DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081700163 163 Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 c) gerenciar bases de dados para apoiar o desenvolvimento das atribuições da Gerência; d) coordenar as operações nacionais, reportando e sugerindo melhorias diretamente à Superintendência; e) propor e gerir os acordos de cooperação técnica e convênios relacionados à Superintendência; e f) apoiar a Superintendência nas atividades relacionadas à fiscalização do transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros. IV - Gerência de Fiscalização Eletrônica, à qual compete: a) gerenciar e executar as atividades de fiscalização eletrônica, com foco nas ações de fiscalização de trânsito de atribuição da ANTT e do transporte rodoviário de cargas; b) executar a fiscalização de excesso de peso veicular, visando à preservação da infraestrutura rodoviária e à segurança viária; e c) apoiar a Superintendência com estudos e propostas de desenvolvimento da fiscalização eletrônica. § 1º Subordinadas à Gerência de Planejamento da Fiscalização, instituem-se: I - Coordenação de Monitoramento e Planejamento da Fiscalização, à qual compete: a) elaborar a proposta do Plano Anual de Fiscalização, em consonância com as diretrizes da Superintendência; b) assegurar a difusão das diretrizes do Plano Anual de Fiscalização às equipes de fiscalização; c) auxiliar a Superintendência e demais Coordenações no planejamento das atividades de fiscalização; d) monitorar e avaliar os indicadores da Superintendência, dando publicidade, periodicamente, às demais unidades da ANTT; e) auxiliar a Superintendência na resposta a demandas internas e externas, sempre que ensejarem o monitoramento das bases de dados de fiscalização; f) prestar apoio técnico à implantação dos planos tático e operacional de fiscalização; e g) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da Coordenação. II - Coordenação de Gestão de Processos Administrativos, à qual compete: a) realizar a coordenação geral dos procedimentos de apuração das infrações à legislação de transportes rodoviários sob competência da Superintendência; b) desenvolver metodologias, procedimentos e propor normas quanto à apuração de infrações e aplicação de penalidades que infrinjam a legislação de transportes terrestres; e c) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da Coordenação. III - Coordenação de Padronização e Desenvolvimento da Fiscalização, à qual compete: a) subsidiar a Superintendência na padronização dos procedimentos de fiscalização, a partir do monitoramento dos processos administrativos simplificados; b) propor atividades periódicas de capacitação, com o intuito de garantir a execução das atividades de fiscalização conforme procedimentos padronizados; c) subsidiar a Superintendência na elaboração de sua proposta de Plano Anual de Capacitação; d) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da Coordenação; e e) gerir o acompanhamento e o fluxo de informação dos acidentes rodoviários, de acordo com o padrão estabelecido. IV - Coordenação de Tecnologia e Suporte à Fiscalização, à qual compete: a) contribuir com desenvolvimento de ferramentas tecnológicas e sistemas integrados para os registros e acompanhamento dos procedimentos de fiscalização; b) estabelecer necessidades e fomentar a inovação nos procedimentos e tecnologias aplicados à fiscalização; c) promover o desenvolvimento e gestão de painéis informativos que permitam o monitoramento das atividades desempenhadas na Superintendência; d) apoiar a Superintendência no gerenciamento e manutenção de bases de dados relevantes para a fiscalização; e) dar suporte às demais unidades organizacionais nas demandas relacionadas ao uso de sistemas informatizados e tecnologias aplicadas à fiscalização; f) auxiliar a Superintendência em assuntos de tecnologia da informação, coordenando os acessos a sistemas e ferramentas utilizadas para fiscalização; g) prestar apoio técnico à implantação dos planos tático e operacional de fiscalização; h) fomentar a adoção de tecnologias e ferramentas utilizadas nas atividades de atribuição da Superintendência; e i) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da Coordenação. § 2º Subordinadas à Gerência de Fiscalização, instituem-se: I - Coordenação de Operações de Fiscalização, à qual compete: a) elaborar o planejamento tático e operacional, em consonância com o Plano Anual de Fiscalização, a ser executado pelas equipes táticas; b) coordenar as atividades de operações de fiscalização realizadas pelas equipes táticas; c) articular o apoio