DOU 10/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081000108 108 Nº 149, segunda-feira, 10 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.099, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Cancelar a habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO NÚMERO PROCESSO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE RAZÃO SOCIAL CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF M OT I V AÇ ÃO
25351.144526/2025-16 70680 - REBLAS - Cancelamento da Habilitação. 0740882/26-1 ALS Life Science Ltda. 05.142.373/0004-63 Rua Santa Cecília, 225 - Centro. Charqueada/SP Cancelamento a pedido RESOLUÇÃO-RE Nº 3.100, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Cancelar a habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO NÚMERO PROCESSO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE RAZÃO SOCIAL CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF M OT I V AÇ ÃO
25351.018864/2025-95 70775 LABORATÓRIOS ANALÍTICOS - Cancelamento de ofício de habilitação ou credenciamento. 0766185/26-1 Celasa Análises Ltda. 14.546.072/0001-43 Avendia Fátima Porto, 3280 - Cônego Getúlio. Patos de Minas/MG Cancelamento de ofício RESOLUÇÃO-RE Nº 3.101, DE 6 DE JULHO DE 2026 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de alteração, na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS), de escopo do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art.2º Esta Resolução não altera o período de vigência do laboratório, estabelecida por sua Resolução de habilitação inicial. Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO NÚMERO PROCESSO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE LABORATÓRIO CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF M OT I V AÇ ÃO
25351.018864/2025-95 70682 - REBLAS - Alteração de Escopo da Habilitação. 0735084/26-1 Celasa Análises Ltda. 14.546.072/0001-43 Avenida Fátima Porto, 3280, Cônego Getúlio. Patos de Minas/MG Descumprimento do art 7º, inciso II, da RDC nº 924/2024 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 7 DE AGOSTO DE 2026 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos. 1- Em Apreciação de Recurso Voluntario. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .14152.073234/2020-07 .219749001 .Conectrio Comércio e Serviços de Telefonia Lt d a . .PB . .2 .46085.001365/2019-88 .218757182 .Instituto Brenda Pinheiro - IRP .PB . .3 .46085.001366/2019-22 .218728760 .Instituto Brenda Pinheiro - IRP .PB . .4 .46085.001367/2019-77 .218728859 .Instituto Brenda Pinheiro - IRP .PB . .5 .46085.001418/2019-61 .218926472 .Instituto Brenda Pinheiro - IRP .PB . .6 .46085.001419/2019-11 .218930950 .Instituto Brenda Pinheiro - IRP .PB . .7 .141520.66512/2021-42 .220968811 .Crio Angra Radiologia Lt d a . .RJ . .8 .46215.010650/2019-67 .217684777 .Drogaria Santo Agostinho Lt d a . .RJ . .9 .46215.004156/2018-82 .214189511 .Mercearia Porto do Preço Ltda. .RJ . .Nº .P R O C ES S O .N D FG .E M P R ES A .UF . .1 .46085.001417/2019-16 .201628091 .Instituto Brenda Pinheiro - IRP .PB . .2 .14185.016407/2021-85 .202033546 - TRet nº 202833143 .Mosteiro de São Bento do Rio de Janeiro .RJ . .3 .46670.002644/2016-16 .200839331 - TRet nº 203653700 .Petroenge Petróleo Engenharia Eireli .RJ . .4 .46232.000780/2018-01 .201108437 - TRet nº 203651651 .Serviço Autônomo Hospitalar .RJ . .5 .46215.005756/2016-04 .200696262 - TRet nº 201077175 .Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE .RJ . .6 .46215.013099/2013-18 .200109189 - TRet nº 203633687 .Ziranlog Logística Ltda. .RJ HÉLIDA ALVES GIRÃO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 6 DE AGOSTO DE 2026 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6533 (9385522), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.201831/2026-84, de interesse do SINTRALOG/MS - SINDICATO DOS TRABAL H A D O R ES EM TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA DE SAO GABRIEL DO OESTE E REGIAO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SU, CNPJ 21.578.458/0001-00, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6552 (9418456), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47979.246786/2026-63, de interesse do SINDTEX - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE DUQUE DE CAXIAS E SÃO JOÃO DE MERITI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ 29.392.107/0001-04, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6571 (9442295), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.202099/2026-60, de interesse do Simagran Paraná - Sindicato Ind. de Mármores Granitos Estado Paraná, CNPJ 68.649.847/0001-35, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, incisos I da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 1946 (9381046), resolve: a) CONHECER e DEFERIR o Recurso Administrativo nº 19964.203742/2026-72, de interesse do SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DA CHAPADA DAS MANGABEIRAS, CNPJ nº 63.508.622/0001-45, Processo nº 47979.290803/2025-19, nos termos do art. 56 da Lei nº 9.784/99; b) ANULAR os efeitos da Análise Técnica 6040 (8889845), publicada no DOU de 11/06/2026, nos termos dos artigos 53 e 54 da Lei 9.784/99; e c) ENCAMINHAR o processo nº 47979.290803/2025-19, de interesse do SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DA CHAPADA DAS MANGABEIRAS, CNPJ nº 63.508.622/0001-45 à Divisão de Análise de Registro Sindical - DIARS, para prosseguimento da análise, nos termos do artigo 10, da Portaria 3472/2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1950 (9400590), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.211861/2025- 18 - SC24752, de interesse do SINDSERP - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Monsenhor Tabosa (impugnado), CNPJ: 02.663.594/0001-46, nos termos do art. 22, Inciso VII c/c art. 23, inciso I da Portaria/MTE nº 3.472/2023. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 628, DE 5 DE AGOSTO DE 2026 (*) Altera a denominação de unidades organizacionais, realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE e detalha as competências das subunidades da Subsecretaria de Fomento e Planejamento da Secretaria Executiva do Ministério dos Transportes. O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023 e considerando o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 e o constante dos autos do processo nº 50000.017379/2024-41, resolve, no âmbito da Subsecretaria de Fomento e Planejamento - SFPLAN, da Secretaria Executiva: Art. 1º Fica alterada a denominação da Coordenação-Geral de Governança da Informação - CGINF, para Coordenação-Geral de Fomento - CGFOM. Art. 2º Ficam realocadas as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - uma FCE 1.10 de Coordenador de Fomento - CFOM da Subsecretaria, para a Coordenação-Geral de Fomento - CGFOM; e II - uma FCE 1.10 de Coordenador de Governança da Informação - COINF da Coordenação-Geral de Fomento - CGFOM, para a Coordenação-Geral de Política de Planejamento - CGPP. Art. 3º Fica alterada a denominação da Coordenação de Governança da Informação - COINF, código FCE 1.10, para Coordenação de Governança do Planejamento - COGP. Art. 4º Fica aprovado o detalhamento da nomenclatura e das competências das unidades da Subsecretaria de Fomento e Planejamento - SFPLAN, na forma dos Anexos I e II. Art. 5º As realocações de função decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras propostas de alteração do Decreto de estrutura regimental do Ministério dos Transportes que venham a ser encaminhadas à Presidência da República. Art. 6º Fica revogada a Portaria GM/MT nº 690, de 17 de julho de 2024. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação. GEORGE SANTORO