DOU 10/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081000041 41 Nº 149, segunda-feira, 10 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 e) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública n° 1.048 de 15 de outubro de 2025, que especifica em seu art. 76 que os graus de incidência e relevância dos critérios temáticos definidos no artigo 12, incisos I a IV, são determinantes para a fixação das faixas etárias às quais as obras não são recomendadas, conforme orientações dos Guias Práticos de Classificação Indicativa. f) Na análise da obra, são observados três aspectos principais: a identificação dos conteúdos que se enquadram nos critérios técnicos previstos nos Guias Práticos; a avaliação desses conteúdos, que resulta da ponderação entre as fases descritiva e contextual, considerando ainda a presença de agravantes ou atenuantes; e, por fim, a definição da classificação indicativa final. g) As informações completas constam na NOTA TÉCNICA Nº 154/SEAC- V O D / D C I N D / CG P C I N D - S E D I G I / D S P R A D - S E D I G I / S E D I G I / M J. Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de doze anos" por apresentar violência, linguagem imprópria e drogas lícitas. Quando exibida em televisão aberta, recomenda-se sua veiculação a partir das vinte horas. A classificação indicativa, juntamente com seus descritores de conteúdo devem ser exibidos em até cinco dias, contados da publicação deste documento no Diário Oficial da União. Estas são as informações. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 6.881, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, em cumprimento à determinação judicial do MM. Juiz Federal da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, no âmbito do Mandado de Segurança nº 5001713-25.2026.4.03.61, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: MILAD RAMYAR - RNM F262540-A, natural do Irã nascido em 31 de agosto de 1986, filho de Mahmoud Ramyar e de Sedigheh Hassanzadeh, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0532413/2024). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA DESPACHO DECISÓRIO Nº 144/GAB-PRES/PRES/CADE, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Processo nº 08700.007339/2026-07 O PRESIDENTE INTERINO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, matrícula SIAPE nº 4481194, no uso da competência prevista na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e nos termos do artigo 5º, parágrafo 1º, do Decreto n. 5.992/2006, autoriza o seu afastamento do país para participar do evento 53rd Annual Conference on International Antitrust Law and Policy, de 15 a 19 de setembro de 2026, incluído o trânsito, em Nova York, Estados Unidos, com ônus (Processo n. 008700.007339/2026-07). DIOGO THOMSON DE ANDRADE SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 1.036, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Processo Administrativo nº 08700.011623/2025-99 (Autos Restritos nº 08700.011627/2025-77) Representante: Cade ex officio. Representados:Firmenich International S.A., Givaudan S.A. e Givaudan International S.A., International Flavors & Fragrances Inc.; Andy Crossman, Christophe de Villeplee, David Ellison, John Fox, Maurizio Volpi e Nathan Angel Advogados: Barbara Rosenberg, Camilla Paoletti, Giovana Vieira Porto, José Alexandre Buaiz Neto, Lea Jenner de Faria, Marcelo Procópio Calliari, Marina Martinho Vaz e Dias, Maria Eduarda Lemos Scott Franco de Camargo, Natália Oliveira Feliz Rugeri e Tatiana Lins Cruz. Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica 39/2026/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1794050/ versão restrita SEI 1793649) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos art. 13, inciso VI, alíneas seguintes e art. 72 da Lei nº 12.529, de 2011, decido : i) pelo aditamento à Nota Técnica n° 03/26 (SEI 1783900), versão restrita SEI 1784461) e ao Despacho SG de Instauração PA nº 8/2026 (SEI 1784698), que instaurou o presente processo administrativo para: (a) incluir no polo passivo as pessoas jurídicas Givaudan SA e Givaudan International SA, e b) excluir do polo passivo a pessoa jurídica Givaudan Fragrances Corporation; ii) pela notificação das Representadas Givaudan SA e Givaudan International SA, nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/2011, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, as Representadas deverão especificar e justificar as provas que pretendem que sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso as Representadas tenham interesse na produção de prova testemunhal, deverão indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155 do Regimento Interno do Cade; iii) dar ciência da retificação à Givaudan Fragrances Corporation, bem como da sua exclusão do polo passivo; iv) pela intimação dos Representados neste processo administrativo acerca do aditamento à Nota Técnica nº 03/2026 (SEI 1783900 e 1784461) e ao Despacho SG de Instauração PA nº 8/2026 (SEI 1784698); v) determinar os devidos cancelamentos de credenciais de acesso aos patronos de Givaudan Fragrances Corporation nos autos do presente processo e respectivos apartados. FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral Interino DESPACHO SG DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Nº 1.053 - Ato de Concentração nº 08700.007149/2026-81. Requerentes: ICTSI Americas B.V., ATU12 Arrendatária Portuária SPE S.A., ATU18 Arrendatária Portuária SPE S.A. e Simpar S.A. Advogados: Daniel O. Andreoli e Raphael Póvoas. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.054 - Ato de Concentração nº 08700.006905/2026-55. Partes: Gera Dias Energia Ltda. e Raízen Energia S.A. Advogados: Luis Nagalli, Rodrigo Vianna, Stella La Regina, Pedro Paulo Salles Cristofaro, Julio Barreto, Camila Bello Kneitz e Jéssica Fontenelle Freitas. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.055 - Ato de Concentração nº 08700.007130/2026-35. Requerentes: Helbor Empreendimentos S.A., Griffin Ltda. e Oriz RE Permuta I Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Fabianna Morselli e Marcela Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições. FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral Interino