DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081700077 77 Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 743, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Cancela licenças de pescadores profissionais com fundamento no art. 23, caput, inciso III, da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e no art. 3º, § 6º, da Portaria nº 548, de 30 de setembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e na Portaria nº 548, de 30 de setembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura, resolve: Art. 1º Ficam canceladas trinta e oito mil seiscentas e quarenta e cinco licenças de pescadores profissionais, inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP -, com fundamento no art. 23, caput, inciso III, da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e no art. 3º, § 6º, da Portaria nº 548, de 30 de setembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Parágrafo único. A relação das licenças canceladas, por unidade da federação, será disponibilizada no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, na aba Pescador e Pescadora Profissional, na data de publicação desta Portaria. Art. 2º O cancelamento de que trata o art. 1º, caput, implica a perda dos direitos vinculados à inscrição no RGP e à licença na categoria de pescador e pescadora profissional. Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministério da Pesca e Aquicultura no âmbito de suas competências legais e regulamentares. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MPO Nº 350, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Adequa os limites de movimentação e empenho, e a contenção de gastos, constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios da Cultura; e das Cidades. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alíneas "a" e "c", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, resolve: Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho, e a contenção de gastos, constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no âmbito dos Ministérios da Cultura; e das Cidades, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO MORETTI ANEXO I REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E DA CONTENÇÃO DE GASTOS (ANEXO I DO DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026) . Órgãos/Unidades Orçamentárias .Limites de movimentação e empenho estabelecidos .Contenção de gastos estabelecida (G=C+D) DPD Total . . .(A) Até setembro .(B) Até novembro .(C) Até dezembro .(D=E+F) Contenção Conjugada .(E) Bloqueio LC 200 .(F) Limitação de empenho e movimentação . . .RP 2 .0 .0 .0 .907.125 .907.125 .0 .907.125 . .42000 .Ministério da Cultura .0 .0 .0 .907.125 .907.125 .0 .907.125 . .RP 3 .510.258 .722.939 .907.125 .0 .0 .0 .907.125 . .56000 .Ministério das Cidades .510.258 .722.939 .907.125 .0 .0 .0 .907.125 . .Total Reduzido .510.258 .722.939 .907.125 .907.125 .907.125 .0 .1.814.250 ANEXO II AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E DA CONTENÇÃO DE GASTOS (ANEXO I DO DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026) . Órgãos/Unidades Orçamentárias .Limites de movimentação e empenho estabelecidos .Contenção de gastos estabelecida (G=C+D) DPD Total . . .(A) Até setembro .(B) Até novembro .(C) Até dezembro .(D=E+F) Contenção Conjugada .(E) Bloqueio LC 200 .(F) Limitação de empenho e movimentação . . .RP 2 .510.258 .722.939 .907.125 .0 .0 .0 .907.125 . .42000 .Ministério da Cultura .510.258 .722.939 .907.125 .0 .0 .0 .907.125 . .RP 3 .0 .0 .0 .907.125 .907.125 .0 .907.125 . .56000 .Ministério das Cidades .0 .0 .0 .907.125 .907.125 .0 .907.125 . .Total Ampliado .510.258 .722.939 .907.125 .907.125 .907.125 .0 .1.814.250 PORTARIA GM/MPO Nº 359, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne a diversos órgãos do Poder Executivo Federal. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, resolve: Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, relativos a diversos órgãos do Poder Executivo Federal, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO MORETTI ANEXO ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026) . Órgãos/Unidades Orçamentárias .Limites de movimentação e empenho estabelecidos . . .(A) Até setembro .(B) Até novembro .(C) Até dezembro . .RP 2 . . 2.517.064.886 .700.360.336 .0 . .22000 .Ministério da Agricultura e Pecuária . 275.624.770 .0 .0 . .26000 .Ministério da Educação . 400.000.000 .0 .0 . .28000 .Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . 17.346.973 .0 .0 . .35000 .Ministério das Relações Exteriores . 60.000.000 .0 .0 . .36212 .Agência Nacional de Vigilância Sanitária . 34.000.000 .0 .0 . .41231 .Agência Nacional de Telecomunicações . 23.300.000 .0 .0 . .46000 .Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . 86.310.023 .0 .0 . .49000 .Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar . 258.750.668 . 256.226.058 .0 . .52000 .Ministério da Defesa . 800.000.000 .0 .0 . .55000 .Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . 500.000.000 . 382.771.843 .0 . .81000 .Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania . 61.732.452 . 61.362.435 .0 . .RP 3 . 465.977.174 . 19.636.785 .0 . .26000 .Ministério da Educação . 390.000.000 . 0 .0 . .42000 .Ministério da Cultura . 75.977.174 . 19.636.785 .0 . .Total antecipado . 2.983.042.060 . 719.997.121 .0