DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081700057 57 Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.650, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: A Bola Preta - Trailer Título Original: La Bola Negra - Trailer País de Origem: Espanha Ano de Produção: 2026 Categoria: Trailer Diretor(es): Javier Calvo e Javier Ambrossi Produtor(es)/Criador(es): Javier Calvo, Javier Ambrossi e Jorge Pezzi Distribuidor(es): SM Distribuidora de Filmes Ltda Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dez anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de quatorze anos Descritor(es) de Conteúdo: drogas lícitas, temas sensíveis, violência e estigma ou preconceito Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e uma horas, quando apresentado em TV aberta Processo: 08017.002067/2026-59 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.651, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: O Casal Perfeito Título Original: The Perfect Couple País de Origem: Estados Unidos Ano de Produção: 2024 Categoria: Obra seriada Diretor(es): Susanne Bier Produtor(es)/Criador(es): Jenna Lamia Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: não recomendado para menores de quatorze anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dezesseis anos Descritor(es) de Conteúdo: drogas, linguagem imprópria e violência Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e duas horas, quando apresentado em TV aberta Processo: 08017.002523/2024-07 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.652, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: Agente Stone Título Original: Heart of Stone País de Origem: Estados Unidos Ano de Produção: 2023 Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Tom Harper Produtor(es)/Criador(es): Bonnie Curtis, David Ellison, Gal Gadot, Dana Goldberg, Don Granger, Julie Lynn e Jaron Varsano Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: não recomendado para menores de quatorze anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de quatorze anos Descritor(es) de Conteúdo: drogas lícitas, linguagem imprópria e violência Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e uma horas, quando apresentado em TV aberta Processo: 08017.002083/2026-41 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 153/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Processo MJSP nº: 08017.003352/2024-25 Obra: "Maldita Sorte" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Maldita Sorte" (Good Luck Chuck - 2007), com fulcro no Art. 86 da Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, e em seu §1º, que estabelece que a classificação indicativa poderá ser revista, de ofício ou mediante solicitação fundamentada, a qualquer tempo, desde que sejam apresentados elementos novos ou identificadas inconsistências na análise anterior, sempre relacionadas aos critérios da Portaria e do respectivo Guia Prático de Classificação Indicativa. A norma também dispõe que tal solicitação não substitui os prazos de reconsideração e recurso previstos nos arts. 84 e 85, bem como que não caberá pedido de reconsideração ou recurso em caso de indeferimento da revisão. Assim, tem-se: a) Foi realizado o procedimento de revisão para análise da decisão que atribuiu a classificação indicativa como "não recomendado para menores de quatorze anos"; b) Examinaram-se os elementos apresentados e foram identificados conteúdos que ensejam a alteração da classificação indicativa outrora atribuída; c) Reitera-se a identificação de tendências relevantes para fins de classificação indicativa, relacionadas aos critérios estabelecidos na Portaria e no respectivo Guia Prático, a saber: masturbação (12 anos); nudez (14 anos); consumo de droga ilícita (16 anos) estupro ou coação sexual (16 anos); violência sexual contra criança ou adolescente (16 anos) e, principalmente, a relação sexual intensa (16 anos). d) A nudez e a relação sexual intensa têm seu impacto majorado pelas agravantes de frequência e relevância; e) Ainda, a masturbação e a relação sexual intensa têm seu impacto amplamente potencializado pela agravante de composição de cena, assumindo um grafismo similar ao do sexo explícito, dada a sua ampla verossimilhança e valorização imagética. f) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública n° 1.048 de 15 de outubro de 2025, que especifica em seu art. 76 que os graus de incidência e relevância dos critérios temáticos definidos no artigo 12, incisos I a IV, são determinantes para a fixação das faixas etárias às quais as obras não são recomendadas, conforme orientações dos Guias Práticos de Classificação Indicativa. g) Na análise da obra, são observados três aspectos principais: a identificação dos conteúdos que se enquadram nos critérios técnicos previstos nos Guias Práticos; a avaliação desses conteúdos, que resulta da ponderação entre as fases descritiva e contextual, considerando ainda a presença de agravantes ou atenuantes; e, por fim, a definição da classificação indicativa final. h) As informações completas constam na NOTA TÉCNICA Nº 158/2026/SEAC- V O D / D C I N D / CG P C I N D - S E D I G I / D S P R A D - S E D I G I / S E D I G I / M J Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra como "não recomendado para menores de dezoito anos", por apresentar conteúdo sexual, violência contra vulnerável, drogas e linguagem imprópria. Quando exibida em televisão aberta, recomenda-se sua veiculação a partir de vinte e três horas. A classificação indicativa, juntamente com seus descritores de conteúdo devem ser exibidos em até cinco dias, contados da publicação deste documento no Diário Oficial da União. Estas são as informações. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral DESPACHO Nº 159/2026/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Processo MJSP nº: 08017.001973/2026-36 Obra: "La La Land: Cantando Estações" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "La La Land: Canatando Estações" (La La Land - 2016), com fulcro no Art. 86 da Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, e em seu §1º, que estabelece que a classificação indicativa poderá ser revista, de ofício ou mediante solicitação fundamentada, a qualquer tempo, desde que sejam apresentados elementos novos ou identificadas inconsistências na análise anterior, sempre relacionadas aos critérios da Portaria e do respectivo Guia Prático de Classificação Indicativa. A norma também dispõe que tal solicitação não substitui os prazos de reconsideração e recurso previstos nos arts. 84 e 85, bem como que não caberá pedido de reconsideração ou recurso em caso de indeferimento da revisão. Assim, tem-se: a) Foi realizado o procedimento de revisão para análise da decisão que atribuiu a classificação indicativa como "Livre"; b) Foram examinados os elementos apresentados e identificados conteúdos que ensejam a alteração da classificação indicativa outrora atribuída; c) Reitera-se a identificação de tendências relevantes para fins de classificação indicativa, relacionadas aos critérios estabelecidos na Portaria e no respectivo Guia Prático, a saber: angústia, obscenidade, descrição de violência e consumo de droga lícita. d) Tais elementos têm mitigado pelos atenuantes de frequência e composição de cena. e) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública n° 1.048 de 15 de outubro de 2025, que especifica em seu art. 76 que os graus de incidência e relevância dos critérios temáticos definidos no artigo 12, incisos I a IV, são determinantes para a fixação das faixas etárias às quais as obras não são recomendadas, conforme orientações dos Guias Práticos de Classificação Indicativa. f) Na análise da obra, são observados três aspectos principais: a identificação dos conteúdos que se enquadram nos critérios técnicos previstos nos Guias Práticos; a avaliação desses conteúdos, que resulta da ponderação entre as fases descritiva e contextual, considerando ainda a presença de agravantes ou atenuantes; e, por fim, a definição da classificação indicativa final. g) As informações completas constam na NOTA TÉCNICA Nº 150/2026/SEAC- V O D / D C I N D / CG P C I N D - S E D I G I / D S P R A D - S E D I G I / S E D I G I / M J. Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de dez anos" por apresentar drogas lícitas. A classificação indicativa, juntamente com seus descritores de conteúdo devem ser exibidos em até cinco dias, contados da publicação deste documento no Diário Oficial da União. Estas são as informações. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 499, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, e considerando o Despacho Nº 433/2026/DIMAA/CGIL-GAB/Gab- DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.049569/2026-33, concedida ao imigrante OLIVIER PHILIPPE CONSTANT VERMEULEN, PASSAPORTE 21AF53895, nacional da FRANÇA, nascido(a) em 09/09/1975, filho(a) de ATRICE JEAN ROBERT VERMEULEN e DOMINIQUE FRANÇOISE MORLOT, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo MigranteWeb nº 08228.011680/2023-39. SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA DESPACHO DE 14 DE AGOSTO DE 2026 A Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de residência, constantes dos ofícios ao MRE nº 350/2026 de 11/08/2026, 351/2026 de 11/08/2026, 352/2026 de 12/08/2026, 353/2026 de 12/08/2026 e 354/2026 de 13/08/2026, respectivamente: . .Residência Prévia - RESOLUÇÃO NORMATIVA 02/2017 Processo: 08228.036693/2025-82 Requerente: R LACERDA CONSTRUTORA LTDA Prazo: 2 Anos Imigrante: TOFAIL AHMED TANVIR Data Nascimento: 27/06/1998 Passaporte: A14357087 País: BANGLADESH Mãe: TOHMINA BEGUM Pai: MD ABDUR ROB MIAH. Processo: 08228.016143/2026-28 Requerente: SOMPO SEGUROS S.A. Prazo: 2 Anos Imigrante: KEIGO KOSAKA Data Nascimento: 22/06/1989 Passaporte: TT 1.163.205 País: JAPÃO Mãe: HIROMI KOSAKA Pai: ATSUO KOSAKA. Processo: 08228.016790/2026-31 Requerente: PROEZA COFFEE COMERCIO & EXPORTACAO DE CAFE LTDA Prazo: 2 Anos Imigrante: Jurie Johannes Erwee Phol Data Nascimento: 02/09/1983 Passaporte: A09685621 País: REPÚBL. DA ÁFRICA DO SUL Mãe: Henriette Pohl Pai: Walter Luyt Pohl. Processo: 08228.018560/2026-13 Requerente: FALCAO ENGENHARIA E SOLUCOES LTDA Prazo: 2 Anos Imigrante: YANQING SUN Data Nascimento: 09/09/1989 Passaporte: EF2413396 País: CHINA Mãe: DACHEN GUAN Pai: YUNCHANG SUN. Processo: 08228.021414/2026-67 Requerente: SKF INDUSTRIAL BRASIL LTDA Prazo: 24 Meses Imigrante: DAVIDE DI FRANCO Data Nascimento: 17/10/1994 Passaporte: YC5175290 País: ITÁLIA Mãe: MARIA ANTONACCI Pai: MICHELE FRANC ES CO DI FRANCO. Processo: 08228.017342/2026-53 Requerente: TRADICAO ENGENHARIA LTDA Prazo: 2 Anos Imigrante: NAKUL CHANDRA DAS Data Nascimento: 08/11/1987 Passaporte: A15154282 País: BANGLADESH Mãe: ANJU RANI DAS Pai: SUNIL CHANDRA DA S . Processo: 08228.017682/2026-84 Requerente: TRADICAO ENGENHARIA LTDA Prazo: 2 Anos Imigrante: MD ZAHIR AHMED MOLLA Data Nascimento: 02/02/1996 Passaporte: A15020781 País: BANGLADESH Mãe: ABIRA KHATUN Pai: YASHAK MOLLA.