DOU 10/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081000054 54 Nº 149, segunda-feira, 10 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 522, DE 10 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003083/2026-82, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Epagri- FlexCeres, CNPB nº 2005.0023-56, administrado pela Ceres Fundação de Previdência, CNPJ nº 00.532.804/0001-31. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 523, DE 10 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003092/2026-73, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano CIDASC- FlexCeres, CNPB nº 2009.0011-92, administrado pela Ceres Fundação de Previdência, CNPJ nº 00.532.804/0001-31. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 563, DE 23 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.011714/2025-56, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Misto de Benefícios da FCEMG/SESC-MG/SENAC-MG, CNPB nº 2000.0077-83, administrado pela SUPREV - Fundação Multipatrocinada de Suplementação Previdenciária, CNPJ nº 49.323.025/0001-15. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 580, DE 29 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002245/2026-65, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Setorial Famíllia SABESPREV, CNPB nº 2022.0027-92, administrado pela Fundação SABESP de Seguridade Social-SABESPREV, CNPJ nº 65.471.914/0001-86. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 587, DE 31 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.012965/2025-58, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Previdência dos Cartórios, CNPB nº 2007.0014-38, administrado pelo Icatu Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 01.129.017/0001-06. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 599, DE 5 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea 'c' do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002035/2026-77, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios nº 006 - DME, CNPB nº 1994.0028-83, administrado pela SUPREV - Fundação Multipatrocinada de Suplementação Previdenciária, CNPJ nº 49.323.025/0001-15. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 12.063, DE 5 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Portaria GM/MS nº 11.926, de 12 de maio de 2026, que habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MS nº 11.926, de 12 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º-A Fica revogada a Portaria GM/MS Nº 10.142, de 12 de janeiro de 2026." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA INSTÂNCIA NACIONAL DE ÉTICA EM PESQUISA RESOLUÇÃO-RE Nº 3, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA DA INSTÂNCIA NACIONAL DE ÉTICA EM PESQUISA, no uso da atribuição prevista no art. 17 do Decreto nº 12.651, de 7 de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, inciso III, da Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, e nos arts. 10, caput, inciso III, e 18, parágrafo único, do Decreto nº 12.651, de 7 de outubro de 2025, conforme deliberação unânime da 9ª Reunião Ordinária da Instância Nacional de Ética em Pesquisa, realizada nos dias 16 e 23 de julho de 2026, resolve: Art. 1º Revogar a decisão de cancelamento do registro e do credenciamento do Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Brasília (CEP FS/UnB), formalizada pelo Ofício nº 788/2025/CONEP/SECNS/DGIP/SE/MS, de 17 de dezembro de 2025. Art. 2º Restabelecer, a partir da publicação desta Resolução- RE, o credenciamento do CEP FS/UnB, com a retomada de suas atividades de análise ética de protocolos de pesquisa classificados como de risco baixo ou moderado, até 27 de março de 2029, data de término da vigência do credenciamento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MEIRUZE SOUSA FREITAS SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA CONJUNTA SAES/SCTIE Nº 68, DE 30 DE JULHO DE 2026 Inclui e altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE E A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolvem: Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionado com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados com os seus respectivos atributos, conforme Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme as disposições desta Portaria. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) a partir da competência de agosto de 2026. MOZART JULIO TABOSA SALES Secretário de Atenção Especializada à Saúde FERNANDA DE NEGRI Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação Em Saúde ANEXO I PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS . .Procedimento .06.04.69.006-1 - USTEQUINUMABE 45 MG/0,5ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) (BIOSSIMILAR A) . .Instrumento de Registro .06- APAC (Proc. Principal) . .Modalidade de Atendimento .01-Ambulatorial . .Complexidade .AC- Alta Complexidade . .Tipo de Financiamento .02- Assistência Farmacêutica . .Quantidade máxima .04 . .Sexo .Ambos . .Idade Mínima .18 anos . .Idade Máxima .130 anos . .Valor do Serviço Ambulatorial (SA) .R$ 0,00 . .Valor do Serviço Hospitalar (SH) .R$ 0,00 . .Valor do Serviço Profissional (SP) .R$ 0,00 . .Total Hospitalar (TH) .R$ 0,00 . .CID-10 Principal .L40.0 Psoríase vulgar; L40.1 Psoríase pustulosa generalizada; L40.4 Psoríase gutata; L40.8 Outras formas de psoríase. . .Serviço/classificação .125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). . .Atributo Complementar .009 - Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares