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Diário Oficial da União · 17/08/2026 · pág. 160

DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081700160 160 Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 e) gerenciar as mutações patrimoniais dos bens da concessão; e f) instruir os processos relativos à extinção dos contratos de arrendamento. Seção VII Superintendência de Infraestrutura Rodoviária Art. 28. A Superintendência de Infraestrutura Rodoviária possui a seguinte estrutura: I - Gabinete, ao qual compete: a) prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 14, no âmbito da Superintendência; b) padronizar procedimentos de acompanhamento, planejamento e controle administrativos; c) atualizar a página da Superintendência no portal da ANTT; d) estabelecer o padrão dos documentos a serem utilizados por todas as Gerências; e) manter atualizado o organograma da Superintendência; f) manter atualizada a lista de inventário de bens da Superintendência; g) manter atualizada a lista de servidores e colaboradores; h) acompanhar a gestão dos contratos administrativos da Superintendência; i) acompanhar demandas parlamentares e de ouvidorias; j) realizar o controle e acompanhamento dos indicadores dos processos organizacionais; k) uniformizar entendimentos e solicitar a adequação de documentos perante as diretrizes e modelos predeterminados; e l) auxiliar a Superintendência na organização operacional e administrativa das demais unidades organizacionais da Superintendência. II - Gerência de Gestão de Investimentos Rodoviários, à qual compete: a) realizar a gestão, acompanhamento, controle, análise e encaminhamento de propostas de inclusão, exclusão, antecipação, postergação, reprogramação e alteração de investimentos, custos relacionados e verbas contratuais dos contratos de concessão rodoviária; b) propor, instruir, analisar e acompanhar os processos de revisões ordinárias, extraordinárias e quinquenais nos contratos de concessão rodoviária, bem como controlar e ajustar as verbas previstas nos contratos de concessão rodoviária; c) apurar a responsabilidade pela inexecução de investimentos, bem como avaliar e propor a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão rodoviária, relativa à alteração de investimentos e custos relacionados; d) analisar, acompanhar e subsidiar a Superintendência em processos judiciais, arbitrais, demandas parlamentares e de órgãos de controle; e e) avaliar as propostas de alteração contratual, propondo a celebração de termo aditivo aos contratos de concessão rodoviária. III - Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Serviços Operacionais de Rodovias, à qual compete: a) definir a estratégia regulatória, estabelecer prioridades e metas de fiscalização da infraestrutura e dos serviços operacionais de rodovias, bem como elaborar e acompanhar a consolidação de dados de infraestrutura, apuração de indicadores de desconto de reequilíbrio e classificação das rodovias; b) instruir processos sancionadores, inclusive os de execução de penalidades e garantias, decidir sobre penalidades de maior impacto, recursos administrativos e posicionamentos institucionais, bem como decidir, em primeira instância, os processos administrativos simplificados; c) supervisionar a consolidação de dados de infraestrutura, a apuração de indicadores de desconto de reequilíbrio e a classificação de rodovias; d) acompanhar o avanço físico de obras e serviços obrigatórios e o atendimento dos parâmetros de desempenho; e) elaborar os processos de arrolamento e transferência de bens reversíveis; f) subsidiar tecnicamente e acompanhar o trabalho das comissões constituídas para o recebimento da fase de trabalhos iniciais e de encerramento contratual; g) elaborar o plano anual de fiscalização da infraestrutura e definir prioridades estratégicas; e h) validar tecnicamente os percentuais de avanço físico, atrasos e inexecuções, bem como fiscalizar a faixa de domínio em articulação com as demais unidades organizacionais. IV - Gerência de Engenharia Rodoviária, à qual compete: a) receber, analisar e manifestar-se sobre estudos, projetos, orçamentos e demais documentos técnicos de engenharia relacionados à exploração da infraestrutura rodoviária concedida; b) subsidiar a instrução de processos relacionados às declarações de utilidade pública para fins de desapropriação de bens; c) instruir processo de autorização de uso das faixas de domínio na infraestrutura rodoviária concedida; d) acompanhar os processos de licenciamento ambiental e analisar práticas, indicadores, relatórios e certificações socioambientais, inclusive em temas relacionados à governança ambiental, social e corporativa, biodiversidade e resiliência climática; e) subsidiar tecnicamente a definição, a revisão e a atualização de investimentos na concessão rodoviária, bem como a definição, revisão e atualização de escopos, especificações e parâmetros de desempenho previstos em contrato de concessão rodoviária e programa de exploração da rodovia; e f) analisar e propor soluções técnicas relacionadas à implantação, ampliação, melhoria e adequação da infraestrutura rodoviária concedida, bem como propor o desenvolvimento e consolidação de diretrizes, critérios, metodologias e parâmetros técnicos aplicáveis à infraestrutura rodoviária concedida. V - Gerência de Regulação Rodoviária, à qual compete: a) propor regulamentações sobre a infraestrutura rodoviária concedida; b) acompanhar as inovações tecnológicas e sugerir políticas que aprimorem a prestação dos serviços; c) apoiar a articulação com governos e entidades governamentais no âmbito da execução das atividades de exploração de infraestrutura rodoviária concedida; d) coordenar e desenvolver estudos, pesquisas e programas relativos à redução de sinistros de trânsito na infraestrutura rodoviária concedida; e e) realizar análises e estudos regulatórias relacionados à infraestrutura rodoviária concedida. VI - Gerência de Gestão e Fiscalização Econômico-Financeira Rodoviária, à qual compete: a) realizar a gestão de aspectos econômico-financeiros relacionados a revisões tarifárias, no âmbito dos contratos de concessão rodoviária; b) realizar a gestão de aspectos econômico-financeiros relacionados a haveres e deveres, no âmbito dos contratos de concessão rodoviária; c) elaborar a proposta de plano anual de fiscalização econômico-financeira; d) acompanhar a execução dos mecanismos e do desempenho econômico- financeiro dos contratos de concessão rodoviária, fiscalizar o cumprimento das cláusulas econômico-financeiras e aplicar as penalidades cabíveis; e e) acompanhar os mecanismos de contas vinculadas, os seguros e garantias contratuais, e analisar as propostas de ações que impliquem ou possam resultar em reestruturações societárias, transferências de controle acionário, alienações e extinções de outorgas. § 1º Subordinadas à Gerência de Gestão de Investimentos Rodoviários, instituem-se: I - Coordenação de Acompanhamento dos Investimentos Previstos em Contratos de Concessão, à qual compete: a) instruir, analisar, propor e acompanhar os processos de revisões ordinárias, relativos aos investimentos, custos relacionados e verbas contratuais, consolidando, quando necessário, os subsídios das demais unidades organizacionais competentes; b) propor a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão rodoviária, decorrentes de antecipação, postergação, exclusão ou alteração dos investimentos, custos relacionados e verbas contratuais que já tenham sido objeto de revisão extraordinária e termo aditivo; c) acompanhar e propor a reprogramação financeira e dos fatores de reequilíbrio econômico dos contratos de concessão rodoviária devido aos atrasos e inexecuções de investimentos ou descumprimento de parâmetros técnicos e de desempenho; d) avaliar os planejamentos anuais, quinquenais e globais dos investimentos previstos nos contratos de concessão rodoviária; e) realizar a atualização da redação e requisitos técnicos dos contratos de concessão rodoviária e seus anexos, após a celebração de termo aditivo; f) acompanhar, controlar e ajustar as verbas de desapropriação e desocupação, estudos ambientais, segurança no trânsito, recursos para desenvolvimento tecnológico, e demais verbas previstas nos contratos de concessão rodoviária; g) apurar a responsabilidade pela inexecução das obras e serviços obrigatórios previstos nos contratos de concessão rodoviária; h) aplicar penalidades pela inexecução das obras e serviços obrigatórios previstos nos contratos de concessão rodoviária, quando configurada responsabilidade da concessionária; i) propor a autorização de execução de investimentos previstos inicialmente ou incluídos nos contratos de concessão rodoviária; e j) verificar, em articulação com as unidades organizacionais competentes, se determinado bem da infraestrutura da rodovia está arrolado na concessão e se os serviços relacionados são de responsabilidade da concessionária. II - Coordenação de Análise de Investimentos em Contratos de Concessão, à qual compete: a) analisar a pertinência das demandas de inclusão, exclusão e alteração de investimentos e custos relacionados dos contratos de concessão rodoviária; b) avaliar o mérito de pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão rodoviária; c) avaliar e propor a solicitação de estudos, projetos e orçamentos de engenharia para inclusão de novos investimentos e custos relacionados nos contratos de concessão rodoviária; d) avaliar a matriz de riscos dos contratos de concessão rodoviária e propor o entendimento acerca de eventuais repercussões econômicas decorrentes de alterações de encargos nos contratos de concessão rodoviária, referentes aos investimentos e custos relacionados; e) analisar as repercussões decorrentes de antecipação, postergação, inclusão, exclusão e alteração de investimentos e custos relacionados nos contratos de concessão rodoviária; f) elaborar e acompanhar repositório de análises de méritos das demandas de inclusão de investimentos ou pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro referentes aos investimentos e custos relacionados nos contratos de concessão rodoviária; e g) propor a edição de súmulas quanto aos entendimentos consolidados sobre análises de mérito em pleitos de investimentos e custos relacionados. III - Coordenação de Adequação de Contratos de Concessão, à qual compete: a) instruir e acompanhar os processos