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Diário Oficial da União · 17/08/2026 · pág. 166

DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081700166 166 Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - Coordenação de Gestão de Bens, Materiais e Segurança Predial, à qual compete: a) planejar, acompanhar, controlar e inventariar o patrimônio e propor o desfazimento de bens; b) planejar e controlar as atividades relativas ao almoxarifado; e c) planejar, executar e controlar as atividades relacionadas à segurança institucional e recepção. IV - Coordenação de Gestão Documental e Processo Eletrônico, à qual compete: a) promover a gestão de documentos físicos e eletrônicos; b) coordenar e executar a gestão do processo eletrônico da ANTT; c) planejar e executar a administração do arquivo central, observando e disseminando políticas, diretrizes e normas do Sistema Nacional de Arquivos e do Conselho Nacional de Arquivos; d) orientar e acompanhar a organização dos arquivos setoriais das unidades organizacionais; e) propor a padronização de procedimentos no âmbito de suas atribuições, de acordo com as normas legais pertinentes; f) realizar as atividades de protocolo na sede da ANTT, orientando a sua execução nas Coordenações Regionais; g) coordenar, orientar, avaliar e propor normas e diretrizes para a tabela de temporalidade e destinação e para o funcionamento da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em conformidade com as orientações do Conselho Nacional de Arquivos; e h) realizar a gestão da memória institucional, que compreende a guarda dos estudos e produções intelectuais oriundas de cursos de mestrado e doutorado concluídos pelos servidores, bem como do acervo bibliográfico da ANTT. V - Coordenações Regionais de Apoio Logístico, às quais compete: a) consolidar e avaliar demandas e elaborar estudos técnicos e minutas de projetos básicos para contratação de serviços e aquisição de bens, observadas as atribuições das demais unidades organizacionais; b) promover estudos e ações para racionalizar e aperfeiçoar o gasto administrativo e a prestação de serviços contratados, na sua área de atuação; c) acompanhar e controlar a execução dos serviços de administração predial, transporte de pessoas e cargas, impressão e reprografia, gestão documental na respectiva área de atuação, serviços de apoio administrativo, limpeza e conservação, vigilância, controle de acesso, distribuição de vagas de garagem, reparos e conservação de bens móveis e imóveis, em consonância com os padrões definidos pela Gerência; d) adotar procedimentos relativos à prevenção de acidentes, à proteção ambiental e à segurança pessoal e patrimonial; e) realizar estudos e propor alternativas referentes à distribuição e à otimização de espaço físico; f) planejar e adotar providências, em articulação com a Gerência, para o suprimento de material de consumo, especialmente quanto a recebimento, catalogação, reposição, estoque, distribuição e baixa; e g) prover e controlar os registros dos bens, notadamente a movimentação física, utilização, conservação, inventário, desfazimentos e alienação. VI - Coordenação de Transporte e Gestão de Frota, à qual compete: a) manter a regularidade da frota de veículos sob sua responsabilidade, no que diz respeito à vistoria, transferência, regularidade e emissão de documentos; b) registrar, controlar, monitorar e manter a frota e as condições de uso dos veículos, preservando a idade média da frota, alinhada ao equilíbrio entre os princípios da eficiência, efetividade e economicidade; c) definir, orientar e acompanhar os procedimentos referentes à apuração de responsabilidade pelas infrações de trânsito, abrangendo a identificação dos condutores, a apresentação de defesas e interposição de recursos contra a cominação de multas, bem como a regularização dos registros e documentos respectivos; d) definir, orientar, executar e acompanhar os processos e procedimentos de concessão de credencial para condução de veículos oficiais; e) viabilizar, acompanhar e manter o livre tráfego, nas rodovias concedidas, dos veículos oficiais da ANTT; f) executar, orientar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencentes à frota da ANTT; g) promover e manter os meios necessários para locação eventual de veículos, seja para condução própria seja para deslocamento conduzido por terceiros, por agendamento ou meio eletrônico; h) orientar, acompanhar e realizar o monitoramento dos veículos da frota da ANTT por meio de dispositivos de sistema de posicionamento global; i) viabilizar e manter a contratação de seguro para a frota de veículos oficiais da ANTT; e j) controlar, acompanhar, fiscalizar e mensurar os resultados da execução dos contratos de fornecimento de bens e serviços relacionados ao setor de transporte, manutenção e gestão de frota. § 3º Subordinadas à Gerência de Licitações e Contratos, instituem-se: I - Coordenação de Licitações e Contratações Diretas, à qual compete: a) analisar, instruir e promover processos de licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação para aquisição de bens, contratação de serviços, obras e locação de imóveis; b) elaborar os instrumentos convocatórios e as respectivas minutas de contratos; c) analisar e responder aos pedidos de esclarecimentos e impugnações aos instrumentos convocatórios; d) analisar e instruir as respostas aos recursos administrativos interpostos nas licitações; e e) adjudicar o objeto licitado, na modalidade de pregão, quando não houver interposição de recurso administrativo. II - Coordenação de Gestão Administrativa de Contratos, à qual compete: a) formalizar as contratações decorrentes das licitações e procedimentos de contratação direta; b) formalizar a portaria de nomeação dos gestores e fiscais dos contratos, bem como instruir e disponibilizar o respectivo processo de fiscalização; c) solicitar e gerir as garantias contratuais; d) formalizar termos aditivos contratuais; e) formalizar apostilamento aos contratos administrativos; f) formalizar a rescisão de contratos administrativos; g) analisar e instruir iniciativas de rescisão contratual consensual ou que não envolvam matéria controversa; e h) gerir a abertura da conta garantia vinculada junto à instituição bancária e a contratada. III - Coordenação de Gestão Econômico-Financeira de Contratos, à qual compete: a) analisar e instruir processos relativos aos pedidos de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, revisão e alteração de contratos administrativos; b) analisar e elaborar planilhas de formação de preços; c) verificar a conformidade das planilhas de formação de preços, apresentadas nas licitações e procedimentos de contratação direta; d) elaborar cálculos relativos às contas garantias vinculadas, analisar os pedidos de liberação de seus valores, bem como realizar a sua gestão junto à instituição bancária; e e) realizar as negociações contratuais tendo como objetivo a redução ou exclusão de custos dos contratos administrativos. IV - Coordenação de Análise e Aplicação de Sanções Administrativas e Apoio ao Contencioso, à qual compete: a) instaurar processos administrativos, analisar e efetuar procedimentos necessários para a averiguação e eventual aplicação de sanções e demais atos decorrentes de falhas ou descumprimentos das normas ou dispositivos atinentes às licitações ou às contratações; b) registrar as penalidades aplicadas no Sistema de Cadastro de Fornecedores da União e garantir a execução das sanções aplicadas; c) analisar e instruir, quando provocada, com subsídios pertinentes, os processos relativos às ações judiciais advindas de contratos administrativos sob a gestão da Superintendência e Gerência; e d) analisar e instruir iniciativas de rescisão contratual unilateral ou que envolvam matéria controversa. V - Coordenação de Conformidade e Acompanhamento de Execução Contratual, à qual compete: a) complementar a instrução e assegurar a conformidade dos processos de pagamento de despesas oriundas de contratações realizadas pela ANTT; b) acompanhar a execução contratual; c) analisar e instruir processos para emissão de atestados de capacidade técnica; e d) acompanhar a situação e qualificação da empresa contratada e verificar a manutenção das condições de habilitação. § 4º Subordinadas à Gerência de Processamento e Cobrança de Auto de Infração, instituem-se: I - Coordenação de Gestão Processual, à qual compete: a) processar as multas de atribuição da Gerência e gerir a tramitação e fases processuais; b) dar suporte às demais Coordenações nas demandas relacionadas aos processos, suas tramitações e fases; c) propor, acompanhar e homologar o desenvolvimento das demandas encaminhadas à unidade de tecnologia da informação da ANTT; d) atuar no mapeamento e melhoria dos processos e fluxos de trabalho da Gerência relativos ao processamento dos autos de infração; e e) subsidiar decisões da Superintendência e da Gerência, com relatórios, informações e gerenciamento dos dados do processamento das autuações realizadas. II - Coordenação de Processamento de Autos de Trânsito, à qual compete: a) processar as autuações cadastradas em sistema eletrônico e gerir a tramitação e fases processuais; b) gerir os sistemas eletrônicos utilizados para o processamento dos autos de infração e orientar os usuários destes sistemas; c) efetuar as baixas manuais de pagamento que não ocorrerem de forma