DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081700161 161 Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 n) acompanhar e monitorar, em articulação com a unidade organizacional competente, a implementação e o cumprimento do Programa Vias Seguras, do Programa Internacional de Avaliação de Estradas e dos demais programas de segurança viária previstos na regulamentação e nos contratos de concessão rodoviária; o) instruir e acompanhar o processo de realização do termo de arrolamento e transferência de bens; p) coordenar e instruir processos relacionados à alienação, substituição, baixa ou desfazimento de bens móveis vinculados à concessão, inclusive veículos, equipamentos e demais bens operacionais, quando relacionados à fiscalização da infraestrutura e dos serviços operacionais, em articulação com as unidades organizacionais competentes; q) realizar a análise da lista de verificadores para obras e serviços, no que concerne aos parâmetros de desempenho, monitoração, fiscalização e acompanhamento da execução contratual, nos termos da regulamentação aplicável; r) consolidar e comunicar à Superintendência situações relevantes identificadas no âmbito da fiscalização que possam impactar outros aspectos da concessão, inclusive econômico-financeiros, contratuais, regulatórios, ambientais e de engenharia; e s) subsidiar tecnicamente a interpretação de definições, parâmetros técnicos e parâmetros de desempenho previstos nos contratos de concessão, no programa de exploração da rodovia e na regulamentação aplicável, no âmbito da fiscalização da infraestrutura rodoviária. II - Coordenação de Fiscalização de Serviços Operacionais, à qual compete: a) elaborar a proposta de plano anual de fiscalização, zelando por seu cumprimento, quanto à operação rodoviária; b) subsidiar as revisões dos manuais de procedimentos de fiscalização, e zelar por seu cumprimento, quanto à operação rodoviária; c) padronizar a atuação das Coordenações Regionais e respectivas equipes quanto à fiscalização do estado de conservação de edificações operacionais e quanto a possíveis inoperâncias de equipamentos operacionais; d) subsidiar as demais unidades organizacionais da Superintendência quanto às questões pertinentes à fiscalização de serviços operacionais; e) coordenar e realizar a fiscalização dos parâmetros de desempenho dos serviços operacionais, com ênfase nos tempos de atendimento de veículos e recursos operacionais, disponibilidade de equipamentos e sistemas, formação de filas em praças de pedágio e quantitativos operacionais mínimos; f) acompanhar, verificar a confiabilidade e consolidar os dados relativos aos serviços operacionais registrados pelas concessionárias no sistema de informações rodoviárias e recomendar adequações; g) acompanhar e propor aprimoramentos na execução de mecanismos afetos aos serviços operacionais, tais como sistemas inteligentes de transporte, cobrança em fluxo livre e sistemas de pesagem em movimento; h) analisar as informações de acidentes por trecho homogêneo, identificando locais críticos, causas prováveis e medidas corretivas necessárias; i) analisar tendências de tráfego e de nível de serviço, incluindo velocidade média, contagem volumétrica, índice de serviço por segmento, relatórios de tráfego e projeções, apontando gatilhos volumétricos ou descumprimento de parâmetros de desempenho; e j) consolidar anualmente a evolução e as tendências dos parâmetros de tempo de atendimento e demais indicadores de serviços operacionais. III - Coordenação de Instrução Processual, à qual compete: a) analisar defesas e recursos, instruir e impulsionar os processos administrativos simplificados de atribuição da Superintendência, inclusive mediante a realização de diligências, notificações e demais atos processuais necessários; b) promover os procedimentos relacionados à execução de penalidades e garantias, bem como à cobrança administrativa dos créditos decorrentes da aplicação de penalidades; c) elaborar relatórios estatísticos anuais de penalidades aplicadas e consolidar informações processuais para subsidiar a atuação das demais unidades organizacionais; d) elaborar notas técnicas, manifestações e demais documentos técnicos e processuais destinados a subsidiar as decisões das autoridades competentes nos processos administrativos simplificados; e) elaborar subsídios técnicos e processuais relacionados à fiscalização dos contratos de concessão rodoviária; e f) promover a instrução processual dos procedimentos relacionados aos acordos substitutivos de multa. IV - Coordenação de Tecnologia e Dados de Rodovias, à qual compete: a) implantar, manter e aperfeiçoar os sistemas de tecnologia da informação específicos da Gerência; b) propor, implantar e manter atualizados painéis gerenciais, relatórios automatizados e ferramentas de inteligência de negócios voltados à fiscalização; c) subsidiar tecnicamente as demais unidades organizacionais da Gerência em assuntos de tecnologia, dados e modernização de ferramentas; d) articular-se com a Superintendência e com a unidade organizacional competente para garantir a integração e a evolução dos sistemas corporativos utilizados pela