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Diário Oficial da União · 17/08/2026 · pág. 79

DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081700079 79 Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 19.755, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 O GERENTE DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 000065.025103/2025-94, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva da habilitação classe avião monomotor terrestre (MNTE), do dia 18 de agosto de 2026 ao dia 6 de setembro de 2026, pertencente ao aeronauta EVERTON ACACIO OJEDA , detentor do CANAC nº 131693. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE LUIZ POVILL DE SOUZA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO-DG Nº 58/ANTAQ, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 1. Processo: 50001.153904/2026-42 2. Interessado: Cidadão 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Lima Filho, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. conhecer do Recurso em 2ª Instância (SEI nº 2993117), por estarem atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o núcleo decisório do Despacho SOG SEI nº 2991506 e dos Despachos GOA SEI nº 2986959 e SON SEI nº 2981754, com fundamento no art. 13, III, do Decreto nº 7.724, de 2012; e 3.2. cientificar o Recorrente acerca da presente decisão. 4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. FREDERICO DIAS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE RECURSOS E APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 25, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 A GERENTE DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no processo sancionador nº 50300.011371/2024-96 , e após apresentação de recurso, decide: I - por conhecer o recurso administrativo interposto pela MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA., CNPJ nº 30.259.220/0003-67, dada sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão proferida na Deliberação PAS nº 48/2025/GREST/SFC (2749484), que aplicou-lhe a penalidade de ADVERTÊNCIA, pelo cometimento de infração tipificada no art. 30, inciso V, da Resolução ANTAQ nº 62/2021. MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA DELIBERAÇÃO Nº 32, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 A GERENTE DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no processo sancionador nº 50300.015376/2024-98 , e após apresentação de recurso, decide: I - por conhecer o recurso administrativo interposto pela PORTONAVE S/A - TERMINAIS PORTUÁRIOS DE NAVEGANTES, CNPJ nº 01.335.341/0001-80, dada sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão proferida na Deliberação PAS nº 21/2024/GREFL/SFC (2404352), que aplicou-lhe a penalidade de MULTA no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), pelo cometimento de infração tipificada no art. 33, inciso XLI, da Resolução nº 75/2022-ANTAQ. MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 134, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.012795/2026-30, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2479-ANTAQ, em favor da empresa BR8 SHIPPING COMPANY LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.240.469/0001-10, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio marítimo, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 133, de de 10 de dezembro de 2025. Art. 2° Em razão de erro material, tornar sem efeito a Deliberação-SOG nº 129, publicada no Diário Oficial da União, em 12 de agosto de 2026, Seção 1, página 76. Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 4º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA FUNAI Nº 1.455, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre o regime de transição administrativa de que trata os artigos 268 a 273 da Portaria Funai nº 1.412, de 27 de março de 2026, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto nos artigos 268 a 273 da Portaria Funai nº 1.412, de 27 de março de 2026, e na Portaria Funai nº 1.392, de 10 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos de transição dos contratos administrativos e bens patrimoniais de que tratam os artigos de 268 a 273 da Portaria Funai nº 1.412, de 27 de março de 2026, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas. Art. 2º Todos os processos de contratação e bens patrimoniais deverão ser transferidos das Coordenações Regionais e Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental para as Coordenações Regionais de Suporte, observada a vinculação administrativa estabelecida pela Portaria Funai nº 1.392, de 10 de fevereiro de 2026, e o disposto nesta Portaria e em seu Anexo. Art. 3º As Coordenações Regionais e Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental deverão: I - disponibilizar todas as informações, os documentos e subsídios sobre os contratos vigentes e bens da unidade para as Coordenações Regionais de Suporte; II - trabalhar em regime colaborativo para a transferência dos contratos administrativos e bens patrimoniais da unidade para as Coordenações Regionais de Suporte; e III - indicar servidores para comporem equipes, grupos e comissões que se destinam a execução das atividades de transição sob a orientação das Coordenações Regionais de Suporte. Parágrafo único. O regime de colaboração e disponibilidade de