automática; d) monitorar e fiscalizar os contratos correlatos; e) propor, acompanhar e homologar o desenvolvimento das demandas direcionadas à unidade de tecnologia sobre os sistemas que são utilizados para o processamento dos autos de infração; e f) subsidiar decisões da Superintendência e da Gerência, com relatórios, informações e gerenciamento dos dados de processamento das autuações realizadas. III - Coordenação de Análise de Defesa em Primeira Instância, à qual compete: a) analisar inconsistências, pedidos de invalidação e defesas de infração de transportes e trânsito, em primeira instância; b) receber e analisar a regularidade do preenchimento dos formulários de identificação do condutor e real infrator encaminhados, bem como dos documentos apresentados pelos infratores; c) analisar e propor recursos ao Colegiado Especial de Recursos de Infrações, quando entender cabível, em face de decisões de cancelamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações; d) gerir a distribuição de processos, para análise preliminar e análise de defesa de infrações de transporte e trânsito; e) subsidiar decisões da Superintendência e da Gerência com relatórios, informações e gerenciamento dos dados do processamento das autuações realizadas; f) apoiar e subsidiar a representação da ANTT, no que lhe couber, como entidade integrante do Sistema Nacional de Trânsito; g) estabelecer e manter canais de comunicação com órgãos executivos de trânsito, com vistas à obtenção de informações essenciais ao julgamento de infrações; e h) acompanhar o repasse e registro das informações referentes às penalidades aplicadas junto aos sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito. IV - Coordenação de Análise Recursal de Segunda Instância, à qual compete: a) subsidiar a Superintendência na análise de recursos de infração de transportes, em segunda instância; b) analisar inconsistências, pedidos de invalidação e recursos contra decisão de primeira instância em processos de multas de transportes; c) gerir a distribuição de processos com recursos para análise em segunda instância; e d) acompanhar e apoiar o desenvolvimento das atividades das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações e do Colegiado Especial de Recursos de Infrações. V - Coordenação de Cobrança Administrativa, à qual compete: a) gerir as inscrições e exclusões na Serasa e Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal; b) verificar a conformidade dos processos para envio à Procuradoria Federal Especializada junto à ANTT para inscrição em dívida ativa; c) instruir, analisar e fazer proposições sobre deferimento, indeferimento e rescisão dos processos de parcelamento; d) acompanhar, gerar e avaliar relatórios de comportamento de adimplência e inadimplência de autuados; e e) subsidiar decisões da Gerência e da Superintendência com dados, relatórios e informações sobre cobrança e parcelamento. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 33. A Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros e a Superintendência de Transporte Ferroviário poderão emitir portarias para tratar da circunscrição de atuação e execução das atividades de fiscalização de rotina dos Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização. Art. 34. Os limites de atuação das Unidades Regionais correspondem às áreas de abrangência das Coordenações Regionais e Escritórios Regionais e dos Escritórios de Fiscalização a elas subordinados. Art. 35. Ficam revogadas: I - a Resolução ANTT nº 5.977, de 7 de abril de 2022, publicada no DOU de 8 de abril de 2022, seção 1; II - a Resolução ANTT nº 5.980, de 1º de junho de 2022, publicada no DOU de 2 de junho de 2022, Edição Extra B1, seção 1; III - a Resolução ANTT nº 5.981, de 9 de junho de 2022, publicada no DOU de 10 de junho de 2022, seção 1; IV - a Resolução ANTT nº 5.986, de 8 de agosto de 2022, publicada no DOU de 9 de agosto de 2022, seção 1; V - a Resolução ANTT nº 5.993, de 20 de outubro de 2022, publicada no DOU de 21 de outubro de 2022, seção 1; VI - a Resolução ANTT nº 6.012, de 9 de março de 2023, publicada no DOU de 10 de março de 2023, seção 1; VII - a Resolução ANTT nº 6.019, de 22 de junho de 2023, publicada no DOU de 23 de junho de 2023; VIII - a Resolução ANTT nº 6.062, de 30 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 3 de fevereiro de 2025, seção 1; IX - a Resolução ANTT nº 6.064, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no DOU de 27 de fevereiro de 2025; e X - a Resolução ANTT nº 6.075, de 12 de janeiro de 2026, publicada no DOU de 13 de janeiro de 2026. Art. 36. Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2026. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral