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Diário Oficial da União · 17/08/2026 · pág. 52

DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081700052 52 Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CAIXA LOTERIAS S.A. CIRCULAR Nº 1.123, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 Publica a versão 21 do Manual de Produtos - Loterias CAIXA como instrumento que consolida a regulação das Loterias Federais. A CAIXA Loterias S.A., por meio da outorga recebida da Caixa Econômica Federal, Administradora das Loterias Federais, por delegação do Governo Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 2º, 24º e 25º do Decreto-Lei n.º 204, de 27 de fevereiro de 1967 e do Decreto-Lei n.º 759, de 12 de agosto de 1969, resolve: 1 Publicar a versão 21 do Manual de Produtos - Loterias CAIXA, que consolida disposições normativas acerca das loterias federais e dispõe sobre as definições, modalidades, canais de comercialização, características, tarifas, distribuição da arrecadação, premiação e sorteios das Loterias de Prognósticos e Loteria Federal de Bilhetes, com as seguintes atualizações: 1.1 Atualização das quantidades de teimosinhas para a modalidade Dia de Sorte. 1.2 Alteração do texto para Loteca Especial e inclusão do trecho "ou relacionada a qualquer outra temática" referente a modalidade Loteca. 1.3 Alteração do cronograma para a modalidade Dia de Sorte. 1.4 Alteração da tabela de correlação dos times da modalidade Timemania. 1.5 Inclusão de orientação ao consumidor sobre apostas efetivadas com geração de comprovante, elegíveis aos sorteios; 1.6 Alteração dos sorteios de sábado para domingo. 2 O Manual de Produtos - Loterias CAIXA encontra-se disponível no site da CAIXA no endereço eletrônico https://www.caixa.gov.br/Downloads/loterias-manual-de- produtos/MANUAL_DE_PRODUTOS_v21.pdf 3 Fica revogada a Circular CAIXA n.º 1.111, de 18 de Maio de 2026. 4 Esta circular entra em vigor na data de sua publicação. THAYS CINTRA VIEIRA Diretora Executiva Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 6.666, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Define os municípios considerados localidades estratégicas para os fins de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no art. 2º do Decreto nº 13.049, de 3 de julho de 2026, e no Processo SEI nº 19975.013270/2026-39, resolve: Art. 1º Definir, na forma do Anexo, os municípios considerados localidades estratégicas para fins da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO MUNICÍPIOS CONSIDERADOS LOCALIDADES ESTRATÉGICAS NO ÂMBITO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA . .ITEM .UF .MUNICÍPIO . .1 .RR .Pacaraima . .2 .PR .Foz do Iguaçu . .3 .MS .Corumbá . .4 .RS .Uruguaiana PORTARIA MGI Nº 6.667, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Define os municípios considerados localidades estratégicas para os fins de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no âmbito da Agência Brasileira de Inteligência. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no art. 2º do Decreto nº 13.049, de 3 de julho de 2026, e no Processo nº 19975.013270/2026-39, resolve: Art. 1º Ficam definidos, na forma do Anexo, os municípios considerados localidades estratégicas para fins da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no âmbito da Agência Brasileira de Inteligência. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO MUNICÍPIOS CONSIDERADOS LOCALIDADES ESTRATÉGICAS NO ÂMBITO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA . .ITEM .UF .MUNICÍPIO . .1 .AC .Rio Branco . .2 .AM .Tabatinga . .3 .PR .Foz do Iguaçu . .4 .RO .Porto Velho . .5 .RR .Boa Vista PORTARIA MGI Nº 6.668, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Define os municípios considerados localidades estratégicas para os fins de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no art. 2º do Decreto nº 13.049, de 3 de julho de 2026, e no Processo SEI nº 19975.013270/2026-39, resolve: Art. 1º Definir, na forma do Anexo, os municípios considerados localidades estratégicas para fins da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO MUNCÍPIOS CONSIDERADOS LOCALIDADES ESTRATÉGICAS NO ÂMBITO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS . .ITEM .UF .MUNICÍPIO . .1 .AC .Rio Branco . .2 .AC .Brasiléia . .3 .AC .Cruzeiro do Sul . .4 .AP .Oiapoque . .5 .AM .Tabatinga . .6 .MS .Corumbá . .7 .MS .Dourados . .8 .PR .Foz do Iguaçu . .9 .RS .Bagé . .10 .RS .Rio Grande . .11 .RS .Uruguaiana . .12 .RO .Porto Velho . .13 .RO .Vilhena . .14 .SC .Chapecó