de levantamento de necessidades dos contratos de concessão rodoviária; b) instruir e acompanhar os processos de revisão quinquenal de contratos de concessão rodoviária, com análise de mérito; c) instruir, propor e acompanhar os processos de termos de ajustamento de conduta e acordos substitutivos de multas relativos aos contratos de concessão rodoviária; e d) instruir e acompanhar os processos de revisão extraordinária dos contratos de concessão rodoviária. IV - Coordenação de Aditamentos Contratuais e Indicadores, à qual compete: a) avaliar propostas de alteração contratual e propor, no âmbito da Superintendência, minutas de termos aditivos aos contratos de concessão rodoviária, consolidando-se os subsídios técnicos, administrativos e econômico-financeiros das unidades organizacionais competentes; b) propor, acompanhar e zelar pela atualização dos indicadores de desempenho das unidades organizacionais; c) elaborar e acompanhar repositório de entendimentos técnicos, informações e lições aprendidas, referentes aos investimentos e custos relacionados nos contratos de concessão rodoviária; d) analisar e propor entendimento técnico sobre cláusulas contratuais; e) consolidar informações acerca dos indicadores de desempenho dos contratos de concessão rodoviária, referentes a investimentos e custos relacionados; f) acompanhar e monitorar a implementação e o cumprimento do sistema de gestão da qualidade e do sistema de gestão antissuborno nos contratos de concessão rodoviária, verificar a conformidade das ações antissuborno e apresentar melhorias, quando necessário; e g) analisar, no âmbito das competências da Gerência, contratos, instrumentos ou ajustes firmados entre concessionárias e terceiros, quando referentes a investimentos, custos relacionados, obrigações contratuais ou propostas de alteração dos contratos de concessão rodoviária. V - Coordenação de Informações em Processos Arbitrais, Judiciais e de Controle, à qual compete: a) analisar e acompanhar os processos arbitrais, judiciais e de órgãos de controle relativos aos contratos de concessão rodoviária; b) apoiar a Superintendência na representação da ANTT em processos arbitrais, judiciais e de órgãos de controle; c) instruir, consolidar informações e elaborar subsídios em processos arbitrais, judiciais e de órgãos de controle relativos aos contratos de concessão rodoviária; d) instruir, consolidar informações e elaborar subsídios em processos de readaptação e otimização no âmbito do Tribunal de Contas da União; e) analisar, instruir e consolidar informações em processos relativos à Lei de Acesso à Informação; e f) intermediar e formular consultas jurídicas de interesse da Superintendência e das Gerências à Procuradoria Federal Especializada junto à ANTT. § 2º Subordinadas à Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Serviços Operacionais de Rodovias, instituem-se: I - Coordenação de Planejamento da Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária, à qual compete: a) elaborar a proposta do plano anual de fiscalização, zelando pelo seu cumprimento, quanto à infraestrutura rodoviária; b) subsidiar as revisões dos manuais de procedimentos de fiscalização, zelando por seu cumprimento, quanto à infraestrutura rodoviária; c) padronizar a atuação das Coordenações Regionais e respectivas equipes de supervisão e de fiscalização, quanto à infraestrutura rodoviária; d) subsidiar as demais unidades organizacionais da Superintendência quanto às questões pertinentes à fiscalização da infraestrutura rodoviária; e) coordenar o acompanhamento do avanço físico de obras obrigatórias e o atendimento aos parâmetros de desempenho de elementos físicos das rodovias; f) consolidar e acompanhar dados relativos à infraestrutura rodoviária e revisar análises de monitoração de elementos físicos das rodovias; g) apurar indicadores referentes ao desconto de reequilíbrio e percentuais de avanço físico lançados no sistema de gestão de investimentos de concessões rodoviárias; h) subsidiar tecnicamente a apuração de atrasos e inexecuções de obras e serviços obrigatórios, recomendar adequações e encaminhá-las à unidade organizacional competente para as medidas cabíveis; i) definir modelos e manter atualizados relatórios de monitoração dos elementos físicos da rodovia e planilhas estruturadas (informes de manutenção) para lançamento em sistemas informatizados da ANTT; j) apurar os indicadores e calcular a classificação de rodovias; k) coordenar e consolidar, a partir das informações encaminhadas pelas Coordenações Regionais de Fiscalização, o acompanhamento das obrigações relacionadas à contratação e atuação de verificadores pelas concessionárias; l) acompanhar e monitorar a implementação e o cumprimento do sistema de gestão de ativos, sistema de gestão em saúde e segurança do trabalho nos contratos de concessão rodoviária, verificando a conformidade das ações e apresentando melhorias, quando necessário; m) acompanhar e monitorar, em articulação com a unidade organizacional competente, a implementação e o cumprimento do sistema de gestão da segurança viária nos contratos de concessão rodoviária, verificando a conformidade das ações e apresentando melhorias quando necessário;