Dia Oficial

Diário Oficial da União · 17/08/2026 · pág. 162

DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081700162 162 Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 g) monitorar a realização, pelas concessionárias de rodovias, de práticas, indicadores, relatórios e certificações relacionados à governança ambiental, social e corporativa, biodiversidade e resiliência climática. V - Coordenação de Planejamento e Inovação, à qual compete: a) propor, desenvolver e revisar diretrizes, critérios, especificações técnicas e parâmetros de desempenho de engenharia aplicáveis às concessões rodoviárias, observadas as atribuições das demais unidades organizacionais; b) realizar estudos técnicos e análises relacionadas às necessidades da infraestrutura rodoviária concedida; c) acompanhar a evolução tecnológica, as normas técnicas e as melhores práticas de engenharia, e propor sua incorporação aos regulamentos e diretrizes da ANTT; d) atuar no planejamento para revisão e atualização dos investimentos relativos aos contratos de concessão rodoviária; e) propor diretrizes técnicas voltadas à eficiência, segurança, atualidade tecnológica e modernização dos serviços prestados pelas concessionárias; f) subsidiar as propostas de elaboração de atos normativos, manuais, diretrizes técnicas e regulamentos aplicáveis à engenharia rodoviária; g) propor e acompanhar diretrizes técnicas para adoção da modelagem da informação da construção em estudos, projetos, orçamentos e demais produtos de engenharia rodoviária; h) propor diretrizes técnicas para coleta, medição, registro e reporte de dados sobre elementos da infraestrutura rodoviária, no âmbito da atividade de monitoração, sem prejuízo da atuação das unidades organizacionais atribuídas das atividades de fiscalização; i) verificar, em articulação junto às unidades organizacionais competentes, se determinado bem da infraestrutura da rodovia está arrolado na concessão e se os serviços relacionados são de responsabilidade da concessionária; e j) acompanhar e avaliar propostas e iniciativas relacionadas ao verificador no âmbito dos contratos de concessão de rodovias federais. § 6º Subordinadas à Gerência de Regulação Rodoviária, instituem-se: I - Coordenação de Planejamento e Implementação da Política Regulatória de Rodovias, à qual compete: a) analisar as propostas de alteração contratual no que concerne à verba de desenvolvimento tecnológico; b) propor alterações nos contratos de concessão rodoviária para assegurar os direitos básicos dos consumidores na fruição dos serviços prestados e inclusão de instrumentos que aprimorem a segurança viária; c) elaborar relatórios de gestão, relatórios de atividades e outros documentos relacionados ao uso da verba de desenvolvimento tecnológico no âmbito da infraestrutura rodoviária concedida; d) apoiar a disseminação dos projetos realizados com uso da verba de desenvolvimento tecnológico no âmbito da infraestrutura rodoviária concedida; e e) analisar, sob a perspectiva regulatória, os direitos e obrigações dos usuários previstos nos contratos de concessão rodoviária e na regulamentação aplicável. II - Coordenação de Normas de Rodovias, à qual compete: a) propor a elaboração de instrumentos regulatórios no âmbito da infraestrutura rodoviária; b) apoiar a Superintendência, em conjunto com as demais unidades organizacionais, na coordenação e implementação da Agenda Regulatória, no que concerne à exploração da infraestrutura rodoviária; c) coordenar e implementar, com apoio das demais unidades organizacionais, o processo de participação e controle social para elaboração de normas aplicáveis aos contratos de concessão rodoviária; d) analisar e propor revisões regulamentares que visem ao aprimoramento da regulação da infraestrutura rodoviária concedida, considerando-se as mudanças operacionais, tecnológicas, contratuais e demandas do setor; e e) analisar, com o apoio das demais unidades organizacionais, proposições legislativas e requerimentos de informação parlamentar referentes à infraestrutura rodoviária concedida. III - Coordenação de Estudos Regulatórios Rodoviários, à qual compete: a) produzir análises, estudos e informações sobre aspectos regulatórios relacionados à infraestrutura rodoviária concedida; b) apoiar e coordenar, com apoio das demais unidades organizacionais, iniciativas de ambiente regulatório experimental conduzidas no âmbito da Superintendência; c) realizar estudos para fundamentar a adequação e aperfeiçoamento dos contratos de concessão rodoviária; d) coordenar estudos e projetos pertinentes à infraestrutura rodoviária concedida que envolvam as competências de mais de uma unidade organizacional; e) realizar estudos e propor alternativas de solução para o aperfeiçoamento regulatório; f) coordenar e elaborar, com o apoio das demais unidades organizacionais, relatórios de gestão, relatórios de atividades e outros relatórios no âmbito da Gerência; g) acompanhar, sob a perspectiva regulatória, a implementação de sistemas tecnológicos de gestão e fiscalização dos contratos de concessão rodoviária, em articulação com as unidades organizacionais competentes; e h) examinar relatórios encaminhados pelas concessionárias em atendimento às obrigações de prestação de informações e de acesso ao sistema rodoviário, quando relacionados a estudos regulatórios, transparência, inovação ou aperfeiçoamento dos contratos de concessão. IV - Coordenação de Segurança Viária e Educação no Trânsito, à qual compete: a) planejar e coordenar medidas de prevenção de sinistros, com base no plano de segurança viária, visando-se à melhoria dos serviços nas rodovias concedidas; b) apoiar a Superintendência na elaboração, com apoio das demais unidades organizacionais, nas publicações periódicas acerca da qualidade dos serviços e da segurança viária nas rodovias concedidas, e divulgar, entre outros dados, indicadores por infraestrutura e serviço; c) coordenar e desenvolver ações, estudos, pesquisas e programas relativos à segurança viária, com foco na redução de acidentes; d) apoiar a Superintendência na articulação com entidades nacionais e regionais, fóruns de discussão e ações voltadas ao fortalecimento da segurança viária; e) propor e promover materiais educativos para os usuários, lindeiros e concessionárias, sem prejuízo de outros parceiros e convidados; f) promover estudos, conferências, seminários, debates e discussões sobre temas relacionados à educação nas rodovias federais concedidas; g) subsidiar tecnicamente a unidade organizacional competente na análise e aprovação de propostas de utilização da verba de segurança no trânsito nos contratos de concessão rodoviária; h) apoiar tecnicamente as unidades organizacionais em questões relacionadas à segurança viária em projetos de rodovias; i) contribuir para a criação, estruturação e manutenção de observatório de segurança viária das rodovias federais concedidas, e acompanhar a evolução de ocorrências de sinistros e mortes, de modo a subsidiar o planejamento e a tomada de decisão no âmbito da Superintendência; j) acompanhar e monitorar, em articulação com a unidade organizacional competente, a implementação e cumprimento do sistema de gestão da segurança viária nos contratos de concessão rodoviária, verificar a conformidade das ações e apresentar melhorias, quando necessário; k) acompanhar e monitorar, em articulação com a unidade organizacional competente, a implementação e cumprimento do Programa Vias Seguras, do Programa Internacional de Avaliação de Estradas e dos demais programas de segurança viária previstos na regulamentação e nos contratos de concessão rodoviária; l) avaliar, sob os aspectos relacionados à segurança viária, a vantajosidade, a qualidade e os impactos de propostas de alteração, substituição ou modernização de equipamentos, sistemas, veículos e soluções operacionais; e m) manter intercâmbio de informações com a unidade organizacional incumbida da fiscalização de infraestrutura e serviços operacionais de rodovias, quanto aos aspectos relacionados à segurança viária. § 7º Subordinadas à Gerência de Gestão e Fiscalização Econômico-Financeira Rodoviária, instituem-se: I - Coordenação de Gestão Econômico-Financeira, à qual compete: a) realizar a gestão econômico-financeira dos contratos de concessão rodoviária; b) analisar as propostas de reajustes, revisões, termos de ajustamento de conduta, entre outros meios e instrumentos, quanto ao equilíbrio econômico-financeiro contratual; c) promover o cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão rodoviária; d) avaliar e propor respostas à Superintendência sobre pleitos de isenção de pagamento de pedágio; e) analisar pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro relacionados a isenções tarifárias determinadas por decisão judicial, evasão de pedágio e demais eventos que impactem a arrecadação tarifária, observada a matriz de riscos contratual; f) monitorar a arrecadação tarifária e avaliar impactos econômico-financeiros decorrentes de alterações contratuais, regulatórias, operacionais ou decorrentes de decisão judicial; e g) prestar, quando solicitado, subsídios técnicos e financeiros necessários à composição e instrução de termos aditivos aos contratos de concessão rodoviária, no âmbito das atribuições da Gerência. II - Coordenação de Fiscalização Econômico-Financeira, à qual compete: a) elaborar proposta de plano anual de fiscalização econômico-financeira e de manual de procedimentos de fiscalização, quanto a aspectos econômico-financeiros; b) fiscalizar e atestar a regularidade econômico-financeira das concessionárias; c) analisar proposta para constituição dos direitos emergentes da concessão em garantia de contratos de financiamentos ou na emissão de títulos em mercado; d) aplicar penalidades às concessionárias pelo descumprimento das obrigações contratuais de natureza econômico-financeira; e) apoiar na análise, em relação a aspectos econômico-financeiros, de