necessário às operações de fiscalização junto aos órgãos parceiros; d) acompanhar e monitorar a eficácia e efetividade das operações de fiscalização, propondo ajustes sempre que necessário; e) coordenar e executar a liberação de veículos apreendidos, oferecendo suporte ao credenciamento do serviço de remoção, guarda e estadia; e f) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da Coordenação. II - Coordenação de Gestão de Dados e Análise da Fiscalização, à qual compete: a) monitorar e avaliar as atividades de fiscalização no decurso dos processos administrativos; b) avaliar, periodicamente, as atividades de fiscalização de atribuição da Superintendência, bem como o desempenho da força de trabalho; e c) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da Coordenação. III - Coordenação de Gestão dos Escritórios de Fiscalização, à qual compete: a) elaborar o planejamento tático e operacional, em consonância com o Plano Anual de Fiscalização, a ser executado pelas equipes de fiscalização dos Escritórios Regionais de Fiscalização e dos Escritórios de Fiscalização; b) coordenar as atividades de fiscalização de rotina realizadas pelas equipes de fiscalização dos Escritórios Regionais de Fiscalização e dos Escritórios de Fiscalização; c) planejar as ordens de serviço a serem executadas pelas equipes de fiscalização dos Escritórios Regionais de Fiscalização e dos Escritórios de Fiscalização, quando necessário e em consonância com as diretrizes da Superintendência; d) propor e coordenar campanhas educativas e sociais relacionadas aos serviços de transportes rodoviários de atribuição da Superintendência; e) propor e acompanhar os acordos de cooperação técnica e convênios relacionados à Superintendência, visando ao desenvolvimento das atividades de fiscalização; e f) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da Coordenação. § 3º Os Escritórios Regionais de Fiscalização, subordinados à Coordenação de Gestão dos Escritórios de Fiscalização, têm as seguintes atribuições: I - coordenar e administrar as equipes de fiscalização no respectivo âmbito de atuação; II - executar as atividades de fiscalização de serviços de transporte rodoviário de cargas e passageiros; III - fiscalizar a execução de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, em rodovias, terminais de passageiros e garagens; IV - atuar em situações emergenciais, informando a gravidade das ocorrências e acompanhando as ações empreendidas; V - encaminhar à Superintendência as solicitações de concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços e infraestrutura na região de atuação; VI - solicitar apoio dos órgãos parceiros, no âmbito de suas áreas de atuação, e cooperar com suas ações de fiscalização; e VII - subsidiar a Coordenação de Gestão dos Escritórios de Fiscalização, a Gerência e a Superintendência com as informações de campo relativas à prestação dos serviços. § 4º Competem aos Escritórios de Fiscalização as atividades enumeradas no § 3º deste art., sob subordinação aos Escritórios Regionais de Fiscalização de suas circunscrições. § 5º Subordinadas à Gerência de Fiscalização Eletrônica, instituem-se: I - Coordenação de Fiscalização Eletrônica, à qual compete: a) coordenar a execução dos procedimentos relativos à fiscalização eletrônica de trânsito de atribuição da ANTT; b) acompanhar a distribuição das sugestões de autos de infração decorrentes da fiscalização eletrônica; c) acompanhar a distribuição das sugestões de autos de infração decorrentes de fiscalização eletrônica de trânsito; e d) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da Coordenação. II - Coordenação de Gestão dos Processos Eletrônicos de Fiscalização, à qual compete: a) analisar e acompanhar processos relativos à fiscalização eletrônica; b) auxiliar a Superintendência no desenvolvimento e validação de algoritmos de crítica de autos de infração e novas modalidades de fiscalização eletrônica; e c) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da Coordenação. III - Coordenação de Fiscalização de Excesso de Peso Veicular, à qual compete: a) coordenar a execução dos procedimentos relativos à fiscalização de excesso de peso e dimensões veiculares; b) coordenar a operação remota dos postos de pesagem veicular; c) auxiliar a Superintendência na criação e validação de fluxogramas de crítica e sugestão de autos de infração eletrônicos, relativos à fiscalização de excesso de peso e dimensões veiculares; d) acompanhar a distribuição das sugestões de autos de infração decorrentes de fiscalização eletrônica de excesso de peso e dimensões