DOU 10/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081000055 55 Nº 149, segunda-feira, 10 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Procedimento .06.04.84.006-3- BENRALIZUMABE 30 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (POR SERINGA PRE E N C H I DA ) . .Instrumento de Registro .06- APAC (Proc. Principal) . .Modalidade de Atendimento .01-Ambulatorial . .Complexidade .AC- Alta Complexidade . .Tipo de Financiamento .02- Assistência Farmacêutica . .Quantidade máxima .2 . .Sexo .Ambos . .Idade Mínima .18 anos . .Idade Máxima .130 anos . .Valor do Serviço Ambulatorial (SA) .R$ 3.227,99 . .Valor do Serviço Hospitalar (SH) .R$ 0,00 . .Valor do Serviço Profissional (SP) .R$ 0,00 . .Total Hospitalar (TH) .R$ 0,00 . .CID-10 Principal .J45.0 - Asma predominante alérgica; J45.1 - Asma não alérgica; J45.8 - Asma mista . .Serviço/classificação .125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). . .Atributo Complementar .009 - Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares . .Procedimento .06.04.84.007-1- OMALIZUMABE 75 MG SOLUÇÃO INJETÁVEL . .Instrumento de Registro .06- APAC (Proc. Principal) . .Modalidade de Atendimento .01-Ambulatorial . .Complexidade .AC- Alta Complexidade . .Tipo de Financiamento .02- Assistência Farmacêutica . .Quantidade máxima .3 . .Sexo .Ambos . .Idade Mínima .6 anos . .Idade Máxima .130 anos . .Valor do Serviço Ambulatorial (SA) .R$ 353,92 . .Valor do Serviço Hospitalar (SH) .R$ 0,00 . .Valor do Serviço Profissional (SP) .R$ 0,00 . .Total Hospitalar (TH) .R$ 0,00 . .CID-10 Principal .J45.0 - Asma predominante alérgica; J45.8 - Asma mista . .Serviço/classificação .125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Fa r m á c i a ) . . .Atributo Complementar .009 - Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares . .Procedimento .06.04.84.009-8- MEPOLIZUMABE 40 MG/0,4 ML SOLUÇÃO INJETÁVEL . .Instrumento de Registro .06- APAC (Proc. Principal) . .Modalidade de Atendimento .01-Ambulatorial . .Complexidade .AC- Alta Complexidade . .Tipo de Financiamento .02- Assistência Farmacêutica . .Quantidade máxima .2 . .Sexo .Ambos . .Idade Mínima .6 anos . .Idade Máxima .11 anos . .Valor do Serviço Ambulatorial (SA) .R$ 820,90 . .Valor do Serviço Hospitalar (SH) .R$ 0,00 . .Valor do Serviço Profissional (SP) .R$ 0,00 . .Total Hospitalar (TH) .R$ 0,00 . .CID-10 Principal .J45.0 - Asma predominante alérgica; J45.1 - Asma não alérgica; J45.8 - Asma mista . .Serviço/classificação .125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Fa r m á c i a ) . . .Atributo Complementar .009 - Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares ANEXO II PROCEDIMENTOS ALTERADOS . .CÓ D I G O .NOME .A LT E R AÇÕ ES . .06.04.53.002-1 .METOTREXATO 2,5 MG (POR COMPRIMIDO) .- Inserir os códigos da CID-10: L20.0 - Prurigo de Besnier, L20.8 - Outras dermatites atópicas . .06.04.53.003-0 .METOTREXATO 25 MG/ML INJETAVEL (POR AMPOLA DE 2 ML) .- Inserir os códigos da CID-10: L20.0 - Prurigo de Besnier, L20.8 - Outras dermatites atópicas . .06.04.38.004-6 .INFLIXIMABE 10 MG/ML INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA COM 10 ML) .- Alterar "Quantidade Máxima" para: 18 unidades . .06.04.38.005-4 .INFLIXIMABE 10 MG/ML INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA COM 10 ML) .- Alterar "Quantidade Máxima" para: 18 unidades . .06.04.38.011-9 .INFLIXIMABE 10 MG /ML INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA COM 10 ML) (BIOSSIMILAR A) .- Alterar "Quantidade Máxima" para: 18 unidades PORTARIA SAES/MS Nº 4.604, DE 31 DE JULHO DE 2026 Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito: . .UF .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .CNPJ .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO . .BA .VITÓRIA DA CONQUISTA .NEPHRON SERVIÇOS MÉDICOS E DE HEMODIÁLISE LTDA .3564916 .CNPJ Matriz: 13.323.571/0001-09 CNPJ filial: 13.323.571/0003-70 .38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026. Parágrafo único. Considerando que matriz e filais formam um único ente legal e patrimonial e a consolidação do recolhimento de tributos federais no CNPJ raiz, os CVCFs emitidos a partir da produção assistencial apurada em CNES ligado ao CNPJ da filial deverá ser aproveitável para compensação de tributos consolidados para recolhimento no CNPJ da matriz Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Nephron Serviços Médicos e de Hemodiálise LTDA - Vitória da Conquista (BA), habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 5.502.766,49 (cinco milhões, quinhentos e dois, setecentos e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos). Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada. Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 21/07/2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES