele destinados, nas operações aduaneiras previstas no artigo 32, § 1º, incisos I a VI, IX e XII, da Portaria RFB nº 143, de 2022." (NR) Art. 2º A ampliação do recinto decorre da unificação da área de 76.151,73 m², já alfandegada em nome da JBS Terminais Ltda., com a área pública do Porto Organizado de Itajaí, com 70.449,26 m2 administrada pela Companhia das Docas do Estado da Bahia/Codeba, CNPJ 14.372.148/0007-57, com fundamento no § 4º do art. 33 da Portaria RFB nº 143, de 2022. Parágrafo Único. Tratando-se substituição da titularidade do alfandegamento, a nova administradora e a administração anterior adotarão as medidas necessárias para a operacionalização do porto durante a fase de transição, necessária para a destinação das cargas armazenadas, sem interrupção das atividades portuárias. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ CAMARGO GUEDES RODRIGUES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 21, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 Declara desalfandegada área do Porto Organizado de Itajaí(SC) O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 1.152, de 20 de maio de 2026, e da atribuição prevista no §3º do art. 35 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando a transferência de titularidade do alfandegamento da área de 70.449,26 m2 do Porto Organizado de Itajaí, conforme Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 20, de 4 de agosto de 2026, e à vista do que consta no processo nº 10906.473559/2025-71, declara: Art. 1º Fica desalfandegada, a pedido, a área equivalente a 14.557,37 m2, denominada Vale Port, alfandegada em nome a Companhia das Docas do Estado da Bahia/Codeba, CNPJ 14.372.148/0007-57, Código Siscomex 9.10.13.04. Art. 2º A administradora do recinto desalfandegado e a Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Itajaí deverão observar as restrições e adotar os procedimentos previstos nos arts. 35 a 37 da Portaria RFB nº 143, de 2022, com relação armazenamento de cargas no local. Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 1, de 5 de janeiro de 2026. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ CAMARGO GUEDES RODRIGUES ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO (SACIT) DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA (ALF/URA), no uso da competência conferida pelo artigo 810, §3º, do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 e delegada pelo artigo 5º, inciso I, da Portaria ALF/URA nº 021/2018, de 18 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2018, resolve: Art. 1º. INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro as seguintes pessoas interessadas: . .Nº PROCESSO .NOME . .13033.161824/2026-67 .CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS FALCAO Art. 2º. O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá, mediante utilização de certificado digital, incluir seus dados cadastrais no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior (sistema CAD-ADUANA), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012, e ADE Coana nº 16, de 08 de junho de 2012. Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOÃO JACQUES SILVEIRA PENA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO GERÊNCIA DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO 4 ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 25.601, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 O Gerente da Gerência de Supervisão de Securitização e Agronegócio 4, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, torna sem efeito o Ato Declaratório CVM Nº 25.581, de 05 de agosto de 2026, publicado na Seção 1, do DOU de 06 de agosto de 2026, que autorizou a NEXA COMPANHIA SECURITIZADORA (CNPJ 66.132.197/0001-20) a prestar serviço de Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea 'a', combinado com o art. 16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da Resolução 24, de 5 de março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022. MARCELO FIRMINO DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 25.577, DE 5 DE AGOSTO DE 2026 O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MAYARA RANNI SEKERTIZIS FUNDÃO, CPF nº .992.988-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. PAULO PORTINHO ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Nº 25.591 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a BARHUM CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., CNPJ nº 07.588.414, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.592 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JOSÉ EDUARDO CASSEB PAULINO, CPF nº .021.278-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.593 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RENATO MOURA HERCULANO, CPF n° .116.725-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.594 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza CAIO DOS SANTOS GEAQUINTO MARTINS, CPF nº .576.881-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.595 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JONAS EDUARDO DAVIDE, CPF nº .797.729-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.596 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARCO AURELIO GIROTTO, CPF nº .313.688-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 75, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros as seguintes pessoas físicas: -ALEXANDRE GOLTZ, CPF nº XXX.472.009-XX, Processo nº 10906.251067/2026-16. -BRUNA BENITE ARAUJO CATARINA, CPF nº XXX.601.538-XX, Processo nº 10906.260420/2026-41. -LETICIA RODRIGUES VANCAN, CPF nº XXX.726.989-XX, Processo nº 10906.258537/2026-64. -THAYS GOMES BARREIRO, CPF nº XXX.146.989-XX, Processo nº 10906.258780/2026-82. Art. 2º Os Ajudantes de DespachanteS Aduaneiros supramencionados deverão incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudante de Despachante Aduaneiro. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAPHAEL SCHEFFER CONTIN