veiculares; e e) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da Coordenação. Seção IX Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Art. 30. A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas possui a seguinte estrutura: I - Gabinete, ao qual compete: a) prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 14, no âmbito da Superintendência; b) subsidiar tecnicamente a Superintendência com informações para acompanhar a implementação das recomendações efetuadas pela Auditoria Interna; c) apoiar a Superintendência na instrução e acompanhamento dos acordos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres; d) propor, em articulação com as Gerências, medidas que visem assegurar a competitividade dos serviços de transporte rodoviário de cargas; e) apoiar, em articulação com as Gerências, as autoridades competentes nas questões relativas ao transporte rodoviário internacional de cargas, com informações técnicas e participação, quando necessário, nas reuniões com representantes de governos estrangeiros, em especial do Mercado Comum do Sul; e f) propor, em articulação com as Gerências, ações para o desenvolvimento ambiental, social e de governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas. II - Gerência de Inteligência de Mercado e Tecnologia do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, à qual compete: a) realizar a gestão dos dados referentes aos serviços de transporte rodoviário de cargas; b) acompanhar o mercado de transporte multimodal e rodoviário nacional e internacional de cargas; c) acompanhar as ações e estudos de modernização e inovação do transporte rodoviário e multimodal de cargas; d) gerir projetos relacionados ao desenvolvimento de ferramentas tecnológicas, sistemas internos, automação de processos e modernização da Superintendência; e) acompanhar os estudos para o desenvolvimento ambiental, social e de governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas; f) subsidiar a Gerência de Regulação e Governança do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas na elaboração de análise de impacto regulatório e avaliação de resultado regulatório; g) subsidiar a Gerência de Regulação e Governança do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas na atualização dos coeficientes dos pisos mínimos de frete; h) planejar e propor estratégias de compartilhamento de dados no âmbito da Superintendência; i) dar suporte analítico para tomada de decisão à Superintendência; e j) propor diretrizes para produção, atualização, modernização e disponibilização de informações dos sistemas da Superintendência. III - Gerência de Regulação e Governança do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, à qual compete: a) propor a habilitação e autorizar a operação de fornecedoras de vale-pedágio obrigatório; b) efetuar o registro de transportadores rodoviários no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas; c) propor a habilitação e registrar os operadores de transporte multimodal; d) propor a habilitação, registrar e atuar nas questões relativas ao transporte internacional rodoviário e multimodal de cargas; e) atuar junto aos organismos internacionais, em convenções, acordos e tratados, bem como junto aos demais órgãos e entidades da Administração Pública brasileira nas questões relativas ao transporte internacional rodoviário e multimodal de cargas; f) propor regulamentações dos serviços de transporte multimodal e rodoviário nacional e internacional de cargas; g) propor regulamentações do documento eletrônico de transporte; h) propor regulamentações do transporte rodoviário de produtos perigosos, em articulação com as demais unidades organizacionais competentes; e i) propor regulamentações para o desenvolvimento ambiental, social e de governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas. § 1º Subordinadas à Gerência de Inteligência de Mercado e Tecnologia do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, instituem-se: I - Coordenação de Tecnologia e Inovação Aplicadas ao Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, à qual compete: a) subsidiar e apoiar o desenvolvimento e implementação de ferramentas tecnológicas aplicadas ao transporte de cargas; b) analisar e gerir pedidos de ajuste ou suporte realizados pela Superintendência, Gerências e transportadores referentes ao uso de sistemas informatizados e tecnologias aplicadas aos serviços de transporte rodoviário e multimodal de cargas; c) assessorar o planejamento e execução de demandas corretivas e evolutivas dos sistemas da Superintendência;