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Diário Oficial da União · 17/08/2026 · pág. 164

DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081700164 164 Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 d) propor ações, com vistas à implementação de soluções de modernização e inovação do transporte rodoviário e multimodal de cargas; e e) propor a atualização e modernização dos sistemas de transporte rodoviário e multimodal de cargas à unidade de tecnologia da informação e participar de seu desenvolvimento. II - Coordenação de Gestão de Dados e Acompanhamento de Mercado, à qual compete: a) produzir informações operacionais, táticas e estratégicas referentes aos serviços de transporte rodoviário e multimodal de cargas, com o apoio das demais unidades da Superintendência; b) propor ações que visem ao acompanhamento dos fretes praticados no transporte rodoviário de cargas; c) subsidiar com dados e informações os processos de revisão normativa, em especial na análise de impacto regulatório e avaliação de resultado regulatório; d) calcular os coeficientes dos pisos mínimos de frete a fim de subsidiar a Gerência de Regulação e Governança do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas; e) realizar a gestão sobre a disponibilização de dados, observando-se a Lei de Acesso à Informação, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o Plano de Dados Abertos da ANTT; f) implementar e manter plataformas de visualização de dados para produção de análises; g) articular junto à Ouvidoria a estruturação e disponibilização dos dados abertos; e h) propor ações para a obtenção de informações de banco de dados de organismos nacionais e internacionais. III - Coordenação de Projetos de Transporte e Logística, à qual compete: a) propor a realização de estudos para promoção da modernização e inovação do transporte rodoviário e multimodal de cargas; b) propor ações para o acompanhamento de assuntos estratégicos de transporte e logística em âmbito nacional e internacional; c) elaborar os estudos e apoiar, no âmbito da Superintendência, os projetos e ações que promovam o desenvolvimento ambiental, social e de governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas; d) promover estudos sobre a integração logística nacional e internacional, inclusive intermodal, ao longo de eixos ou fluxos de produção; e) produzir estudos, monitoramento de tendências, análises de riscos e análises competitivas sobre o mercado de transportes terrestres; f) atuar em projetos relacionados com transporte rodoviário e multimodal de cargas, em articulação com outras Superintendências; e g) elaborar estudos para apoiar os projetos e regulamentações, no âmbito da Superintendência. § 2º Subordinadas à Gerência de Regulação e Governança do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, instituem-se: I - Coordenação de Transporte Rodoviário Nacional de Cargas, à qual compete: a) autorizar a operação e acompanhar as atividades das fornecedoras de vale- pedágio obrigatório; b) propor regulamentações para o vale-pedágio obrigatório; c) supervisionar a execução das atividades de inscrição e de manutenção de transportadores no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas; d) propor regulamentações para os serviços de transporte rodoviário nacional de cargas, em articulação com outras áreas da Superintendência; e) propor regulamentações para a implantação da Política Nacional do Piso Mínimo de Frete; e f) propor regulamentações para o documento eletrônico de transporte e ações para sua implementação no âmbito do transporte rodoviário de cargas. II - Coordenação de Transporte Rodoviário Internacional de Cargas, à qual compete: a) propor regulamentações para os serviços de transporte rodoviário internacional de cargas; b) coordenar as atividades de habilitação de transportadores rodoviários internacionais de cargas; c) atuar junto aos organismos internacionais, em convenções, acordos e tratados, bem como junto aos demais órgãos e entidades da Administração Pública brasileira nas questões relativas ao transporte internacional rodoviário de cargas e de produtos perigosos; e d) apoiar a Superintendência na articulação junto aos organismos internacionais, em convenções, acordos e tratados, bem como junto aos demais órgãos e entidades da Administração Pública brasileira nas questões relativas ao transporte internacional rodoviário e multimodal de cargas. III - Coordenação de Transporte Multimodal de Cargas e Logística Integrada, à qual compete: a) propor regulamentações para os serviços de transporte, com vistas ao fomento do transporte multimodal de cargas; b) articular com entidades de classe, transportadores, embarcadores, agências reguladoras de outros modos de transporte, órgãos públicos e demais entidades envolvidas com a movimentação de bens, para promover o transporte