servidores para composição de equipes, grupos e comissões não se restringirá ao período de transição de que trata esta Portaria, devendo ser parte da rotina das atividades administrativas das unidades vinculadas. Art. 4º Delegar competência aos Coordenadores Regionais e, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, aos seus substitutos legais, para, no âmbito das suas respectivas áreas de circunscrição e unidades subordinadas, e observadas as disposições legais e regulamentares, atuar como Ordenadores de Despesas durante o período de transição administrativa. Art. 5º Às Coordenações Regionais de Suporte competirá: I - designar equipes, grupos e comissões em sua área de atuação para proceder estudos, análises e formalizar artefatos técnicos para que haja a transferência dos contratos administrativos e bens patrimoniais; II - elaborar diagnóstico dos contratos administrativos e bens patrimoniais das unidades vinculadas; III - formalizar plano de trabalho contendo cronograma a ser cumprido para transferência dos contratos administrativos e bens patrimoniais das unidades vinculadas; IV - praticar atos administrativos necessários para a regular transferência dos contratos administrativos e bens patrimoniais das unidades vinculadas para as Coordenações Regionais de Suporte; e V - praticar todos os atos necessários nos sistemas estruturantes do Governo Federal, para a transferência dos contratos administrativos e bens patrimoniais, móveis e intangíveis das Unidades de Serviços Gerais - UASGs e Unidades Gestoras - UGs das unidades vinculadas para as Coordenações Regionais de Suporte. Art. 6º Ficam autorizados os Coordenadores Regionais de Suporte a praticarem atos de gestão administrativa cabíveis ao processo de transição dos contratos administrativos e de carga patrimonial das unidades vinculadas para sua respectiva Coordenação Regional de Suporte. Art. 7º O planejamento e a execução das novas contratações e incorporações de novos bens patrimoniais nos sistemas estruturantes do Governo Federal deverão ocorrer pelas Coordenações Regionais de Suporte. Parágrafo único. Nos casos de planejamento e execução de contratações e incorporações de bens patrimoniais em andamento na data da publicação desta Portaria, a alimentação dos sistemas poderá ocorrer de forma compartilhada entre Coordenação Regional e Coordenação Regional de Suporte, conforme cada caso. Art. 8º Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria deverão ser encaminhados à Diretoria de Administração e Gestão. Art. 9º As Coordenações Regionais de Suporte, Coordenações Regionais e Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental deverão observar o disposto no Anexo desta Portaria. Art. 10 Caberá à Diretoria de Administração e Gestão expedir diretrizes e orientações as áreas envolvidas no processo de transição de que trata esta Portaria pelos canais de comunicação oficiais da Fundação, com vistas a impedir ou coibir atuações despadronizadas que prejudiquem o processo. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIA ALBERTA ANDRADE BARÉ ANEXO CRONOGRAMA . .At i v i d a d e .Descrição .Instrumento .Prazo . Designação de Equipes, Grupos e Comissões As Coordenações Regionais de Suporte deverão designar equipes, grupos e comissões de trabalho, compostas por representantes da sua área de Portarias publicadas Até 30 de setembro de 2026 . . .vinculação, para elaboração de artefatos técnicos voltados para transição dos contratos administrativos vigentes e carga patrimonial . . . Diagnósticos e/ou Planos Abrange a elaboração de análises técnicas e plano, contendo diagnóstico, metodologia, cronograma de atividades e Diagnóstico e/ou Plano enviado a Dages Até 30 de dezembro de 2026 . . .demais itens cabíveis para consolidação das transferências contratuais e patrimoniais da sua área de atuação . . . Transferência dos Contratos Administrativos Transferência de todos os contratos administrativos das Coordenações Regionais e Termo de Apostilamento assinado Até 30 de dezembro de 2027 . . .Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental para as Coordenações Regionais de Suporte . . . Transferência da carga patrimonial Transferência da carga patrimonial das Coordenações Regionais e Coordenações das Frentes de Proteção Ato de autorização assinado Até 30 de dezembro de 2027 . . .Etnoambiental para as Coordenações Regionais de Suporte . . PORTARIA Nº 19.789, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO 145, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, inciso II, da Portaria nº 19.697/SPO, de 28 de julho de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145, e considerando o que consta do processo nº 00058.042098/2026-54, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202608-03/ANAC, emitido em 12 de agosto de 2026, em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico TORNAV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ nº 20.931.744/0001-37. Art. 2º As informações presentes no Certificado e o inteiro teor das Especificações Operativas encontram-se disponíveis no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: https://www.gov.br/anac/pt- br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao/painel145. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA