DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081700090 90 Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 81, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto n.º 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de aprovação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Carcinoma de Esôfago, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde - SCTIE/MS, nos autos de NUP 25000.082076/2023- 71. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 58 do Anexo XVI da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 1, de 28 de setembro de 2017, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações recebidas. FERNANDA DE NEGRI CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 82, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto n.º 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de aprovação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Câncer Epidermoide de Cabeça e Pescoço, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde - SCTIE/MS, nos autos de NUP 25000.078383/2022-76. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 58 do Anexo XVI da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 1, de 28 de setembro de 2017, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações recebidas. FERNANDA DE NEGRI CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 83, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto n.º 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Mieloma Múltiplo, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde - SCTIE/MS, nos autos de NUP 25000.096787/2026-75. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 58 do Anexo XVI da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 1, de 28 de setembro de 2017, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações recebidas. FERNANDA DE NEGRI CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 84, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto n.º 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de aprovação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde - SCTIE/MS, nos autos de NUP 25000.104422/2024-60. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 58 do Anexo XVI da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 1, de 28 de setembro de 2017, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações recebidas. FERNANDA DE NEGRI CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 85, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto n.º 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de aprovação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Adenocarcinoma de Estômago, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde - SCTIE/MS, nos autos de NUP 25000.004560/2023-69. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 58 do Anexo XVI da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 1, de 28 de setembro de 2017, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações recebidas. FERNANDA DE NEGRI CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 86, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto n.º 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de aprovação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Adenocarcinoma de Próstata, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde - SCTIE/MS, nos autos de NUP 25000.122516/2021-78. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 58 do Anexo XVI da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 1, de 28 de setembro de 2017, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações recebidas. FERNANDA DE NEGRI AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 3.228, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA - ALIMENTOS: 572426 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
DANISCO BRASIL LTDA / 46.278.016/0003-23 FIBRA DE SOJA 25351.045557/2023-15 4139 - DESISTÊNCIA DE PETIÇÃO/PROCESSO DE AVALIAÇÃO A PEDIDO DA EMPRESA / 0684375/26-5
SAGMA- ASSOCIAÇÃO SULAMERICANA DOS PRODUTORES DE GELATINA / 01.328.181/0001- 42 ENZIMA PAPAÍNA 25351.416577/2024-66 4117 - AVALIAÇÃO DE EXTENSÃO DE USO DE ENZIMAS PARA USO COMO COADJUVANTES DE TECNOLOGIA / 1345339/24-1 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.229, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Indeferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA - ALIMENTOS: 571826 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
NB SOLUTIONS LTDA / 48.956.884/0001-89 ÁCIDOS GRAXOS INS 570 25351.073239/2026-97 4110 - AVALIAÇÃO DE INCLUSÃO DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA, EXCETO ENZIMAS / 0408108/26-6 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.230, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta autorização se restringe aos alimentos abrangidos na lista de que trata o inciso V do art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n. 839/2023, em atendimento ao art. 67 desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA - ALIMENTOS: 572526 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
ADM DO BRASIL LTDA / 02.003.402/0059-91 MALTODEXTRINA RESISTENTE DE MILHO 25351.068091/2026-79 4109 - AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES FUNCIONAL OU DE SAÚDE DE NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES, EXCETO PROBIÓTICOS E ENZIMAS / 0378612/26-3
BLUE MACAW FLORA COMERCIO DE ERVAS E PLANTAS MEDICINAIS LTDA / 09.183.323/0001-32 DEXTRINA RESISTENTE DE TAPIOCA 25351.091477/2025-01 4109 - AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES FUNCIONAL OU DE SAÚDE DE NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES, EXCETO PROBIÓTICOS E ENZIMAS / 0749115/25-4 DEXTRINA RESISTENTE DE TAPIOCA 25351.031841/2025-76 4109 - AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES FUNCIONAL OU DE SAÚDE DE NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES, EXCETO PROBIÓTICOS E ENZIMAS / 0294492/25-9
VIVA NUTRICAO LTDA - ME / 24.778.944/0001-52 MICROALGA TETRASELMIS CHUII (LIOFILIZADA) 25351.061778/2025-01 4147 - AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES POR ADMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO EMITIDA POR AUTORIDADE REGULADORA ESTRANGEIRA EQUIVALENTE COMO REFERÊNCIA ÚNICA / 0545248/25-6