DOU 10/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081000039 39 Nº 149, segunda-feira, 10 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Produtor(es)/Criador(es): Trafalgar Releasing Ltd Distribuidor(es): United Cinemas International Brasil Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de quatorze anos Descritor(es) de Conteúdo: conteúdo sexual, drogas ilícitas, linguagem imprópria e nudez Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e uma horas, quando apresentado em TV aberta Processo: 08017.001937/2026-72 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.579, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: Sobrenatural - Agora Entre Nós - Trailer 2E Título Original: Insidious - Out of the Further - Trailer 2E País de Origem: Estados Unidos Ano de Produção: 2026 Categoria: Trailer Diretor(es): Jacob Chase Produtor(es)/Criador(es): David Leslie Johnson-McGoldrick Distribuidor(es): Columbia Tristar Filmes Do Brasil Ltda Classificação Pretendida: não recomendado para menores de seis anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de quatorze anos Descritor(es) de Conteúdo: medo e violência Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e uma horas, quando apresentado em TV aberta Processo: 08017.001977/2026-14 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.580, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: One Piece - O Grande Pirata do Ouro - Trailer Título Original: One Piece The Movie - Trailer País de Origem: Japão Ano de Produção: 2026 Categoria: Trailer Diretor(es): Atsuji Shimizu Produtor(es)/Criador(es): Yasushi Mitsui e Makoto Shibazaki Distribuidor(es): SM Distribuidora de Filmes Ltda Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de seis anos Descritor(es) de Conteúdo: violência fantasiosa Processo: 08017.001981/2026-82 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.581, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: Cocomelon - O Filme - Trailer 1A Título Original: Cocomelon - The Movie - Trailer 1A País de Origem: Estados Unidos Ano de Produção: 2026 Categoria: Trailer Diretor(es): Kathleen Thorson Good Distribuidor(es): Warner Bros (South) Inc Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Descritor(es) de Conteúdo: violência fantasiosa Processo: 08017.001992/2026-62 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 124/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Processo MJSP nº 08017.000108/2025-91 Obra: "Eu os Declaro Marido e Larry" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra audiovisual "Eu os Declaro Marido e Larry" (I now pronounce you Chuck & Larry - 2007), com fulcro no art. 86 da Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, e em seu § 1º, que estabelece que a classificação indicativa poderá ser revista, de ofício ou mediante solicitação fundamentada, a qualquer tempo, desde que sejam apresentados elementos novos ou identificadas inconsistências na análise anterior, sempre relacionadas aos critérios da Portaria e do respectivo Guia Prático de Classificação Indicativa. A norma também dispõe que tal solicitação não substitui os prazos de reconsideração e recurso previstos nos arts. 84 e 85, bem como que não caberá pedido de reconsideração ou recurso em caso de indeferimento da revisão. Assim, tem-se: a) Foi realizado o procedimento de revisão para análise da decisão que atribuiu a classificação indicativa de "não recomendado para menores de doze anos". b) Foram examinados os elementos apresentados e foram identificados conteúdos que ensejam a alteração da classificação indicativa outrora atribuída. c) Reitera-se a identificação de tendências relevantes para fins de classificação indicativa, relacionadas aos critérios estabelecidos na Portaria e no respectivo Guia Prático, a saber: estigma ou preconceito; erotização; apelo sexual; insinuação sexual; linguagem de conteúdo sexual; nudez velada; ato violento; bullying; assédio sexual; exposição ao perigo; obscenidade; consumo de drogas lícitas; e menção a drogas ilícitas. d) Tais elementos têm seu impacto majorado pelos agravantes de frequência e relevância narrativa das situações de estigma ou preconceito, que permeiam grande parte da obra e constituem elemento central para o desenvolvimento dos conflitos apresentados. Observa-se, ainda, recorrência de conteúdos sexuais e de linguagem imprópria ao longo da narrativa. Por outro lado, tais conteúdos são parcialmente mitigados pelo contexto cômico predominante, pela ausência de violência gráfica e pelo reduzido detalhamento visual das ocorrências, circunstâncias insuficientes para afastar a incidência das tendências identificadas. e) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, que especifica em seu art. 76 que os graus de incidência e relevância dos critérios temáticos definidos no art. 12, incisos I a IV, são determinantes para a fixação das faixas etárias às quais as obras não são recomendadas, conforme orientações dos Guias Práticos de Classificação Indicativa. f) Na análise da obra, são observados três aspectos principais: a identificação dos conteúdos que se enquadram nos critérios técnicos previstos nos Guias Práticos; a avaliação desses conteúdos, que resulta da ponderação entre as fases descritiva e contextual, considerando ainda a presença de agravantes ou atenuantes; e, por fim, a definição da classificação indicativa final. g) No presente caso, verificou-se que os conteúdos classificados em 14 anos apresentam frequência e relevância superiores àquelas consideradas na classificação anteriormente atribuída. Destaca-se especialmente a recorrente presença de situações de discriminação, estigmatização e preconceito direcionadas à orientação sexual presumida dos personagens, materializadas por meio de ofensas, exclusão social, constrangimentos públicos e conflitos decorrentes dessas condutas. Tais ocorrências não possuem caráter meramente episódico, constituindo elemento estruturante da narrativa. Soma-se a isso a presença recorrente de conteúdos sexuais compatíveis com a mesma faixa etária, reforçando a inadequação da obra para públicos mais jovens. h) As informações completas constam na NOTA TÉCNICA Nº 133/SEAC- V O D / D C I N D / CG P C I N D - S E D I G I / D S P R A D - S E D I G I / S E D I G I / M J. Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra audiovisual "Eu os Declaro Marido e Larry" para "não recomendado para menores de quatorze anos", por apresentar conteúdo sexual, drogas lícitas, violência e linguagem imprópria. Quando exibida em televisão aberta, recomenda-se sua veiculação a partir das vinte e uma horas. A classificação indicativa, juntamente com seus descritores de conteúdo, deve ser exibida em até cinco dias, contados da publicação deste documento no Diário Oficial da União. Estas são as informações. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral DESPACHO Nº 125/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Processo MJSP nº 08017.000490/2025-33 Obra: "De Pernas pro Ar 2" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra audiovisual "De Pernas pro Ar 2", com fulcro no art. 86 da Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, e em seu §1º, que estabelece que a classificação indicativa poderá ser revista, de ofício ou mediante solicitação fundamentada, a qualquer tempo, desde que sejam apresentados elementos novos ou identificadas inconsistências na análise anterior, sempre relacionadas aos critérios da Portaria e do respectivo Guia Prático de Classificação Indicativa. A norma também dispõe que tal solicitação não substitui os prazos de reconsideração e recurso previstos nos arts. 84 e 85, bem como que não caberá pedido de reconsideração ou recurso em caso de indeferimento da revisão. Assim, tem-se: a) Foi realizado o procedimento de revisão para análise da decisão que atribuiu à obra a classificação indicativa "não recomendado para menores de doze anos". b) Foram examinados os elementos apresentados e foram identificados conteúdos que ensejam a alteração da classificação indicativa outrora atribuída. c) Reitera-se a identificação de tendências relevantes para fins de classificação indicativa, relacionadas aos critérios estabelecidos na Portaria e no respectivo Guia Prático, a saber: agressão verbal e assédio sexual; consumo de drogas lícitas, consumo irregular de medicamento e menção a droga ilícita; apelo sexual, linguagem de conteúdo sexual, masturbação, erotização e nudez. d) Tais elementos têm seu impacto mitigado pela presença de contexto cômico e pela ausência de representação explícita de atividade sexual ou violência física intensa, mas possuem sua relevância majorada pela frequência, relevância. e) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, que especifica em seu art. 76 que os graus de incidência e relevância dos critérios temáticos definidos no art. 12, incisos I a IV, são determinantes para a fixação das faixas etárias às quais as obras não são recomendadas, conforme orientações dos Guias Práticos de Classificação Indicativa. f) Na análise da obra, são observados três aspectos principais: a identificação dos conteúdos que se enquadram nos critérios técnicos previstos nos Guias Práticos; a avaliação desses conteúdos, que resulta da ponderação entre as fases descritiva e contextual, considerando ainda a presença de agravantes ou atenuantes; e, por fim, a definição da classificação indicativa final. g) No presente caso, embora os conteúdos identificados nos eixos de violência e drogas permaneçam compatíveis com a faixa etária de 12 anos, verificou-se que o eixo de sexo e nudez apresenta incidência predominante e determinante para a classificação final. h) A obra apresenta exposição frequente de brinquedos sexuais, referências recorrentes ao prazer sexual e ao orgasmo, linguagem de conteúdo sexual de ocorrência reiterada, cenas de masturbação e momentos de nudez e erotização. i) Tais conteúdos não se mostram episódicos ou acessórios, mas constituem elemento estruturante da narrativa, circunstância que justifica o enquadramento na faixa etária de 14 anos. j) As informações completas constam na NOTA TÉCNICA Nº 134/SEAC- V O D / D C I N D / CG P C I N D - S E D I G I / D S P R A D - S E D I G I / S E D I G I / M J. Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra audiovisual "De Pernas pro Ar 2" para "não recomendado para menores de quatorze anos", por apresentar conteúdo sexual, linguagem imprópria, drogas lícitas e nudez. Quando exibida em televisão aberta, recomenda-se sua veiculação a partir das vinte e uma horas. A classificação indicativa, juntamente com seus descritores de conteúdo, deve ser exibida em até cinco dias, contados da publicação deste documento no Diário Oficial da União. Estas são as informações. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral DESPACHO Nº 132/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Processo MJSP nº: 08017.000420/2025-85 Obra: "Batman & Robin" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Batman & Robin", com fulcro no art. 86 da Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, e em seu § 1º, que estabelece que a classificação indicativa poderá ser revista, de ofício ou mediante solicitação fundamentada, a qualquer tempo, desde que sejam apresentados elementos novos ou identificadas inconsistências na análise anterior, sempre relacionadas aos critérios da Portaria e do respectivo Guia Prático de Classificação Indicativa, tem-se o que segue. a) Foi realizado o procedimento de revisão da decisão que atribuiu à obra a classificação indicativa "Livre". b) Foram examinados os elementos constantes dos autos e foram identificados conteúdos que ensejam a alteração da classificação indicativa anteriormente atribuída. c) Reitera-se a identificação de tendências classificatórias relevantes para fins de análise, relacionadas aos critérios estabelecidos na Portaria MJSP nº 1.048/2025 e em seu respectivo Guia Prático, destacando-se ato violento (12 anos), descrição de violência (12 anos), sofrimento da vítima (12 anos), exposição ao perigo (12 anos), violência fantasiosa (10 anos), morte intencional (14); arma com violência (12 anos), angústia (10 anos) e insinuação sexual (12 anos).