DOU 10/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081000052 52 Nº 149, segunda-feira, 10 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 19.725, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.117018/2026-32, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SC0272 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 19.738, DE 5 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso II, da Portaria 19.666/SPL, de 22 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.065772/2026-80, resolve: Art. 1º Revalidar, até 13 de março de 2029, o credenciamento da OTOCLÍNICA CLÍNICA MÉDICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA., CNPJ nº 07.645.832/0002-95, código CLC025, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Rua Miranda Réis, nº 76, Poção, Cuiabá (MT), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico - CMA de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º A OTOCLÍNICA CLÍNICA MÉDICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA., deverá manter, na pessoa de seu Diretor Técnico Médico, todos os requisitos da certificação previstos no RBAC nº 67. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 13.462/SPL, de 21 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2023, Seção 1, página 122. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO-DG Nº 56-ANTAQ, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 1. Processo: 50300.016524/2026-53 2. Interessado: Amaggi Exportação e Importação Ltda. 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Caio Farias, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. autorizar a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda., em caráter especial e emergencial, a utilizar a instalação localizada no município de Caracaraí/RR, Fazenda Vista Alegre III, leito ativo do Rio Branco, CEP: 69.360-000, para operação de transbordo de cargas, contemplando apenas o carregamento de barcaças por meio de balsa transbordadora com moega, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 49 da Lei nº 10.233/2001; 3.2. estabelecer que a presente autorização fica restrita à operação de transbordo de granéis sólidos e ao carregamento de barcaças por meio de balsa transbordadora com moega, não abrangendo a armazenagem de cargas, execução de novas obras civis ou exploração definitiva da instalação portuária; 3.3. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências perante a Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; 3.4. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acompanhe os desdobramentos da presente decisão; 3.5. determinar que Secretaria-Geral adote as providências necessárias para que esta decisão entre em vigor a partir da assinatura da deliberação; e 3.6. cientificar a requerente acerca da presente decisão. 4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. FREDERICO DIAS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE RECURSOS E APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 46, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 A GERENTE DE RECURSO E DE APOIO TÉCNICO SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.016272/2023-10, e após apresentação de Recurso Voluntário, decide: I - por conhecer o Recurso interposto, uma vez que tempestivo, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a aplicação da penalidade pecuniária na importância de R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais) em desfavor do Terminal de Uso Privado - TUP TEPORTI TERMINAL PORTUARIO DE ITAJAI LTDAI, inscrito sob o CNPJ nº 03.788.529/0001-00, pela prática da infração prevista no art. 33 inciso XXII da Resolução nº 7 5 / 2 0 2 2 - A N T AQ . MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA Art. 4º A Coordenação do GT convidará para participar das reuniões e subsidiar os trabalhos técnicos, na condição de convidados, sem direito a voto, representantes dos órgãos e das entidades listados no Anexo I. § 1º A convocação das entidades listadas no Anexo I poderá ocorrer de forma segmentada, mediante convite específico para participação nos Subgrupos Técnicos Temáticos ou em reuniões plenárias, de acordo com a pertinência temática da pauta. § 2º A Coordenação poderá convidar a colaborar, em caráter permanente ou eventual, outras entidades representativas, órgãos públicos ou especialistas que não constem do Anexo, conforme interesse da entidade ou do órgão, observada a pauta da reunião e a necessidade técnica. Art. 5º A Secretaria Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos atuará como secretaria executiva do GT-SegInfra à qual compete: I - prestar apoio técnico e administrativo às atividades do colegiado; II - consolidar documentos e contribuições técnicas; e III - apoiar a elaboração do relatório final. Art. 6º A Coordenação do GT poderá instituir Subgrupos Técnicos Temáticos para a discussão e elaboração de produtos específicos, definindo sua composição, objeto e prazo de duração em ato próprio. Art. 7º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, em caráter ordinário, com periodicidade semanal e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador. § 1º As reuniões ocorrerão presencialmente ou por via digital. § 2º O quórum de reunião do GT-SegInfra é da maioria absoluta de seus membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples. Art. 8º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 100 (cem) dias, contado da data de sua instalação, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 9º A participação no GT-SegInfra será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA ANEXO I ÓRGÃOS E ENTIDADES CONVIDADOS I - Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; II - Aeroportos do Brasil - ABR; III - Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias - ABEPH; IV - Associação Brasileira de Terminais Portuários - ABTP; V - Associação de Terminais Privados - ATP; VI - Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base - ABDIB; VII - Associação Nacional das Resseguradoras Locais - ANRe; VIII - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSeg; IX - Confederação Nacional do Transporte - CNT; X - Federação Nacional das Empresas de Resseguros - FENABER; XI - Federação Nacional das Operações Portuárias - FENOP; e XII - Instituto Brasileiro de Infraestrutura - IBI. Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PORTARIA PREVIC Nº 578, DE 29 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a gestão de acessos de usuários externos vinculados às Entidades Fechadas de Previdência Complementar aos sistemas institucionais da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC O DIRETOR-SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto nº 11.241, de 21 de novembro de 2022, e pelo art. 10, inciso X, do Regimento Interno da PREVIC, aprovado pela Portaria PREVIC nº 861, de 9 de outubro de 2024, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a gestão de acessos de usuários externos vinculados às Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC aos sistemas institucionais da PREVIC. § 1º As EFPC deverão observar o disposto nesta Portaria quando do acesso aos sistemas institucionais da PREVIC destinados ao envio de informações, requerimentos e solicitações de serviços ao órgão supervisor. § 2º Esta Portaria aplica-se aos acessos concedidos a pessoas físicas vinculadas, autorizadas ou indicadas pelas EFPC para utilização dos sistemas institucionais da PREVIC. § 3º O disposto nesta Portaria não afasta a observância de regras específicas de acesso, autenticação, assinatura eletrônica, protocolo, processo eletrônico, proteção de dados pessoais, segurança da informação e tratamento de incidentes previstas em normas próprias. Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se: I - sistema acesso: ferramenta utilizada para gerenciamento de acessos, perfis e permissões aos sistemas institucionais da PREVIC; II - gestor titular de acesso: usuário indicado pela EFPC, responsável pela concessão, administração e manutenção dos acessos aos sistemas institucionais da PREVIC, no âmbito da entidade que representa. III - gestor suplente de acesso: usuário indicado pela EFPC para atuar em substituição ao gestor titular nas atividades relacionadas à concessão e gestão de acessos;