propostas que impliquem ou possam resultar em reestruturações societárias, transferências de controle acionário, alienações e extinções de outorgas; f) analisar requerimentos de entidades interessadas em atuar como administradora de meios de pagamento para arrecadação eletrônica de pedágio e acompanhar o respectivo mercado sob os aspectos econômico-financeiros; g) analisar solicitações de enquadramento de projeto para fins de adesão ao regime especial de incentivos para o desenvolvimento da infraestrutura, consultando a Gerência de Gestão de Investimentos Rodoviários quanto à compatibilidade dos investimentos indicados com o contrato de concessão e com o programa de exploração da rodovia, quando necessário; h) analisar solicitações para emissão de debêntures incentivadas; i) calcular indenizações por investimentos vinculados a bens reversíveis não amortizados no caso de extinção antecipada de contratos de concessão rodoviária, com apoio de verificador independente, quando for o caso; j) acompanhar o desempenho econômico-financeiro das concessões rodoviárias; e k) acompanhar o sistema de registro econômico-financeiro e demais sistemas ou bases de dados relacionados à fiscalização econômico-financeira das concessões rodoviárias. III - Coordenação de Gestão de Instrumentos Contratuais, à qual compete: a) analisar os instrumentos contratuais e apólices, bem como fiscalizar a manutenção de garantias de execução contratual e dos seguros de riscos operacionais e de responsabilidade civil no âmbito dos contratos de concessão rodoviária; b) apoiar a Gerência, em conjunto com as demais unidades organizacionais, consolidar informações e elaborar subsídios com dados administrados pela Gerência, nas questões relativas a processos de arbitragem de concessões rodoviárias; c) acompanhar a implementação e as movimentações nas contas vinculadas das concessões rodoviárias; d) propor e instruir as minutas de termos aditivos contratuais sobre matéria de atribuição da Gerência; e) analisar, com apoio das demais unidades organizacionais, propostas que impliquem ou possam resultar em reestruturações societárias, transferências de controle acionário, alienações e extinções de outorgas; f) monitorar e informar os fatos que configurem ou possam configurar infração à ordem econômica, com vistas à notificação ao Conselho Administrativo de Defesa Ec o n ô m i c a ; g) acompanhar a efetivação e a execução de mecanismos contratuais que ensejem potencial reequilíbrio, compensação econômico-financeira ou movimentação por meio de contas da concessão, inclusive novos mecanismos contratuais instituídos nos contratos de concessão rodoviária; e h) analisar e acompanhar os processos que envolvam isenções tarifárias por força de decisão judicial. IV - Coordenação de Haveres e Deveres, Repactuações e Processos de Maior Complexidade, à qual compete: a) promover a consolidação dos cálculos na apuração de haveres e deveres no encerramento dos contratos de concessão rodoviária, inclusive em processos de extinção antecipada, caducidade, encampação, relicitação, rescisão, anulação, falência ou extinção da concessionária, no âmbito das atribuições econômico-financeiras da Gerência; b) analisar as propostas de repactuações, relicitações e demais processos de maior complexidade envolvendo reajuste, revisão, termos de ajustamento de conduta e outros meios e instrumentos, quanto ao equilíbrio econômico-financeiro contratual; e c) promover o cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão rodoviária em processos de maior complexidade. Seção VIII Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros Art. 29. A Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros possui a seguinte estrutura: I - Gabinete, ao qual compete: a) prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 14, no âmbito da Superintendência; e b) realizar o monitoramento, a triagem e o encaminhamento às unidades organizacionais competentes dos pleitos provenientes da Ouvidoria. II - Gerência de Planejamento da Fiscalização, à qual compete: a) elaborar e implantar o plano anual de fiscalização e auxiliar as demais Gerências na elaboração dos planos operacionais; b) monitorar os mercados fiscalizados pela Superintendência; c) controlar e analisar os processos e indicadores das atividades de fiscalização; d) gerenciar os procedimentos de apuração das infrações às legislações de transportes rodoviário de cargas e passageiros e de trânsito; e) gerenciar bases de dados para apoiar o desenvolvimento das competências da Gerência; e f) padronizar os procedimentos e processos de fiscalização da Superintendência. III - Gerência de Fiscalização, à qual compete: a) gerenciar e executar as atividades de fiscalização, assumindo a coordenação geral das ações de fiscalização entre todas as unidades de fiscalização; b) adotar as diretrizes tático-operacionais de atuação nas atividades de fiscalização da Superintendência, em consonância com as diretrizes estratégicas;