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Diário Oficial da União · 17/08/2026 · pág. 78

DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081700078 78 Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PORTARIA SOF/MPO Nº 361, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Reduz, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, parte de dotação orçamentária do crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 1.344, de 19 de março de 2026, a qual perdeu sua eficácia. O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, tendo em vista o disposto no art. 57, § 2º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e a delegação de competência definida no art. 1º, inciso II, alínea "b", da Portaria SOF/MPO nº 62, de 3 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Reduzir, na forma do Anexo desta Portaria, parte de dotação orçamentária constante da Medida Provisória nº 1.344, de 19 de março de 2026, relativa ao Ministério de Minas e Energia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO ANEXO ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 3.000.000.000 .Operações Especiais 0909 00QU Subvenção Econômica à Comercialização de Óleo Diesel de Uso Rodoviário no Território Nacional (Medida Provisória nº 1.340, de 2026) 28 846 3.000.000.000 0909 00QU 6500 Subvenção Econômica à Comercialização de Óleo Diesel de Uso Rodoviário no Território Nacional (Medida Provisória nº 1.340, de 2026) - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 3.000.000.000 . . . .F .3- ODC .2 .60 .0 .3000 3.000.000.000 .TOTAL - FISCAL 3.000.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 3.000.000.000 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução nº 807, de 6 de julho de 2026, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 8 de julho de 2026, Seção 1, página 24: I - na ementa, onde se lê: "Regulamenta a marcação de assentos para menores de 16 anos em assentos contíguos aos de seus responsáveis ou familiares, em cumprimento de decisão judicial.", leia-se: "Regulamenta o transporte aéreo de passageiros menores de 16 (dezesseis) anos, dispondo sobre a obrigatoriedade de garantir assentos contíguos aos de seus responsáveis ou familiares."; e II - no art. 1º, onde se lê: "Regulamentar o direito de passageiros menores de 16 (dezesseis) anos à marcação de assento contíguo ao de seu responsável ou familiar.", leia-se: "Regulamentar, em cumprimento provisório de sentença judicial, a obrigatoriedade de garantir assentos para passageiros de transporte aéreo menores de 16 (dezesseis) anos contíguos aos de seus responsáveis ou familiares.". SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 19.798, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, e considerando o que consta do processo nº 000066.009454/2026-29, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão do Certificado de Organização de Produção nº E-2025-10-01, emitido em favor da AEROMOT AERONAVES E MOTORES S.A. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA FERREIRA VIEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 19.768, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.117637/2026-27, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1191 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 19.772, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.117630/2026-13, resolve: PORTARIA Nº 19.775, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.117623/2026- 11, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD BA0535 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 19.786, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.118013/2026-27, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD TO0181 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE ORGANIZAÇÕES 145 GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO 145 PORTARIA Nº 19.762, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO 145, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, inciso II, da Portaria nº 19.697/SPO, de 28 de julho de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145, e considerando o que consta do processo nº 00058.115196/2025-37, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202608-02/ANAC, emitido em 7 de agosto de 2026, em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico ZML TECHNOLOGY LTDA., nome fantasia PANAIR LLC, CNPJ nº 52.104.249/0001-40. Art. 2º As informações presentes no Certificado e o inteiro teor das Especificações Operativas encontram-se disponíveis no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/organizacoes-de- manutencao/painel145. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD BA0534 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI