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Diário Oficial da União · 17/08/2026 · pág. 17

DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081700017 17 Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 7º Não deverão ser submetidas aos mecanismos próprios de mitigação de chamadas massivas as chamadas originadas: I - de terminais de titularidade de pessoas jurídicas de Direito Público e suas autarquias e fundações, especialmente: a) Forças de Defesa e de Segurança Pública; b) Serviços de Urgência e Emergência, incluindo Defesa Civil, Bombeiros, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, Emergências Marítimas e outros assemelhados; c) Serviços de Vigilância Sanitária; d) Conselhos Tutelares; e) Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministérios Públicos e Defensorias; e f) canais de denúncia, a exemplo do Disque Denúncia e da Central de Atendimento à Mulher; II - de terminais de titularidade de pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado que explorem: a) Serviços de Saúde, incluindo hospitais, prontos-socorros e postos de saúde; b) Serviços de Urgência e Emergência; e c) Serviços de Prevenção ao Suicídio. III - para comunicação de dispositivos de Internet das Coisas (IoT). § 1º A critério da prestadora, poderão ser isentadas dos mecanismos próprios de mitigação previstos neste Despacho as chamadas de origem de rede e numeração fixa autenticadas e identificadas (Origem Verificada), sendo que, neste caso, a prestadora deve fazer o acompanhamento do volume e do comportamento de chamadas para informar à Anatel. § 2º Não poderão ser isentadas dos mecanismos próprios de mitigação previstos neste Despacho as chamadas massivas de origem de rede e numeração móvel. Art. 8º A prestadora deverá disponibilizar canais ou procedimentos específicos para recebimento e análise de solicitações de revisão de bloqueio de usuários originadores de chamadas, com possibilidade de rastreamento. § 1º A solicitação deverá ser resolvida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir de seu recebimento, ressalvadas as solicitações formuladas por usuários enquadrados nos incisos I e II art. 7º, que deverão ser atendidas em até 6 (seis) horas. § 2º Os mecanismos de mitigação deverão prever formas de identificação e tratamento de usuários originadores de chamadas que, apesar de realizarem tráfego elevado, apresentem características que justifiquem aplicação diferenciada dos critérios de mitigação. § 3º Constatado que o bloqueio não atende aos critérios previstos neste Despacho, a prestadora deverá promover o desbloqueio. Art. 9º O bloqueio de chamadas decorrente da aplicação de mecanismo de mitigação de chamadas massivas deverá ser realizado em elemento de rede sob domínio de gestão da prestadora de destino, de forma a assegurar a rastreabilidade da ação de bloqueio. Art. 10º A implementação dos mecanismos próprios de que trata este Despacho é tecnologicamente livre, cabendo a cada prestadora definir a solução técnica a ser empregada, desde que observados os parâmetros, as condições e as salvaguardas estabelecidos neste Despacho. Art. 11. A prestadora deverá comunicar à Anatel a implementação dos mecanismos de que trata este Despacho, informando a sua descrição, o fluxo do processo, os critérios e parâmetros utilizados, as formas de tratamento aplicáveis, período em que os acessos identificados permanecem bloqueados e os procedimentos de contestação, no prazo de até 7 (sete) dias após sua implementação. Parágrafo único. As prestadoras que já tenham implementado mecanismos próprios de mitigação de chamadas massivas na data de entrada em vigor deste Despacho deverão adequá-los às disposições deste Despacho e apresentá-los, nos termos do caput, à Anatel no prazo de 7 (sete) dias. Art. 12. A Anatel poderá solicitar, a qualquer tempo, informações e elementos necessários à avaliação dos mecanismos implementados, bem como o envio de relatórios para fins de acompanhamento, sem prejuízo de outras medidas complementares à presente decisão que se fizerem necessárias. Art. 13. Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANA CAMARATE SILVEIRA MARTINS LEÃO QUINALIA Superintendente de Relações com Consumidores RAPHAEL GARCIA DE SOUZA Superintendente de Controle de Obrigações Substituto Ministério da Cultura SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA PORTARIA SEFIC/MINC Nº 520, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 171, de 27 de fevereiro de 2026 e a Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve: Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei nº 8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase de obtenção de doações e patrocínios. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO ROCHA LEANDRO ANEXO I ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 266127 - Festival TIC - 16ª edição INVENTO CRIACOES E PRODUCOES DE EVENTOS LTDA CNPJ/CPF: 10.649.236/0001-07 Processo: 01400021816202674 Cidade: Fortaleza - CE; Valor Aprovado: R$ 1.015.079,17 Prazo de Captação: 17/08/2026 à 31/12/2026 Resumo do Projeto: Realização da 16ª edição do Festival Internacional de Teatro Infantil do Ceará - TIC, com apresentações gratuitas de espetáculos de artes cênicas voltados para crianças. O festival oferecerá sessões destinadas a estudantes de escolas públicas e às comunidades, todas com medidas de acessibilidade. ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 266128 - MaturiFest 2027 MATURI SERVICOS E INOVACAO S.A CNPJ/CPF: 19.824.579/0001-35 Processo: 01400021817202619 Cidade: São Paulo - SP; Valor Aprovado: R$ 861.158,92 Prazo de Captação: 17/08/2026 à 31/12/2026 Resumo do Projeto: A programação cultural do MaturiFest 2027 é um festival/mostra multidisciplinar de artes, desde a dança, música, exibição de documentários de produção nacional, lançamentos de livros, exposição de fotografia e feira de economia criativa. Realizada na cidade de São Paulo (SP), tem realização em formato virtual e presencial, com transmissão ao vivo para as redes sociais de todos os eventos. ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 266129 - 41º ARRAIA DA IMPERATRIZ ALECRINENSE GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPERATRIZ ALECRINENSE CNPJ/CPF: 50.589.398/0001-11 Processo: 01400021819202616 Cidade: Natal - RN; Valor Aprovado: R$ 49.998,08 Prazo de Captação: 17/08/2026 à 31/12/2026 Resumo do Projeto: Realizar o 41º Arraiá da Imperatriz Alecrinense, no município de Natal/RN, promovendo um Festival de Quadrilhas Juninas com a participação de grupos do Rio Grande do Norte e premiação para os destaques do evento.Valorizar e difundir a cultura popular nordestina por meio de apresentações de quadrilhas juninas, grupos de dança, música e manifestações culturais tradicionais, fortalecendo o patrimônio cultural imaterial.Incentivar a participação de crianças, jovens, adultos e idosos em atividades culturais, promovendo inclusão social, integração comunitária e formação de público. ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 266130 - Plano Plurianual Redes da Maré 2027 - 2030 ASSOCIACAO REDES DE DESENVOLVIMENTO DA MARE CNPJ/CPF: 08.934.089/0001-75 Processo: 01400021830202678 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Aprovado: R$ 8.041.737,53 Prazo de Captação: 17/08/2026 à 31/12/2026 Resumo do Projeto: Plano Plurianual de atividades da Redes da Maré (2027 - 2030), contemplando ações formativas, de promoção e acesso à bens culturais, produção, pesquisa, memória, comunicação, mobilização e incidência política. Serão 5 frentes de trabalho, são elas: Arte-educação; Difusão e Produção Cultural; Memória, Fo r m a ç ã o , Pesquisa e Fortalecimento Institucional; Cidadania Cultural, Acesso e Circulação; e Comunicação, Mobilização e Incidência para 3.250 pessoas anual nos espaços culturais como Centro de Artes da Maré, Biblioteca Popular Escritor Lima Barreto, Biblioteca Municipal Jorge Amado e Casa Preta da Maré, além dos projetos Casa de Histórias e Memórias da Maré, Mostra Maré de Música e Escola Livre de Dança da Maré. Público de 13.000 pessoas ao longo de 4 anos. ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 266131 - Antonio Marcos - No Palco da Ilusão M X I DE SOUZA PRODUCOES CNPJ/CPF: 30.898.000/0001-11 Processo: 01400021850202649 Cidade: São Paulo - SP; Valor Aprovado: R$ 2.942.160,00 Prazo de Captação: 17/08/2026 à 31/12/2026 Resumo do Projeto: "Antonio Marcos _ No Palco da Ilusão" é um espetáculo de teatro musical que resgata, por meio de uma narrativa ficcional, aspectos da trajetória artística de Antonio Marcos. Ambientada entre as décadas de 1970 e 1990, a obra acompanha uma família circense, entrelaçando sua história com canções marcantes do artista. Ao todo, serão realizadas 64 apresentações nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 266132 - TURNÊ A ÚLTIMA CANÇÃO SEVENX PRODUCOES ARTISTICAS LTDA CNPJ/CPF: 11.419.895/0001-10 Processo: 01400021851202693 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Aprovado: R$ 3.997.365,00 Prazo de Captação: 17/08/2026 à 31/12/2026 Resumo do Projeto: Montagem e turnê nacional do espetáculo de teatro musical A Última Canção. Inspirado no universo do feminejo, a trama acompanha os ensaios de uma cantora famosa, que, às vésperas de um show, compartilha com sua equipe músicas, afetos, sonhos e confidências - sabendo que aquele palco jamais se acenderá. A montagem une música ao vivo e dramaturgia original para valorizar a trajetória das artistas do feminejo, refletindo sobre empoderamento, representatividade e legado feminino na cultura brasileira. ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 266151 - MARÉ EM MOVIMENTO 2027 LIBERT PRODUCOES LTDA CNPJ/CPF: 31.483.553/0001-76 Processo: 01400021879202621 Cidade: Porto Seguro - BA; Valor Aprovado: R$ 1.286.587,50 Prazo de Captação: 17/08/2026 à 31/12/2026 Resumo do Projeto: O projeto Maré em Movimento 2027 realizará a circulação nacional dos espetáculos de dança contemporânea, "BRÁFRICA: raiz de um ritmo" e "Forrobodó", da Maré Companhia de Dança promovendo o intercâmbio artístico com músicos locais, a valorização das culturas afro-brasileiras e nordestinas e a oferta de oficinas formativas gratuitas em diferentes cidades das regiões Nordeste e Sudeste. ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 266152 - desfile de carnaval GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPERATRIZ ALECRINENSE CNPJ/CPF: 50.589.398/0001-11 Processo: 01400021880202655 Cidade: Natal - RN; Valor Aprovado: R$ 195.800,00 Prazo de Captação: 17/08/2026 à 31/12/2026 Resumo do Projeto: O Grêmio Recreativo Escola de Samba Imperatriz Alecrinense realiza seu desfile de Carnaval como uma importante ação de valorização da cultura popular de Natal/RN. O projeto envolve a produção de fantasias, alegorias, ensaios e apresentações artísticas. A iniciativa promove a inclusão social, a formação cultural e a geração de trabalho e renda para artistas e profissionais da economia criativa. O desfile fortalece a tradição do samba e preserva o patrimônio cultural imaterial. Além disso, mobiliza a comunidade e contribui para o desenvolvimento cultural do município. ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 266153 - ROCK NA BROADWAY ISABELLA GUIMARAES MENDONCA CNPJ/CPF: 46.454.588/0001-54 Processo: 01400021881202608 Cidade: São Paulo - SP; Valor Aprovado: R$ 475.645,50 Prazo de Captação: 17/08/2026 à 31/12/2026 Resumo do Projeto: 'Rock na Broadway - Depois que a Cortina Fecha' é um espetáculo cultural composto por três apresentações ao longo do ano, reunindo grandes nomes da cena de Teatro Musical em uma narrativa que convida o público a atravessar a coxia e descobrir o que acontece quando termina a apresentação. Embalado por clássicos da Broadway e outros hits de sucesso em um formato pop-rock, o projeto subverte o próprio gênero teatral, valorizando o teatro musical brasileiro.