DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081700159 159 Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 d) acompanhar a prestação do serviço de transporte ferroviário sob os aspectos legais, contratuais e regulamentares; e e) modelagem de autorizações ferroviárias e elaboração de instrumentos de outorga. VI - Gerência de Gestão de Investimentos e Contratos Ferroviários, à qual compete: a) realizar a gestão dos contratos de concessão, subconcessão e arrendamento ferroviário sob competência da ANTT, em articulação com as demais Gerências da Superintendência, com a Superintendência de Concessão da Infraestrutura e com a Procuradoria Federal Especializada junto à ANTT; b) acompanhar gerencialmente a implantação dos planos de investimentos previstos nos instrumentos de outorga ferroviária, instruindo os processos de apuração de sua execução; c) gerir os processos relacionados às bases de ativos e passivos das concessões ferroviárias, incluindo o acompanhamento dos trabalhos de verificadores e a articulação com o Departamento Nacional de Infraestrutura nos casos de bens de propriedade da União; d) gerir o ciclo patrimonial dos bens vinculados aos contratos de concessão, subconcessão e arrendamento, incluindo as mutações patrimoniais e a instrução dos processos de extinção de contratos de arrendamento; e) propor e operar padrões e sistemas de acompanhamento contratual aplicáveis às outorgas ferroviárias; e f) coordenar a interlocução técnico-contratual com as concessionárias, subconcessionárias, arrendatárias e autorizatárias, fornecendo subsídios à Superintendência para a tomada de decisão. § 1º Subordinadas à Gerência de Projetos Ferroviários, instituem-se: I - Coordenação de Análise de Projetos e Investimentos Ferroviários, à qual compete: a) analisar requerimentos para implantação de projetos de investimentos no âmbito das outorgas ferroviárias; b) instruir os processos para fins de autorização de investimentos ferroviários; c) manter os registros dos contratos firmados entre a operadora ferroviária e os usuários investidores ou entre os investidores associados; e d) analisar e acompanhar o Plano Trienal de Investimentos. II - Coordenação de Autorizações Ferroviárias, à qual compete: a) analisar requerimentos de autorização ferroviária; b) analisar requerimentos de autorização da prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros; c) analisar os pedidos de inscrição para prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas não associado à exploração de infraestrutura ferroviária por agente transportador ferroviário e manter os respectivos registros; d) analisar e instruir os processos de Declaração de Utilidade Pública, de declaração para habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura e de debêntures; e) extinguir outorgas ferroviárias concedidas por autorização; e f) acompanhar os processos de autorização ferroviária em fase de pré- implantação, inclusive o monitoramento das licenças ambientais e demais etapas precedentes ao início das obras. III - Coordenação de Planos de Investimentos de Infraestrutura Ferroviária, à qual compete: a) analisar alterações referentes às obrigações dos planos de investimentos dos contratos de concessões ferroviárias; b) analisar estudos de investimentos adicionais no âmbito das concessões ferroviárias; c) analisar projetos em fase de revisão contratualmente prevista no âmbito das concessões ferroviárias; e d) atuar na solução de conflitos entre a ferrovia e os centros urbanos. § 2º Subordinadas à Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Serviços, instituem-se: I - Coordenação de Sustentabilidade e Planejamento da Fiscalização Ferroviária, à qual compete: a) planejar e acompanhar as ações de fiscalização a serem executadas pelas Coordenações de Transporte Ferroviário; b) instruir os processos de liberação de trechos ferroviários ao tráfego; c) acompanhar o Indicador de Desempenho Ambiental; d) acompanhar os assuntos relativos a questões ambientais e de sustentabilidade no âmbito das concessões ferroviárias; e) elaborar e atualizar o Manual de Fiscalização Ferroviária, zelando por seu cumprimento e adoção de boas práticas no âmbito da gestão das outorgas ferroviárias; e f) avaliar e padronizar os procedimentos de fiscalização ferroviária no âmbito das Coordenações Regionais de Fiscalização Ferroviária. II - Coordenações Regionais de Fiscalização Ferroviária, às quais compete: a) coordenar os escritórios de fiscalização no respectivo âmbito de atuação; b) coordenar e consolidar as ações e informações de fiscalização relacionadas à exploração da infraestrutura ferroviária e à prestação dos serviços de transporte ferroviário; c) atuar, junto ao Coordenador Regional de Apoio Logístico, para a gestão dos serviços e bens necessários às atividades; d) subsidiar a Superintendência e as Gerências com as informações de campo relativas à exploração da infraestrutura ferroviária e à prestação dos serviços; e e) representar a ANTT no âmbito das Comissões Tripartites de Ferrovias Concedidas e de outras instâncias, por provocação da Superintendência, no respectivo âmbito de atuação. III - Coordenação de Segurança Operacional Ferroviária, à qual compete: a) gerir, consolidar e analisar sistematicamente as comunicações de acidentes ferroviários reportados ao Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Ferroviário na malha concedida e nas malhas em regime de autorização; b) estudar, avaliar e propor ações, soluções de engenharia e medidas preventivas para a redução de acidentes ferroviários, com ênfase em passagens em nível, atropelamentos e colisões em áreas urbanas adensadas; c) articular fóruns de discussão e ações voltadas ao fortalecimento da segurança viária ferroviária, notadamente em interferências urbanas, com entidades nacionais e regionais, inclusive o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a Associação Nacional de Transportadores Ferroviários, concessionárias, autoridades municipais, polícias rodoviárias, instituições acadêmicas; d) coordenar a estruturação e a manutenção do Cadastro Nacional de Passagens em Nível; e) propor, conduzir, avaliar e gerir o portfólio de projetos de inovação aplicáveis à fiscalização ferroviária da ANTT; f) elaborar e atualizar a estratégia de transformação digital da fiscalização ferroviária, alinhada à Política de Governança Digital da ANTT e ao Plano Anual de Fiscalização da Superintendência; e g) prestar apoio metodológico às demais Coordenações da Superintendência e às Coordenações Regionais de Fiscalização em projetos de incorporação tecnológica e no uso de tecnologias aplicadas à fiscalização de campo. IV - Coordenação de Acompanhamento de Mercado, à qual compete: a) acompanhar as informações prestadas no Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Ferroviário; b) manter atualizado o Anuário do Setor Ferroviário; c) instruir os processos de pactuação, estabelecimento e acompanhamento das metas de produção e segurança; d) acompanhar os indicadores de serviço adequado do setor ferroviário; e e) monitorar as Declarações de Rede das concessionárias de ferrovias. § 3º Os Escritórios de Fiscalização Ferroviária, subordinados às Coordenações Regionais de Fiscalização Ferroviária tem as seguintes competências: I - coordenar e administrar as equipes de fiscalização no respectivo âmbito de atuação; II - executar as ações de fiscalização relacionadas à exploração da infraestrutura ferroviária e à prestação dos serviços de transporte ferroviário; III - executar as ações relacionadas à fiscalização de faixas de domínio; IV - fiscalizar a execução das obras no âmbito dos contratos de outorga ferroviária; V - lavrar autos de infração relativos às penalidades pelo não cumprimento das obrigações contratuais relativas à exploração da infraestrutura e à prestação do serviço de transporte ferroviário; e VI - subsidiar a Coordenação Regional, a Gerência e a Superintendência com as informações de campo relativas à exploração da infraestrutura ferroviária e à prestação dos serviços. § 4º Subordinadas à Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira, instituem-se: I - Coordenação de Fiscalização Econômico-Financeira de Ferrovias, à qual compete: a) fiscalizar o cumprimento das cláusulas econômico-financeiras existentes nos editais, contratos de outorga e regulamentos específicos; b) acompanhar o recolhimento das receitas alternativas devidas ao Poder Concedente; e c) manter atualizados o Manual de Fiscalização e o Manual de Contabilidade. II - Coordenação de Cobrança e Equilíbrio Econômico-Financeiro, à qual compete: a) processar os reajustes das tarifas exigidas na prestação do serviço outorgado; b) atuar na solução de conflitos tarifários entre prestadores de serviço ferroviário e seus usuários; c) atuar na cobrança e na gestão dos valores devidos ao Poder Concedente, na forma dos instrumentos de outorga; e d) conduzir as ações necessárias à manutenção do equilíbrio econômico- financeiro das outorgas. III - Coordenação de Gestão Econômico-Financeira de Concessões Ferroviárias, à qual compete: a) propor aprimoramento e novações ao Sistema de Informações para Regulação Econômica e