DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081700067 67 Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.738, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.903610/2018-98. Interessado: Salgado Geradora de Energia Renovável S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 38.015.759/0001-10. Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa nº 7.169, de 17 de julho de 2018, que autorizou a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Salgado, CEG: PCH.PH.GO.035110-5.01, com 16.000 kW de capacidade instalada, localizada no rio São Bartolomeu, município de Luziânia, estado de Goiás. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.739, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.011449/2026-36. Interessados: Listados no Anexo. Objeto: Alterar, nos termos da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e do Decreto nº 10.798, de 17 de setembro de 2021, o término da vigência das outorgas de autorização das usinas relacionadas no Anexo e retirar o percentual de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição pelo transporte da energia gerada por essas usinas. A íntegra desta Resolução Autorizativa (e seu Anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.743, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005470/2026-01. Interessado: Delio Bernardino Holding S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.526.559/0001-46. Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa nº 8.162, de 10 de setembro de 2019, que autorizou a empresa Delio Bernardino Holding S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.526.559/0001-46 a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da UFV Delio Bernardino, CEG: UFV.RS.MG.038218-3.01, com 81.200 kW de capacidade instalada, localizada no município de Janaúba, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.740, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no Art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000913/2025-88. Interessado: Graúna Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 41.972.185/0001-83. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 16.016, de 1º de abril de 2025. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.744, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processos nº: 48500.005470/2026-01. Interessado: Nena Bernardino Holding S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.044.031/0001-30 Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa nº 8.213, de 24 de setembro de 2019, que autorizou a empresa Nena Bernardino Holding S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.044.031/0001-30 a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da UFV Delio Bernardino VIII, CEG: UFV.RS.MG.040186-2.01, com 309.000 kW de capacidade instalada, localizada no município de Janaúba, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.745, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.016549/2026-59. Interessado: CPFL Transmissão S.A. (CNPJ nº 92.715.812/0001-31). Objeto: Autorizar a implantação de Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.068, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905493/2023-64, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S/A - TAESA, cadastrada sob o CNPJ 07.859.971/0001-30, em face do Auto de Infração nº 0002/2026-SFT, no sentido de manter integralmente as penalidades de multa aplicadas no valor de R$ 6.897.257,76 (seis milhões, oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos); e (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela São Pedro Transmissora de Energia S/A - SPT/São Pedro em face do Auto de Infração 0003/2026-SFT, no sentido de manter integralmente as penalidades de multa aplicadas no valor de R$ 389.070,41 (trezentos e oitenta e nove mil, sessenta reais e quarenta e um centavos). SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.069, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 Processo nº: 48500.900595/2024-74. Interessado: Enel Distribuidora Ceará, cadastrada sob o CNPJ 07.047.251/0001-70. Decisão: conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuidora Ceará, cadastrada sob o CNPJ 07.047.251/0001-70 e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida da Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE, no âmbito do Processo PROC/OUV/17785/2023 (VIPROC Nº 02338701/2023), deliberada em 11/10/2023 na 20ª Reunião Ordinária do Conselho, no sentido de determinar: (i) que a Enel Distribuição Ceará efetue a devolução deve ser em dobro, referente aos períodos indicados na tabela anexa, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, do Despacho ANEEL nº 18/2019 e do Despacho ANEEL nº 2.006/2024, descontados os valores já devolvidos; (ii) que a decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iii) que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (ii), a comprovação do seu cumprimento. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO Diretor-Geral DESPACHO Nº 3.070, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.025252/2025-01, decide: conhecer o Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Auto Posto Parada Obrigatória Ltda., CNPJ nº 08.849.955/0001-20, em face do Despacho SMA nº 262, de 24 de fevereiro de 2026, e, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.071, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.008321/2025-12, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia Sul S.A., CNPJ nº 02.016.507/0001-69, contra o Despacho nº 199/2026, que indeferiu o pleito de afastamento da aplicação de Parcela Variável Por Indisponibilidade - PVI em razão do desligamento automático da Linha de Transmissão Campos Novos - Nova Santa Rita, C1, ocorrido em 6 de setembro de 2024. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.072, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.023520/2025-42, decide: conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela EDP Transmissão Norte S.A., cadastrada sob o CNPJ 43.076.117/0001-61, em face ao Despacho nº 2.928, de 26 de setembro de 2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.073, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.027334/2025-82, decide: conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela DME Distribuição S.A. - DMED, cadastrada sob o CNPJ 23.664.303/0001-04, contra a Resolução Homologatória nº 3.567/2026, que aprovou a Receita Fixa da geração de energia elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas - UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, e deu outras providências, para no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.074, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.902489/2024-25, decide: declarar extinto o processo 48500.902489/2024-25. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.075, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.902800/2024-36, decide: declarar extinto o processo 48500.902800/2024-36. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.076, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.008124/2025-95, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela RSL Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda., CNPJ nº 30.961.616/0001-90, contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.444ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.077, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.019326/2026-43, decide: indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., cadastrada sob o CNPJ 19.699.063/0001-06, com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Itatiba - Bateias, ocorrido no dia 3 de abril de 2026, até a análise de mérito do requerimento pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.078, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.022147/2026-93, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentando pela Reciplast Reciclagem de Plásticos Ltda., cadastrada sob o CNPJ 20.521.600/0001-02, contra a decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 23ª reunião de 2026, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.086, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.016427/2026-62, decide: (i) aprovar a celebração, em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação da presente decisão, do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 01/2021-ANEEL , conforme minuta anexa, alterando para 25 de maio a data de aniversário contratual dos processos tarifários da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.965.546/0001-09; (ii) determinar que a primeira Revisão Tarifária Periódica seja calculada considerando a data-base de 13 de dezembro de 2026, observadas as metodologias e premissas regulatórias vigentes nessa data, produzindo efeitos tarifários apenas a partir de 25 de maio de 2027; e (iii) prorrogar a vigência das tarifas homologadas pela Resolução Homologatória nº 3.572, de 7 de abril de 2026, no período compreendido entre 13 de dezembro de 2026 e 24 de maio de 2027, assegurada a recomposição dos efeitos econômico- financeiros decorrentes da postergação, mediante atualização pela taxa Selic, conforme a regulamentação vigente. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO