Dia Oficial

Diário Oficial da União · 17/08/2026 · pág. 165

DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081700165 165 Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 g) fomentar práticas de observabilidade, automação e engenharia de resiliência, reduzindo falhas operacionais e acelerando a recuperação de serviços em caso de incidentes. II - Coordenação de Produtos e Experiência Digital, à qual compete: a) conceber, planejar e gerir o ciclo de vida dos produtos digitais da ANTT, desde a ideação até a evolução contínua, assegurando a entrega de valor aos usuários internos e externos; b) definir e manter roadmaps de produtos digitais, priorizando funcionalidades e evoluções com base em dados de uso, necessidades de negócio e feedback dos usuários; c) estabelecer padrões, diretrizes e boas práticas de experiência do usuário e design de interfaces, assegurando que as soluções digitais sejam intuitivas, acessíveis e centradas no usuário; d) implementar e aprimorar metodologias ágeis de desenvolvimento de produtos, promovendo ciclos iterativos de descoberta, validação e entrega; e) acompanhar, monitorar e avaliar indicadores de desempenho, qualidade e satisfação dos produtos digitais, promovendo a melhoria contínua baseada em evidências; f) conduzir pesquisas com usuários, testes de usabilidade e análises de jornada, visando a aperfeiçoar continuamente a experiência digital oferecida pela ANTT; g) avaliar e recomendar tecnologias, ferramentas e plataformas que potencializem a qualidade, a inovação e a competitividade dos produtos digitais; h) articular-se com as demais unidades organizacionais para efetivar o alinhamento dos produtos digitais às necessidades institucionais e regulatórias; e i) promover a cultura de produto e experimentação, incentivando a prototipação rápida, a validação de hipóteses e a tomada de decisão orientada a dados. § 3º Subordinadas à Gerência do Centro Nacional de Supervisão Operacional, instituem-se: I - Coordenação de Estratégia e Governança de Dados, à qual compete: a) desenvolver, estruturar e manter os modelos multidimensionais; b) disponibilizar repositório único com as informações existentes nos bancos de dados transacionais da ANTT ou de fontes de dados entregues pelas unidades organizacionais; c) elaborar mapas que agilizem o processo de integração das estruturas de dados; d) realizar a gestão sobre a estruturação e a disponibilização de dados abertos, mantendo a conformidade com o Plano de Dados Abertos da ANTT e de acordo com as diretrizes aprovadas no Comitê de Governança Digital; e) analisar as bases de dados para fins de qualificação dos dados junto às unidades organizacionais; f) extrair, transformar e carregar dados para fins de construção de visões ou geração de relatórios para os diversos níveis de decisão da ANTT; g) administrar a qualidade dos dados capturados pelos sistemas de informação em uso na ANTT, buscando garantir autenticidade, precisão, acessibilidade, segurança e autoridade; h) coordenar a automatização do processo de planejamento, implementação e controle das atividades para efetuar consistência de dados replicados em diferentes contextos, que represente o dado na forma consistente e íntegra; i) automatizar o processo de limpeza e qualidade de dados em tempo real para os diversos sistemas que utilizam os sistemas corporativos da ANTT; e j) disponibilizar novos serviços para pesquisa e inclusão de dados nos cadastros da ANTT, independente de plataforma ou arquitetura tecnológica. II - Coordenação de Integração de Dados e Inteligência Artificial, à qual compete: a) acompanhar e visualizar as câmeras das concessionárias, permitindo às unidades finalísticas a possibilidade de avaliar em tempo real o cumprimento das obrigações definidas pela ANTT, conforme contratos de concessão; b) coordenar a execução dos serviços relativos ao tratamento e à estruturação de dados para análise e otimização de gestão; c) atender as áreas finalísticas da ANTT em relação às demandas internas de estruturação de dados para regulação e fiscalização; d) fornecer informações para tomada de decisão de acompanhamento de obras, nível de conformidade de programas de exploração da rodovia, monitoramento de serviços e movimentação, e emissão de alertas para as áreas clientes; e) administrar, gerenciar, modelar e manter o banco de dados não transacionais e informação da ANTT e dar suporte às áreas de extração; f) implantar e administrar o repositório de metadados e o dicionário de dados corporativos utilizado pelos sistemas de informação; g) coordenar a execução dos serviços relativos à automação de soluções da rede de equipamentos físicos incorporados a sensores, software e outras tecnologias com o objetivo de conectar e trocar