multimodal; c) coordenar as atividades de registro e habilitação de operadores de transporte multimodal; d) apoiar as autoridades competentes nas questões relativas ao transporte multimodal de cargas, com informações técnicas e participação, quando necessário, nas reuniões com representantes de Estados estrangeiros; e) organizar e manter o cadastro de dutovias e de empresas proprietárias de equipamentos e instalações de transporte dutoviário, articulando junto a outros órgãos, visando à análise sistêmica e multimodal do transporte dutoviário; f) propor regulamentações para o transporte rodoviário de produtos perigosos; g) propor regulamentações para o desenvolvimento ambiental, social e de governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas; e h) promover ações, iniciativas e projetos relacionados à segurança no âmbito do transporte rodoviário de cargas. Seção X Superintendência de Tecnologia da Informação Art. 31. A Superintendência de Tecnologia da Informação possui a seguinte estrutura: I - Gabinete, ao qual compete: a) prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 14, no âmbito da Superintendência; b) disseminar as boas práticas em governança de tecnologia da informação e comunicação e de gerenciamento de projetos; c) acompanhar e monitorar as metodologias e os processos de governança em tecnologia da informação e comunicação; d) elaborar a proposta orçamentária de tecnologia da informação e comunicação e acompanhar a execução orçamentária da Superintendência; e) mensurar e divulgar as metas e os indicadores de tecnologia da informação e comunicação; f) apoiar na elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação; e g) acompanhar os projetos de transformação digital, em articulação com as Gerências da Superintendência. II - Gerência de Infraestrutura, Cibersegurança e Operações, à qual compete: a) suprir, planejar e acompanhar a implantação dos recursos de tecnologia da informação; b) suprir e dar suporte às unidades organizacionais da ANTT com recursos de informática necessários ao desenvolvimento das atividades finalísticas e de gestão interna; c) operacionalizar tecnologicamente as normas de segurança da informação, bem como as diretrizes da ANTT; d) dar sustentação à infraestrutura tecnológica; e e) dar suporte aos usuários de recursos de informática e comunicação. III - Gerência de Tecnologia e Soluções Digitais, à qual compete: a) liderar a estratégia de tecnologia e transformação digital da ANTT e promover a modernização contínua dos serviços e processos institucionais por meio de soluções digitais inovadoras, seguras e eficientes; b) gerenciar o portfólio de projetos de criação, evolução e sustentação de produtos e soluções digitais, e assegurar o alinhamento com os objetivos estratégicos da ANTT; c) planejar, desenvolver, implantar e gerir o ciclo de vida dos sistemas de informação, plataformas digitais e demais soluções tecnológicas da ANTT; d) suprir e dar suporte às unidades organizacionais da ANTT com soluções digitais necessárias ao desenvolvimento das atividades finalísticas e de suporte, e promover a experiência do usuário e a entrega contínua de valor; e) propor a formulação de diretrizes e políticas de interoperabilidade, integração de dados e serviços digitais, visando à conectividade entre a sede da ANTT e suas Unidades Regionais, bem como entre órgãos da Administração Pública Federal, empresas públicas e privadas; f) definir e governar a arquitetura de soluções tecnológicas, plataformas de dados e sistemas de informação, com foco em inovação, confiabilidade, escalabilidade e melhoria dos processos de negócios; g) estabelecer e manter metodologias, frameworks e boas práticas de desenvolvimento de software, engenharia de dados e gestão de produtos digitais, bem como normas e padrões que assegurem a qualidade e melhoria contínua dos processos; h) promover a governança tecnológica e de dados no âmbito da ANTT, garantindo a conformidade com regulamentações, políticas de segurança da informação, privacidade e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; i) fomentar a cultura de inovação digital, o uso de tecnologias emergentes, como inteligência artificial, computação em nuvem e analytics, e a tomada de decisão orientada a dados (data-driven) em toda a ANTT; e j) coordenar a operação e a confiabilidade dos ambientes tecnológicos, garantindo a disponibilidade, o desempenho e a resiliência dos serviços digitais da ANTT. IV - Gerência do Centro Nacional de Supervisão Operacional, à qual compete: a) monitorar as condições e o tratamento de situações críticas nas infraestruturas e serviços regulados pela ANTT; b) prover condições para execução de fiscalização com apoio de tecnologia das infraestruturas e serviços regulados; c) operacionalizar e manter a sala de monitoramento do Centro Nacional de Supervisão Operacional, assegurando o pleno funcionamento de suas operações e a adequada supervisão das infraestruturas e serviços regulados pela ANTT; d) processar, armazenar e garantir a integridade, qualidade e disponibilidade dos dados, de forma a auxiliar na regulação e fiscalização dos serviços relacionados às atribuições legais da ANTT; e) fornecer suporte e recursos para atender às demandas de informações estratégicas da ANTT; f) promover a inovação tecnológica na ANTT; g) estabelecer e institucionalizar a Política de Governança e Uso de Inteligência Artificial da ANTT, definindo diretrizes, princípios, processos de governança, critérios de priorização, requisitos de segurança, ética, transparência e conformidade regulatória para a adoção de soluções de inteligência artificial no âmbito da ANTT; h) definir diretrizes e promover a interoperabilidade e o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades, estabelecendo políticas, padrões e mecanismos de integração institucional que assegurem a governança, a qualidade e a disponibilidade dos dados corporativos; e i) apoiar a ANTT na automação e melhoria de processos de negócios e fluxos de decisão. § 1º Subordinadas à Gerência de Infraestrutura, Cibersegurança e Operações, instituem-se: I - Coordenação de Infraestrutura e Plataformas, à qual compete: a) administrar, prover e dar suporte tecnológico ao ambiente de infraestrutura de redes de dados e comunicação, mensageria, sistemas, servidores corporativos e armazenamento de dados, garantindo a consecução das atividades finalísticas e administrativas da ANTT; b) manter a sustentação das aplicações desenvolvidas ou mantidas no ambiente da ANTT, promovendo atualizações e melhoria contínua dos processos; c) monitorar o ambiente computacional visando a assegurar maior disponibilidade dos serviços e rápida resposta a incidentes; d) adotar mecanismos de segurança da informação de forma a assegurar a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações custodiadas frente a ataques e vulnerabilidades; e) administrar e implantar as políticas de backup e de gestão de continuidade de negócios, a fim de mitigar os riscos e manter a integridade dos dados; f) administrar e gerenciar os sistemas de bancos de dados, seguindo padrões definidos pelas melhores práticas e customizados às necessidades da ANTT; e g) administrar, prover e dar suporte tecnológico ao ambiente de computação em nuvem. II - Coordenação de Serviços e Suporte de Tecnologia da Informação, à qual compete: a) acompanhar e executar os serviços de atendimento aos usuários, referentes aos ativos de tecnologia, comunicação e serviços de impressão; b) elaborar, executar, acompanhar e controlar as atividades referentes aos serviços de telefonia VoIP, fixa, móvel e impressão corporativa; c) analisar e solucionar eventos e incidentes na infraestrutura que suporta os ativos de tecnologia, comunicação e serviços de impressão; d) administrar e gerenciar o acesso de usuários à rede de dados; e) realizar o atendimento das solicitações de suporte ao usuário da rede corporativa e fazer testes de aceitação de equipamentos de informática; f) prover serviço de atendimento de chamados e requisições para suporte aos usuários no uso dos recursos e serviços de tecnologia da informação e comunicação; g) disponibilizar equipamentos de informática e de comunicação; e h) monitorar o cumprimento dos indicadores de níveis de serviços, a fim de assegurar a qualidade do atendimento aos usuários. § 2º Subordinadas à Gerência de Tecnologia e Soluções Digitais, instituem-se: I - Coordenação de Engenharia de Plataforma e Confiabilidade, à qual compete: a) definir a arquitetura, projetar, construir, implantar e evoluir as plataformas tecnológicas que sustentam os sistemas finalísticos e institucionais da ANTT, assegurando sua modernização contínua e aderência às melhores práticas de engenharia de software; b) promover a confiabilidade, disponibilidade e desempenho dos sistemas e serviços digitais, estabelecendo e monitorando indicadores de nível de serviço e atuando na prevenção e resposta a incidentes tecnológicos; c) orientar e executar o levantamento, a especificação e a validação de requisitos de software e aplicativos, assegurando a qualidade técnica no desenvolvimento e na homologação de soluções tecnológicas; d) controlar, orientar e executar a instalação, configuração e implantação dos sistemas de informação desenvolvidos ou adquiridos, assegurando a disponibilidade, escalabilidade e continuidade do acesso às informações; e) gerenciar os processos de configuração, versionamento, integração contínua e entrega contínua de software, promovendo automação e padronização no ciclo de vida das aplicações; f) promover a integração e a interoperabilidade entre as soluções tecnológicas corporativas, preservando a coesão do ecossistema digital da ANTT; e