Fiscalização Financeira, no âmbito das ferrovias; b) desenvolver e manter uma plataforma de indicadores para acompanhamento econômico-financeiros das concessões ferroviárias; c) criar e executar uma programação de acompanhamento econômico- financeiro por blocos de concessões; d) elaborar relatórios de gestão e submetê-los às instâncias superiores; e) realizar monitoramento de taxas de depreciação aplicadas pelas concessionárias; f) analisar as propostas de financiamento e emissão de títulos de dívida, nas hipóteses de dação de direitos emergentes em garantia ou de uso dos direitos emergentes; g) analisar propostas de alteração das taxas de depreciação e amortização estabelecidas pela ANTT; h) analisar as propostas de exploração de projetos associados que necessitem de anuência prévia na forma estabelecida em regulamentação específica; e i) acompanhar e subsidiar cálculos de indenizações relacionados a encontro de contas e confirmação de base de ativos, ou, se for o caso, trabalhos de verificadores independentes com vistas ao cálculo dessas indenizações. § 5º Subordinadas à Gerência de Regulação Ferroviária, instituem-se: I - Coordenação de Atos Normativos, à qual compete: a) elaborar estudos técnicos para a regulamentação ou desregulamentação de ferrovias; b) coordenar e conduzir, com o apoio das demais Gerências, as atividades relacionadas à Agenda Regulatória da Superintendência; e c) analisar propostas legislativas oriundas de projetos de lei. II - Coordenação de Mediação e Acesso Ferroviário, à qual compete: a) elaborar estudos sobre o mercado relevante de ferrovias; b) acompanhar o compartilhamento da infraestrutura ferroviária e receber e analisar os Contratos Operacionais Específicos; c) coordenar ações com vistas a incentivar a concorrência; d) instruir os processos de reclamação dos usuários da infraestrutura concedida; e e) conduzir os processos sobre solução de controvérsias relacionadas às outorgas e respectiva execução, inclusive a conciliação, arbitramento e a arbitragem. III - Coordenação de Gestão de Projetos de Valor, Inovação e Memória Ferroviária, à qual compete: a) instruir, acompanhar e analisar projetos com uso de recursos para o desenvolvimento tecnológico; b) instruir, acompanhar e analisar projetos com uso de recursos para a preservação da memória ferroviária; c) analisar manifestação de empresa independente relacionada a dispêndios realizados com recursos para desenvolvimento tecnológico e com recursos para a preservação da memória ferroviária; e d) gerenciar dados relacionados à utilização dos recursos para desenvolvimento tecnológico e dos recursos para a preservação da memória ferroviária. IV - A Coordenação de Modelagem de Autorizações, à qual compete: a) elaborar a modelagem de instrumentos de outorga de autorizações ferroviária; b) analisar instrumentos modificativos de autorizações, contratos e demais atos aditivos no âmbito da Superintendência; c) padronizar de minutas e cláusulas regulatórias nos procedimentos de aditamento; d) dar suporte técnico à estruturação de novos chamamentos; e) elaborar aditivos contratuais dos contratos de concessões; e f) analisar reestruturações societárias, transferências de controle acionário, alienações e extinções de outorgas ferroviárias. § 6º Subordinada à Gerência de Gestão de Investimentos e Contratos Ferroviários, instituem-se: I - Coordenação de Investimentos Ferroviários, à qual compete: a) realizar o acompanhamento gerencial da implantação dos planos de investimentos; b) instruir os processos de apuração de conclusão dos investimentos, com apoio das Coordenações Regionais de Fiscalização Ferroviárias; c) instaurar e instruir os processos administrativos sancionadores relativos à sua atribuição; d) elaborar e aprimorar os procedimentos de acompanhamento da implantação dos investimentos; e) acompanhar as alterações de investimentos e seus impactos juntamente com as demais Gerências da Superintendência; f) realizar proposições decorrentes da inexecução dos investimentos; e g) realizar o acompanhamento gerencial da implantação dos empreendimentos objeto das outorgas de autorização. II - Coordenação de Patrimônio Ferroviário, à qual compete: a) propor as premissas para levantamento das bases de ativos e passivos das concessões; b) acompanhar o desenvolvimento do levantamento das bases de ativos e passivos das concessões; c) analisar os resultados do levantamento das bases de ativos e passivos das concessões; d) articular com as demais Gerências da Superintendência em relação aos levantamentos das bases de ativos e passivos das concessões;