dados com outros dispositivos e sistemas pela internet; h) coordenar a execução dos serviços relativos à automação analítica de vídeo monitoração para aferição de indicadores e coleta de dados e informações; e i) realizar análise preditiva sobre a base histórica de informações dos setores regulados. Seção XI Superintendência de Gestão Administrativa Art. 32. A Superintendência de Gestão Administrativa possui a seguinte estrutura: I - Gabinete, ao qual compete: a) prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 14, no âmbito da Superintendência; e b) coordenar o atendimento das demandas oriundas do Ministério Público, do Poder Judiciário e da Defensoria Pública, assim como o atendimento das demandas da Procuradoria, da Auditoria e da Ouvidoria. II - Gerência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, à qual compete: a) acompanhar o Plano Plurianual, analisar e acompanhar as informações do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento; b) acompanhar a execução orçamentária e financeira dos contratos, convênios e termos de execução descentralizada; c) elaborar, coordenar e executar a programação orçamentária e financeira da ANTT; d) acompanhar e controlar as receitas da ANTT e efetuar os registros de inscrição e baixa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Fe d e r a l ; e) analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis, regularizar os demonstrativos contábeis e realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pela ANTT; f) gerir o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens e executar os demais procedimentos relativos à concessão de diárias e passagens no âmbito da ANTT; e g) realizar a conformidade de registro de gestão dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial. III - Gerência de Recursos Logísticos, à qual compete: a) prover, orientar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de manutenção predial e promover ações com o fim de eliminar desperdício de recursos; b) consolidar e avaliar demandas e elaborar estudos técnicos e minutas de projetos básicos para contratação de serviços e aquisição de bens; c) realizar estudos e propor alternativas referentes à distribuição e à otimização de espaço físico, bem como instruir processos e acompanhar os termos de cessão de uso e contratos de comodato; d) planejar, acompanhar e controlar o uso da frota de veículos próprios e locados; e) administrar e controlar o patrimônio da ANTT; f) planejar e controlar as atividades relativas ao almoxarifado, à segurança institucional, pessoal e patrimonial; e g) controlar e executar a gestão documental e de processo eletrônico na ANTT. IV - Gerência de Licitações e Contratos, à qual compete: a) analisar, instruir e promover processos de licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação para aquisição de bens, contratação de serviços, obras e locação de imóveis no âmbito da ANTT; b) analisar e adotar os procedimentos necessários à formalização das contratações e todos os atos decorrentes, conforme a legislação aplicável; c) gerenciar os contratos administrativos firmados pela ANTT; d) instaurar processos administrativos, analisar e efetuar procedimentos necessários para a averiguação e eventual aplicação de sanções e demais atos decorrentes de falhas ou descumprimentos das normas ou dispositivos atinentes às licitações ou às contratações; e) analisar e instruir, quando provocada, com os subsídios pertinentes, os processos relativos às ações judiciais advindas de contratos administrativos sob a gestão da Gerência; e f) orientar gestores e fiscais das contratações. V - Gerência de Processamento e Cobrança de Auto de Infração, à qual compete: a) apurar as infrações à legislação de transportes rodoviário de cargas e passageiros e de trânsito, nas atribuições que couberem à ANTT, por meio da instauração e instrução de processos administrativos simplificados, com realização da cobrança administrativa; e b) dar apoio administrativo e de gestão às Juntas Administrativas de Recursos e Infração, bem como ao Colegiado Especial, vinculados à ANTT. § 1º Subordinadas à Gerência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, instituem-se: I - Coordenação de Gestão e Execução Orçamentária, à qual compete: a) acompanhar o Plano Plurianual e os indicadores de desempenho associados, analisar e acompanhar as informações do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento; b) acompanhar a execução orçamentária e financeira dos contratos, convênios e termos de execução descentralizada; c) elaborar, analisar e acompanhar a proposta orçamentária anual, a programação e execução orçamentária e os pedidos de alteração orçamentária; d) analisar e emitir declaração de disponibilidade orçamentária, conforme enquadramento da despesa e forma de execução, bem como realizar a classificação da natureza de despesa; e e) operacionalizar os sistemas oficiais para disponibilização dos recursos e emissão de pré-empenhos, empenhos e descentralização de créditos. II - Coordenação de Programação e Execução Financeira, à qual compete: a) elaborar a programação financeira da ANTT; b) apropriar e efetuar o pagamento da folha de pessoal e de faturas referentes à prestação de serviços e ao fornecimento de bens, bem como realizar as respectivas restituições, repasses, recolhimentos de taxas e impostos; c) gerir a concessão de suprimento de fundos; e d) coordenar, orientar e acompanhar as atividades de execução financeira das demais unidades gestoras. III - Coordenação de Arrecadação, à qual compete: a) acompanhar e controlar as receitas da ANTT, incluindo a estimativa da arrecadação mensal e anual; b) receber e instruir processos de restituição de valores pagos indevidamente referentes a multas e taxas; c) analisar processos de repasse relativos às receitas compartilhadas, com posterior encaminhamento para pagamento; d) efetuar os registros de inscrição e baixa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, bem como os controles inerentes, conforme solicitação expressa das unidades organizacionais ou de autoridade superior da ANTT; e e) atender às demandas relativas à verificação de pagamentos, atualização de débitos, depósitos judiciais, conversões em renda e valores residuais de parcelamento. IV - Coordenação de Contabilidade, à qual compete: a) prestar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações da ANTT; b) dar suporte, orientação e apoio técnico no que se refere aos atos de execução orçamentária e financeira; c) analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras e regularizar os demonstrativos contábeis da ANTT; d) realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e agentes responsáveis; e e) efetuar os registros contábeis nas unidades gestoras, quando necessário. V - Coordenação de Diárias e Passagens, à qual compete: a) gerir o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens e orientar seus usuários; b) efetuar pagamentos de diárias nacionais e internacionais; c) acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos de viagens; e d) gerir e fiscalizar os contratos de emissão de passagens aéreas. VI - Coordenação de Conformidade de Registro de Gestão, à qual compete: a) verificar se os registros dos atos e fatos da execução orçamentária, patrimonial e financeira realizados pela unidade gestora no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal observam as normas vigentes; b) analisar a documentação que suporta as operações registradas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal; c) realizar a conformidade diária da unidade gestora no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal; d) auxiliar na análise da incidência de tributos e das retenções tributárias na fonte, em atendimento às legislações aplicáveis, quando do pagamento dos serviços contratados; e) prestar assistência, orientação e apoio técnico aos gestores financeiros e ordenadores de despesa no que se refere à conformidade dos processos; f) auxiliar no controle preventivo dos processos, de forma a minimizar os riscos na gestão dos recursos públicos; e g) propor melhorias para otimização de processos e fluxos de trabalho. § 2º Subordinadas à Gerência de Recursos Logísticos, instituem-se: I - Coordenação de Infraestrutura e Serviços, à qual compete: a) acompanhar a manutenção predial; b) elaborar plano de ações de sustentabilidade em sua área de atribuição, divulgar e acompanhar a execução; c) elaborar projetos de adequação de áreas, providenciar e acompanhar sua execução; d) fiscalizar, controlar e verificar os resultados da execução dos contratos de serviços gerais; e) controlar, acompanhar e fiscalizar os serviços e contratos relacionados à telefonia fixa e móvel prestados à ANTT; f) executar e controlar os serviços de reprografia; g) instruir processos e acompanhar os termos de cessão de uso e contratos de instalações cedidas à ANTT e as respectivas renovações; e h) prover, manter, acompanhar e controlar os bens eletrônicos não caracterizados como de tecnologia da informação e comunicação, conforme as normas pertinentes. II - Coordenação de Planejamento de Compras e Serviços, à qual compete: a) elaborar termos de referência, bem como analisar tecnicamente propostas de licitante vencedor, impugnações e recursos interpostos em processos para aquisição de bens e contratação de serviços de logística administrativa; e b) analisar tecnicamente e encaminhar propostas para prorrogação de contratos de serviços de logística administrativa.