fiscalização; e) propor melhorias nos processos de coleta, registro e análise de dados de fiscalização, com vistas à maior eficiência e uniformidade; f) apoiar a produção e a disseminação de informações gerenciais e indicadores de desempenho da Gerência; e g) acompanhar, no âmbito das competências da Gerência, os sistemas e bases de dados relacionados à fiscalização da infraestrutura e dos serviços operacionais, inclusive o sistema eletrônico de termo de registro de ocorrência, o sistema de informações rodoviárias, o sistema de informações geográficas, o Centro Nacional de Supervisão Operacional e o índice de condição de manutenção. V - Coordenações Regionais de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária, às quais compete: a) coordenar os Escritórios Regionais de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária e os Escritórios de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária no respectivo âmbito de atuação; b) coordenar e consolidar as ações de fiscalização relacionadas à exploração da infraestrutura rodoviária; c) atuar, junto com a unidade organizacional competente, para a gestão dos serviços e bens necessários às atividades de fiscalização; d) subsidiar tecnicamente a Superintendência e demais unidades organizacionais com informações de campo e relatórios consolidados, conforme plano anual de fiscalização; e) representar a Superintendência no âmbito das comissões tripartites de rodovias concedidas e de outras instâncias, por provocação da Superintendência, no respectivo âmbito de atuação; f) acompanhar, no âmbito de sua área de atuação, o cumprimento das obrigações contratuais relacionadas à contratação e atuação dos verificadores pelas concessionárias; g) analisar e controlar a qualidade, a consistência e a tempestividade dos produtos e entregas dos verificadores, comunicando à unidade central as ocorrências relevantes identificadas; h) atuar na interlocução com concessionárias, organismos de inspeção acreditados e demais atores envolvidos em temas relacionados aos verificadores, observadas as diretrizes estabelecidas pela unidade central; e i) subsidiar a unidade organizacional competente com informações e análises necessárias ao acompanhamento consolidado da atuação dos verificadores. § 3º Os Escritórios Regionais de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária, subordinados às Coordenações Regionais de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária, têm as seguintes atribuições: I - coordenar e administrar as equipes de fiscalização no respectivo âmbito de atuação; II - executar as ações de fiscalização relacionadas à exploração da infraestrutura rodoviária concedida; III - fiscalizar a execução das obras no âmbito dos contratos de concessão rodoviária; IV - acompanhar o avanço físico de obras e serviços obrigatórios e o atendimento aos parâmetros técnicos e de desempenho; V - emitir termos de registro de ocorrência e lavrar autos de infração relativos às penalidades pelo não cumprimento das obrigações contratuais relativas à infraestrutura e à operação rodoviária; VI - subsidiar a Superintendência e demais unidades organizacionais internas com as informações de campo relativas à exploração da infraestrutura rodoviária; VII - intermediar as relações entre os agentes locais, harmonizando interesses entre o Poder Concedente, as concessionárias, os usuários e as populações lindeiras; VIII - dar suporte à Coordenação Regional; e IX - coordenar e supervisionar os Escritórios de Fiscalização sob sua subordinação. § 4º Os Escritórios de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária, subordinados aos Escritórios Regionais de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária, têm as seguintes atribuições: I - coordenar e administrar as equipes de fiscalização no respectivo âmbito de atuação; II - executar ações de fiscalização em campo relacionadas à exploração da infraestrutura rodoviária concedida, incluindo inspeções visuais de parâmetros de conservação; III - fiscalizar a execução das obras obrigatórias no âmbito dos contratos de concessão rodoviária, incluindo acompanhamento do avanço físico, vistorias e subsídio ao recebimento pela unidade organizacional competente; IV - analisar informes de manutenção (relatórios de monitoração) dos elementos físicos da rodovia, verificando o atendimento dos parâmetros de desempenho de manutenção; V - emitir medidas fiscalizatórias preventivas e, após esgotamento das medidas de fiscalização responsiva, propor à unidade organizacional competente a cominação de sanções devidamente fundamentadas; VI - subsidiar a unidade organizacional competente com as informações de campo relativas à exploração da infraestrutura rodoviária; e VII - intermediar as relações entre os agentes locais, harmonizando interesses entre o Poder Concedente, as concessionárias, os usuários e as populações lindeiras, sob supervisão e orientação da unidade organizacional competente. § 5º Subordinadas à Gerência de Engenharia Rodoviária, instituem-se: I - Coordenação de Engenharia Rodoviária, à qual compete: a) analisar e manifestar-se sobre estudos, projetos funcionais, anteprojetos e projetos executivos de obras e serviços de engenharia no âmbito dos contratos de concessão rodoviária; b) avaliar a aderência das soluções de engenharia quanto à funcionalidade, segurança viária, capacidade operacional, desempenho e atendimento ao escopo e aos parâmetros técnicos previstos nos contratos de concessão rodoviária, no programa de exploração da rodovia, nos regulamentos e nas normas técnicas aplicáveis; c) avaliar alternativas técnicas e alterações de solução de engenharia propostas pela concessionária, quanto à equivalência ou superioridade funcional, à segurança viária, à viabilidade técnica e à aderência normativa; d) analisar aspectos técnicos relativos à concepção, localização, tipologia, dimensionamento e integração das soluções de engenharia ao sistema rodoviário concedido; e) subsidiar tecnicamente em consultas relacionadas à interpretação, utilização e aplicação de normas técnicas, diretrizes, critérios, metodologias e parâmetros técnicos aplicáveis à infraestrutura rodoviária concedida; f) subsidiar tecnicamente a definição, revisão e atualização de investimentos previstos na concessão; e g) analisar a lista tríplice de organismos de inspeção acreditados e de verificadores, no que concerne aos projetos executivos de obras e demais produtos técnicos de engenharia, nos termos da regulamentação aplicável. II - Coordenação de Orçamento de Rodovias, à qual compete: a) analisar prestações de contas de investimentos, verbas, estudos, projetos, obras, serviços de engenharia e demais despesas ressarcíveis; b) analisar e propor valores de referência referentes à implantação e aos custos relacionados de obras e serviços dos contratos de concessão rodoviária; c) analisar e indicar a estimativa de custos dos valores de indenização pelos danos verificados sobre o sistema rodoviário concedido, para fins de apuração dos haveres e deveres; d) analisar orçamentos, estimativas de custos e composições de preços de obras e serviços de engenharia relacionados às concessões rodoviárias; e) verificar a documentação referente à avaliação da conformidade emitida por organismo de inspeção acreditado ou verificador independente de orçamentos, estimativas de custos e prestações de contas; e f) prestar subsídio no tocante aos orçamentos relativos a investimentos, haveres e deveres, arbitragens, ações judiciais, soluções consensuais, ambientes experimentais e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. III - Coordenação de Faixa de Domínio de Rodovias, à qual compete: a) instruir e analisar documentos técnicos relativos à avaliação de bens, benfeitorias e indenizações por desapropriação, servidão administrativa, limitação administrativa, realocação e reassentamento; b) acompanhar a regularização patrimonial de áreas vinculadas à concessão, inclusive transferência à União, atualização de termos de arrolamento e registros correlatos; c) instruir processos de declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de bens e processos para instituição de servidão administrativa, limitação administrativa e demais intervenções necessárias para a execução de obras e serviços vinculados à concessão; d) instruir e analisar processos referentes à regularização e desocupação de faixa de domínio, em razão de programas de realocação e reassentamento, quando aplicável; e) instruir processos de projeto de interesse de terceiros, sem substituição à análise técnica do projeto, de responsabilidade da concessionária; f) instruir e analisar pedidos de reconhecimento e modificação dos limites de faixa de domínio; e g) instruir e acompanhar processos de regularização, melhoria e fechamento ou bloqueio de acessos identificados ao longo de trechos concedidos. IV - Coordenação de Assuntos Ambientais de Rodovias, à qual compete: a) analisar e acompanhar estudos, licenciamentos, autorizações e demais atos de conteúdo socioambiental relacionados às concessões rodoviárias; b) acompanhar as providências adotadas pelas concessionárias para obtenção, renovação, transferência e cumprimento de licenças, condicionantes e demais obrigações socioambientais; c) analisar práticas, indicadores, relatórios e certificações socioambientais, inclusive em temas relacionados à governança ambiental, social e corporativa, biodiversidade e resiliência climática; d) acompanhar a implementação e manutenção do sistema de gestão ambiental e das demais obrigações socioambientais previstas nos contratos de concessão rodoviária, programas de exploração da rodovia e regulamentos, inclusive o programa de sustentabilidade para a infraestrutura de rodovias, plano de gerenciamento de riscos, programa de ações emergenciais, programa de energia limpa, programa carbono zero ou carbono neutro e padrões de desempenho socioambiental; e) prestar subsídios técnicos e promover articulação com órgãos ambientais, entidades intervenientes e unidades organizacionais, no âmbito de suas atribuições; f) acompanhar, no âmbito das atribuições da Gerência, os padrões de desempenho socioambiental aplicáveis às concessões rodoviárias, inclusive aqueles relacionados a organismos internacionais, quando previstos contratualmente ou adotados como referência técnica; e